Jorge Béja
A permanência no exercício da Presidência da República de candidato que venceu as eleições e no curso do mandato desfiliou-se do partido político pelo qual se elegeu e, ato contínuo, não se filiou a outro, vem legitimar as candidaturas avulsas. É uma tese que até pode ser fruto da senilidade de quem a defende. Mas quanto ao amparo jurídico, não há dúvida de que tem.
Além das condições impostas pela Constituição para alguém se candidatar a presidente da República, a lei obriga sua vinculação a partido político e que este partido o tenha indicado à concorrência do pleito. Esta é uma condição que não desaparece após o candidato ser sido eleito e empossado.
ANORMALIDADE – A filiação partidária permanece durante todo o mandato, ainda que não seja o partido pelo qual o candidato se elegeu. No caso de desfiliação – como acontece com o presidente Bolsonaro, que deixou o PSL mas não se filiou a outro partido –, afigura-se presente séria anormalidade. Ou, caso contrário, se anormalidade inexistir, a situação legitima as candidaturas avulsas, que não dependem de filiação partidária do candidato à presidência da República.
Pelos princípios da analogia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da correspondência, do sistema de freios e contrapesos, se o candidato filiado a partido político se elege, assume a presidência e no curso do seu exercício deixa de ser filiado a partido político, essa circunstância autoriza que os brasileiros que preencherem as exigências constitucionais, independentemente de serem filiados a partidos políticos, possam também concorrer à presidência da República.
SEM OBRIGATORIEDADE – Se o filiado, após eleito e empossado, pode deixar o partido político pelo qual se elegeu, e não há a obrigatoriedade de – sem interregno e ato contínuo – ingressar em outra agremiação, se conclui que a prévia filiação é exigência não obrigatória, desnecessária, visto que desaparecerá após o eleito tomar posse. Daí a legitimação de candidaturas avulsas. Afinal, não se pode admitir que o candidato seja filiado a partido político apenas para se candidatar e depois governar sem partido.
Todas as condições que a Constituição Federal impõe a quem pretende ser candidato a presidente da República devem, obrigatoriamente, se manter hígidas, permanentes e presentes, antes, durante a após o pleito e a posse. Indaga-se: um brasileiro nato que se candidata, vence o pleito e assume a presidência, poderia continuar presidente, se no curso do mandato perdesse a nacionalidade brasileira?
EXTRAÍDADETRIBUNADAINTERNET
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