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16:55
ANDRADEJRJOR
Relator diz que revisor "ignora completamente" artigo do Código Penal ao absolver réus de lavagem de dinheiro
O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou na sessão do
STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (27) que o revisor do
processo, Ricardo Lewandowski, "ignora completamente" um artigo do
Código Penal ao absolver da acusação de lavagem de dinheiro varios réus
condenados por corrupção passiva.
"Sua excelência ignora completamente o artigo 70 do Código Penal", disse o ministro, ao fazer uma réplica ao voto do revisor.
O artigo citado por Barbosa diz que "quando o agente, mediante uma só
ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As
penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é
dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
Lewandowski condenou
por corrupção passiva a maioria dos réus ligados a partidos da base
aliada que receberam dinheiro do valerioduto --esquema ilegal de
arrecadação e distribuição de dinheiro chefiado pelo publicitário Marcos
Valério.
O revisor, entretanto, absolveu a maioria deles da acusação de lavagem,
por considerar que o recebimento de vantagem (dinheiro) é uma
consequência inerente à própria corrupção passiva, não configurando um
crime autônomo de lavagem de dinheiro.
Em sua réplica apresentada hoje, Barbosa questionou o entendimento de
Lewandowski, argumentando que "a lavagem de dinheiro se caracterizou no
caso, (...) [por conta] dos mecanismos de lavagem disponibilizados pelo
Banco Rural e o réu Marcos Valério".
Para o relator, o fato de Valério apontar como beneficiários das
quantias sacadas as suas próprias empresas, dizendo que o dinheiro seria
usado para pagar prestadores de serviço, caracteriza lavagem.
"O que importa é a engrenagem para tornar oculta (..), a existência de
um grande esquema de corrupção", continuou o ministro. "É impossível
sustentar que eles [os réus] não soubessem (...), a não ser que
acreditaram piamente que Marcos Valério e o Banco Rural haviam se
transformado em Papai Noel e decidido distribuir dinheiro nas praças de
Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília", completou
Barbosa.
FONTE - UOL
Camila Campanerut*
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