Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 26 de abril de 2022

Jurista Reginaldo de Castro, ex-presidente da OAB, aponta precedente de indulto de Lula a terrorista que assassinou 4 pessoas

 Semelhança dos casos


O ex-presidente nacional da OAB Reginaldo de Castro, um dos juristas mais respeitados do País, lembrou nesta terça-feira (26) um precedente na concessão de indulto pelo presidente da República semelhante ao que beneficia o deputado Daniel Silveira (PL-RJ).

Reginaldo de Castro, que aliás nada tem de bolsonarista e nem é simpático à sua reeleição, lembrou o caso do decreto de indulto do então presidente Lula ao terrorista italiano Cesare Battisti, condenado duas vezes à pena perpétua em seu país por quatro assassinatos.

Naquele caso, inclusive, não se questionou o fato de o indulto beneficiando o terrorista tenha contrariado o “princípio da impessoalidade”.

“Como temos memória curta, relembro a todos que Lula, embora de forma oblíqua, concedeu indulto ao Cesare Battisti, logo após a decisão do STF que autorizou a sua extradição para a Itália”, afirmou regional de Castro em sua manifestação.

“Ele havia sido condenado pelo assassinato cruel de quatro cidadãos italianos”, recorda Reginaldo de Castro, e “atuava em sua defesa o hoje ministro Luiz Roberto Barroso.”

O ex-presidente nacional da OAB afirmou também que o então presidente Lula descumpriu a decisão do Supremo, não o extraditou e deu a liberdade a um perigoso assassino que ficou entre nós, enquanto o PT manteve o poder.”

“Não votei no atual presidente, mas sua medida de ‘graça’ não é estranha à nossa história recente”, observa o jurista. “Há precedente que a justifica e não foi reprovado pela OAB”, lembra.

Indulto a Battisti foi mantido

Lula concedeu o indulto e refúgio ao criminoso Cesare Battisti após o STF haver autorizado sua extradição. Foi o último ato do mandato do petista para beneficiar o terrorista que era defendido pelo então advogado Luis Roberto Barroso, atualmente ministro na corte.

Na ocasião, o decreto de Lula beneficiando o bandido, que se encontrava foragido da Justiça italiana, que o condenou por duas vezes à pensa de prisão perpétua, foi mantido por ter sido praticado “sob a competência privativa do Presidente da República”.

“Há, portanto, um recente precedente”, disse Reginaldo de Castro ao Diário do Poder. “Não sou eleitor do Bolsonaro e nem simpático à sua candidatura”, arrematou, “mas a verdade tem que ser considerada.”

Diário do Poder
















publicadaemhttp://rota2014.blogspot.com/2022/04/jurista-reginaldo-de-castro-ex.html

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