por Carlos Adriano Ferraz
FOTO ANDRADE JUNIOR
Atualmente fala-se indiscriminadamente em “liberdade”, especialmente em “liberdade de expressão” (geralmente associada à sua antagonista, a ideia de “censura”). Mas, que que é a “liberdade de expressão”? Em que ela consiste? São várias as formulações que essa ideia recebeu ao longo da história, estando especialmente presente em autores ‘liberais’ tais como John Locke (1632-1704) e John Stuart Mill (1806-1873). Em ambos encontramos “pistas” para compreendermos em que consiste tal ‘liberdade’. Por certo a busca pela “liberdade de expressão” não começa com eles nem se reduz a eles. Mas neles ela aparece sistematizada e em um sentido muito próximo de como é adequado entendê-la em democracias constitucionais que prezam, antes dos direitos e liberdades, a pessoa humana (fundamento daqueles). Assim, a ideia de pessoa humana é a base de liberdades e direitos. Sem ela como fundamento as elaborações teóricas atinentes a essas ideias são simplesmente vazias. Mas que é a pessoa humana? Ora, a pessoa humana pode ser compreendida, filosófica e antropologicamente, especialmente a partir de dois aspectos aparentemente discrepantes: sua individualidade e sua sociabilidade. Acerca de nossa individualidade, dir-se-ia que ela consiste no caráter único que possuímos e em virtude do qual temos desejos, anseios, projetos e, é claro, uma ideia pessoal de felicidade. Mas, por outro lado, somos sociáveis, ou seja, nos realizamos também no horizonte da alteridade. Ninguém desenvolve sua humanidade sozinho, fora de uma comunidade. Aliás, mesmo categorias (frequentemente usadas como “mantras”) tais quais as de ‘igualdade’, ‘liberdade’, ‘direitos’, etc, só fazem sentido na vida comunitária. Quem, em uma ilha remota, sozinho, evoca, por exemplo, seu direito à “liberdade de expressão”? Tal demanda apenas faz sentido em comunidade, certo? A comunidade é o horizonte de significado de categorias tais quais a de liberdade. Assim, a liberdade de expressão está ligada àquilo que nos torna humanos, a saber, à nossa capacidade para a racionalidade, para a justificação de nossas demandas, posições, ideias, etc. Observem: 1. Tal como a natureza vegetal desempenhamos funções elementares, como respiração, digestão, etc. 2. Tal como os demais animais somos sencientes, sentimos dor, prazer, frio, fome, etc. 3. E, por fim, nos é próprio agir de acordo com a razão (algo do qual somente nós somos capazes). Eis, pois, nossa “função própria”: agir a partir da razão (logos, ratio). Nossa “plena realização” (enquanto humanos) estaria atrelada, pois, ao uso de nossa razão (lembrando que para os gregos, no berço de nossa civilização, Logos não significava apenas razão, mas também discurso/expressão). Assim, a racionalidade é um “terreno comum” para os humanos. É o que nos distingue, por exemplo, dos animais. No entanto, nossa natureza tem sido muitas vezes conspurcada pela nefasta ideia (dentre outras) de “especismo”, a qual pretende fazer com que acreditemos que nos considerarmos mais do que meros animais é uma espécie de “preconceito”. Ou seja, os signatários dessa ideia intentam nos animalizar, nos colocar no mesmo nível dos demais animais, como se não diferíssemos deles em virtude de nossa natureza. Não obstante, a racionalidade nos faz humanos, sendo uma oportunidade para que nós realizemos enquanto humanos. Em suma, pela racionalidade, seu uso, florescemos enquanto humanos. E esse “florescimento” é uma concepção exclusivamente humana de felicidade. Como diria o filósofo Heráclito (535 a.C. - 475 a.C.): “Se a felicidade estivesse nos prazeres do corpo, diríamos felizes os bois quando encontram ervilha para comer”. Assim, a felicidade (florescimento humano) é inerente àquilo que nos torna humanos: nossa razão. Dessa forma, a “liberdade de expressão”, se devidamente usada, conduz ao aperfeiçoamento humano, individual e socialmente. Portanto, é importante termos em mente aqui a distinção feita por John Locke, a saber, entre ‘liberdade’ (liberty) e ‘licenciosidade’ (licence). Em seus termos, “a liberdade não é como nos dizem: licença para qualquer um fazer, o que bem lhe apraz – porquanto quem estaria livre, se o capricho de qualquer outra pessoa pudesse dominá-lo?” Com efeito, isso nos oferece uma pista para distinguirmos claramente o uso da “liberdade de expressão” e os discursos de ódio, como aqueles que incitam, por exemplo, ao assassinato, bem como aqueles que pretendem assassinar reputações mediante acusações mentirosas. Por certo essa é uma questão dilemática, qual seja, discernir entre “liberdade de expressão” e discurso de ódio. O limite frequentemente não é claro, sendo necessário sopesamento e, claro, sabedoria prática (prudência). Atualmente, por exemplo, abundam casos de discursos de ódio contra nosso Presidente Bolsonaro: alguns visam (mediante mentiras grotescas – por exemplo, o associando ao hediondo nazismo) à destruição de sua reputação e imagem pessoal, outros incitam ao seu assassinato. Parece-me que expressões como essas claramente tipificam discursos de ódio motivados seja por ideologias políticas (de esquerda) seja por graves psicopatologias (algo inerente à mentalidade esquerdista, aliás). Mas tais discursos, penso, são paradigmáticos para aquilo que descrevo como discurso de ódio: eles não apenas não buscam pela verdade, mas também violam a dignidade da pessoa humana. Portanto, penso, com Locke, que usar a “liberdade de expressão” não é simplesmente dizer o que se pensa. Pois, se for assim, a própria liberdade se aniquila. Como será a vida universitária em um Campus em que cada um se arroga o direito de discursar contra o outro? Ora, a universidade mesma colapsa (junto com a vida social, a qual é fundamental à nossa realização, dada nossa sociabilidade). E aqui chego a um ponto que penso ser fundamental no atual contexto: nossas instituições surgiram para a proteção de valores preciosos como vida e liberdade. Afinal, tais valores, embora valiosos, não subsistem sem instituições que os protejam e fomentem. Dessa forma, que ocorre quando tais valores são narcotizados e violentados pelas instituições que os deveriam proteger aguerridamente? Ora, temos uma violação da dignidade da pessoa humana mesma. E aqui chegamos ao cenário em que estamos, hoje, vivendo, um cenário de censura e violação da dignidade da pessoa humana. Exemplos? Vejam o que ocorre quando pesquisadores (altamente qualificados e pertencentes a instituições de relevância internacional) se opõem ao isolamento social forçado (documentadamente causa não apenas de problemas econômicos, mas de problemas de saúde, sobretudo mental) e defendem o uso da hidroxicloroquina no tratamento precoce da COVID-19: são calados, mesmo pelas plataformas midiáticas (que deveriam ser ferrenhas defensoras da “liberdade de expressão”). Esse é um dos exemplos mais dramáticos dos dias que correm. Aqui vemos aquilo que John Stuart Mill chamou de “presunção de infalibilidade”, o que significa dizer que existe uma narrativa oficial dogmática sacralizada. Assim, mesmo pesquisadores qualificados são silenciados, enquanto sujeitos medíocres (incluindo youtubers, digital influencers, supostos “pesquisadores”, etc) podem ocupar amplamente a mídia, tendo em vista que defendem a narrativa oficial. Trata-se de uma situação tão bizarra, tão surreal, que mesmo um estado como o Rio Grande do Sul está se deixando (des) orientar por um sujeito sem formação médica (com pesquisa em educação física), o qual está à frente de uma pesquisa que até esse ponto não mostrou sua relevância. Tal sujeito, obviamente, defende o “lockdown” quase absoluto. E quanto aos pesquisadores relevantes, dentre os quais há pelo menos um prêmio Nobel? Por que não são tomados como referência? Vejam: o problema é que eles sequer são levados em consideração. Não são apenas ignorados: são banidos. Citando novamente Mill: “todo silêncio que se impõe à discussão equivale à presunção de infalibilidade”. Com efeito, seu banimento impede acesso ao contraditório, a informações que nos poderiam orientar no avanço do debate. Por fim, ainda podemos citar a atual perseguição do judiciário a jornalistas de viés liberal e conservador. O judiciário, que deveria ser guardião da nossa Constituição e defensor do devido processo legal, simplesmente abandonou aquele fim para o qual ele está designado (justiça) e passou a agir contrariamente a esse fim. Assim como universidades já não estão voltadas para a busca pela verdade, bem como a mídia tem abandonado a “liberdade de imprensa”, também o judiciário foi vilipendiado pela mentalidade esquerdista que, como vemos, tem intoxicado e violentado nossas instituições. Nesse contexto, me ocorre lembrar de outra categoria apresentada por John Locke: “desobediência civil”. Talvez seja o momento de surgirem, espontaneamente, grupos desde a sociedade civil que reivindiquem valores como “vida” e “liberdade de expressão”, etc. Não apenas isso, que demandem que as instituições cumpram aquilo para o qual foram criadas. Reflitamos, pois, sobre o que lemos no preâmbulo à ‘Declaração da Independência dos USA’ (1776), a qual foi fortemente influenciada por Locke: “Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar lhe a segurança e a felicidade”. Recentemente fui entrevistado pelo DPL e abordei os pontos acima: Carlos Adriano Ferraz Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), com estágio doutoral na State University of New York (SUNY). Foi Professor Visitante na Universidade Harvard (2010). É professor da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), bem como membro do Docentes pela Liberdade (DPL) nacional e diretor do DPL/RS. Jornal da Cidade
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