Constituição do país estabelece que matrimônio é união entre homem e mulher Redação Oeste
Um tribunal de Tóquio decidiu nesta quarta-feira, 30, que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional, justamente porque a Constituição do Japão define o matrimônio como a união resultante do “consentimento mútuo de ambos os sexos”. Ou seja, a Constituição, da forma como está redigida, permite apenas o casamento entre homem e mulher, e não o casamento gay.
A ação, julgada nesta quarta-feira, foi formulada por oito demandantes, que alegavam que a proibição violava seus direitos civis e exigiam 1 milhão de ienes (R$ 38 mil) por danos morais.
Mesmo com a derrota, o grupo se disse encorajado, porque a sentença do tribunal também afirmou que, embora a proibição seja constitucional, a ausência de um sistema legal para proteger uniões do mesmo sexo é uma violação de seus direitos humanos.
“Esta é realmente uma decisão bastante positiva”, disse Nobuhito Sawasaki, um dos advogados envolvidos no caso, à agência Reuters. “Embora o casamento permaneça entre um homem e uma mulher, a decisão também disse que a situação atual sem proteção legal para famílias do mesmo sexo não é boa e sugeriu que algo deve ser feito a respeito.”
O Japão não permite que casais do mesmo sexo se casem ou herdem os bens um do outro, como uma casa que possam ter compartilhado, e não lhes dá direitos parentais sobre os filhos um do outro. É o único do G7 que não permite o casamento gay e, por isso, há pressão sobre o governo do primeiro-ministro, Fumio Kishida, para regularizar a união homossexual.
Mais dois casos estão pendentes em tribunais no Japão, e ativistas e advogados esperam que um acúmulo de decisões judiciais em apoio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo acabe pressionando os legisladores a mudarem o sistema japonês, embora seja improvável que isso aconteça em breve.
publicadaemhttps://revistaoeste.com/mundo/tribunal-japones-decide-que-proibicao-a-casamento-gay-e-constitucional/
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