HÉLIO SCHWARTSMAN FOLHA DE SP
A decisão da turma não é tecnicamente impossível. Ela se ampara no artigo 319 do Código de Processo Penal e não é diretamente desautorizada pelos artigos da Constituição (53 e 55) que tratam das inviolabilidades dos parlamentares. Ainda assim, a Primeira Turma deu um passo politicamente temerário ao aplicar a um senador da República duras medidas cautelares que não têm uma previsão constitucional explícita e sem o crivo do plenário da corte.
Se já não é muito prudente para o Judiciário atuar em território fronteiriço à independência entre os Poderes sem um argumento próximo do incontestável, fazê-lo em relação a uma questão que é, no fundo, lateral torna-se quase uma irresponsabilidade.
Aécio Neves está encrencado. O áudio em que ele pede dinheiro a Joesley Batista constitui uma prova avassaladora, que ele terá dificuldade para contestar. Mas isso é assunto para o julgamento de mérito. A adoção ou não de medidas cautelares, que visam a evitar que o senador interfira no processo, não muda o quadro geral. Se o STF está ansioso para punir parlamentares corruptos, o que parece uma boa ideia, deveria cuidar para que o mérito dos processos seja rapidamente julgado.
O Supremo não apenas não agiu com a cautela que se espera da corte máxima como ainda deu oportunidade para uma queda de braço entre o Judiciário e o Senado. Os bombeiros devem agora entrar em ação e imagino que conseguirão evitar uma crise institucional. Mesmo assim, foi desnecessário.
extraídade avarandablogspot
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