Lucas Berlanza
O presidente do STF Luiz Roberto Barroso acredita que a regulamentação das redes sociais é necessária para “impedir que o mundo despenque em abismo de ódio”.
É uma redundância paradoxalmente necessária enfatizar que sua vaga opinião a respeito não deveria ser importante, já que o tema do que fazer no Brasil cabe aos nossos representantes eleitos – mesmo assim, no Brasil e nada mais; impedir que o mundo despenque não está em suas competências.
Qual é a definição de “abismo” ou “ódio” de acordo com a Constituição brasileira? Onde está o artigo constitucional que delineia os instrumentos à disposição do STF para combater esse “abismo de ódio”? Onde o artigo que dá à cúpula do Judiciário o condão de lutar pelo amor? Se Barroso não os apontar, a postura mais adequada à sua posição de guardião constitucional é o silêncio.
“Incentivos perversos” sempre houve. O sensacionalismo, o histrionismo e o populismo não foram inventados pelas redes sociais. Não é o STF que vai eliminá-los e promover a humanidade de patamar. O máximo que fará é decidir quem pode praticá-los e quem não pode, quem os pratica em nome do amor e quem não.
Não existe alternativa à liberdade; discuti essa pretensão corretiva e tuteladora, que aparece a cada transformação das tecnologias de mídia, em minha palestra sobre “Mídia moderna e liberdade de expressão” no congresso do Instituto Escafandristas, já disponível no YouTube da instituição.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/o-stf-e-o-combate-ao-abismo-de-odio/
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