De acordo com o Ministério da Economia, corte de 35% na alíquota vai valer para a 'maioria' dos produtos do país
O governo federal oficializou redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O decreto foi publicado neste sábado, 30, em edição extra do Diário Oficial da União com a lista dos itens que vão sofrer a redução da alíquota. A medida exclui os principais produtos que são fabricados na ZFM, de acordo com o Ministério da Economia.
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a redução do imposto para produtos que são fabricados na região. O ministro acolheu pedido do partido Solidariedade. A sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca diminui a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.
Segundo a Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.
“Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM”, afirmou o ministério em nota.
O corte de impostos deve ter efeito sobre 4 mil produtos que não são produzidos na Zona Franca de Manaus. Na região são fabricados eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos.
O novo decreto ainda atualiza a redução da alíquota do IPI para carros, que passa de 18% para 24,75%.
Leia também: “Os quatro Moraes”, artigo de Augusto Nunes publicado na edição 123 da Revista Oeste
Revista Oeste
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