Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

STF muda de opinião, mas se reserva o direito de estar certíssimo antes e depois ...

  Percival Puggina

IMAGEM ILUSTRATIVA CAPTURADA DO GOOGLE IMAGENS

  O ministro Gilmar Mendes, falando sobre a decisão do STF que assustou até o jornalismo amestrado ao estabelecer a responsabilidade dos veículos sobre acusações criminais feitas por entrevistados, disse textualmente (transcrição, palavra por palavra do ministro, no vídeo da declaração, divulgado pelo site Poder 360°):

“Temos que ter cuidado. O caso que se discutia é um caso muito circunstancial – esse caso envolvendo o Diário de Pernambuco em que o entrevistado imputou falsamente a alguém a prática de um crime. No entanto até essa pessoa tentou, via direito de resposta, fazer esse esclarecimento e não conseguiu, junto ao veículo. Portanto, o caso é bastante circunstancial. O problema, me parece, não está na decisão, no acórdão, mas eventualmente na tese que se tenta transpor. E aí vem vários questionamentos que a imprensa tem feito. Por exemplo, em casos de entrevista ao vivo, como que se vai fazer o controle? Ou em situações nebulosas, ou muitas vezes brigas entre grupos ou facções políticas em que se faz uma imputação sabendo-se que ela é falsa. Tudo isso precisa ser tematizado e, se for o caso, esse tema pode voltar ao Tribunal em embargos de declaração para que a tese seja devidamente esclarecida. É inequívoco, todos sabem, o valor que o Tribunal dá à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. Como também, a ideia de que se tem que preservar a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Isso está estabelecido em todos os acórdãos que o Tribunal lavrou sobre isso nesses 35 anos.”

Eis aí, por uma fresta, o panorama da insegurança jurídica causada por uma formação do STF que parece mais empenhada em “empurrar a História”, impor estratégias e visões de mundo de sua maioria menchevique e bolchevique do que em guardar e aplicar a Constituição de 1988. A consequência se mede em insegurança jurídica para a sociedade e em atropelo à autonomia e às prerrogativas dos demais poderes.

Na afirmação que fez, o ministro estampa com crueza algo que há muito deixou de ser circunstancial. Recorrentemente, o STF afirma A e, tempos depois, o contrário de A, naquilo que o ex-ministro Joaquim Barbosa, coincidentemente, definiu como “maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora”.

O produto dessa conduta é insegurança jurídica, como a criada pela mudança de posição em relação ao marco temporal ou como a reversão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância (quando em três anos a Corte mudou duas vezes de opinião), ou, ainda, como fez em relação à contribuição sindical.

Por isso, cada vez que leio na imprensa matérias cujos títulos dizem “STF forma maioria para...” seja lá o que for, desconfio que de algum modo a sociedade ou os indivíduos saíram perdendo algo.















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