Acreditem, é o mesmo Magistrado. Parece mentira, mas é
verdade!!!
É o mesmo Lewandowski que inocentou João Paulo Cunha. Demonstrando a dureza de seus votos quando não se trata dos Petralhas, negou, como relator do caso, um Habeas Corpus a um pescador condenado a um ano e dois meses de prisão por pescar 12 camarões em época de defeso.
Vejam a diferença de tratamento:
É o mesmo Lewandowski que inocentou João Paulo Cunha. Demonstrando a dureza de seus votos quando não se trata dos Petralhas, negou, como relator do caso, um Habeas Corpus a um pescador condenado a um ano e dois meses de prisão por pescar 12 camarões em época de defeso.
Vejam a diferença de tratamento:
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Tudo por causa de uma dúzia de camarões
Chega ao STF um "crime ambiental" contra catarinense
que pescou durante a "época do defeso".
Nem só de mensalão vive o STF. Anteontem (21) à tarde, os ministros participaram de julgamentos das turmas do tribunal, examinando casos prosaicos. Na 2ª Turma do STF, coube ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, proferir "votos duros".
Na pauta estava o caso de um homem condenado por ter pescado 12 camarões com uma rede irregular, em época de defeso, na Baía de Babitonga, em Santa Catarina. O pedido de habeas corpus foi feito pela Defensoria Pública da União, em Joinville.
Relator do caso, Lewandowski admitiu que, possivelmente, seria vencido pelos colegas, mas quis expor seu ponto de vista. "A rede tinha uma malha finíssima, a pena é razoável, e há antecedentes" - disse o ministro, ressaltando a importância das leis ambientais para a vida no planeta e defendendo que o pescador cumprisse a pena.
A sentença estabeleceu um ano e dois meses de detenção; depois, ela foi reduzida pelo TJ-SC para uma pena restritiva de direitos.
O ministro Cezar Peluso enrugou a testa, fez um sinal negativo com a cabeça, e proclamou seu voto em seguida. "Ah, não, com 12 camarões, não" - disse ele, favorável ao pedido de habeas corpus.
Gilmar Mendes concordou com Peluso, e, assim, o pescador será solto. No pedido, o defensor público diz que é despropositada a afirmação de que a retirada de uma dúzia de camarões seja suficiente para desestabilizar o ecossistema.
Nem só de mensalão vive o STF. Anteontem (21) à tarde, os ministros participaram de julgamentos das turmas do tribunal, examinando casos prosaicos. Na 2ª Turma do STF, coube ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, proferir "votos duros".
Na pauta estava o caso de um homem condenado por ter pescado 12 camarões com uma rede irregular, em época de defeso, na Baía de Babitonga, em Santa Catarina. O pedido de habeas corpus foi feito pela Defensoria Pública da União, em Joinville.
Relator do caso, Lewandowski admitiu que, possivelmente, seria vencido pelos colegas, mas quis expor seu ponto de vista. "A rede tinha uma malha finíssima, a pena é razoável, e há antecedentes" - disse o ministro, ressaltando a importância das leis ambientais para a vida no planeta e defendendo que o pescador cumprisse a pena.
A sentença estabeleceu um ano e dois meses de detenção; depois, ela foi reduzida pelo TJ-SC para uma pena restritiva de direitos.
O ministro Cezar Peluso enrugou a testa, fez um sinal negativo com a cabeça, e proclamou seu voto em seguida. "Ah, não, com 12 camarões, não" - disse ele, favorável ao pedido de habeas corpus.
Gilmar Mendes concordou com Peluso, e, assim, o pescador será solto. No pedido, o defensor público diz que é despropositada a afirmação de que a retirada de uma dúzia de camarões seja suficiente para desestabilizar o ecossistema.
E vencido ficou o Lewandowski, grande amigo dos Petralhas,
que absolve um político corrupto mas condena um pescador por
doze camarões.
3 comments:
Amazing!!!!!!!!!!
Qual a fonte?
EVELYN, TODA DECISÃO DO SUPREMO É PUBLICA, BASTA ACESSAR A PÁGINA E BUSQUE O ASSUNTO.
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