por Guillermo Federico Piacesi Ramos
Os empregadores podem exigir dos empregados o comprovante de vacinação, e quem se recusar a fornecê-lo poderá ser demitido.
Pelo critério da isonomia que deve nortear as relações jurídicas, especialmente na área trabalhista, é de se lançar os seguintes questionamentos:
- Portadores de HIV poderão ser demitidos do trabalho também?
- E os tuberculosos?
- E quem não está doente, apresenta-se saudável, mas não comprova que tomou as vacinas que existem contra quaisquer outras doenças?
- Os portadores de qualquer das doenças transmissíveis que temos no Brasil poderão/deverão ser demitidos?
O Judiciário enlouqueceu.
publicadaemhttp://rota2014.blogspot.com/2021/11/a-decisao-de-barroso-que-libera.html




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