GILBERTOSIMÕESPIRES/PONTOCRITICO
ALVO DA VEZ
Como foi amplamente noticiado na semana passada, em meio a inúmeros e já costumeiros ATAQUES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO o STF achou por bem avançar contra a IMUNIDADE PARLAMENTAR. Agora, o ALVO DA VEZ é o corretíssimo deputado pelo NOVO do RS, MARCEL VAN HATTEM. Para quem não sabe, na terça-feira, dia 15, Van Hattem foi INTIMADO, a mando do ministro Flávio Dino, para depor na Polícia Federal em um INQUÉRITO que investiga “em tese”, a -possibilidade- do deputado ter -ultrapassado- as fronteiras da imunidade parlamentar.
LEI MORTA
Ora, antes de tudo, por mais que estejamos diante de uma -LEI MORTA-, vale lembrar o que diz, com absoluta clareza, o que impossibilita qualquer tipo de INTERPRETAÇÃO, o Art. 53 da Constituição Federal: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Não há exceções.
SEM -TALVEZ-
Atenção: a IMUNIDADE abrange qualquer opinião e palavra. Assim, INTERPRETAÇÕES fora do que está previsto na lei não passam de meras aventuras hermenêuticas para justificar o AUTORITARISMO. Não há, portanto, um “TALVEZ ” quando se trata de um dos FUNDAMENTOS DA DEMOCRACIA.
JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E UMA POLITIZAÇÃO DA JUSTIÇA.
A bem da mais pura verdade, a CONSTITUIÇÃO do STF, que está em vigor desde 2019, pouco ou nada tem a ver com CONSTITUIÇÃO promulgada em 1988. Como bem refere o cientista político Paulo Kramer, em entrevista que concedeu à revista Oeste, atualmente há uma clara JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA e uma POLITIZAÇÃO DA JUSTIÇA.
GOLPE DO JUDICIÁRIO
Numa DEMOCRACIA, como no VOTO, não é um pequeno grupo que decide, e sim a grande maioria. Mais do que sabido, um PEQUENO GRUPO - formado por 11 MINISTROS DO STF, resolveu dar o GOLPE DO JUDICIÁRIO. A partir daí, tudo aquilo que não se consegue ganhar no mano a mano da URNA, ganha-se com DECISÕES JUDICIAIS. É isso que está acontecendo...
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