por Cristyan Costa
Presos políticos não são exclusividade de ditaduras. No Brasil, o deputado federal Daniel Silveira e o jornalista Oswaldo Eustáquio foram detidos por criticarem o STF
Há sempre dois pesos e duas medidas para os direitos dos reis e os direitos das pessoas comuns, observou o filósofo iluminista Voltaire, no livro O Século de Luís XIV, publicado em 1751. Embora tenha sido criada há 270 anos — para atacar a autoridade papal —, a expressão continua bastante atual no Brasil. Crítico da concentração de poder absolutista e do seu abuso por parte das autoridades, o pensador francês era um ferrenho defensor da liberdade de imprensa e de expressão.
A violação desses direitos e a prisão de adversários políticos por força do Estado têm sido recorrentes. Na Nicarágua, por exemplo, a 142 dias das eleições gerais, a comunidade internacional pressiona o ditador de esquerda Daniel Ortega a interromper a perseguição aos opositores. Entre 2 e 20 de junho, cinco importantes candidatos presidenciais e nove críticos da ditadura foram detidos e processados.
Um relatório de 37 páginas da organização não governamental Human Rights Watch acusa Ortega de lançar mão dessa arbitrariedade para eliminar a competição política. Atualmente, há 125 presos políticos na Nicarágua. A Venezuela não é muito diferente. O país governado por Nicolás Maduro tem 301 homens e mulheres detidos por se oporem ao governo, conforme levantamento da ONG Foro Penal. Desde 2014, o chavismo mandou para trás das grades 15,7 mil pessoas por emitirem opiniões. Um dos casos mais conhecidos é o do ex-tenente-coronel da Força Aérea venezuelana Ruperto Sánchez, libertado na quinta-feira 17, depois de passar sete anos preso, acusado de rebelião militar.
A situação deplorável se repete em Cuba, onde há cerca de 120 presos políticos, de acordo com carta enviada por mais de 300 cubanos ao presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, na semana passada. O grupo, composto de jornalistas, opositores e intelectuais, reivindica a libertação dos detidos, considerados pelo regime castrista “mercenários dos EUA” e “indivíduos que perturbam a paz do país”. Acusações como essas levaram à cadeia o pedreiro Orlando Zapata, crítico de Fidel Castro. Detido em 2003, Zapata foi condenado a mais de 30 anos de cadeia. Morreu em 2008, após 85 dias em greve de fome.
A asfixia da liberdade ocorre também na Bolívia. Em 13 de março, a ex-presidente Jeanine Áñez e ex-ministros de seu gabinete foram levados ao cárcere por supostamente terem tramado um golpe contra o então presidente do país, Evo Morales, acusado pela Organização dos Estados Americanos de fraudar a disputa de 2019. Presa preventivamente, Áñez sustenta que o atual presidente, Luis Arce, se utiliza do aparato judicial para perseguir opositores.
REPÚBLICA DAS BANANAS
O cerco às liberdades e aos direitos fundamentais não é exclusividade de ditaduras escancaradas. No Brasil, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) deixou a prisão domiciliar para voltar ao regime fechado na quinta-feira 24, por ter violado, segundo o ministro do STF Alexandre de Moraes, a tornozeleira eletrônica mais de 30 vezes. O parlamentar havia sido detido a mando de Moraes no começo do ano, com base no inquérito que apura supostos atos antidemocráticos contra os juízes da Suprema Corte.
Em fevereiro, Silveira publicou um vídeo nas redes sociais com ofensas aos magistrados. Pouco depois, a PF batia na porta do deputado com um mandado de prisão baseado na Lei de Segurança Nacional (LSN). Detido “em flagrante”, o congressista foi acusado de atentar contra as instituições e o Estado Democrático de Direito. O Congresso Nacional ratificou a excrescência no mês seguinte.
Além do parlamentar, o Supremo também mandou para trás das grades no ano passado o jornalista Oswaldo Eustáquio, que desde janeiro segue em regime domiciliar. Entre outras denúncias contra o repórter está a prática de fake news. Assim como Silveira, o STF enquadrou Eustáquio na LSN. Ele ficou detido em outras ocasiões por violar o monitoramento judicial. Na cadeia, o jornalista relatou ter sido torturado, além de quase ter ficado paraplégico em razão de uma queda no banheiro. Enquanto manda prender Silveira e Eustáquio, o Supremo colabora para a soltura, um a um, de quase todos os presos da Operação Lava Jato, como mostra a reportagem de capa de Oeste.
Dircêo Torrecillas Ramos, jurista e membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, avalia que as prisões de Eustáquio e de Silveira são inconstitucionais. Para Dircêo, o STF não pode ser vítima e investigador ao mesmo tempo. Sendo assim, o inquérito dos “atos antidemocráticos” e o das notícias falsas vão contra a lei. “Em primeiro lugar, a denúncia tinha de ter sido apresentada pelo Ministério Público Federal e investigada pela PF”, observou o jurista, ao afirmar que Moraes também não poderia ser relator por escolha do então presidente da Casa, ministro Dias Toffoli. “O processo é por sorteio”, constatou. “Por ser jornalista e sem foro privilegiado, qualquer acusação contra Eustáquio precisava ser encaminhada à primeira instância. Só no fim é que o STF seria provocado. Trata-se de um jornalista, um civil, que tem o direito à liberdade de expressão”, disse.
O jurista lembra que fake news, um dos argumentos usados contra Eustáquio, é um termo subjetivo e difícil de caracterizar. Portanto, frágil no proferimento de uma sentença. No caso de Silveira, Dircêo ressalta que houve excesso nas críticas feitas aos ministros, mas insuficientes para uma prisão. “Ele manifestou uma opinião”, afirmou, ao lembrar que o parlamentar tem imunidade em razão do cargo que ocupa. Ainda segundo o jurista, caso o deputado fosse condenado com base no artigo 286 do Código Penal, que prevê punição de três a seis meses por incitação à violência, Silveira poderia cumprir a pena em liberdade. “No artigo 53 da Constituição está escrito: deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
Há outras inconstitucionalidades nos casos de Eustáquio e Silveira. Marcelo Figueiredo, advogado e professor associado de Direito Constitucional da PUC-SP, aponta a Lei de Segurança Nacional (LSN) como uma delas, usada para justificar a prisão da dupla. “Ninguém pode ser preso por praticar atos de liberdade de expressão, ainda que polêmicos e passíveis de críticas”, afirmou. “Uma prisão somente ocorre quando uma lei é violada. Não foi o caso.”
Ao comentar o caso de Silveira, Figueiredo relembra a necessidade de a Câmara dos Deputados ser a responsável por definir o futuro de um parlamentar, e não o Poder Judiciário — medida descumprida pelo STF. Além disso, Figueiredo discorda de Alexandre de Moraes quando o ministro do STF justifica a prisão do congressista ao afirmar que houve flagrante. “Um vídeo não caracteriza o ato em flagrante”, diz. De acordo com o especialista, as duas situações configuram uma prisão política. “Considero que o deputado é preso político. E a prisão do jornalista é ilegal”, ressaltou.
OS DEPUTADOS SOB A MIRA DA LEI
Outros parlamentares não tiveram o mesmo tratamento que Daniel Silveira, embora carreguem nas costas denúncias de crimes ainda mais graves. É o caso do deputado João Rodrigues (PSD-SC), o atual prefeito de Chapecó, em Santa Catarina. Preso em fevereiro de 2018 a mando do STF por fraude e dispensa de licitação quando comandava Pinhalzinho (SC), conseguiu comparecer a sessões na Câmara dos Deputados três meses depois graças ao ministro Luís Roberto Barroso. Na época, Rodrigues dormia na cadeia e participava das atividades parlamentares durante o dia.
A peculiaridade abrange outra figura do Congresso Nacional: o ex-deputado Celso Jacob (MDB-RJ). Condenado pelo STF a sete anos e dois meses de prisão por falsificação e dispensa de licitação na construção de uma creche quando era prefeito de Três Rios (RJ), em 2002, foi preso em 6 de junho de 2017. No entanto, quatro meses depois, conseguiu na Justiça autorização para frequentar a Câmara. À noite, voltava para dormir na Papuda. Mais recentemente, o STF nada fez contra a deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato do pastor Anderson, seu marido. Os ministros deixaram o caso nas mãos do Legislativo.
Por que, então, há dois pesos e duas medidas em todos esses casos? Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela USP e professor da PUC-Campinas, acredita tratar-se do ativismo que tem tomado conta do Judiciário como um todo. O acadêmico afirma que a Carta Magna aumentou o alcance desse poder, que hoje acaba usurpando funções que não são de sua alçada. “Daí surge o termo ‘ditadura do Judiciário’”, observou Falivene. “Na Constituição, entregou-se muito poder aos juízes, que passaram a atuar politicamente em alguns casos.”
As prisões arbitrárias e ilegais do deputado Daniel Silveira e do jornalista Oswaldo Eustáquio são apenas mais um chute na democracia, além dos inquéritos policiais em que ambos foram enquadrados: o das fake news, criado em 2019, e o dos tais atos antidemocráticos, no ano seguinte. Essas investigações são inteiramente fora da lei, sem indiciados, sem um crime específico a apurar, sem prazo para terminar e sem direito de defesa para os acusados. Ao agir simultaneamente como vítima, polícia, promotor e juiz, a Corte Suprema do país vem sendo usada, no fundo, apenas para perseguir quem desagrada a qualquer um dos onze ministros.
PUBLICADAEMhttp://rota2014.blogspot.com/2021/06/a-ditadura-velada-do-judiciario-por.html
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