Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Apostas online: dois cliques, duas verdades

 Carlos Eduardo de Moura 

Em dezembro de 2025, o governo lançou uma ferramenta no portal Gov.br, que permite o cidadão solicitar voluntariamente a autoexclusão e impedimento de novos cadastros em sites e aplicativos de apostas online. Ao final de julho de 2026, quase 700 mil brasileiros fizeram essa solicitação. São 700 mil pessoas que decidiram apostar, e depois notaram que não confiavam mais em si para parar de apostar.

O Banco Central registrou cerca de 24 milhões de pessoas no Brasil que movimentaram uma quantia próxima de R$20 bilhões por mês em transferências via Pix para casas de apostas. O Ministério da Saúde, segundo o “Guia do Cuidado para Jogos de Apostas”, publicado em 2026, relata um aumento de 104% nos atendimentos do SUS decorrentes de transtornos relacionados à atividade de apostas entre 2018 e 2025. 

Mas estes números, alarmantes, dizem menos do que parecem. Porque cada aposta, cada real apostado, foi, até o último clique, uma ação deliberada, em busca de uma situação de maior conforto, seja ela uma melhora na vida financeira ou simplesmente uma atividade de prazer. O indivíduo que apostou é o mesmo que posteriormente buscou na autoexclusão, proteção de si mesmo contra as apostas. O debate público trata a regulamentação das apostas como um caso exclusivamente político, quando na verdade não é.

O desafio em regular as apostas online no Brasil não é somente político, mas também epistemológico, ou seja, de como conhecemos esse fenômeno. Há duas formas de olhar para ele: a perspectiva dos dados agregados, que mostram dano social e pedem regulamentação; e a perspectiva da praxeologia, ciência da ação humana formulada por Ludwig von Mises, que determina que cada aposta foi, até o último clique, uma ação racional de quem a praticou. Essa cisão não está nos fatos, está nos referenciais que os interpretam. Conduzir um debate público sem reconhecer ambas as perspectivas estará apenas escolhendo um lado da contradição, sem resolvê-la.

Ao observar os números, vemos que 700 mil pessoas se sentem incapazes de controlar sua atividade de apostas. Incremento de 104% de procura em tratamento à saúde mental de indivíduos que apresentam transtornos relacionados à atividade de apostas, chegando a causar depressões severas. Além dos 24 milhões de apostadores, movimentando mais de R$20 bilhões por mês, comprometendo a estabilidade financeira das famílias. A conclusão natural do meio político é o intervencionismo, e a chamada popular é por regulamentação.

Mas ao olharmos esses números mais profundamente, o que exatamente eles nos dizem sobre o apostador? Pouco se sabe o que os motivou a apostar, quais sentimentos cada nova aposta desperta, qual a sensação ao experimentar o desafio de ser recompensado por um prêmio e qual seria a sua ação caso não houvesse apostado, e se essa ação seria mais ou menos danosa que o próprio jogo. Os números, apesar de legítimos e importantes sinalizadores, transformam as pessoas em apenas números. Esses números observam o fenômeno de fora. Eles nos dizem muito pouco sobre o agente apostador, não o observam por dentro.

Enquanto os dados vêem o indivíduo de fora, a praxeologia o vê por dentro, esclarecendo que a ação humana é sempre racional. Sob a luz desta teoria, racional não quer dizer inteligente ou apropriada, significa que ela foi proposital, deliberada. Além disso, ela nos apresenta o porquê desta ação; o apostador buscava reduzir uma sensação de desconforto, ou alcançar uma sensação de conforto maior. Essa busca não é necessariamente o lucro, pode ser alívio da pressão do dia a dia, esperança, adrenalina, compensação ou simplesmente distração, além de diversos outros fatores. Não importa o motivo percebido por ele naquele momento, ele o fez, pois achava que assim seria melhor.

Os efeitos danosos das apostas não invalidam sua racionalidade. O apostador age com o conhecimento falível, conceito central do economista e filósofo Friedrich Hayek, que argumenta que o conhecimento humano é localizado no tempo, disperso e subjetivo. O apostador não tem o conhecimento como um estatístico para calcular as probabilidades de ganho nem de um gestor empresarial para compreender como funciona a mecânica de lucro da casa de apostas. Ele não é especialista em diversas áreas para mensurar o impacto psicológico, financeiro, pessoal e social que cada rodada acumulada carrega. Ele tem apenas um conhecimento prático, que se forma a cada apertar de botão, a cada ganho ou perda. O apostador age com o que sabe e sente naquele exato momento em que joga. Não age com conhecimento e sentimentos que terá meses, dias ou cliques depois, independentemente do resultado. É um conhecimento dinâmico: o que ele sabia na primeira aposta é diferente do que sabia na milésima. Ele aprende, mas nunca aprenderá o suficiente, pela complexidade e dispersão do conhecimento exigido. Saber que apostar é um ato falível, em diferentes aspectos, e mesmo assim praticá-lo, não torna a ação irracional, torna-a humana. E isso pode ser visto em sua próxima ação, que nos parece contraditória: o mesmo agente que escolheu apostar é que pediu proteção contra a própria escolha.

Ao iluminarmos essa mesma ação, pelas duas lentes, a empírica e a praxeológica, observamos que elas não convergem. De um lado, observam-se os pedidos de autoexclusão sob a ótica de um comportamento massivo compulsivo, danoso, incontrolável e até mesmo exploratório. Para os dados, em um certo momento, parece que a aposta deixou de ser uma escolha livre. Por outro lado, sob a luz da praxeologia, o pedido de exclusão é uma validação do conhecimento acumulado ao longo da experiência com apostas. Hayek observa que o conhecimento disperso se organiza por meio de instituições,  que são mecanismos que transmitem as informações que o indivíduo possui. O pedido de autoexclusão é a confirmação disto, o mecanismo que organiza o conhecimento que o apostador acumulou de si mesmo. No início da experiência com apostas, ele não sabia que seria necessário parar. Descobriu isso e usou essa informação para agir.

Ambas as perspectivas são verdadeiras e válidas ao mesmo tempo, e esse é o problema: não há como escolher uma sem validar a outra. O filósofo Karl Popper argumenta que não há dados sem teoria. Desta forma, os 700 mil pedidos de exclusão não dizem nada por si só. Eles dependem dos referenciais de quem os observa e os significados que lhes são atribuídos. E Popper vai além: toda teoria está sujeita ao falseamento, ou seja, pode ser testada por casos que a contraponham. Se a hipótese diz que a aposta foi compulsão e descontrole, o pedido voluntário de autoexclusão é o caso que a refuta, pois um pedido de exclusão voluntário é um comportamento de controle. A resposta para esta contradição está na praxeologia: foi uma ação racional. Sob a perspectiva inversa, o mecanismo é outro. A praxeologia não é refutada por dados, pois é uma estrutura lógica. Importante esclarecer que para Mises, não há dados que refutam uma dedução lógica. Hayek, porém, segue outra vertente: o conhecimento é imperfeito e isso torna o apostador vulnerável. Os números não dizem que a ação foi irracional, mas expõem que somente a ação intencional do apostador não é suficiente para compreender o fenômeno por completo. São 700 mil pedidos mostrando que a racionalidade não impede o dano e que o comportamento falível produz consequências irreparáveis que o apostador não previu. Esta lacuna é preenchida pelos dados: há danos mensuráveis. Cada lente observa o que a outra não consegue sozinha, e isso não vem sendo debatido, fingindo que o outro lado não existe, tornando qualquer solução incompleta.

As discussões sobre apostas e seus debates políticos vêm carregados de apenas um lado da contradição. Quando o debate escolhe a lente empírica, ou seja, dos dados agregados, vê-se o apostador como um ser irracional que precisa de uma intervenção para limitar sua liberdade de escolha, produzindo regras que ignoram por que ele apostou. O apostador é tratado de forma passiva, como alguém que não decidiu e que algo tomou a decisão por ele, e assim, deixa-se de observar o ato proposital de alguém que, naquele momento, julgou que apostar seria a melhor opção. Quando se escolhe a lente praxeológica e se entende que a liberdade de escolha é racional e que a falibilidade é parte do contexto humano, a não intervenção ignora o dano mensurável e deixa vulnerável quem pediu proteção. O apostador é observado como um agente que fez uma livre escolha e deve arcar com as consequências, e espera-se ainda que ele considere de forma fria e desapegada que esse comportamento faria parte da natureza humana. E desta forma 700 mil pedidos de ajuda tornam-se invisíveis.

O ponto central é que nenhuma das perspectivas está errada. Elas divergem, mas são verdadeiras ao mesmo tempo e nenhuma responde sozinha à pergunta que a outra faz. Os dados não dizem nada por si sós. São descritos por um referencial. Reconhecer as duas perspectivas e suas tensões não resolve a contradição, mas é o único ponto de partida que não observa apenas parte do fenômeno. Qualquer aposta sobre o tema que não avalie ambos os lados será incompleta.

















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