por Cristyan Costa e Sílvio Navarro
Ministro Alexandre de Moraes coloca o Legislativo de joelhos e mostra que não há mais limites para a sua caneta autoritária
Na última terça-feira, 29, o deputado federal Daniel Silveira (RJ) decidiu enfrentar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que tenta prendê-lo a todo custo por um crime que não existe no Código Penal Brasileiro. A resposta do ministro não causou surpresa a ninguém. Já a reação da Câmara deixou claro que o Legislativo é um Poder acovardado.
Acusado de ter extrapolado nas suas críticas ao Supremo há um ano, Silveira se recusou a usar uma tornozeleira eletrônica nas dependências da Câmara, onde detém a chamada imunidade parlamentar. Subiu à tribuna e disse que o ministro é “um sujeito medíocre”, que “desonra o STF”. Depois, passou a noite acampado no gabinete — aliados o ajudaram com colchão e travesseiro.
“Aceito a imposição quando os deputados decidirem se ela deve ou não ser aplicada”, avisou Silveira. “Não se deve abrir um precedente contra o Legislativo inteiro.”
Paralelamente, a bancada evangélica cobrou do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que pautasse uma votação em plenário sobre a imposição da tornozeleira e ressaltasse a independência dos Poderes. Lira lavou as mãos e só assegurou que ele não seria preso dentro da Casa.
Moraes determinou que a Polícia Federal fosse imediatamente até o Congresso instalar o equipamento e impôs multa diária de R$ 15 mil, desconto no contracheque e o bloqueio das contas bancárias.
“O sequestro de bens, previsto nos artigos 125, 126 e outros do Código de Processo Penal (CPP), não se aplica ao caso do deputado”, afirma Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Esses dispositivos só podem ser acionados quando os bens da pessoa foram adquiridos de forma ilícita. Tampouco cabe multa.”
Encurralado financeiramente e sem o respaldo do comando da Câmara, o deputado prometeu acatar a decisão. “Não tenho caixinha de corrupção, não tenho secretaria, não tenho carguinho aqui e acolá, então é o meu salário”, disse. “Quem vai pagar a multa diária para mim?”
No dia seguinte, contudo, apareceu sem a tornozeleira em evento de despedida dos ministros no Palácio do Planalto, o que causou alvoroço no consórcio de imprensa. Ao longo da semana, publicações sobre o caso nem sequer se referiam a ele como deputado, mas, sim, como “bolsonarista”. Colunistas do UOL e do jornal O Globo defenderam a condenação à prisão do “valentão”, “discípulo de Bolsonaro”, que desrespeitou o Supremo.
Moraes ficou furioso ao ver imagens de Silveira na TV, sentado na primeira fila do salão sem a tornozeleira. Em novo despacho, fixou horário e estabeleceu que o equipamento deveria ser colocado na sede da Polícia Federal. Silveira cumpriu a ordem horas depois.
“É preciso avaliar a necessidade ou não da utilização humilhante de tornozeleira por um deputado federal, que é um representante do povo brasileiro. É preciso que se pense no contexto”, disse o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello. “Para mim, esse ato deveria ser submetido à Câmara dos Deputados.”
Inquérito do fim do mundo
Daniel Silveira é um dos principais alvos do inquérito inconstitucional aberto no Supremo para analisar supostos ataques à democracia. Trata-se de uma aberração jurídica, sem precedentes nem escopo claro, com prazo infinito e que despreza o Ministério Público e o direito de defesa. Na prática, tornou-se um subterfúgio para represálias aos críticos da Corte — responsável por investigar, acusar, prender e julgar.
“O inquérito nasceu irregular, é ilegal e inconstitucional porque o STF não tem o direito de abrir esses procedimentos”, afirma o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. “O artigo 129 da Constituição atribui ao Ministério Público Federal a competência de fazer a denúncia. O artigo 144 determina que a Polícia Federal é responsável por apurar essa denúncia. O STF pode apenas autorizar o pedido.”
Moraes gostou do papel de xerife da República. Usou o distintivo para devassar sigilos de dezenas de pessoas e empresas. A maioria dos investigados não sabe até hoje do que é acusada. Censurou sites e canais de vídeos na internet — alguns, proibidos de receber remuneração do YouTube, faliram. Nos casos mais agudos, mandou para a cadeia o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o jornalista Oswaldo Eustáquio e o líder de caminhoneiros Zé Trovão. Ele ainda tenta prender há meses o jornalista Allan dos Santos, que vive nos Estados Unidos.
Segundo relatos de jornalistas que acompanham o dia a dia do Supremo — apelidados de setoristas do Judiciário, no jargão das redações —, o trio formado por Silveira, Allan dos Santos e Roberto Jefferson tornou-se uma obsessão para Moraes. Os dois primeiros por desdenharem de suas ordens e Jefferson por ter levantado suspeitas sobre o escritório de advocacia de sua mulher. “O semblante dele muda quando ouve esses nomes, o tom de voz sobe”, descreve um jornalista que conhece o ministro desde os tempos em que era secretário de Segurança Pública em São Paulo.
Processo kafkiano
Nada nesse “inquérito do fim do mundo”, como foi batizado por advogados, se compara ao caso de Daniel Silveira. O parlamentar foi preso por crime inafiançável em fevereiro do ano passado. O motivo foi a publicação de um vídeo — de péssimo gosto — nas redes sociais sobre o STF. Para justificar a decisão, Moraes recorreu à Lei de Segurança Nacional, um entulho do regime militar que sobreviveu até setembro do ano passado, quando foi revogada.
Outro detalhe é ainda mais controverso: a prisão foi sustentada pela ocorrência de flagrante delito. Mas não se tratava de um vídeo gravado? Moraes disse que a postagem permanecia “disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores”. Em resumo, acusou o deputado de uma infração permanente.
A defesa do parlamentar argumentou que a extinção da lei em setembro anula a acusação, o que foi rechaçado até agora por Moraes. “A LSN é letra morta. Registre-se que a abolitio criminis [quando determinada conduta tipificada como crime perde o valor] configura causa de extinção de punibilidade”, diz.
O deputado é réu e aguarda julgamento do plenário da Corte no dia 20. É provável que seja condenado, dado o corporativismo dos togados em decisões anteriores. Mas condenado pelo quê?
Para o Ministério Público, ele deve responder por coação e incitação à violência contra ministros do STF nas redes sociais. O parecer é assinado pelo vice-procurador, Humberto Jacques de Medeiros, para quem a aplicação de uma legislação obsoleta permanece válida mesmo após a sua extinção. As penas previstas nos artigos citados da finada LSN vão de três a 15 anos de reclusão. Cabem recursos — os infindáveis embargos, que ficaram conhecidos na época do julgamento do mensalão. Outro dano seria a inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa) nas urnas em outubro.
“Não há crime algum para investigar, porque a Constituição assegura a liberdade de opinião”, diz o jurista Adilson Dallari. “O artigo 53 afirma textualmente que os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Silveira não poderia ter sido preso, concorde-se ou não com as críticas feitas ao STF. E a ameaça, para ser considerada como tal, tem de ser concreta, não bravata.”
“Não tenho conhecimento de, na história do país, um ministro da Suprema Corte agir dessa maneira contra um integrante do Poder Legislativo”, afirma Dircêo Torrecillas Ramos.
A decisão de Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira extrapola uma caçada pessoal. Interfere no sistema de pesos e contrapesos da Praça dos Três Poderes. Mas, sobretudo, joga luz à frouxidão do Congresso Nacional. O recado serve tanto para os parlamentares que vão embora em dezembro quanto para os que vão chegar.
QUEM PODE FREAR ALEXANDRE DE MORAES?
Revista Oeste
PUBLICADAEMhttp://rota2014.blogspot.com/2022/04/congresso-em-cheque-por-cristyan-costa.html
0 comments:
Postar um comentário