Valterlucio Bessa Campelo
As instituições e as leis deveriam servir para restringir à violência e assegurar os direitos e as liberdades individuais.
Até mesmo nas sociedades primitivas, os conflitos eram muitas vezes resolvidos de forma moralmente considerada justa, por exemplo, por meio de duelos.
A verdadeira guerra travada pelos togados da Suprema Corte brasileira, refere-se sistematicamente a defesa da democracia e do Estado de Direito, que de maneira genuína dependem umbilicalmente de retidão moral.
O que aparenta, em razão das inúmeras decisões recentes do colegiado da Corte, é que o país vive um período de autoritarismo e de ditadura, justamente a ditadura do judiciário.
Decisões legais impostas pelo STF têm sido arbitrárias, contraditórias e desiguais, indo abertamente contra aquilo que assegura à Constituição nacional.
Evidente que muitas das afirmações do deputado Daniel Silveira são esdrúxulas e ofensivas, porém, estão muito longe de qualquer coisa que vá além da retórica para uma ação objetiva. Neste sentido, a decisão do colegiado de punição, e a dosimetria da pena, parecem desproporcionais e equivocadas, haja visto outros casos de “supostos ataques ao Estado de Direito e a democracia” já julgados distintamente, e/ou ignorados pelo mesmo STF.
O partido da mídia, transparentemente ferrenho defensor da saída do atual presidente do Planalto, em coro tem apoiado às ações inconstitucionais do STF, alegando “atos antidemocráticos” por parte de todos aqueles que discordam dos posicionamentos mais alinhados à ala “progressista”.
Quase sempre os seguidores esperam benefícios tangíveis e/ou simbólicos para empurrar movimentos que os beneficiem, sem a preocupação de que as consequências possam atingi-los.
Não sou jurista, mas prendo-me ao Artigo 53 da Constituição Federal, que diz: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Notoriamente, vê-se que há em jogo dois pesos e duas medidas!
A votação desse caso externou, mais uma vez, o franco corporativismo e o lado escolhido pela ampla maioria dos semideuses togados.
O que mais se viu e ouviu na sessão de julgamento, foi o afável viés de confirmação, cegando a referida turma das inegáveis contraevidências e contra-argumentos, inclusive aqueles grafados na Constituição. Aqui eles não admitem quaisquer pontos de vista conflitantes.
O conflito expresso pelo “nós” STF, e “eles”, põe para debaixo do tapete “vermelho” quaisquer desavenças celestiais, e une o grupo togado com lealdade máxima.
No esfera judicial, assim, chegou-se ao clímax, em que há casos como o do parlamentar referido, sem o devido processo legal, há similarmente distorções e interesses próprios, como na anulação dos casos do ex-presidiário, além de muitas outras decisões do STF em que se rasga à Constituição e se escolhe um lado para se favorecer e lutar.
Essa turma do STF briga pela sua autopreservação e age de forma imoral, a fim de que o resultado das políticas governamentais continue soprando para as suas bandas.
É irônico e trágico o que está se passando, a olhos nus, na Corte tupiniquim.
Os onze ministros do STF podem até ter interesses distintos, porém, nessa guerra imoral encadeada contra um lado, em defesa da suposta democracia, a grande maioria deles, está unida pela identidade vinculada aos interesses de autopreservação e de seus compadres, portanto, atos ditatoriais são apenas meros instrumentos.
Na retórica, continuam ludibriando com a cena e a palavra “democracia”. Na prática, o STF representa uma ameaça à democracia, e a mais conflitos e violência.
publicadaemhttps://www.puggina.org/outros-autores-artigo/a-violenta-inversao-da-constitucionalidade__17683
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