Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

LEI IGNORADA

Relator diz que revisor "ignora completamente" artigo do Código Penal ao absolver réus de lavagem de dinheiro
O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou na sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (27) que o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, "ignora completamente" um artigo do Código Penal ao absolver da acusação de lavagem de dinheiro varios réus condenados por corrupção passiva.
"Sua excelência ignora completamente o artigo 70 do Código Penal", disse o ministro, ao fazer uma réplica ao voto do revisor.
O artigo citado por Barbosa diz que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
Lewandowski condenou por corrupção passiva a maioria dos réus ligados a partidos da base aliada que receberam dinheiro do valerioduto --esquema ilegal de arrecadação e distribuição de dinheiro chefiado pelo publicitário Marcos Valério.
O revisor, entretanto, absolveu a maioria deles da acusação de lavagem, por considerar que o recebimento de vantagem (dinheiro) é uma consequência inerente à própria corrupção passiva, não configurando um crime autônomo de lavagem de dinheiro.
Em sua réplica apresentada hoje, Barbosa questionou o entendimento de Lewandowski, argumentando que "a lavagem de dinheiro se caracterizou no caso, (...) [por conta] dos mecanismos de lavagem disponibilizados pelo Banco Rural e o réu Marcos Valério".
Para o relator, o fato de Valério apontar como beneficiários das quantias sacadas as suas próprias empresas, dizendo que o dinheiro seria usado para pagar prestadores de serviço, caracteriza lavagem.
"O que importa é a engrenagem para tornar oculta (..), a existência de um grande esquema de corrupção", continuou o ministro. "É impossível sustentar que eles [os réus] não soubessem (...), a não ser que acreditaram piamente que Marcos Valério e o Banco Rural haviam se transformado em Papai Noel e decidido distribuir dinheiro nas praças de Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília", completou Barbosa.
FONTE - UOL
Camila Campanerut*
 

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