Jornalista Andrade Junior

sábado, 15 de junho de 2019

STF ULTRAPASSOU A LINHA AMARELA

por Percival Puggina.

     FOTO ANDRADE JUNIOR
A rigor, hoje, uma sirene deveria estar ressoando em todo o território nacional, advertindo que o STF avançou a linha amarela e invadiu competência do Poder Legislativo sob débil alegação – “Já que o Congresso não decide...”. Ante a “omissão” do Legislativo, o STF ultrapassou a linha amarela e criou um tipo penal aplicável a condutas homofóbicas por analogia ao racismo.
A sirene deveria estar soando porque essa, digamos assim, invasão do espaço aéreo do outro poder, na minha convicção, é sinal claro de mentalidades totalitárias, que em nome de suas convicções pessoais, desconhecem limites à própria ação e firmam decisões em palanque de banhado.
O fato de haver votos divergentes entre os ministros reforça a legitimidade dos entendimentos discordantes. Os três ministros que se posicionaram contra a decisão majoritária alegaram exatamente a invasão de competência privativa do Parlamento nacional. Só a ele cabe criar tipos penais. Não há na convicção dos ministros Marco Aurélio, Toffoli e Lewandowski qualquer resquício de preconceito ou homofobia. Apenas respeito às fronteiras entre os poderes de Estado.
Ao alegar “omissão” do Legislativo, a maioria do STF subscreveu tese perigosíssima. Segundo ela, se o Congresso não vota determinado projeto por não ter maioria para aprovação, seu autor, se a tese for do gosto de alguns senhores ministros, pode atravessar a rua e buscar apoio de meia dúzia deles. Não foi assim com as cotas raciais? Não era esse o sentimento que transbordava de cada palavra do ministro Celso de Mello, ao ler as 155 páginas de seu voto em fevereiro deste ano? Não retirou ele do bolso da toga a acusação de que o Congresso estava “em mora” com um dever constitucional? Não entendia ele, então, que a Constituição impunha ao Parlamento o dever de deliberar e não ficava explícito, ali, o único conteúdo aceitável dessa “deliberação”? Nesse caso, como deve o Legislativo acolher a indicação que o STF lhe faz de que legisle a respeito? Faz um convênio e encomenda uma minuta de projeto ao outro lado da rua?
Nunca é demais lembrar: raramente, muito raramente, as casas do Congresso rejeitam projetos de parlamentares, pois estes só submetem suas proposições ao plenário quando têm certeza de contar com apoio suficiente. Portanto, o que a maioria do STF entendeu como “omissão” ou “mora” é falta de consenso ou de suficiente apoio. E também isso é deliberação. O projeto agora em discussão na Câmara dos Deputados, por exemplo, é aquele que limita o antagonismo à introdução da ideologia de gênero nos currículos escolares.
Por isso, o projeto patina. Uma coisa é defender a dignidade da pessoa humana e seu direito de definir e não ser discriminada em vista de sua identidade sexual. Outra é dar um salto com vara sobre o conhecimento científico para afirmar, lá do outro lado, já no terreno da mera ideologia, que essa identidade é uma construção social. E colocar isso na cabeça das crianças.












EXTRAÍDADEPUGGINA.ORG

0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More