Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

A necessidade de uma reforma profunda na jurisdição constitucional brasileira: uma proposta de trabalho

   Lexum 


O povo brasileiro ficou estarrecido com o dantesco espetáculo protagonizado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em sua última sessão. Seu objetivo principal era singelo: saber se haveria a possibilidade de, imediatamente, iniciar uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes por aparecer implicado e citado em diálogos ou negócios tidos como suspeitos no bojo das investigações contra Daniel Vorcaro. Nada complexo em um Estado Democrático de Direito: a abertura de uma investigação contra um juiz do STF. Todavia, o que parecia algo simples revelou-se um desastre. Os brasileiros assistiram atônitos a uma sessão onde o corporativismo de grupos organizados no STF não poupou ofensas, grosserias e calúnias entre si, tudo sob o olhar atônito de seu presidente. A transparência, a apuração da verdade, a dignidade do cargo, o decoro passaram longe da sessão, revelando uma realidade triste que todos já suspeitávamos. O STF como instituição da República perdeu-se paulatinamente há aproximadamente dez anos e corroeu-se por dentro, perdendo claramente legitimidade, credibilidade e imparcialidade para cumprir o seu papel de “guardião” da Constituição.

Diversos fatores contribuíram para essa situação atual. Indicações feitas pelos presidentes da República de nomes sem a mínima condição de ocuparem o cargo para o qual foram nomeados; critérios obscuros ou meramente partidários ou de confiança do presidente presidindo tais indicações; ausência de controle efetivo do Senado para aprová-los; interpretação errática do texto constitucional; mudança constante de jurisprudência assentada há anos (precedentes) sem justificativa ou motivação convincente; excessivo poder monocrático de seus membros; vaidade excessiva e messiânica na condução de suas decisões; desprezo absoluto ao princípio da colegialidade; invasão clara de competências sobre os demais poderes, dentre outras circunstâncias.

O resultado foi evidente. O modelo idealizado por Rui Barbosa faliu e aparentemente não pode ser “consertado” a curto ou médio prazo em prejuízo à boa prestação da jurisdição a todos os brasileiros. Sem credibilidade, imparcialidade, transparência, respeito à Constituição, não conseguem cumprir o seu papel. Ao contrário, tornou-se um problema sem aparente solução. É um órgão incontrolável, não fiscalizável, desafiando o conceito de República que exige responsabilidade, freios e contrapesos para evitar todo tipo de concentração ou abuso de poder ou autoridade.

O problema é essencialmente político, e o poder político também não revela sinais ou condições de resolvê-lo a contento. O Congresso Nacional, Câmara e Senado, especialmente o segundo, omite-se abusivamente na apreciação de centenas de pedidos de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal. O presidente do Senado abusa de sua autoridade cometendo grosseira omissão, recusando-se sequer a fazer uma primeira análise sobre a viabilidade dos pedidos apresentados.

Por sua omissão, já deveria ter sido apeado ou destituído do cargo por seus colegas por evidente crime de responsabilidade ou obrigado a, ao menos, apreciá-los liminarmente, encaminhando-os à mesa do Senado e ao plenário para ampla apreciação de sua conduta e a de tantos ministros do STF acusados ou suspeitos de graves crimes cometidos no exercício de suas funções.

Por fim, o atual Procurador-Geral da República e, em larga medida, o Ministério Público Federal, igualmente citado em várias investigações policiais, aparecendo como envolvido direta ou indiretamente nos fatos, ao invés de declarar-se impedido de atuar voluntariamente, prefere atuar ou opinar nos vários processos em que aparece citado. Ninguém cogita substituí-lo ou afastá-lo desses processos.

O quadro geral é desesperador e caótico. Por fim, diante de tudo isso, pedem “vistas” dos autos o ministro Dino e seus apoiadores em uma clara tentativa de postergar o impostergável, jogando irresponsavelmente para no mínimo sete meses a apuração até então incerta dos supostos crimes cometidos por altas autoridades do Judiciário e talvez dos demais poderes da República.

Fala-se na necessidade urgente de uma reforma profunda no Poder Judiciário, especialmente no Supremo Tribunal Federal, para : a) instituir idade mínima para ocupar o cargo de ministro do STF; b) mandatos fixos e impossibilidade de recondução; c) adoção de um Código de Ética rígido atingindo especialmente os ministros do STF; c) limitação clara do poder monocrático de seus membros; d) alteração radical da competência do STF limitando-a exclusivamente à matéria constitucional e eliminando todas as demais competências, remetendo-as ao Superior Tribunal de Justiça, dentre outras providências.

Ocorre que a aludida reforma, em face do que vem ocorrendo no Brasil, receberá oposição dos lobbies do STF e dos aliados mal-intencionados da República que desejam perpetuar o estado de coisas atual, postergando a reinstalação de um verdadeiro Estado Democrático de Direito no Brasil com freios e contrapesos e respeito ao princípio da separação dos poderes, hoje inexistente.

Mesmo que ela prospere e seja exitosa, teremos que aguardar as aposentadorias dos atuais ministros do STF para paulatinamente serem substituídos pelo novo sistema. É dizer: a urgente reforma poderá durar anos até que consiga algum resultado positivo e esperado. Ou seja, não importa o que deseja a sociedade, o poder arbitrário e concentrado pode prevalecer contra a vontade política da maioria, o que é lamentável.

Neste quadro, ouso apresentar uma proposta que pode, à primeira vista, parecer mais radical, mas que teoricamente poderia nos retirar do caos em que nos encontramos em curto espaço de tempo caso o novo Congresso a ser eleito esteja realmente comprometido com a renovação desse atual quadro de coisas e seja corajoso na busca do interesse nacional e no restabelecimento do regime democrático.

Nossa proposta consiste, em síntese, na extinção do atual Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria compulsória de todos os seus atuais ministros por emenda constitucional e a concomitante instalação de um Tribunal Constitucional com jurisdição exclusivamente constitucional, extinção absoluta do foro privilegiado ou de prerrogativa de funções, remessa de todas as atuais competências do extinto STF ao STJ, sem foro privilegiado, nova composição a ser indicada por variados atores, como o presidente da República, o Congresso Nacional (Câmara e Senado), a Magistratura, o Ministério Público e a OAB, idade mínima dos indicados (50 anos) e mandato fixo de 8 a 10 anos, com impossibilidade de recondução. Também se incluiriam a aprovação de um Código de Ética para todos os seus membros e a criação de um Tribunal especialmente para julgar falhas éticas e crimes comuns de seus membros, composto por até 6 (seis) membros indicados e advindos das seguintes instituições: a) Superior Tribunal de Justiça; b) Poder Judiciário Federal de Segundo Grau; c) Poder Judiciário Estadual; d) Ordem dos Advogados do Brasil; e) Ministério Público Federal; f) Ministério Público Estadual. O Tribunal só funcionaria mediante provocação de qualquer das entidades que o compõem. É dizer: não seria um órgão em permanente funcionamento; uma vez instalado, também por Emenda Constitucional e regulamentação posterior, só exerceria suas funções quando provocado para atuar.

A mesma emenda constitucional poderia também alterar o atual funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, deixando clara a impossibilidade de o mesmo legislar como vem ocorrendo atualmente em clara usurpação da competência constitucional do Congresso Nacional, reduzindo suas atribuições e ajustando-as à nova realidade a ser criada.

Por fim, a atual competência do presidente do Senado para processar pedidos de impeachment também deveria ser alterada por emenda  constitucional – talvez a mesma – que pudesse proceder tais reformas para deixar clara a competência da mesa do Senado para apreciar liminarmente pedidos de impeachment e encaminhá-los ao plenário sem a participação do presidente do Senado.

Talvez alguém diga: mas certamente o STF, provocado, impugnará essa proposta. Minha resposta: pode ser, mas, para isso, respondo: o STF não é cláusula pétrea da Constituição. Não há nada na Constituição que assegure a sua permanência e continuidade quando o poder político e sobretudo o povo entendam que o Tribunal não cumpre mais as funções ou objetivos para os quais foi criado. Segundo, e talvez o mais importante: todo o poder emana do povo, conforme a segundo cláusula e previsão expressa da Constituição, e o povo tem todo o direito de alterar a sua Constituição em regimes democráticos. A Constituição não é obra eterna. Muito ao contrário, até o momento tivemos centenas de emendas constitucionais, o que demonstra a ampla possibilidade da mudança aqui pretendida.

Por último, acreditamos que, mesmo diante de uma reação corporativista do STF, o que é esperado, tendo em vista o histórico abominável do que até agora presenciamos, pois mesmo a singela e natural possibilidade de mera possibilidade de investigação de eventuais e supostos crimes praticados por ministros do STF é considerada uma ofensa aos deuses do Olimpo, claramente inviabilizada e postergada de forma abusiva e autoritária por uma ala mafiosa da Corte, tal reação certamente não será tolerada pelo povo ou pela sociedade civil organizada e indignada.

Lembremos o óbvio: Constituições são feitas pelos representantes do povo, que têm todo o direito de alterá-las quando entendam necessário e conveniente para a adequação do melhor interesse público e social do momento. Até a desobediência civil é admitida em situações como a que vivemos, o que dirá uma mera alteração constitucional em defesa da institucionalidade e da normalização da paz social.

Se essa reforma prosperasse, poderíamos ter alguma esperança do restabelecimento do Estado Democrático de Direito no Brasil e de seus fundamentos, sobretudo da cidadania, mais ativa e participativa, com maiores freios e contrapesos entre os poderes.

Resta saber se o novo Congresso a ser eleito no futuro próximo terá coragem cívica e desprendimento para fazer o melhor para seus eleitores e para a população e o povo brasileiro ou preferirá escolher o caminho do desprezo por seus eleitores.

*Marcelo Figueiredo – Advogado em São Paulo. Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUC-SP.

*Artigo publicado originalmente no site da Lexum.















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/a-necessidade-de-uma-reforma-profunda-na-jurisdicao-constitucional-brasileira-uma-proposta-de-trabalho/

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