JORNAL DA CIDADE
Em sua decisão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pontuou que o habeas corpus concedido ao criminoso não poderia sequer ser analisado por Marco Aurélio.
“Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento do habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância. Deveras, a decisão concessiva de habeas corpus viola outro entendimento jurisprudencial, qual o de que o habeas corpus não é admissível se a decisão monocrática do STJ não foi desafiada por agravo regimental cabível”, lecionou Fux.
O problema mais grave é que a decisão de Fux saiu tardiamente.
Os advogados do traficante agiram com extrema rapidez e conseguiram soltar o meliante antes que a nova decisão fosse comunicada.
Informações dão conta que André do Rap fugiu para o Paraguai.
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