Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

"A nova Garantia da Lei e da Ordem",

 por Luiz Holanda

Em operações como essas, os militares agem dentro de uma área delimitada e por tempo determinado.

As GLOs estão previstas na Constituição federal de 1988, regulamentadas, posteriormente, no governo FHC, para serem utilizadas quando "esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio".

Segundo o Ministério da Defesa, apesar do emprego das Forças Armadas, a GLO é uma operação do tipo de "não guerra", pois não envolve combate direto.

Segundo Bolsonaro, é preciso garantir aos militares envolvidos em combate à violência certas garantias jurídicas para evitar punições por seus atos. Daí as modificações ao Projeto de Lei 6.125/19, que proíbe, inclusive, a prisão em flagrante de militares nessa situação, pois suas ações serão todas consideradas como de legitima defesa.

“Pretendo usar a GLO, se tiver de usar, com excludente de ilicitude, pois o que a gente pretende é colocar em votação para a gente ter paz para trabalhar”, diz Bolsonaro.

Até agora o projeto não avançou na Câmara dos Deputados, haja vista a oposição de um grupo de parlamentares contrários, pois, segundo o grupo, o artigo 23 do Código penal já estabelece a legítima defesa no estrito cumprimento do dever legal como excludente de ilicitude. Isso para os militares obrigados a usar a força para manter a paz e a ordem.

Para os que defendem a medida, “as forças policiais estão cada vez mais intimidadas pela legislação, que vai no sentido de estimular o crime condenando-as por fazer a sua função”. A ampliação do excludente de ilicitude e as mudanças na GLO estão gerando algumas resistências, principalmente dos que defendem que, para as situações extremas em que a polícia dos estados perdem o controle, deve-se usar a Força Nacional de Segurança Pública.

A GLO está prevista em nossa Carta Magna, de maneira que o uso das Forças Armadas em situações de retomada da ordem pública é bastante comum. O problema é saber qual a amplitude de poder concedido aos militares durante a situação emergencial. Como nosso hábito, nessas situações, é usar o Exército, seu pessoal fica em situação bastante delicada, pois essa armada está preparada para a guerra, e não para combater o crie.

O ideal seria estruturar a Força Nacional, que existe desde 2006. O que não se pode é deixar as Forças Armadas de lado, pois elas são vistas pela população como instituições altamente confiáveis, principalmente quando atuam nas áreas de segurança pública, saúde e educação.

Por outro lado, essa função interna das Forças Armadas está em todas as Constituições do Brasil, a começar pela de 1891, que via nelas “a garantia da lei e da ordem”, além da defesa da pátria no exterior. Essa Constituição ainda dizia que as Forças Armadas tinham, entre outras funções, a “manutenção das leis no interior”.

Isso significa que, modificando-se ou não a lei sobre a GLO, não se pode esquecer que as Forças Armadas jamais deixarão de ter como uma de suas principais funções a garantia da paz social e da ordem pública. Devemos sempre levar em consideração que o o princípio basilar que mantém a unidade nas Forças Armadas é “disciplina e hierarquia”, que, para os seus integrantes, é sinônimo de “Ordem e Progresso”, principalmente de ordem.


























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