Jornal da Cidade
Assim, uma juíza de Goiás mandou soltar uma advogada presa provisoriamente sob suspeita de integrar uma quadrilha envolvida em lavagem de dinheiro e jogos de azar.
A decisão foi justificada pela dieta da detenta: ela é vegana e a unidade prisional não teria cardápio específico que exclua alimentos de origem animal.
A magistrada justificou a sua decisão:
“Observo que, não obstante tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, verifico que, nesta oportunidade, a defesa técnica demonstrou que, por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral), que não é fornecida pela unidade prisional”, diz um trecho do despacho. “Entendo que se mostra necessária a substituição da prisão preventiva da advogada por medidas cautelares diversas da prisão preventiva, diante da impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que a paciente necessita”.
Ora, ela, a detenta, que providenciasse sua própria alimentação.
Prisão não é hotel.
Onde vamos parar?
De qualquer forma, em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) se manifestou sobre a decisão e informou que oferece, por dia, três refeições aos presos e que o cardápio é supervisionado por nutricionistas. Para ‘casos excepcionais’, incluindo diabéticos, hipertensos e doentes gastrointestinais, são oferecidas dietas ‘especiais’.
Ou seja, tudo indica que a juíza ainda se precipitou...
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