Que bom te ver por aqui, seja bem vindo. Neste espaço busco repassar a informação séria, sem censura. Publico artigos e notícias que estão na internet e que acredito serem de interesse geral. Também publico textos, vídeos e fotos de minha autoria. Nos textos há sempre uma foto ou um gif, sempre ilustrativa, muitas vezes, nada tem a ver com o texto em questão. Para entrar em contato comigo pode ser em comentários nos artigos ou, então, pelo e mail andradejrjor@gmail.com.
Relator diz que revisor "ignora completamente" artigo do Código Penal ao absolver réus de lavagem de dinheiro
O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou na sessão do
STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (27) que o revisor do
processo, Ricardo Lewandowski, "ignora completamente" um artigo do
Código Penal ao absolver da acusação de lavagem de dinheiro varios réus
condenados por corrupção passiva.
"Sua excelência ignora completamente o artigo 70 do Código Penal", disse o ministro, ao fazer uma réplica ao voto do revisor.
O artigo citado por Barbosa diz que "quando o agente, mediante uma só
ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma
delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As
penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é
dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos". Lewandowski condenou
por corrupção passiva a maioria dos réus ligados a partidos da base
aliada que receberam dinheiro do valerioduto --esquema ilegal de
arrecadação e distribuição de dinheiro chefiado pelo publicitário Marcos
Valério.
O revisor, entretanto, absolveu a maioria deles da acusação de lavagem,
por considerar que o recebimento de vantagem (dinheiro) é uma
consequência inerente à própria corrupção passiva, não configurando um
crime autônomo de lavagem de dinheiro.
Em sua réplica apresentada hoje, Barbosa questionou o entendimento de
Lewandowski, argumentando que "a lavagem de dinheiro se caracterizou no
caso, (...) [por conta] dos mecanismos de lavagem disponibilizados pelo
Banco Rural e o réu Marcos Valério".
Para o relator, o fato de Valério apontar como beneficiários das
quantias sacadas as suas próprias empresas, dizendo que o dinheiro seria
usado para pagar prestadores de serviço, caracteriza lavagem.
"O que importa é a engrenagem para tornar oculta (..), a existência de
um grande esquema de corrupção", continuou o ministro. "É impossível
sustentar que eles [os réus] não soubessem (...), a não ser que
acreditaram piamente que Marcos Valério e o Banco Rural haviam se
transformado em Papai Noel e decidido distribuir dinheiro nas praças de
Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília", completou
Barbosa. FONTE - UOL Camila Campanerut*
Como profissional, trabalhei como apresentador, repórter, redator, produtor, diretor de jornalismo em várias emissoras de rádio - Rádio Difusora de Pirassununga, Rádio Cultura de Santos e São Vicente, Rádio Capital de Brasília, Rádio Alvorada de Brasília, Sistema Globo de Rádio/DF, Rádio Manchete FM/DF, Rádio Planalto de Brasília e 105 FM DF e Rádio Cultura de Brasília. Fui Professor de Radiojornalismo no CEUB. Funcionário concursado da Secretaria de Saúde do Distrito Federal requisitado pelo TCDF até me aposentar em fevereiro ultimo. Também trabalhei, nos anos 70 no jornal O Movimento de Pirassununga.
0 comments:
Postar um comentário