Jornalista Andrade Junior

domingo, 28 de agosto de 2022

O cidadão tem papel decisivo na fiscalização das eleições Verificação de operação íntegra da urna tem de ser realizada com eleitores reais identificados por biometria, em cada seção eleitoral

 Redação Oeste

Carlos Rocha*

O protagonista da democracia é o eleitor. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, está escrito no primeiro artigo da Constituição Federal. Candidatos e partidos são coadjuvantes, magistrados e funcionários da Justiça Eleitoral são facilitadores, prestadores de serviços ao cliente principal das eleições, o cidadão.

Assim, a contribuição do eleitor merece um papel decisivo na garantia do funcionamento correto da urna eletrônica. Para permitir esta contribuição, a verificação da operação íntegra da urna deve ser realizada com eleitores reais identificados pela sua biometria, em cada seção eleitoral.

Como determina a própria resolução 23.673 do TSE, o teste de integridade só terá validade legal e técnica, quando realizado em condições normais de uso, ou seja, na seção eleitoral, com eleitores reais e identificação biométrica. Isto tem sido defendido, há anos, por especialistas em governança e segurança da informação.

Quase 70% das invasões de segurança em sistemas são internas, nascem dentro das organizações causadas por erros humanos, falhas no software ou tentativas de fraude. Com a urna eletrônica operando fora das condições normais de uso, um potencial programa invasor perceberá que a urna está sendo testada, em vez de coletar votos normalmente e não seria possível identificar a fraude.

Isto aconteceu no famoso caso Dieselgate. A fraude de emissões de poluentes em carros a diesel começou na Volkswagen, foi confirmada em 2015 e envolveu outras marcas. A partir daí, multas milionárias foram pagas, altos executivos foram presos e muitas pessoas morreram. Em um dos maiores escândalos da história da indústria automobilística, a unidade eletrônica de controle (ECU) do motor do veículo falsificou testes de emissões de produtos tóxicos, em 11 milhões de carros. O programa malicioso do módulo eletrônico, inserido pelos funcionários da montadora, deixava de atuar quando percebia que o veículo estava em condições de teste, fora das condições normais de uso. A fraude só foi detectada quando modelos a diesel da Volkswagen foram testados em condições normais de funcionamento, pela Universidade de West Virginia, nos Estados Unidos.

Hoje, o teste de integridade da urna não é realizado com a participação de eleitores reais nem inclui o sistema de identificação biométrica, o que contraria a exigência de ocorrer em condições normais de uso da Resolução 23.673 do próprio TSE. Na opinião de Júlio Valente, secretário de Tecnologia da Informação do TSE, seria inviável convencer uma quantidade suficiente de eleitores a votar normalmente na sua seção eleitoral de origem e, depois, se deslocar ao ambiente do teste no Tribunal Regional Eleitoral, habilitar o voto no equipamento auditado e aguardar a conclusão do experimento.

Esta justificativa não se sustenta. Não haverá deslocamento, pois o teste deve ser feito na própria seção eleitoral e não será preciso aguardar o término do teste. A única contribuição do eleitor será a sua identificação biométrica, de forma muito simples, onde auditores capacitados realizarão o teste de integridade, através de um processo bem planejado, em uma pequena amostra das urnas.

Além disso, boas práticas indicam que os programas do sistema eleitoral deveriam ser congelados pelo TSE, após uma certificação independente. Como o software segue sendo alterado, a lacração ocorrerá com um código desconhecido por quem fiscaliza, tornando o processo tecnicamente inválido.

Para garantir a integridade dos resultados da eleição, é necessário realizar o teste de integridade da urna eletrônica, em condições normais de uso, na própria seção eleitoral, com eleitores reais identificados pela sua biometria.












PUBLICADAEMhttps://revistaoeste.com/politica/eleicoes-2022/o-cidadao-tem-papel-decisivo-na-fiscalizacao-das-eleicoes/


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