Por Franco Guevara
Na Costa Rica e na maioria dos países latino-americanos (Brasil, Argentina, México, Colômbia etc.), o 13º (aguinaldo) – um bônus de Natal legalmente obrigatório – é um direito trabalhista adquirido e destina-se a fornecer aos trabalhadores segurança financeira adicional. Ao contrário dos bônus discricionários de fim de ano nos Estados Unidos, este é um pagamento obrigatório imposto pela lei trabalhista.
Os empregadores são obrigados a pagar um valor equivalente a um mês de salário no final de cada ano, tornando-o efetivamente um "décimo terceiro" mês. Por isso, no final de outubro, os sinos começam a tocar, anunciando a chegada do tão aclamado "salário extra", que será pago em dezembro.
Por uma questão de precisão, não há necessidade de procurar muito. A definição encontra-se na própria legislação. Por exemplo, na lei complementar do Código do Trabalho da Costa Rica denominada "Sobre o Pagamento do Bônus de Natal aos Empregados do Setor Privado":
Artigo 1. Todo empregador privado é obrigado a conceder a seus trabalhadores, independentemente do tipo de trabalho que realizam ou da forma como são remunerados, um benefício econômico anual equivalente a um mês de salário.
Meu objetivo aqui é desmistificar a noção de que o 13º é um direito trabalhista adquirido. Simplesmente mergulhando em um diálogo socrático, podemos questionar essa percepção do bônus altamente aclamado:
Sócrates: O que é o bônus de Natal?
Trabalhador: É um pagamento adicional que recebo no final do ano, equivalente a um mês extra de salário.
Sócrates: Se essa obrigação legal não existisse, você acha que seu salário mudaria?
Trabalhador: Eu provavelmente não receberia esse pagamento adicional em dezembro.
Sócrates: Isso significa que você perderia um mês de salário?
Trabalhador: Suponho que sim.
Sócrates: Mas, sabendo que antes ganhava um pouco mais, não procuraria outro emprego?
Trabalhador: Sim, possivelmente.
Sócrates: E quando você encontrar um que lhe ofereça seu salário total anterior, o que você faria?
Trabalhador: Eu mudaria.
Sócrates: Então, seu salário real era de 12 meses mais o bônus de Natal ou 13 meses?
Trabalhador: Parece que sua lógica não está errada.
Sócrates: E de onde vem o dinheiro usado para pagar o bônus de Natal?
Trabalhador: Meu empregador reserva parte do meu salário mensal para me pagar esse bônus no final do ano, pois é uma obrigação, suponho.
Sócrates: Então, o bônus de Natal é originalmente parte do seu salário regular?
Trabalhador: Tudo aponta para sim.
Sócrates: O que aconteceria se o bônus de Natal não existisse?
Trabalhador: Agora que analisamos, suponho que eventualmente o mercado ajustaria meu salário mensal, supondo 12 meses, para crescer porque meu empregador não teria que reservar essa parcela para dezembro.
Sócrates: Em suma, o bônus de Natal não é um direito adquirido?
Trabalhador: Correto, você me convenceu.
Um salário nada mais é do que o valor descontado da produtividade marginal de cada trabalhador; consequentemente, não é arbitrário e estará sempre diretamente ligado à contribuição produtiva, no agregado, é claro. Em um mercado livre de regulamentação, o trabalhador receberia seu salário total mensalmente, sem retenções ou pagamentos extraordinários.
Portanto, o bônus de Natal – longe de ser um benefício adicional – representa uma parte do salário anual que é fragmentada e diferida para dezembro, o que distorce a percepção de renda real. Essa imposição estatal – como todas as imposições estatais – cria distorções para os trabalhadores e ineficiências para o mercado de trabalho.
Por um lado, gera uma percepção equivocada de que eles recebem um salário "extra" quando uma renda que lhes pertence está sendo distribuída de forma ineficiente. A renda extra agora questionável reforça uma falsa noção de que o trabalhador está recebendo um presente. Isso cria uma ilusão de bem-estar do trabalho em favor de conquistas sociais que simplesmente não são conquistas. Não é nada mais do que os truques culturais e linguísticos típicos usados pelos teóricos do estatismo para apresentar seu deus como benevolente, como Mises e Rothbard esclareceram repetidamente.
Por outro lado, essa ineficiência para o trabalhador decorre do princípio geral da ação humana – dado o valor de dois bens iguais, um presente e outro disponível no futuro, o indivíduo sempre preferirá o bem presente. Além disso, se alguém é habilidoso em finanças pessoais, prefere o dinheiro agora, mesmo que planeje economizar. Mesmo para os empregadores, essa obrigação implica um desafio contábil adicional: manter um fundo para eventualmente cobrir essa obrigação.
Em conclusão, o bônus de Natal nada mais é do que uma ficção econômico-jurídica que, ao contrário da crença popular, não beneficia os trabalhadores como um grupo. Simplesmente distorce a relação natural entre salário e produtividade, fragmentando a renda do trabalhador e criando ineficiências. Em um mercado sem o bônus de Natal, o salário mensal dividido em 12 meses seria simplesmente maior. Nas palavras do próprio Huerta de Soto: "é uma daquelas justiças sociais que não são justas nem sociais".
Se o interesse do legislador em estabelecer o 13º como obrigação trabalhista era proteger os trabalhadores "ingênuos" de suas próprias possíveis deficiências, recomendo seguir o caminho doloroso, mas altamente instrutivo: permitir que a sociedade cometa erros, pois só assim ela aprenderá verdadeiramente.
Este artigo foi originalmente publicado no Mises Institute.
publicadaemhttps://mises.org.br/artigos/3514/o-mito-do-13
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