Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 4 de junho de 2019

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (EM LINHAS GERAIS)

 por Irineu Balestrinas.

foto Andrade JUnior
De início, é necessário compreender a movimentação política, absurdamente, contrária à reforma. Os partidos situados à esquerda do espectro político (PT, PSOL, REDE, PCdoB, PDT E PSB) não têm demonstrado o menor interesse em resolver o alarmante problema previdenciário. É só pajelança, trololó, gritaria, mistificação e bravatas para intimidar os parlamentares que se sensibilizam para a necessidade de promover a reforma. Trabalha-se insistentemente pela desorganização das finanças públicas e também do nosso sistema produtivo, criando encargos insuportáveis para os empresários na esfera trabalhista. De outro lado, nas escolas, o marxismo cultural importado de Paulo Freire, nas universidades, aesquerdização à luz do dia, e mais o apoio logístico de canais de televisão e de jornais engajados. O conjunto dessas ações projeta a organização do caos, tanto quanto está acontecendo na Venezuela.
Adentremos à angustiante realidade do nosso sistema previdenciário. No ano passado, por exemplo, o déficit de todas as esferas previdenciárias do nosso País (RGPS, Administração Pública Direta e estatais) aproximou-se de 300 bilhões de reais, o que representa perto de 6 orçamentos do Estado do Paraná.
Nestes comentários, vou-me ater primordialmente ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse sistema é o de Repartição Simples, cuja origem remonta à década de 1880, criado por Otto von Bismarck, Ministro-Presidente da Prússia e Chanceler do Império alemão, liderança expressiva do então partido conservador. Em 1889, criou o primeiro sistema previdenciário estatal do mundo. O pagamento das aposentadorias tinha início a partir dos 70 anos de idade. Este sistema generalizou-se pelo mundo afora e passou a ditar o rumo das aposentadorias. Entre nós, foi criado no século passado no período do então Presidente Getúlio Vargas. Inicialmente, sustentado por três contribuições: 1/3 do governo, 1/3 dos empresários, 1/3 dos trabalhadores. A sua lógica consiste no seguinte: os trabalhadores da ativa, por meio das suas contribuições, viabilizam o pagamento das aposentadorias dos seus colegas. Quando criado, em face do bônus demográfico que se verificava no nosso País (bem mais gente em atividade do que em inatividade), havia 15 trabalhadores na ativa para bancar uma aposentadoria. Hoje, essa relação é de menos de 5 por um, com tendência a se agravar crescentemente, porque perdemos o bônus demográfico, em face do crescente aumento da longevidade da nossa população. Quer dizer, não tem como ser sustentado mais da forma como se apresenta. Ainda, é de considerar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por ele é provido, sem nenhuma contribuição, e as aposentadorias rurais, sem base contributiva suficiente que dê lhe sustentação, também por ele são mantidas...
Na verdade o Regime de Repartição Simples é equivalente ao jogo das Pirâmides: quem chega primeiro se beneficia, quem chega ao final nenhum benefício leva e ainda perde o dinheiro que aplicou. A par disso ainda é de ser registrado: Quando o Getúlio Vargas criou esse sistema, de carona, na ordem mundial, iniciada por Otto von Bismarck, a média de vida dos brasileiros não chegava nem sequer a 50 anos de vida. Hoje, no cálculo médio entre homens e mulheres, já chegou a 75 anos.
De outro lado temos, as aposentadorias no serviço público (municípios, estados e União), regidas por dispositivos constitucionais das diferentes épocas e aplicáveis a cada caso, cujas regras implicam: os servidores que ingressaram na Administração Direta até 31/12/2003 têm a sua aposentadoria bancada pelo ente estatal respectivo. Já os servidores que ingressaram no serviço público a partir dessa data receberão os seus proventos de aposentadoria do Fundo de Aposentadorias e Pensões (o que se verifica na maior parte dos municípios brasileiros) nos estados e na esfera da União.
De outro lado, temos o sistema previdenciário de grande parte das estatais (PREVI, FUNCEP, PETROS E POSTALIS), que funciona do seguinte modo: as aposentadorias são cobertas até o teto pelo RGPS e complementadas por esses fundos, quando o seu valor o exceder (em torno de R:-5.800,00 mil reais). As regras em relação ao tempo de serviço e contribuição são as de ordem geral previstas na Constituição.
Bem, em relação a essas aposentadorias relatadas, quem já obteve a sua concessão ou já completou o tempo de serviço para tal (embora não tenha ainda requerido), não haverá nenhuma redução. São protegidas pela cláusula constitucional que ampara o direito adquirido.
Na verdade, apenas dois sistemas previdenciários são autossustentáveis: o de repartição simples, como já explicitada anteriormente, e desde que exista o bônus demográfico, e o de capitalização individual, que integra o projeto de reforma. Fora daí, é cálculo atuarial e readequação das contribuições, sempre que necessário. Do contrário, quando houver déficit, é a sociedade, por meio de taxas e impostos recolhidos, é que tem que cobri-los, pela via orçamentária.
Reformar é preciso. Debater é preciso. As aposentadorias precisam de continuar a ser pagas, por imposição da reformatação do sistema, reduzindo o déficit para bases aceitáveis, do ponto de vista fiscal. Desse modo, o Brasil estará apto a vencer a barreira do desemprego, em face dos investimentos que fatalmente ocorrerão. Com a palavra, agora, os Senhores parlamentares!
*Bacharel em Ciências Sociais e escritor.


























extraídaderota2014blogspot

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