Natallie Valleijo, Diário do Poder
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou o sequestro de bens e de valores em conta do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) até o limite de R$ 11,3 milhões. A informação foi divulgada hoje, 5, pela Polícia Federal, que pediu o bloqueio. A decisão é do juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas e foi deferida no âmbito das investigações da ‘Lava Jato Eleitoral’, na qual Alckmin é réu por caixa dois.
O bloqueio também atinge Marcos Monteiro, tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, e Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor do governo. Para eles, o limite do sequestro de bens e valores é de R$ 9,3 milhões.
Além do bloqueio nas contas, Vargas determinou o sequestro de imóveis que tenham sido adquiridos por Alckmin até 1° de janeiro de 2010 e de propriedades compradas por Marcos Antônio e Sebastião Eduardo após 30 de abril de 2014.
Segundo a PF, as medidas visam assegurar o ressarcimento ao erário de valores relacionados a ‘fundados indícios’ da prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.
O inquérito foi concluído em julho com o indiciamento de Alckmin. O indiciamento foi encaminhado ao Ministério Público, que decidiu por denunciar o ex-governador. No último dia 30, o juiz Marco Antonio Martin Vargas aceitou a denúncia e tornou Alckmin réu.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o tucano recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e foi vitorioso nas disputas para ser governador de São Paulo.
Além da delação de ex-executivos da Odebrecht, também foram obtidas provas em sistemas de informática e extratos telefônicos. Os crimes teriam sido cometidos como contrapartidas em relação às obras do Metrô e do Rodoanel, anel rodoviário que liga diversas estradas no estado.
publicadaemhttp://rota2014.blogspot.com/2020/08/justica-eleitoral-bloqueia-r-113.html
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