Jornalista Andrade Junior

domingo, 5 de setembro de 2021

Ação da facção do STF para “combater desinformação” escancara censura, dizem juristas. Quer dizer, os 'companheiros' antecipam aquilo que Lula diz que fará se um dia assaltar outra vez o poder

 Com informações de Gabriel Sestrem, Gazeta do Povo

O anúncio, na segunda-feira (30), da criação de um programa conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de “combater a desinformação” é visto com receio por juristas consultados pela Gazeta do Povo. O programa, instituído pela Resolução 742/2021, tem como proposta combater conteúdos que, na visão do Tribunal, possam ser enquadrados como "desinformação e narrativas odiosas" direcionados à Corte, aos ministros do STF e ao Poder Judiciário. O artigo 1º da norma cita que o 'Programa de Combate à Desinformação' (PCD) tem como objetivo “manter a proteção da Corte acerca das liberdades de comunicação”.


O 'Programa de Combate à Desinformação' segue a linha '1984', livro de George Orwell publicado em 1949, logo após o fim da II Guerra Mundial. À epoca, a União Soviética aterrorizava, além dos próprios russos, todo o Leste Europeu. Nações como Polônia, Hungria, Thecoslováquia, Bugária... foram transformadas em satélites do comunismo soviético. Só nos anos 1980, líderes como Ronald Reagen, Margaret Thatcher e o Papa João Paulo II mobilizaram o mundo em reação ao terror russo. Na obra, o autor antecipava o que poderia ocorrer no planeta. 

Não por coincidência, outro regime comunista, travestido de capitalismo de estado, tenta dominar tudo. Especialmente, agora que o império dos Estados Unidos, governado por um presidente fraco e senil, sugere fraqueza. No Brasil, 8a. economia do planeta e um dos três maiores produtores de alimento do mundo, a senadora Kátia Abreu, do Tocantins, diz em rede nacional que serviria de tapete para os chineses entrarem no país. O governador de São Paulo, Agripino Doria, eleito na esteira da força de Jair Bolsonaro - logo traiu o presidente eleito - faz um esforço escandaloso para 'entregar' o Estado mais rico do Brasil à ditadura chinesa. E Agripino tem aliados, notadamente nos governos do Nordeste. Infelizmente... 

E o ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva, em liberdade graças aos companheiros que ele mesmo e sua organização criminosa instatalaram no STF, garante que se algum dia assaltar de novo o poder, vai 'controlar' a velha mídia, que, aliás, aposta todas as fichas no retorno da badalheira que assolou o Brasil nos anos em que o PT era inquilino do Palácio do Planalto.

Por oportuno, lembrar que o povo expeliu oficialmente Lula e sua organização criminosa do poder, mas a máquina pública já estava (e continua) aparelhada. Ministérios da Educação, da Saúde, o Judiciário (no STF, 7 das 10 atuais excelências foram 'plantadas' por Lula e sua laranja, Dilma. Uma vaga está aberta, porque o senador Davi Alcolumbre tenta sabotar o governo federal e, de resto, depende do STF para permanecer fora do xilindró... E o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tambérm não tem autoridade para encarar os 'magistrados' lulistas...) 

O povo nas ruas busca impedir que o Brasil se transforme num 'escritório' do PCC chinês. 

Corruptos do Brasil e o PCC não suportam a ousadia do presidente Bolsonaro de tentar moralizar o país. 

Veremos neste 7 de Setembro a reação dos brasileiros à tentativa dos larápios de fazer retornar ao Brasil a bandidagem que imperou em tempos não tão distantes. 


George Orwell era jornalista


Conforme previsto na resolução, o PCD será conduzido por um comitê gestor a ser definido em uma portaria própria. Entre as ações, está previsto:

monitoramento para “identificação mais célere de práticas de desinformação e discursos de ódio";

publicações com contestação de notícias consideradas falsas pelo comitê gestor em uma página denominada “Verdades do STF”;

prática denominada “alfabetização midiática”, na qual servidores e funcionários terceirizados da Corte, além de jornalistas e influenciadores digitais, terão formação sobre a identificação de práticas de desinformação e discursos de ódio e as formas de atuação para combatê-las;  

ações de comunicação com o objetivo de fortalecer a imagem da Corte, por meio da disseminação de informações verdadeiras e da produção de conteúdo que gere engajamentos positivos sobre o Tribunal;

aproximação do comitê gestor com instituições públicas e privadas que atuam no combate à desinformação, incluindo as agências de checagem;

realização de eventos e seminários.

Artigo: STF - De guardião da Constituição à guardião da verdade?

“Supremos Erros”: juristas apontam decisões inconstitucionais do STF

Inquérito das Fake News: investigados afirmam que estão sem acesso aos autos há mais de um ano

Juristas apontam ressalvas quanto ao Programa de Combate à Desinformação

Para Dário Júnior, doutor em Direito Processual, não há problemas em combater a desinformação e promover mecanismos para coibir manifestações de ódio nacional, racial ou religioso ou incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, como previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. “O problema é: quem vai julgar o que seria desinformação ou discurso de ódio contra a mais alta Corte de justiça do país?”, questiona o jurista. “Se por ventura esse programa concluir que determinado cidadão está difundindo fake news contra o STF, essa pessoa vai ficar absolutamente desamparada, não vai ter para onde recorrer”.

A criação de ferramentas que venham a blindar a Corte contra críticas constitui censura, afirma Milton Gustavo Vasconcelos, mestre e doutor em Ciências Criminais e um dos organizadores da coletânea “Supremos Erros” - que analisa tecnicamente decisões do STF consideradas pelos autores como inconstitucionais e em que há extrapolação de competências por parte da Corte. “Criou-se, na nova cultura do Supremo, a ideia equivocada de que falar contra a instituição do STF é algo criminoso, algo ilícito”, diz. “Na verdade, você pode falar contra qualquer instituição e pregar pacificamente qualquer doutrina. Isso é previsto na Constitucional Federal e até mesmo da Lei de Segurança Nacional”, prossegue.

Na avaliação de João Pedro Favaretto Salvador, pesquisador do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP, o programa em si não implicaria em mudanças na postura do Supremo quanto ao julgamento de casos específicos. Ele aponta que a instituição do PCD tem relação com o entendimento, por parte do STF, de que para lidar com a desinformação contra a instituição, o Tribunal precisa “entrar nessa arena e usar sua estrutura para disputar a narrativa; dizer o que para ele é verdade, sem necessariamente censurar ou excluir outras posições”.

Salvador aponta, no entanto, que há pontos preocupantes no programa. O primeiro está relacionado a menções, na resolução que institui o PCD, que juntam o aspecto da desinformação contra as instituições públicas com a questão do discurso de ódio contra grupos sociais que, conforme explica o pesquisador, são problemas diferentes.

“O texto cita ‘combate ao discurso de ódio contra instituições públicas’. O discurso de ódio historicamente é usado de tantas maneiras diferentes que pode ser empregado de uma maneira retórica para dizer que o Tribunal é vítima de discurso de ódio. Mas isso não é verdade”, declara. “O discurso de ódio é um fenômeno social relacionado à igualdade entre pessoas e grupos sociais, ao ataque a uma minoria política ou a um grupo que tenha uma ferida histórica. O STF erra em misturar essas duas coisas”.

Adicionalmente, Salvador afirma que o artigo da resolução que traz como uma das ações o “aperfeiçoamento de recursos tecnológicos: desenvolvimento e aquisição de recursos de tecnologia da informação para identificação mais célere de práticas de desinformação e discursos de ódio” gera receio quanto à forma como isso seria feito. “O STF é um tribunal. Ele julga casos, não tem ele mesmo que perseguir e identificar os casos. Então, causa estranhamento o que o Supremo pretende fazer com essas ferramentas”, observa.

“Não é interessante que a Suprema Corte monitore e busque casos para ela mesma julgar. Não posso dizer que essa medida necessariamente é algo ruim por si só, mas que não estão sendo transparentes sobre o que querem fazer com isso, e seria interessante que isso fosse mais claro”, diz o pesquisador da FGV Direito SP.

Dário Júnior reforça a inadequação de relacionar discurso de ódio com instituições públicas. Para ele, a manobra pode gerar cerceamento a críticas democráticas ao Supremo. “A Corte é criticável, até o modelo de Corte Suprema que temos no Brasil é criticável. Se eu começar a escrever artigos científicos mostrando os problemas desse modelo de Corte, isso pode ser interpretado como uma afronta às verdades do STF, uma narrativa odiosa à instituição?”, questiona o doutor em Direito Processual. “Isso pode gerar até uma insegurança para pesquisadores. Pode cercear um pouco a liberdade científica, a liberdade de pesquisa do Direito”.

O jurista aponta, por fim, que a criação de uma página de publicações denominada “Verdades do STF” é questionável, e que o nome remete, inclusive, a algo anticientífico, uma vez que está se referindo a uma verdade absoluta. “O STF quer que se acredite numa versão oficial que venha da Corte quanto aos fatos que ocorrem lá. Quando o Supremo soltar um criminoso, por exemplo, ele pode dizer que aquilo está amparado pela Constituição Federal e não vai aceitar críticas”, diz.

“ Os motivos [de combater discurso de ódio e informações falsas] são muito nobres, mas é preciso ficar atento para que isso não seja um instrumento de perseguição, de obscurantismo, de tentar calar vozes divergentes”, ressalta.

STF vive escalada de ações questionáveis

A preocupação com o desdobramento do programa está relacionada a uma escalada de posicionamentos questionáveis da Suprema Corte. O Inquérito 4.781, chamado “Inquérito das Fake News”, foi aberto em março de 2019 pelo ministro Dias Toffoli, que na época ocupava a presidência do STF, com o objetivo de apurar supostas notícias falsas, ameaças e crimes contra a honra direcionados aos ministros da Corte e a seus familiares.

Desde então, passou a haver bloqueios de perfis nas redes sociais que teriam publicado conteúdos contrários aos membros do Supremo, bem como mandados de busca e apreensão de materiais eletrônicos de investigados. Um mês após a abertura do inquérito, Alexandre de Moraes – indicado para relatar o inquérito – também tentou censurar a revista Crusoé após a publicação de uma reportagem que citava que o ministro Toffoli havia sido citado por Marcelo Odebrecht em uma delação premiada da Operação Lava Jato. Após críticas, até mesmo de outros membros da Corte, Moraes voltou atrás e revogou a decisão.

Em abril de 2020, o ministro publicou uma decisão determinando uma série de diligências contra 17 investigados por suposta publicação de conteúdos ofensivos ou em tom de ameaça aos integrantes do STF. Foi determinado a todos os investigados a busca e apreensão de materiais eletrônicos, como computadores, tablets e celulares; além do bloqueio das redes sociais – os bloqueios permanecem até hoje sob o argumento de serem necessários “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio e subversão da ordem”.

Passados mais de um ano da abertura do inquérito, o STF ainda não concedeu aos advogados de defesas o acesso à íntegra dos autos, o que fere a Súmula Vinculante 14, do próprio STF, e o inciso XIV do art. 7º da lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O inquérito é alvo de apontamentos de diversas ilegalidades – dentre elas estão: indefinição do objeto do inquérito, não indicando fato específico a ser investigado; indicação do ministro Alexandre de Moraes na condução das investigações (conforme o Regimento Interno do STF, a distribuição deve ser feita por sorteio); e ausência de atribuição do STF para o caso.

“A principal função do Supremo é de defender a Constituição Federal, mas a função de qualquer juiz é ser, enquanto um árbitro, um terceiro imparcial em qualquer ação. Nesse caso das supostas fake news, o STF é supostamente a parte, o investigador e o juiz”, diz Vasconcelos.

Em se tratando de investigação criminal, o Supremo só possui atribuição para instaurar inquérito em caso de infração cometida dentro da sede ou dependência do STF, de acordo com o art. 43º  do seu Regimento Interno. No caso específico do Inquérito 4.781, o jurista avalia que a Corte criou um “malabarismo retórico” e passou a entender que poderia atuar em supostas infrações contra a instituição cometidas em qualquer lugar, o que seria uma extensão da competência dos ministros.

“Constantemente o STF, sob o pretexto de proteger os integrantes da Corte, viola os limites legais, constitucionais, como por exemplo decretando medidas cautelares de ofício – o que é proibido –, abrindo inquérito de ofício, decretando prisões de ofício e investigando crimes que não são de sua competência”, ressalta.

Para Milton Vasconcelos, a anulação, por parte do Supremo, da delação premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) que poderia resultar na investigação de uma suspeita contra o ministro Dias Toffoli, é outro exemplo dos excessos da Corte.

Na delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões para Toffoli em troca da venda de decisões judiciais. A Polícia Federal solicitou autorização ao STF para abrir inquérito contra Toffoli, mas Fachin negou o pedido monocraticamente. Durante a avaliação do caso pelo Supremo, até mesmo o próprio Toffoli votou contra a abertura do inquérito, apesar de ele ter sido citado na delação em questão.

Além de se manifestar de forma contrária à abertura da investigação contra o colega, o ministro Gilmar Mendes chegou a sugerir que o delegado responsável pelo caso fosse investigado por indícios de abuso de autoridade.

Posicionamento do STF

A Gazeta do Povo encaminhou ao STF questionamentos a respeito de como será mensurado no PCD objetivamente o que seria tipificado como desinformação ou discurso de ódio e quais mecanismos serão implementados para evitar eventuais violações à liberdade de expressão.

A assessoria de comunicação do Supremo informou à reportagem que “a íntegra da criação do programa informa quais tipos de ações serão feitas” e que “na medida em que as ações forem sendo efetivadas, elas serão amplamente divulgadas”.





















publicadaemhttp://rota2014.blogspot.com/2021/09/acao-da-faccao-do-stf-para-combater.html


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