Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

sábado, 30 de maio de 2015

"A encenação da 'reforma'",

editorial do Estadão
Na melhor das hipóteses, a situação fica como está. Mas é possível que piore. Não será desta vez ainda, ao que tudo indica, que os nobres congressistas brasileiros promoverão a reforma política reclamada – inclusive por eles próprios, aparentemente da boca para fora – para corrigir as distorções de um sistema caduco e aperfeiçoar a representação dos cidadãos, principalmente nos foros legislativos.
A afirmação de lideranças parlamentares fortemente personalistas no vácuo deixado pelo enfraquecimento político do Executivo já produziu, de qualquer modo, uma reforma política importante e, em princípio, saudável para o equilíbrio institucional: uma grande independência e autonomia do Parlamento em relação ao poder central. Senadores e deputados podem sentir-se hoje mais poderosos, especialmente para o toma lá dá cá com o Executivo. Se estão felizes e satisfeitos, mudar por quê? E, se a tendência de eventuais modificações no sistema político aponta para a possibilidade de adoção de novidades como o malfadado distritão, é melhor mesmo que fique tudo como está.
Do atual mandachuva da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – o ídolo do baixo clero que tem dividido suas atenções em retaliar Dilma Rousseff e tentar livrar-se da Operação Lava Jato –, não se pode esperar nada além daquilo que convém a seu oportunismo utilitarista. Foi o que o motivou, na segunda-feira, a atropelar o correligionário relator da Comissão Especial da Reforma Política, Marcelo Castro (PMDB-PI), e, com o apoio de líderes sob sua influência, desconsiderar o relatório sobre o assunto que vinha sendo elaborado havia vários meses e decidir que a matéria será discutida e votada diretamente no plenário da Câmara.
A intenção de Cunha é óbvia: manter o controle sobre a votação dos vários itens que compõem a proposta, especialmente aquele que considera prioritário, o distritão. Marcelo Castro é contra o distritão, mas tinha cedido à pressão de Cunha para incluir a medida no relatório que já tinha preparado. Mas o mandachuva, depois de ter determinado mais de uma vez o adiamento da votação do relatório na Comissão Especial, finalmente cancelou-o, provocando forte reação do relator: “Foi uma atitude autoritária e desrespeitosa”.
Os líderes decidiram que, no plenário, a discussão da proposta de reforma política será feita item por item, o que facilita o controle da votação. Pela ordem: sistema eleitoral, financiamento de campanha, fim da reeleição para cargos executivos, duração dos mandatos, calendário eleitoral (com a coincidência de todas as eleições), cota para mulheres nas chapas eleitorais, fim das coligações no pleito proporcional, cláusula de barreira, obrigatoriedade do voto e, finalmente, dia da posse do presidente da República.
O distritão, proposta do vice-presidente Michel Temer, é prioritário para Eduardo Cunha e a liderança do PMDB. Trata-se de um retrocesso, na opinião generalizada de analistas políticos, por estabelecer eleição majoritária para os cargos legislativos e assim comprometer o princípio da representatividade partidária inerente à eleição de deputados e vereadores. O distritão abole o sistema proporcional vigente, pelo qual cada partido elege tantos representantes quantos indicar a divisão do total de votos dados à legenda pelo cociente eleitoral (o número de votos necessário para eleger um parlamentar). Pelo distritão elegem-se, pela ordem, os mais votados que preencham o número de cadeiras disponíveis.
Apesar do empenho de Eduardo Cunha, a votação tanto do distritão quanto dos demais itens é uma incógnita, como ele próprio sugere, sintomaticamente: “Não aprovar nada significa que a maioria dos parlamentares decidiu ficar como está”. Cada item precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, 308 votos. Até pelo elevado quórum exigido, nenhum dos pontos da proposta, todos bastante controvertidos, tem aprovação garantida.
Essa é a consequência de a reforma política, em última análise, jamais ter sido levada efetivamente a sério no País, a começar pelos partidos. A alardeada necessidade de aprimoramento do sistema é mais produto de uma insatisfação difusa dos brasileiros, publicamente manifestada, com o desempenho de seus representantes, do que de convicções construídas a partir do princípio de que política é coisa séria.
extraídaderota2014blogspot

O PELEGO

MIRANDA SÁ -

“A verdade é grande, mas maior ainda, do ponto de vista prático, é o silêncio sobre a verdade” (Aldous Huxley) 

Qual o assalariado consciente que se filiaria e pagaria a mensalidade para um sindicato nos dias de hoje? Houve época que fazíamos com entusiasmo; hoje, contribuímos compulsoriamente através da excrescência fascista que é o famigerado Imposto Sindical.
Por causa disso, a pelegagem domina a representação classista. Como uma agulha no palheiro é difícil encontrar um sindicato livre da bandidagem que, através de uma minoria organizada, domina a organização.
Os sindicatos nasceram paralelamente à revolução industrial. A princípio com a atuação anarco-sindicalista dos operários fabris na luta reivindicatória por uma jornada de trabalho justa, melhores salários e a prática solidária do mutualismo com as caixas beneficentes.
Até princípios do século 20, foi assim. Depois se infiltraram comunistas, fascistas e católicos, formando frações para usar os sindicatos partidariamente, e/ou para abrandar a luta de classes, tentando resolver os problemas pacificamente.
Nos primeiros tempos, foi violenta a repressão capitalista na Europa e nos EUA. O processo e execução dos anarquistas Sacco e Vanzetti em Massachusetts, EUA, com protestos no mundo inteiro, conquistaram a legalização parlamentar do sindicalismo nos países desenvolvidos. A data de sua morte, 1º de maio, instituiu o Dia do Trabalho.
Os países subdesenvolvidos, semi-industrializados, mantiveram a repressão policialesca por mais tempo, o quê, contraditoriamente, fortaleceu os sindicatos, dando-lhes solidariamente apoio e força.
Os governos (principalmente os ditatoriais) quando se viram obrigados a reconhecê-los, juntaram-se ao patronato, adotando a experiência dos países totalitários, Alemanha, Itália e URSS: Introduziram nas entidades agentes e informantes. Dessa maneira surgiram os pelegos no Brasil. Aqui receberam este nome, uma gauchada dos tempos de Vargas.
O pelego é antes de tudo um amoral e serve a dois senhores. Vemos translucidamente o que ocorre nos atuais sindicatos, onde a falsa representação é estimulada por um sistema corrupto e corruptor. Sob este governo, que marcha para o totalitarismo, todo tipo de estrutura sócio-política é infiltrada, cooptada ou mercenarizada.
Há até coerência nisto. O Partido dos Trabalhadores, que ocupa o poder, foi formado por pelegos sindicais e teóricos gramscistas, uma manifestação típica do oportunismo. O personagem principal da farsa armada nos movimentos populares, principalmente no movimento sindical, é o notório pelego da Volkswagen, Lula da Silva, cuja malícia e amoralidade são notórias.
A ideologia do pelego é o engodo. Nas lutas internas dos sindicatos usam todas as armas da simulação e, em muitos casos, temos lido no noticiário seqüestros e assassinatos. É dentro desta realidade que se fortalece a pelegagem. E o pior, assistimos – muitas vezes estarrecidos – os que atuam na administração pública.
Pouco se fala nisso, como escreve Huxley, faz-se silêncio sobre essa verdade. Sou ainda filiado ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro e, consequentemente à Federação dos Jornalistas. Faço-o por saudosismo, mas de vez em quando acompanho suas gestões e constato que as duas entidades estão partidarizadas.
O conceito da bandidagem não chega a nenhuma das duas. Suas políticas estão mais para o adesismo partidário do que para o mercenarismo; vejo, porém, que suas diretorias os controlam minoritariamente, por omissão ausente ou desencanto da maioria dos filiados.
Outro dia ouvi de um político – dito de esquerda – entrevistado no programa do jornalista Ricardo Setti, na TV-Globo News, que o caminho adequado para conquistar a “verdadeira democracia” é a organização popular; ele aconselhou a adesão cidadã a um sindicato, associações de bairro ou de igrejas, grêmios culturais e esportivos. Assim, a voz do povo será ouvida pelos governantes através das entidades.
Ou ele é um ingênuo – acredito que seja – ou um propagandista partidário, procurando trilhas diversionistas armando uma arapuca para pegar desavisados. De um jeito ou do outro, a sugestão dele visa recrutar pessoas bem intencionadas para sua causa.
As manhas dos políticos são notórias… Falam de coisas para se fazer respeitar e seguir as suas ideias. É impossível desconhecer que os movimentos populares e sindicais estão controlados por pelegos do PT-governo e seus ‘puxadinhos’. Salvam-se poucos.
A autodenominada ‘esquerda’ está mais para narco-populismo. Com o partido no poder, como é o caso do PT, não fazem denúncias, negaceiam a ineficiência, calam sobre a corrupção e omitem o fracasso das próprias teorias quando postas em prática.
Sempre que podemos nos manifestar, devemos repudiar os sindicatos – em sua imensa maioria – controlados por pelegos. É um imperativo da consciência nacional uma  mudança urgente, uma revolução realmente revolucionária para transformar esta realidade.
A revolução verdadeiramente revolucionária se processa com a ocupação das ruas pelos brasileiros conscientes contra o Império da Pelegagem. É a ação objetiva e final para o fim do amoralismo lulo-petista e do silêncio da mídia, e o triunfo da verdade.
extraidadatribunadaimprensaonline

Entenda como vai tramitar a ação penal contra Dilma

Jorge Béja

A respeito da representação que o PSDB e mais quatro partidos políticos prometeram apresentar ao Procurador-Geral da República com pedido de abertura da ação penal contra a presidente Dilma Rousseff, seguindo a sugestão do parecer do Jurista Miguel Reale Junior, o Dr. Rodrigo Janot, Procurador-Chefe e destinatário da representação, pode recusá-la e até mesmo “jogá-la no lixo”, o que não será difícil acontecer, como exposto por Carlos Newton em artigo aqui publicado. Mas o Procurador-Geral da República não tem poder tão absoluto assim. Não é um Luis XIV nem um déspota, a ponto de ser sua decisão independente, absoluta e irrecorrível.
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal tem força de lei. E o artigo 5º, nº I, dispõe que complete ao plenário da corte, dentre outras atribuições, processar e julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento (da chefia do MPF, no caso) por atipicidade de conduta. Ou seja, se o Dr. Janot recusar, de plano, a representação do PSDB e demais partidos, a decisão obrigatoriamente haverá de ser fundamentada, e sem ser independente, desafia recurso para o plenário do STF que decidirá pela manutenção do que decidiu o Dr. Janot ou pela sua reforma, o que importará na instauração do inquérito ou até mesmo da própria ação penal, visto que esta (ação penal) jamais dependeu daquele (inquérito), quando o fato, ou fatos criminosos, foram expostos com solidez jurídica e farta comprovação.
HABEAS CORPUS
Dispõem ainda os representantes-denunciantes (PSDB e demais partidos) do recurso do Habeas Corpus contra eventual decisão denegatória-arquivatória do Dr. Janot. O instituto do HC não se limita a dar garantia de liberdade a quem se encontra injustamente preso (HC repressivo) ou na iminência de vir a ser preso sem motivo (HC preventivo). O Habeas Corpus tem amplo campo de abrangência e aplicação no Direito Brasileiro. Sem descartar igual amplitude do Mandado de Segurança, outro instrumento ao alcance dos partidos representantes, não é de hoje que se impetra e se obtém ordem de HC para corrigir decisões ilegais, sem que, necessariamente, importem em prisão.
Em suma: no Direito Penal Brasileiro o HC tornou-se remédio para tudo. E o artigo 6º, letra “a”, do Regimento Interno do STF (RISTF) atribui ao plenário da corte a competência para processar e julgar Habeas Corpus quando coator ou paciente for o Procurador-Geral da República. Caso o Dr. Janot decida pelo indeferimento-arquivamento da representação (também chamada queixa-crime, ou denúncia-crime) dos referidos partidos políticos, o chefe do MPF assume a posição de coator, se, contra o seu indeferimento, for interposto Habeas Corpus.
OUTRAS FERRAMENTAS
Mas as ferramentas jurídicas que dispõem o PSDB & Cia., nesta justa representação criminal contra a presidente Dilma Rousseff, não se limitam àquele recurso inominado ao STF, de que cuida o art. 5º, I, nem ao Habeas Corpus, de que trata o art, 6º, letra “a”, ambos do RISTF. Tem mais. A Lei nº 8.038, de 28.5.1990, que institui normas procedimentais referentes a processos, originários ou não, perante o STF e o STJ, diz textualmente no artigo 1º: “nos crimes de ação penal pública, o ministério público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas”.
Vamos aplicar esta referida lei e seu artigo primeiro à representação do PSDB e outros partidos contra a presidente Dilma. Está sendo a presidente acusada da prática de crime de ação penal pública? A resposta é afirmativa e dispensa outras considerações. A acusação está sendo dirigida ao Ministério Público Federal, na pessoa de seu chefe-maior, que é o Procurador-Geral da República? Também aqui a resposta é afirmativa, sem mais. E o que pode ou não pode fazer o PGR frente à representação? O Dr. Janot tem prazo de 15 dias, para oferecer denúncia ou P E D I R o arquivamento da representação. Mas pedir a quem? Ao STF, órgão máximo jurisdicional e com competência exclusiva para processar e julgar, originariamente, o presidente da República.
HAVERÁ INQUÉRITO
Outra indagação: mas não seria preciso, previamente, instaurar inquérito? Não, não é preciso. O artigo 1º da referida lei menciona “inquérito ou peças informativas”. E peças informativas nada mais são do que a petição da representação e os documentos comprobatórios que informam a prática do crime (ou crimes) imputado(s). E para finalizar, observe-se que o artigo da lei emprega o verbo “pedir”, imposição que, a bem da legalidade, retira do Dr. Janot o poder absoluto de decidir sozinho.
Em decisão necessariamente fundamentada, sob pena de nulidade, ele pode discordar da representação dos partidos políticos contra a presidente Dilma. Mas para arquivá-la vai ter que pedir. E pedir ao STF. Está na lei e o que está na lei é para ser cumprido. Lei não é para ser desobedecida, contornada ou driblada. A todos atinge. A todos obriga.








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Dilma comete um crime que justifica o impeachment

Carlos Newton

Ao apresentar o parecer sobre a possibilidade jurídica de afastamento da presidente Dilma Rousseff, encomendado pela direção do PSDB, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr. argumentou que ainda não existiriam provas materiais de cometimento de crime de responsabilidade, que possam justificar o pedido de impeachment junto à Mesa Diretora da Câmara.
Ao agir desta forma, Reale cercou-se de um cuidado excessivo e surpreendente, porque há meses já existem razões jurídicas públicas e notórias, capazes de motivar o impeachment, como a tese do jurista Ives Gandra Martins, divulgada pela “Folha de S. Paulo”, baseada em Improbidade Administrativa na gestão da Petrobras, e a tese do também jurista Jorge Béja, sobre Crime Eleitoral com uso de dinheiro sujo na campanha eleitoral, publicada aqui na “Tribuna da Internet” e amplamente reproduzida na internet, inclusive no site da revista “Veja”.
Reale Jr. tem notável saber jurídico, não há a menor dúvida a esse respeito, mas quem o conhece pessoalmente sabe de sua profunda timidez, que o coloca preferencialmente em posição defensiva, sempre se resguardando. Na hora da verdade, Reale saiu pela tangente, como se dizia antigamente, e preferiu se escudar na falta de configuração de crime de responsabilidade. É pena que tenha entregado o parecer na quarta-feira passada. Se tivesse esperado mais dois dias, poderia ter apanhado a presidente Dilma Rousseff em vários flagrantes do tão ansiado crime de responsabilidade, previsto na Constituição e na lei  1.079.
SIGILO DO BNDES
Todos sabem que na sexta-feira a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.126, resultado da aprovação da Medida Provisória 661, que autorizou em dezembro do ano passado o Tesouro Nacional a conceder R$ 30 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Nas razões do veto encaminhadas ao Congresso, Dilma cometeu um verdadeiro festival de crimes de responsabilidade. Vamos numerá-los, para facilitar o raciocínio:
1) Dilma argumentou que o BNDES “já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo“.
Na verdade, essas informações pouco significam, porque não divulgam a taxa de juros, a carência, as garantias e o prazo de pagamento.
2) A presidente também justificou o veto afirmando que “a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos e confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores brasileiros em seus negócios Internacionais“.
Não é verdade. A Lei do Sigilo Bancário determina exatamente o contrário, conforme mostraremos a seguir.
3) Dilma ainda alegou que “o dispositivo incorreria ainda em vício de inconstitucionalidade formal”, já que o sigilo das operações de instituições financeiras é matéria de lei complementar.
Pelo contrário, o vício de inconstitucionalidade formal ocorre toda vez que o BNDES se recusa a cumprir a Lei Complementar que obriga o banco a ter transparência, por utilizar recursos públicos em suas operações.
O QUE DIZ A LEI
Confiram agora o que diz a lei mencionada no veto da presidente Dilma, mas que ela, por motivos óbvios, nem teve coragem de citar expressamente. Trata-se da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, conhecida como Lei do Sigilo Bancário. Ao determinar a privacidade das operações financeiras particulares, a Lei faz uma importantíssima ressalva, que a presidente Dilma insiste em ocultar:
Art. 5º – (…) § 3º – Não se incluem entre as informações de que trata este artigo as operações financeiras efetuadas pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Como se sabe, o BNDES é “uma empresa pública”, conforme está escrito no art. 1º de seus Estatutos. E qualquer estudante de Economia logo aprende que as empresas públicas federais fazem parte da administração indireta da União, estando, portanto, enquadradas expressivamente neste parágrafo 3º do artigo 5º. Como é então que a presidente Dilma Rousseff, que se dizia “Doutorada em Economia”, insista em demonstrar que não tem conhecimento desta realidade jurídico-administrativa.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Ao tentar desconhecer o fato de que o BNDES é uma empresa pública e ao procurar distorcer a Lei do Sigilo Bancário, para ocultar o esquema de negociatas montado no BNDES sob direção do economista Luciano Coutinho, a presidente Dilma Rousseff está cometendo diversos crimes de responsabilidade, todos eles punidos com cassação do mandato pela Constituição Federal, regulamentada na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950.
Os mais flagrantes dos crimes de Dilma no veto sobre o BNDES estão em três dos incisos do art. 9º, que relaciona os crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
* não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
* expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
* proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
SUPREMO CONFIRMA
Em julgamento realizado terça-feira, em que condenou o BNDES a divulgar os dados sobre seus contratos com o grupo JBS-Friboi, o Supremo confirmou tudo o que temos escrito a respeito dos crimes de Luciano Coutinho da presidência do BNDES.
Para o ministro-relator Luiz Fux, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos. “Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse.
Com isso, fica confirmado também os crimes cometidos por Dilma Rousseff ao vetar a lei que quebrava o pseudo sigilo do BNDES. Mas quem se importa?




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Mais um benefício

Aprovado o projeto que cria auxílio-educação para juízes do Rio

 

Os juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passarão a contar com um benefício a mais no fim do mês: o auxílio-educação. O projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 953,47 por filho, para o custeio das despesas com a escola, foi aprovado nesta terça-feira (26/5) pela Assembleia Legislativa fluminense.
O valor será pago todo mês a juízes e servidores com até três filhos, em idade entre 8 e 24 anos. O projeto de lei foi elaborado pelo próprio TJ-RJ sob a alegação de se promover a simetria com o Ministério Público estadual, que já recebe auxílio semelhante. O dinheiro sairá do Fundo Especial do TJ-RJ, composto pela arrecadação com taxas judiciárias e custas judiciais.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, comemorou a aprovação do projeto de lei. De acordo com ele, após anos de defasagem salarial, a concessão do auxílio-educação traz um estímulo aos magistrados e servidores. “A perda de poder aquisitivo não conhece rubrica, vitimando a todos indistintamente”, afirmou.
Na sessão da Alerj, os deputados aprovaram um texto substitutivo à proposta original. Alguns itens foram incorporados ao projeto, como o que estende o benefício aos servidores que têm filhos matriculados em escolas públicas e o que garante o auxílio até o fim do ano letivo em caso de morte do servidor.
A nova lei também obriga o TJ-RJ a publicar semestralmente os nomes dos filhos de servidores beneficiados no Diário da Justiça Eletrônico e no portal da corte. A criação do auxílio-educação gerou desconforto no Tribunal. Em carta dirigida ao presidente do TJ-RJ, o desembargador Siro Darlan chamou o benefício de “exclusivista”. De acordo com ele, “um grupo de magistrados não apoia nem deseja receber dos cofres públicos o financiamento dos custos com a educação de seus filhos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.





publicadaoriginalmenteemconjur.com

Voluntarismo ‘desenvolvimentista’ destroçou a Petrobras -

EDITORIAL O GLOBO
O estilo de executar um programa econômico guiado por atos de vontade política foi adotado pelo lulopetismo na estatal, com resultados também ruinosos

Passado pouco mais de um ano da deflagração pela Polícia Federal da Operação Lava-Jato, o fio da meda que levou ao petrolão, já houve desdobramentos antes inimagináveis. Mais um tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, foi parar na prisão — sina iniciada por Delúbio Soares no mensalão —, e o partido terminou atingido de forma direta; legendas aliadas (PMDB, PP) estão na linha de fogo, com os presidentes da Câmara e do Senado, os peemedebistas Eduardo Cunha e Renan Calheiros, sob escrutínio do Ministério Público; e grandes empreiteiras foram tragadas pelo escândalo, com executivos e acionistas também presos.

Em outro plano, transcorre a crise da Petrobras, cujos números, à medida que aparecem, traçam os contornos de uma catástrofe empresarial espantosa, porque foi construída com método. Um caso para estudos, a desmontagem da Petrobras pelo esquema lulopetista durante 12 anos é surpreendente, pelos ruinosos números que gerou.

Apenas de janeiro de 2010 a dezembro último, o valor da companhia, calculado pela cotação das ações em bolsa, convertido para o dólar, caiu 73%, mesmo com as promissoras reservas do pré-sal. A derrocada se explica pela administração temerária da empresa, em toda a gestão do petista militante José Sérgio Gabrielli, com destaque para os investimentos mal feitos. A companhia padece de um elevado endividamento — mais de R$ 300 bilhões —, construído em cima de inversões mal formuladas. Hoje é evidente que o mesmo estilo voluntarista da política econômica “desenvolvimentista”, executada a partir do final do segundo governo Lula, foi aplicado na Petrobras com resultados desastrosos idênticos.

Ainda presidente, Lula determinava a construção de refinarias sem estudos de viabilidade, e assim era feito. Abreu e Lima (PE), a que teve o custo inicial multiplicado por dez, saiu de um acerto pessoal entre Lula e o caudilho venezuelano Hugo Chávez. Não poderia dar certo. Duas outras unidades (Ceará e Maranhão), ao menos a Petrobras conseguiria tirar de seus planos, mas tendo gastado centenas de milhões em terraplenagem.

O lulopetismo viu no pré-sal a base de um projeto de capitalismo de Estado, num modelo semelhante ao tentado na ditadura militar por Geisel. Este é um sistema que se nutre do autoritarismo e o reproduz. Vieram daí o aumento da exigência do “conteúdo nacional" nos investimentos no pré-sal, a mudança do modelo de exploração etc. Também não dará certo. Mas ajudou a virtualmente quebrar a maior empresa do país.

A corrupção se aproveitou da falta de controles de um “método de gestão" que dispensava parâmetros técnicos nas decisões, para privilegiar a vontade de líderes partidários. Aplainou-se o terreno para se repetir na Petrobras, numa escala muito maior, o mensalão, também com o desvio de dinheiro público de uma estatal para o projeto de poder lulopetista. Trágico para a Petrobras e o país, mas foi simples assim.







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O SOCIALISMO EM UM SÓ PAÍS

por Carlos I. S. Azambuja.

"Como se reconhece um comunista? Bem, é alguém que lê Marx e Lênin. E como se reconhece um anticomunista? É alguém que compreende Marx e Lênin..." (Ronald Reagan)

A virtude principal do comunista, convocado para a transformação do mundo, suposto portador da ideologia social mais avançada, consiste em... não pensar!
Os partidos comunistas só podem cumprir o seu papel se forem organizados de forma mais centralizada, se possuírem uma disciplina férrea, próxima à militar, e se o seu organismo central estiver dotado de amplos poderes para exercer uma autoridade indiscutível. Cada comitê deve ser onipresente em face dos comitês inferiores e impotente face aos superiores.
A teoria do socialismo em um só país foi convertida na doutrina oficial da Internacional Comunista e passou a ser o princípio diretor da concepção da revolução mundial formulada no programa aprovado no VI Congresso do PCUS, em 1928, que assinalou: "A desigualdade do desenvolvimento econômico e político é uma lei absoluta do capitalismo. Essa desigualdade se agrava e acentua na época imperialista. Disto resulta que a revolução proletária internacional não pode ser considerada uma ação única, simultânea e universal (...) Conseqüentemente, o proletariado internacional, do qual a URSS é a única pátria, a fortaleza de suas conquistas, o fator essencial de sua libertação internacional, tem o dever de contribuir para o êxito do socialismo na URSS e defendê-la por todos os meios contra os ataques das potências capitalistas. A luta de classes em cada país e a luta de libertação nacional dos povos oprimidos pelo imperialismo continuam sendo fatores importantes da revolução mundial, mas o fator essencial é a construção do socialismo na URSS. Daí, que a ditadura do proletariado na URSS detenha a hegemonia do movimento revolucionário mundial".
Nas características adquiridas pela Internacional Comunista, desde os momentos iniciais, exerce notável influência a forma como ela foi criada. Partindo da idéia de que a revolução mundial comunista estava em marcha irresistível, que as grandes massas estavam em movimento e que tudo dependia da existência de uma vanguarda intransigente em face do reformismo e do centrismo, foram adotadas, desde o princípio, medidas drásticas para assegurar a pureza dos novos partidos. Essa foi a finalidade das chamadas "21 Condições", modelo de sectarismo e de método burocrático. Como se declara em sua introdução, o objetivo das "21 Condições" era impedir o ingresso na Internacional Comunista de grupos e partidos "que não se tornaram verdadeiramente comunistas" e o critério para reconhecer "os verdadeiramente comunistas" era a aceitação integral, incondicional, das "21 Condições". Nelas se resume a concepção de partido comunista, para que todos os postos nos órgãos da imprensa, frações parlamentares, sindicatos, cooperativas, prefeituras, fossem ocupados por comunistas "firmes e provados", eliminando-se os reformistas de qualquer matiz.
Sob a influência das "21 Condições" e, em geral, dos métodos adotados pela Internacional Comunista na luta contra o reformismo e o centrismo, implantou-se fortemente nos partidos comunistas de todo o mundo, desde o primeiro dia, um espírito sectário e dogmatizante, embalado num verbalismo revolucionário que dissimulava a perda de noção da realidade. Esse espírito sectário e dogmatizante permanece até hoje, embora o comunismo seja uma doutrina falida.
Em suma, a Internacional Comunista foi concebida em março de 1919, como uma organização semi-militar, constituída por revolucionários profissionais assalariados (Comitê Executivo, rede de delegados, instrutores, assessores e assistentes), voltados para a direção da guerra revolucionária internacional e, nesse sentido, exigia a criação de partidos bolcheviques quimicamente puros do dia para a noite, a partir de uma classe operária que durante decênios se educara no espírito reformista, na ação sindical e parlamentar. Isso significou que os revolucionários profissionais de cada partido comunista ficaram subordinados a esse corpo central, a IC. Os bolcheviques cristalizaram numa teoria acabada para todo o mundo a tática a que foram compelidos pelas condições de uma Rússia atrasada e medieval, e através da Internacional Comunista passaram a recomendar ao proletariado internacional a sua imitação como modelo de tática socialista.
Assim, a verdade da Revolução Bolchevique convertia-se em verdade da revolução em todas as latitudes, com ajustamentos táticos – é certo – conforme as "condições nacionais". Uma política abstrata e ineficaz que transformou a IC numa instituição alienada e alienante a serviço da nova classe burocrática soviética. Os partidos comunistas nutriam-se, basicamente, das obras de Stalin e chegavam a Lênin através de Stalin. Marx vinha em um remoto terceiro lugar e a maioria dos comunistas só o conheciam de ouvir falar...
No entanto, quando da criação da Internacional Comunista, contrariamente ao que Lênin pensava, ainda não haviam amadurecido as condições objetivas para a revolução comunista. Portanto, a Internacional Comunista foi concebida e criada para atuar em condições inexistentes e teve que enfrentar uma tarefa fundamentalmente diferente: ganhar as massas proletárias para uma política revolucionária em condições não revolucionárias.
É importante assinalar que do II (julho de 1920) ao VI Congresso (julho de 1928) da Internacional Comunista, os seus Estatutos foram sendo modificados sempre no sentido de acentuar a centralização e os poderes do Comitê Executivo, onde se acotovelavam os cappos da instituição. Os estatutos aprovados no II Congresso determinavam que as instruções do Comitê Executivo "têm força de lei" para todas as seções nacionais. O V Congresso, por sua vez, afirmava que as diretivas do Comitê Executivo "são imperativas" e têm que ser "imediatamente aplicadas".
Uma fórmula similar foi adotada pelo Foro de São Paulo quando da realização do seu II Encontro, em junho de 1991, no México. Esse Encontro foi precedido de uma reunião preparatória do Grupo de Trabalho do Foro (uma espécie de Comissão Executiva, da qual faz parte o Partido dos Trabalhadores), realizada na cidade do México em março de 1991, na qual foi definido, mediante acordo, que a partir desse II Encontro seria firmado o conceito do caráter consultivo e deliberativo dos Encontros. Isso significou que, a partir de então, as decisões aprovadas em plenárias e constantes das Declarações Finais passavam a ser consideradas deliberativas e decisórias em termos de aceitação e cumprimento pelos partidos e organizações membros do Foro, subordinando-os, dessa forma, aos ditames dos Encontros na ação a ser desenvolvida em nível internacional e nos respectivos países, fato que transfere para um segundo plano os interesses nacionais, fere os princípios de soberania e autodeterminação, viola a Lei Orgânica dos Partidos Políticos e ignora a Constituição.
Voltando à Internacional Comunista, o VI Congresso, finalmente, criou uma série de "birôs" para auxiliar o Comitê Executivo a dirigir os âmbitos regionais. Ou seja, aumentou consideravelmente o aparato burocrático do Comitê Executivo. Além disso, concedeu a este o direito de enviar "representantes" e "instrutores" às seções nacionais. Sobre essas decisões, Trotski comentou em 1930, em seu livro "Revolução Permanente", referindo-se à Internacional Comunista: "Atualmente todos os pensamentos e todas as ações humanas se dividem em duas categorias: as indiscutivelmente justas, que se inserem na 'linha geral do partido', e as indiscutivelmente erradas, que se desviam da 'linha geral do partido'. O que, é claro, não impede que se declare hoje errado o que ontem se proclamou como absolutamente justo".
A partir do momento em que a construção do socialismo na URSS foi considerada como o fator essencial, determinante, da revolução mundial, todos os outros movimentos revolucionários passaram objetivamente a ter um papel subordinado e assim foram enquadrados pela estratégia e pela tática da Internacional Comunista. Desnecessário é dizer que o princípio da "subordinação" dos interesses parciais do movimento revolucionário a seus interesses gerais foi adotado pela Internacional Comunista desde o seu nascimento e o VI Congresso apenas o reafirmou: "A coordenação das ações revolucionárias e sua boa direção impõem ao proletariado uma disciplina internacional de classe (...) que deve expressar-se na subordinação dos interesses parciais e locais do movimento a seus interesses gerais e permanentes".
Taticamente, até a viragem realizada no VII Congresso, quando a Internacional Comunista optou pela construção das frentes populares – que deveria unir comunistas e social-democratas na luta contra o fascismo – a Internacional sempre preconizou a formação de sovietes a cada vez que pressentia a chegada de uma situação revolucionária em determinado país. Todavia, essa palavra-de-ordem, manejada abstratamente, nunca surtiu efeitos práticos em qualquer país capitalista.

Giorgy Dimitrov, Secretário-Geral da Internacional Comunista, reafirmou esses dogmas no VII Congresso, em julho-agosto de 1935, advertindo em seu discurso de encerramento do Congresso: "Aquele que tentar violar a unidade de ferro de nossas fileiras através de uma ação fracionista qualquer aprenderá, por experiência própria, o que significa a disciplina bolchevique que nos ensinaram Lênin e Stalin. Que isto sirva de aviso aos poucos elementos que, em certos partidos, pensam poder aproveitar as dificuldades passadas, as feridas, as derrotas e os golpes assestados pelo inimigo para realizar seus planos fracionistas ou prosseguir com seus interesses de grupo! Acima de tudo o partido! Defender a unidade bolchevique do partido como a menina dos nossos olhos! Esta é a lei primeira, a lei suprema do bolchevismo!". Só faltou dizer, mas deu a entender, que aqueles que não agirem assim serão"justiçados".
Observe-se que o discurso raivoso de Dimitrov tinha razão de ser, considerando o desastre político que precedeu o VII Congresso. Entre as seções da Internacional Comunista, o Partido Comunista Alemão era o melhor organizado e o numericamente mais forte. Tinha profundas raízes na classe operária e o respaldo das chamadas massas. Em fins de 1932 tinha 360 mil membros e 6 milhões de eleitores, que somados aos da Social-Democracia ultrapassavam em cerca de 1,5 milhão os do partido nazista. Todavia, em janeiro de 1933, o marechal Paul Ludwig Von Hindenburg (1847-1934), presidente da República de Weimar, entregou o poder aos nazistas. E logo a seguir, em março, por decreto, Hitler dissolveu o Partido Comunista, confiscou seus bens, ocupou suas sedes, expulsou do Parlamento os seus 100 deputados e começou a encarcerar massivamente seus membros. Pouco depois fez o mesmo com o Partido Social-Democrata, tudo isso sem qualquer resistência das chamadas massas. Assim, o partido-modelo da Internacional Comunista desapareceu da cena histórica. Esse foi o maior desastre da história da Internacional Comunista, mesmo porque a Alemanha figurava na sua estratégia como o cenário mais provável de uma nova ruptura revolucionária do sistema capitalista, e para os destinos da Revolução de Outubro era vital que essa hipótese se confirmasse.
Mas a história do VII Congresso da Internacional Comunista é longa, pois foi aí que se aprovou e impôs a todos os partidos comunistas uma mudança de tática, ordenando a aliança entre os comunistas e os social-democratas, com a constituição das famosas Frentes Populares, tática que consistia, basicamente, em subordinar o movimento de massas aos limites admissíveis em cada momento pela ala burguesa ou reformista da "Frente". O papel essencial das "Frentes" era o de dar "um empurrão" na irresistível dinâmica histórica, facilitando às grandes massas populares compreender que a única salvação estava no poder soviético. Ou seja, fazê-las marchar atrás da vanguarda (os PCs), mesmo sem saber exatamente para onde iam. Facilitando também aos grupos sociais, partidos políticos e entidades estatais – que, no final da festa, deveriam desaparecer de cena – que caminhassem para esse destino ignorado oferecendo o mínimo de resistência. Segundo as análises da Internacional Comunista, a extrema caducidade das estruturas políticas e econômicas capitalistas conduzia velozmente toda a sociedade para o "Hic Rhodus, hic salta!"("Aqui está Rhodes, salta aqui!", passagem extraída de uma fábula de Esopo e utilizada por Marx em "O 18 Brumário de Luís Bonaparte").
Desde o momento em que a construção do socialismo na URSS foi definida como o fator permanente, essencial, determinante da revolução mundial, a Internacional Comunista passou a ser igualmente a representante por excelência dos "interesses gerais e permanentes" do movimento revolucionário. Todos os demais – "parciais e locais" – passaram a subordinar-se a ele. Mas como a expressão franca dessa subordinação se prestava ao ataque dos inimigos, às suas "calúnias", como disse Stalin em 1943, quando dissolveu a Internacional Comunista – dissolvendo as "calúnias" - era conveniente negá-las. Havia que negar a subordinação dos partidos comunistas do mundo para que ela se tornasse realmente efetiva.
A teoria do socialismo em um só país, convertida em fundamento teórico da estratégia da Internacional Comunista significou, em resumo, subordinar a revolução mundial – em cada uma de suas fases e episódios – às exigências da construção do socialismo na URSS. As estruturas ultracentralizadas da Internacional Comunista, o todo poderoso Comitê Executivo (do qual Luiz Carlos Prestes fazia parte), no topo da pirâmide controlado, por seu turno, pela direção do partido soviético e, em última análise pelo seu Secretário-Geral, o papai Stalin, constituíam o mecanismo idôneo para assegurar, na prática, a subordinação.
Como se sabe, Trotski foi o principal contraditor teórico de Stalin no que tange ao socialismo em um só país, criticando a degeneração burocrática e nacionalista da revolução russa. Trotski, todavia, não foi além dos velhos esquemas de Marx e Lênin, rubricando-os com a etiqueta de "revolução permanente".
Conforme a observação de Gramsci, a teoria da revolução permanente "é apenas uma previsão genérica que se apresenta como um dogma e se destrói a si mesma porque não se expressa nos fatos". No Programa de Transição, Trotski escreveu: "As forças produtivas da humanidade pararam de crescer (...) As premissas objetivas da revolução proletária não só estão maduras; já começam a apodrecer. Tudo depende do proletariado, isto é, tudo depende, antes de mais nada, da sua vanguarda revolucionária. A crise histórica da humanidade se reduz à crise da direção revolucionária". A saída é... a Quarta Internacional.
A perspectiva da construção integral do socialismo em um só país não foi uma meta cientificamente elaborada, mas um mito que se agitou ao povo soviético para justificar os imensos sacrifícios que lhes eram requeridos. E, por isso, justamente por isso, não serviu para formar as massas como sujeito consciente, exigente e crítico de sua própria obra mas, ao contrário, serviu para cultivar nelas uma atitude acrítica, conformista, convertendo-as em objeto de fácil manipulação. Como todos os mitos que respondem a exigências reais não resolvidas cientificamente, o da construção integral do socialismo, ao fim de uns quantos planos qüinqüenais, desempenhou um papel instrumental eficaz, despertou ilusões, estimulou a fé, favoreceu a mobilização das massas e a liquidação de toda oposição crítica. Mas quando os prazos se cumpriram e houve que declarar: este é o socialismo, já está sendo construído – o mito entrou em derrocada. A fé começou a ser substituída pelo ceticismo, os sentimentos generosos pelo cinismo, a ebulição política pelo apoliticismo e, para dar relevo ao mito, houve que recorrer ao terror. Os problemas se tornaram cada vez mais complexos e suas dimensões quantitativas cederam lugar às qualitativas, mas o nível teórico para abordá-los era cada vez mais baixo, mais escassas as idéias em circulação, os cérebros mais atrofiados pelo terror e, sobretudo, pelo hábito de não pensar por conta própria, com a própria cabeça. Foi esse o esquema ideológico-organizacional que passou a vigir nos partidos comunistas de todo o mundo – isso até hoje -. Sua lógica conduz a considerar que a virtude principal do comunista, convocado para a transformação do mundo, suposto portador da ideologia social mais avançada, consiste em... não pensar!
A II Guerra Mundial chegou quando esse processo se iniciava, quando apenas uma minoria começava a tomar consciência da existência do mito. Essa minoria pagaria alto preço pela sua lucidez. Os sentimentos patrióticos vieram em ajuda ao mito e, afinal, a vitória conferiu-lhe nova seiva mas por pouco tempo, pois o XX Congresso do PCUS, em fevereiro de 1956, tirou todas as dúvidas: na URSS ainda não existia socialismo. Segundo o kamarada Kruschev expôs nesse Congresso, durante 30 anos existira uma autocracia burocrática – graças à qual, diga-se, ele chegou ao cargo de Secretário-Geral -, não uma democracia proletária. E sem democracia proletária não há propriedade social dos meios de produção. Na União Soviética existiam – e continuaram a existir até que ela desapareceu, em dezembro de 1991 – relações de produção não capitalistas e não socialistas, cuja caracterização teórica, do ponto de vista marxista, ainda está por ser feita. Por agora - e não se sabe até quando - é mais seguro defini-las por aquilo que não foram.

Por fim, devemos recordar que em 2 de março de 1969, exatos 50 anos desde a fundação da Internacional Comunista, os comunistas chineses e soviéticos se matavam no Usuri. Meses antes os tanques soviéticos foram lançados contra os comunistas checoslovacos. Anos antes, idem contra os comunistas húngaros, e apenas 5 anos depois que a Internacional Comunista foi dissolvida, em 1943, por Stalin, o movimento comunista internacional declarava guerra aos iugoslavos. Depois de tudo isso, Boris Ponomariov (membro do Comitê Central do PCUS e na década de 70 responsável pelo Departamento Internacional, encarregado das relações com os partidos comunistas do Ocidente), em seu livro "O Comunismo num Mundo em Mudança", editado em 1985, teve o desplante de escrever que "a Internacional Comunista criara os fundamentos sólidos e duradouros do internacionalismo, não apenas entre os comunistas, mas no conjunto do movimento operário mundial..."
  * Historiador








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A GRANDE MENTIRA

por Eguinaldo Hélio de Souza. 

Antes que algum marxista-socialista-comunista reclame que esta exposição está incompleta, gostaria de lembrar que se trata de um artigo, não de um livro ou mesmo um ensaio. Logo, não poderá tratar de todos os pontos minuciosamente e sim da visão geral.
A grande mentira a que me refiro é a mentira histórica que coloca no ringue o capitalismo contra o socialismo, como se estivéssemos falando de coisas com a mesma natureza. Não são. Que você acharia de ver no tatame um lutador de judô sendo desafiado por um cabrito? A disputa entre um rinoceronte e uma abóbora? Seria muito estranho, pois a natureza diferente dos rivais não tornaria a disputa coerente.
Quando falamos de capitalismo, estamos falando de um sistema econômico. Iniciativa privada, acúmulo de capitais, propriedade privada dos meios de produção. O capitalismo tem haver somente em como os homens produzem. Se perguntássemos ao capitalismo algo sobre a natureza do homem, sua origem, seu destino, enfim, sobre as grandes questões filosóficas da humanidade ele diria para procurar uma religião ou sistema filosófico. O capitalismo nada sabe das “leis que regem a história” ou do estado futuro da humanidade. Ele é limitado em suas proposições.
Já as ideias de Marx vão muito além da economia. Claro que essas ideias assumiram diversas correntes e formas, mas desde o seu princípio o marxismo-socialismo-comunismo proclamou seu caráter messiânico. Viera para redimir a humanidade e livrá-la dos inimigos que impediam sua felicidade. Em seu seio se abriga o ateísmo, o evolucionismo, a dialética, o materialismo histórico. Não era uma resposta para a economia, era uma resposta aos enigmas do universo e do homem. Mais do que um sistema econômico, nasceu como uma cosmovisão. Proclamou seu inimigo a burguesia com todos os seus valores e entre eles o cristianismo.
Exagero? Veja o que Marx escreveu com respeito ao comunismo.
O comunismo é a abolição positiva da propriedade privada e por conseguinte da auto-alienação humana e, portanto, a reapropriação real da essência humana pelo e para o homem… É a solução genuína do antagonismo entre homem e natureza e entre homem e homem. Ele é a solução verdadeira da luta entre existência e essência, entre objetivação e auto-afirmação, entre liberdade e necessidade, entre indivíduo e espécie. É a solução do enigma da história e sabe que há de ser esta solução” (Karl Marx, Vida e Pensamento, David MacLellan, Vozes, p. 133).
Seu socialismo “científico” sem dúvida era mais utópico do que os socialismos utópicos que ele combateu.
Foi e é um grande engano histórico e mesmo filosófico contrapor capitalismo e socialismo como se referindo à coisas com natureza semelhante. Capitalismo é economia, socialismo é ideologia, é messianismo, é religião. Como dizia Sun Tzu, não conhecer o inimigo em uma guerra é uma deficiência.
Entretanto a desproporção não termina por aí. Há outra disparidade nesse conflito.
O capitalismo é uma realidade histórica. O socialismo apenas uma realidade teórica. Sei muitos dirão que ele existiu em boa parte do mundo e que ainda subsiste em Cuba e Coréia do Norte. Se você, porém, conversar com seus defensores eles dirão que o que existiu até hoje foi um “capitalismo de Estado”. O socialismo real, puro, como tem que ser e como foi idealizado por Marx ainda não chegou, apenas está a caminho e eles estão lutando por isso.
Em outras palavras, o capitalismo deve ser destruído e substituído por e em nome de um sistema idealizado e não por um sistema concreto. O presente real deve morrer pelas armas de um futuro hipotético. Esse futuro, depois de quase dois séculos de mortes, prisões e torturas em seu nome, ainda não chegou. Apesar de dominar o pensamento acadêmico ele ainda não teve uma existência concreta que alguém pudesse dizer: “Olha aqui o socialismo funcionando”. Mesmo assim temos que acabar com qualquer coisa ligada ao capitalismo, temos de sacrificá-lo no altar de uma teoria que nunca conseguiu provar que funciona. Perigoso.
“O socialismo acabou”. É o que muitos vão dizer. Ele teria sido sepultado sob os escombros do Muro de Berlim. Então por que tantos “Partidos Socialistas”? Então porque os estudantes são bombardeados por marxismo e tantos professores interpretam a história e o mundo segundo a cosmovisão marxista? Por que as razões reais do fracasso socialista não são estudas a fundo e apresentadas à nova geração? Por que o Foro da São Paulo, o “socialismo ou morte” de Chaves (nosso vizinho) e o gramscismo nas escolas? Uma ideologia não morre tão fácil assim, muito menos uma ideologia tão destruidora como essa. Ela fica impregnada na humanidade e embora possa metamorfosear-se sempre que necessário, não se torna por isso mais fraca ou menos perigosa.
Para terminar, temos que pensar no que disse o próprio Marx:
Por causa desta divergência devemos levar as obras teóricas o mais possível a sério. Estamos firmemente convencidos de que não é o esforço prático, mas antes a explicação teórica das ideias comunistas que é o perigo real. Tentativas práticas perigosas, mesmo aquelas em larga escala, podem ser respondidas com canhão. Mas as ideias conseguidas por nossa inteligência, incorporadas ao nosso modo de ver, e forjadas em nossa consciência, são correntes que nós mesmos não podemos romper sem partir nossos corações; elas são demônios que não podemos vencer sem nos submetermos a eles. (David MacLellan, op. Cit.) [Negrito e grifo nossos]







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sexta-feira, 29 de maio de 2015

"O futuro não será mais o que era",

 por Arnaldo Jabor  O GLOBO

As velhas utopias, os projetos sociais ou políticos estão irrealizáveis


Outro dia li uma história (onde?) que poderia ser o início de um romance, um mote para poesia ou um caso para se contar ao pé do fogo.
Um homem de 25 anos, casado e com um filho pequeno, resolveu escalar uma montanha nevada. Subitamente, caiu uma avalanche sobre ele, sepultando-o sob as toneladas de neve. A mulher desesperada, amigos e guardas florestais esquadrinharam tudo em volta da subida da montanha. Nada. Passaram-se os anos. Muitos anos. O menino cresceu e por volta dos 40 e tantos anos resolveu esquiar na montanha, boa para descidas alucinantes.
Embaixo, feliz com sua façanha, viu um corpo aparecendo sob a neve que já derretia com o verão. Limpou a neve, puxou o corpo e alucinado viu que era seu pai, do qual tinha uma longínqua lembrança. E seu pai estava intacto. E deu-se o fato espantoso: ele tinha quase 50 anos e estava diante de seu pai com 20 e poucos. Ele contemplava a morte ao avesso — e o tempo andou para trás. Sempre achamos que a vida e o tempo fluem para um futuro qualquer, numa linha reta. E essa linha tinha sido quebrada. Onde estava o passado e onde o presente? E ele via o passado do pai, ali presente. Não era uma múmia nem o resto de um falecido. Era o pai, com roupa, ganchos de alpinista e os olhos congelados e abertos. 
Aos poucos, o tempo foi reaparecendo. E ele levou o pai para o cemitério e enterrou-o como um filho.
Escrevendo esta história, me lembrei daquele outro morto eterno, na Áustria, um homem pré-histórico, com arco e flecha, sob toneladas de neve durante cinco mil anos. Passaram os impérios, as civilizações antigas, os egípcios, gregos, romanos, as guerras mundiais, as pestes, as grandes conquistas, os belos e os horrendos momentos da humanidade — e aquele homenzinho ali, dormindo enquanto a história marchava sobre sua cabeça. Hoje também há uma inversão do tempo. Melhor dizendo: o presente engoliu o passado e apagou o futuro. A ideia de “futuro” se apaga porque não há mais um lugar onde chegaremos, um dia. Há apenas num enorme presente, andando até o infinito. O futuro sempre foi imprevisível. O estranho é que agora está previsível demais: não pertence mais ao desejo dos homens — as coisas é que pensam nosso futuro. Elas têm vida própria. 
Como escreveu Paul Valéry nos anos 1920, o grande poeta e pensador que orienta este artigo: “O futuro não será mais o que era”. Frase irônica, profética e genial. Essas duas histórias que contei acima me levaram a ler seu prefácio para as “Cartas persas” de Montesquieu, onde ele desenvolve a ideia de que as “coisas vagas“, imprecisas, tênues, são essenciais para o pensamento das sociedades de modo a criar o desejo, aí sim, de um futuro possível.
Valéry escreveu: “Que será de nós sem criações, fábulas, arte, mitos, crenças? Que será de nós sem o socorro do que não existe?” Está sendo criada uma “epi-natureza” onde o homem não mandará mais em nada, com projetos que fugirão sempre de seu controle. As coisas nos governarão, para o bem ou para o mal. Desculpem se estou citando muito, mas, como escreveu Marx: “O capital cria não apenas objetos para o sujeito, mas também o sujeito para os objetos”. Um dia chegaremos ao tempo de uma “deliciosa reificação”, quando (quem sabe?) seremos felizes como “coisas”.
As velhas utopias, os projetos sociais ou políticos estão irrealizáveis. Como planejar algo se as incertezas do mundo nos levam de volta ao congestionamento dos “fatos”. Sim, dos fatos erráticos e intempestivos. Valéry escreve: “A barbárie é feita apenas de fatos, por isso é necessário que a era da Ordem seja o império das ficções, do que não ‘é’ ainda. (...) A Ordem exige a ação da presença das coisas ausentes. Daí resulta o equilíbrio dos instintos pelos ideais”.
Os “fatos” não se conjugam, são aleatórios. O pensamento ocidental tenta encontrar algo para explicar seu presente e futuro, alguma lógica reveladora do mundo, mas os “fatos“ se recusam a participar de qualquer processo. Vivemos uma História de fait divers. Estamos sendo arrojados a um tempo a-histórico. No futuro (!) seremos descritos como uma antiguidade composta de fatos trágicos ou ridículos — inexplicáveis. Qualquer esperança de síntese será impossível. Como escreveu Baudrillard (tão desprezado pela academia porque tinha muita imaginação): “Acabaram-se os universais; só temos hoje o singular e o mundial”.
E hoje vemos perplexos e amedrontados que o lixo que o mundo ocidental ignorou está voltando e sendo derramado sobre nós. O terrorismo do Oriente Médio é o assustador exemplo.
Eles criam catástrofes isoladas, para corroer nosso sonho de completude. É a lógica do terror: a inesperada chegada dos fatos da violência e da morte. Só produzem fatos. Os atentados buscam o incompreensível, o inimaginável. Os nazistas queriam construir o tal milênio ariano; os comunas, o paraíso social, mas os islâmicos fanáticos não querem construir nada. Já estão prontos. Já chegaram lá. Tudo que sempre fizemos tem o alvo na finalidade, no progresso. O Islã não quer isso. Quer o imóvel, a verdade incontestável. O Islã não quer fazer parte da História — quer mesmo desmoralizá-la. Para eles, a História é uma mentira de infiéis. Eles odeiam o passado e por isso destroem cidades milenares e tesouros culturais para apagar quaisquer vestígios de outra época.
Enquanto isso, estamos encalacrados no presente, buscando certezas que não chegam. Queremos conclusões, soluções precisas. Toda a era moderna é uma busca contínua da precisão, um rumo que elimina tudo que é vago ou irracional para privilegiar o que é mensurável e verificável.
A tecnociência talvez contribua para uma dúvida: ela é maravilhosa ou atemorizante?
Para Valéry, a antiga, a primitiva barbárie feita só de fatos não é menos perigosa do que a nova “barbárie” da ciência positiva, que restaura o domínio dos “fatos”, com potente e exata precisão. É uma nova barbárie. Voltamos a viver sob o domínio dos fatos, só que dos fatos científicos.








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Veto de Dilma que nega transparência ao BNDES é inconstitucional!

 por Leonardo Sarmento

A presidente Dilma Rousseff vetou o texto aprovado pelo Congresso que determinava o fim do sigilo nos empréstimos e financiamentos concedidos pelo banco federal de fomento, o BNDES.
Na justificativa para o veto, o Palácio do Planalto diz que “a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresariais e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras”.
A Presidência argumenta ainda, no “Diário Oficial” desta sexta-feira (22), que a quebra do sigilo é inconstitucional.
Lembramos que falamos de transparência, e que inconstitucional é a sua ausência como temos no BNDES. Fornecer as taxas de juros usadas nas operações não tem qualquer relação com quebras de sigilos, estas apenas quando autorizadas judicialmente.
Portanto, aos leigos, o veto presidencial é ato político e constitucional (constitucional à priori). Inconstitucional é o propósito do veto, sua "ratio essendi", que nega a publicidade dos atos de uma empresa que tem sua atividade quase que inteiramente exercida com dinheiro público. Se o fundamento do veto é inconstitucional consequencialmente o veto presidencial do qual tratamos é inconstitucional. Não há discricionariedade administrativa da Presidente em dar ou não transparência ao BNDES, quando o dever de oferecer transparência vincula a Presidente nos lindes de nossa Constituição de 1988.
Juridicamente a fundamentação da preclara Presidente para o veto revela-se uma não fundamentação. Mas como justificativa política sim, há de se compreender, pois estamos referindo-nos ao maior escândalo que este país ainda não viu, o que decretará o fim da Era PT.
Vale lembrar que este veto pode ser democraticamente derrubado pelo Senado Federal, que não tem data definida para apreciar a questão.
Nesta semana ventilou-se da Fazenda Federal que há possibilidade do Fundo do FGTS, aquele cuja finalidade é o amparo ao trabalhador, socorrer o BNDES com aporte de nada menos que R$ 10 bilhões. O trabalhador que paga altos impostos, o mesmo que é obrigado a pagar saúde e educação duas vezes (já que os serviços públicos não funcionam), e que está pagando a conta do ajuste fiscal que se fundamenta a partir de uma gestão desviada da boa administração, vai dar “mais esta ajudinha camarada” ao Governo. Só para ilustrar, o BNDES já deve ao FI- FGTS R$ 4,7 bi (15% do patrimônio líquido do fundo). Assim, o BNDES precisa ser socorrido com dinheiro público, mas o Governo Federal nega à sociedade, de onde provêm o dinheiro público, o direito de fiscalizar sua administração?
Desta forma temos que o veto presidencial está inelutavelmente acoimado pela pecha da inconstitucionalidade material quando prevarica com o princípios mais caros da Administração Pública que consubstanciam o art. 37 do Texto Constitucional.
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...).
Reverbera-se um verdadeiro abuso de poder por parte do Governo Federal, que impede que CGU, TCU e MPF fiscalizem, uma prática que ignora os princípios Democrático e Republicano e tergiversa do oficial Estado Democrático de Direito para uma oficiosa autocracia política, indelevelmente em um modelo de gestão inconstitucional.
Esposamos artigo onde tratamos com um bom detalhamento (possível) da “caixa de pandora” que representa o BNDES. Um banco gerido sob a batuta dos desvios que o afasta dos preceitos lhe são constitucionalmente dirigidos, impondo à sociedade um regime de exceção, impondo-nos a mais excludente ignorância, muito peculiar aos países que perpassam por ditaduras (de esquerda ou de direita).
Assim que, colacionamos nossos arrazoados para que restem apreciados pelos nobres leitores que nos honram, e que a partir passar-se a expor:
Trabalharemos com fatos político-sociais e traremos questionamentos. Não infirmaremos a existência de crimes, mas interpretaremos a partir de fatos que demonstram a probabilidade de suas existências.
Há diversos fatores que conjugados são capazes de demonstrar o quão democrático é um Estado. Sustentamos porém, que um fator distintivo denota o que é real e o segrega do que é vendido pelo sistema. Esse fator é a transparência das instituições públicas do Estado ou das instituições que simplesmente recebem aporte de dinheiro público em suas contabilidade. Iniciemos o presente deste ponto.
Não é novidade para ninguém que o Brasil tem indeclinável problema grave de infraestrutura. Diante dessa questão, o que faz o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)? Financia portos, estradas e ferrovias – não exatamente no Brasil.
Desde que Guido Mantega deixou a presidência do BNDES, em 2006, e se tornou Ministro da Fazenda, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social tornou-se peça chave no modelo de desenvolvimento proposto pelo governo. Desde então, o total de empréstimos do Tesouro ao BNDES saltou de R$ 9,9 bilhões — 0,4% do PIB — para R$ 414 bilhões — 8,4% do PIB.
Alguns desses empréstimos, aqueles destinados a financiar atividades de empresas brasileiras no exterior, eram considerados secretos pelo banco. Só foram revelados (pequena parcela) porque o Ministério Público Federal pediu à justiça a liberação dessas informações. Em agosto (2014), o juiz Adverci Mendes de Abreu, da 20.ª Vara Federal de Brasília, considerou que a divulgação dos dados de operações com empresas privadas “não viola os princípios que garantem o sigilo fiscal e bancário” dos envolvidos. A partir dessa decisão, o BNDES está obrigado a fornecer dados solicitados pelo Tribunal de Contas da União, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) solicitarem. Descobriu-se assim uma lista com mais de 3.000 empréstimos concedidos pelo banco para construção de usinas, portos, rodovias e aeroportos no exterior.
A seleção dos recebedores destes investimentos, porém, segue incerta: ninguém sabe quais critérios o BNDES usa para escolher os agraciados pelos empréstimos. Boa parte das obras financiadas ocorre em países pouco expressivos para o Brasil em termos de relações comerciais, o que nos leva a suspeita do caráter político-ideológico de suas escolhas. A ausência de transparência é uma das principais hipóteses de incidência dos desvios de finalidade, portanto é razoável até aos que carregam teoria garantista como verdadeiro preceito de fé advindo de uma ordem divina inafastável, sob pena de pecado.
Outra questão polêmica são os juros abaixo do mercado que o banco (BNDES) concede às empresas. Ao subsidiar os empréstimos, o BNDES funciona como uma Bolsa Família invertida, um motor de desigualdade: tira dos pobres para dar aos ricos. Explicando, capta dinheiro emitindo títulos públicos, com base na taxa Selic (11% ao ano), e empresta a 6%. Isso significa que ele arca com 5% de todo o dinheiro emprestado. Dos R$ 414 bilhões emprestados no ano de 2014, R$ 20,7 bilhões são pagos pelo banco. É um valor similar aos R$ 25 bilhões gastos pelo governo no programa Bolsa Família, que atinge 36 milhões de brasileiros.
Seguem exemplos de investimentos que o banco considerou estarem aptos a receberem investimentos financiados por recursos brasileiros:
Porto de Mariel (Cuba): Valor da obra – US$ 957 milhões (US$ 682 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht.
Hidrelétrica de San Francisco (Equador): Valor da obra – US$ 243 milhões. Empresa responsável – Odebrecht. Após a conclusão da obra, o governo equatoriano questionou a empresa brasileira sobre defeitos apresentados pela planta. A Odebrecht foi expulsa do Equador e o presidente equatoriano ameaçou dar calote no BNDES.
Hidelétrica Manduruacu (Equador): Valor da obra – US$ 124,8 milhões (US$ 90 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht. Após 3 anos, os dois países ‘reatam relações’, e apesar da ameaça de calote, o Brasil concede novo empréstimo ao Equador.
Hidrelétrica de Cheglla (Peru): Valor da obra – US$ 1,2 bilhões (US$ 320 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht.
Metrô Cidade do Panamá (Panamá): Valor da obra – US$ 1 bilhão. Empresa responsável – Odebrecht.
Autopista Madden-Colón (Panamá): Valor da obra – US$ 152,8 milhões. Empresa responsável – Odebrecht.
Aqueduto de Chaco (Argentina): Valor da obra – US$ 180 milhões do BNDES. Empresa responsável – OAS
Soterramento do Ferrocarril Sarmiento (Argentina): Valor – US$ 1,5 bilhões do BNDES. Empresa responsável – Odebrecht.
Linhas 3 e 4 do Metrô de Caracas (Venezuela): Valor da obra – US$ 732 milhões. Empresa responsável – Odebrecht.
Segunda ponte sobre o Rio Orinoco (Venezuela): Valor da obra – US$ 1,2 bilhões (US$ 300 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht.
Barragem de Moamba Major (Mocambique): Valor da obra – US$ 460 milhões (US$ 350 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Andrade Gutierrez.
Aeroporto de Nacala (Moçambique): Valor da obra – US$ 200 milhões ($125 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht.
BRT da capita Maputo (Moçambique): Valor da obra – US$ 220 milhões (US$ 180 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht.
Hidrelétrica Tumarím (Nicarágua): Valor da obra – US$ 1,1 bilhão (US$ 343 milhões). Empresa responsável – Queiroz Galvão.
Projeto Hacia El Norte – Rurrenabaque-El-Chorro (Bolívia): Valor da obra – US$ 199 milhões. Empresa responsável – Queiroz Galvão.
Abastecimento de água da capital peruana – Projeto Bayovar (Peru): Valor não conhecido. Empresa responsável – Andrade Gutierrez.
Renovação da rede de gasoduto em Montevideo (Uruguai): Valor não informado. Empresa responsável - OAS.
Angola, cuja filha da Presidente tem fortuna de 3 bilhões de reais, vazou a informação que teria recebido em torno de 33% dos empréstimos secretos do BNDES. Na falta de um fundamento jurídico, o veto da Presidente parece ter uma motivação política robusta. Esta informação que não apresentamos como um fato, mas apenas um boato de boa procedência.
Existem mais 3000 (três mil) empréstimos concedidos via BNDES apenas no período entre 2009 e 2014, porém nem o BNDES nem e o Governo Federal fornecem valores.
Importante refirmar que, o banco está sujeito à Lei de acesso a informações públicas e que os contratos da instituição não são protegidos por sigilo fiscal ou bancário porque envolvem recursos públicos. Isso precisa ser colocado, pois, o BNDES, como mencionamos, alegou a necessidade de “preservação da privacidade dos atos referentes à gestão bancária, argumento absolutamente risível e tosco e não amparado pelo ordenamento. Hoje, o BNDES só revela os beneficiários de 18% dos empréstimos. Aqui, além dos robustos indícios, teria cabida o uso do brocado de “onde há fumaça há fogo”?
O país hoje vive uma das maiores crises de sua história. Sem credibilidade alguma entre os investidores internacionais, desacreditado por sua forma nada transparente de fazer política e gestão, sempre apto a perpetrar desvios de finalidade e locupletamentos ilícitos aos participantes do sistema (fatos!). Um país sem infraestrutura alguma para crescer, sem dinheiro para investir no próprio país para além das inchadas remunerações dos agentes políticos do Estado, que onera a sociedade com uma carga tributária confiscatória crescente (fatos!) e procura educar nos passando que “roubar é normal” (roubar em seu sentido popular, juridicamente atécnico), faz parte...
Contratos superfaturados onde há consabido conluio entre os prestadores de serviços para o Estado, como são as empreiteiras, com bilhões do erário público sendo desviados para contas fantasmas no exterior em benefício de agentes políticos, intermediários e empreiteiras. Estas e outras práticas transformam o país, lamentavelmente, em uma das mais insinuantes latrinas do mundo, onde ficam os dejetos e saem às riquezas (fatos de cunho reflexivos).
O Ministério Público Federal conhece grande parte dos autores, do modus operandi de conluios dos esquemas, enfim, da putrefação do sistema como um todo. Apesar de sua independência devidamente constitucionalizada recebe uma pressão política para manter-se inerte verdadeiramente inóspita. A PF, sem a independência do MP, controlada pelo Ministério da Justiça, leia-se, Governo Federal, pouco podem fazer além do que já fazem, lamentavelmente (fatos!).
Da forma que está o sistema, com o aparelhamento escrachado de Estado, aproximado aos vistos em ditaduras militares, com uma sociedade pouco esclarecida em sua maior porção, e contando que a exceção mais esclarecida não tem acesso às verdadeiras informações (ocultadas), preocupadas ainda na manutenção diária de suas dignidades familiares de subsistência, a política torna-se o paraíso para se perpetrar o inferno. Há sempre um cego incapacitado na cena do crime! (Fatos!).
Princípios constitucionais que nos termos do Diploma Constitucional formariam as vigas da Administração Pública, do Estado, restam achincalhados pelo sistema. Moralidade, eficiência, transparência/publicidade, legalidade e impessoalidade, princípios insculpidos no art. 37 da Carta que não apresentam efetividade mínima aferível. Como disse Ferdinand Lassale, quando podemos vestir a carapuça, uma constituição escrita só será boa quando corresponder a real, do contrário teremos apenas uma folha de papel.
Já para Hesse, a Constituição não é e não deve ser um subproduto mecanicamente derivado das relações de poder dominantes, ao contrário do que sustenta Lassale, ou seja, sua força normativa não deriva unicamente de uma adaptação à realidade, mas, antes, de uma vontade de constituição. É quando o “ser” se distancia do “dever ser”.
Hesse faz com que o leitor questione sobre o papel da Constituição, em seu sentido mais sublime, inclusive em momentos de sua maior prova: quando da necessidade e crise extrema. Ele o faz na medida em que abre um caminho conciliador entre as radicais posições, quais sejam: normativa de um lado, e de outro diametralmente oposto, espelho das relações entre os fatores reais de poder. Tal como afirmado por Hesse, a Constituição somente se converterá em força ativa quando se fizer presente, na consciência dos principais responsáveis pela ordem constitucional, não só a vontade de poder, mas também a vontade de constituição.
Lassale e Hesse nos são úteis para refletir.
Finalizamos o presente lembrando que o Art. 3º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, em seu inciso II, normatiza ser um de seus objetivos fundamentais garantir o “desenvolvimento nacional”. Em momento algum menciona ser objetivo garantir o desenvolvimento de outros países de mesma ideologia partidária, deixemos assentado! O art. 4º parágrafo único anuncia que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Em momento algum menciona garantir o desenvolvimento da comunidade latino-americana. Há neste particular inconstitucionalidade pelo desvio de finalidade dos investimentos realizados pelo Governo Federal, que deixa de priorizar o desenvolvimento nacional, o interesse público nacional, com seus parcos investimentos em infraestrutura que impede o país de crescer, para investir em países vizinhos. O art. 3º, II da Carta Republicana que mencionamos, nos impele por esta melhor hermenêutica constitucional (nossa interpretação).
O Governo Federal, na figura da Presidente Dilma Rousseff garantiu em encontro presidente Mujica do Uruguai, aos 45 minutos do 2º tempo, no ano passado (2014), que o BNDES financiará um porto em seu país orçado em 1 bilhão de dólares. Enquanto isso no Brasil... (Fatos!).
“Empréstimos” de dinheiro público para o exterior sem que se perpetre qualquer controle nem do Estado-Juiz, nem do Congresso Nacional. A teoria do check’s and balance, idealmente aplicável ao caso, não informa nossa realidade, que resta avessa a maiores controles.
Não são apenas “empréstimos” internacionais a jurus baixos ou que não retornam feitos para financiar investimentos de países vizinhos, no Brasil não faltam casos, diríamos, interessantes para estudos... A JBS/Friboi tornou-se a gigante das carnes no país com 10 bilhões do BNDES. Aliás, um dos empréstimos no valor de 8 bilhões o BNDES obstruiu auditoria que seria feita pelo TCU.
Eike Batista, de quem já se articulou, foi outro grande beneficiário do BNDES. Hoje completamente quebrado já pegou bilhões (não sabemos precisar quanto) em “empréstimos”, a juros de 5%, quando o BNDES para emprestá-lo pagava juros de 11% à época. Fato é que o banco passou a se abastecer com dinheiro do Tesouro: foram R$ 450 bilhões nos últimos cinco anos (até 2014), sendo que os recursos do Tesouro são pagos à taxa Selic, que estava em 11% ao ano, enquanto o BNDES cobrava módicos 5% para emprestá-lo aos protegidos do sistema. Foram R$ 30 bilhões de subsídio/ano. Crescimento Brasil e PIB são alguns reflexos desses desacertos, que diríamos minimamente de fundo ético...
Com a bilionária evasão de dinheiro público da Petrobras lembremos que em 2009, por exemplo, o BNDES investiu 25 bilhões para apoio no “programa de investimentos” da Petrobras, quando perguntamos: Onde foram parar esses 25 bilhões? Nas mãos de doleiros? Demonstre BNDES.
A Sete Brasil pode estar perto de receber um empréstimo-ponte de 800 milhões de reais de um consórcio de bancos comerciais liderado pelo Banco do Brasil, enquanto aguarda um aporte bilionário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – em torno de 3,1 bilhões de reais, informaram duas fontes à agência Reuters. O objetivo é aliviar o caixa da maior fornecedora de sondas para a Petrobras no pré-sal, que precisa honrar compromissos financeiros equivalentes a 4 bilhões de dólares nos próximos meses. Quem irá controlar, fiscalizar para onde irá esse bilionário aporte de dinheiro do Tesouro Nacional? Se tudo continuar na forma que está ninguém, o TCU encontra-se politicamente impedido.
Explicando melhor: Para apoiar o BNDES, o Tesouro emite títulos da dívida pública remunerados pela taxa básica de juros (a Selic, atualmente em 12,25% ao ano) e aporta a quantia no banco. Este, por sua vez, ao receber esses recursos, compromete-se a quitar a dívida com o governo não em conformidade com as taxas de mercado, mas sim a valores inferiores. Em resumo, o Tesouro tem prejuízo neste tipo específico de transação e a manutenção desse subsídio implica aumento do gasto público. O governo tenta esconder generosos subsídios concedidos a empresas mediante o suprimento de recursos públicos ao BNDES. Lembramos que, quando se fala de dinheiro público, inafastável é o completo atendimento ao princípio da Transparência, e não defenestrá-lo como se tem feito nos últimos anos.
Nos termos que relatamos quando abrirmos a “caixa de pandora” do BNDES, quando investigarmos as operações das empreiteiras que trabalham para o Governo Federal, a fundo, perceberemos que notáveis brasileiros possuem mais “riquezas” em contas fantasmas em paraísos fiscais que o próprio tesouro Brasil com a sua sobra... (Como os fatos e a ausência de transparência nos é facultado racionalmente conjecturar com as probabilidades). Daqui a algumas décadas, caso os “livros de história” tenham a oportunidade de retratar a nossa realidade desta última década, realidade que se protrairá no tempo enquanto dominados pelo atual sistema, veremos que o Brasil voltou a ser uma colônia de exploração, apenas mais sofisticada que o “modelo português de 1500” (aqui fizemos um exercício de futurologia pautado em fatos e nas experiências da vida).
Vale notar que o Governo mantêm Luciano Coutinho à frente do BNDES e gestores alinhavados à política ideológica do Governo na Caixa (CEF) e no Banco do Brasil (BB), passando-nos a mensagem de que nada pode mudar.
Enfim, o papel “desenvolvimentista” do BNDES, como observou Giambiagi (2009) está envolto em controvérsias/polêmicas, muitas vezes contaminadas pelo viés ideológico dos debatedores. O tema tem sido muito pouco discutido em profundidade – “contam-se nos dedos as teses acadêmicas sobre o assunto” pelo fato de o BNDES “fechar-se em copas” como verdadeira “caixa de pandora”. Desta perspectiva, seria interessante investigar em profundidade esse excesso de autonomia da Instituição para cobrar do empresariado “eleito” metas de desempenho e cumprimento das regras contratuais estipuladas (mormente se o negócio der errado). Dinheiro público, contratos transparentes! A ação deve ser daqui em diante e para o passado!
O Brasil precisa ter a corrupção como uma exceção que promova indistintas punições e não mais como a regra imbricadora de certeiras impunidades. O Brasil precisa fortalecer seus instrumentos de fiscalização (social e institucional) oportunizando transparência para voltar a ser um Estado Democrático de Direito no espírito da Constituição Republicana de 1988.
O BNDES hoje é mais um instrumento de poder político que um banco de fomento público. Isso precisa mudar para que o BNDES volte a funcionar nos termos da finalidade de sua criação.
ADITAMENTO: Como procuramos articular sem lacunas quando escolhemos uma temática político-social relevante ao direito, como fizemos neste, entendemos por bem acrescer alguns parágrafos que não o inserimos pelo fato de em nada alterar cada linha de nossa construção.
Assim que um nobre colega nos cobrou por não termos levado em consideração a LC 105/2001, que trata dos sigilos das operações bancárias, quando responderemos ao nobre jurisconsulto no corpo do presente escrito da forma mais direta possível:
“Não se incluem entre as informações de que trata este artigo (artigo da LC mencionada) as operações financeiras efetuadas pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 5º, parágrafo 3º da LC 105/2001).
Sem mais, para que os nobres leitores não sejam levados à qualquer espécie de erro cognitivo e por nosso apego à precisão.
Em última informação a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir dia 26/05 se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode se recusar a fornecer dados financeiros sobre contratos assinados com empresas privadas. A questão do sigilo das operações do banco será julgada em um mandado de segurança impetrado contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que o BNDES forneça todos os dados sobre as operações de crédito efetivadas como o grupo JBS/Friboi. O relator é o ministro Luiz Fux.
Resta saber se teremos uma decisão política ou de direito do STF, por tratar-se como assentamos de uma questão de direito "contaminada" por um ranço de uma política em seu viés despido de boa adjetivação.
Finalizamos com artigo da Constituição que nos parece bem claro, em especial em seu parágrafo único:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.







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Leonardo Sarmento
Professor constitucionalista
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. Autor de algumas...

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