Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Sinal vermelho e Constituição — ou por que quase todos somos originalistas

   Lexum


Há uma observação do Justice Clarence Thomas que soa como um gracejo casual, desses que passam incólumes numa conversa informal, mas que concentra mais teoria constitucional do que muitos votos solenes. Ele diz, em essência, que se você para o carro diante de um sinal vermelho, você é um originalista.

A força da frase está na sua obviedade. Ninguém desacelera para refletir se, à luz das transformações culturais ou da sua própria urgência, o vermelho deveria ser reinterpretado como um laranja prudente, dialogal e contemporâneo. Você para porque vermelho significa parar. E significa parar porque esse sentido foi previamente fixado, não porque seja mais bonito, moderno ou moralmente satisfatório. Quando alguém atravessa o sinal vermelho, não o faz por confusão semântica. Sabe perfeitamente que está errado. O que ocorre ali não é interpretação, mas cálculo. Como ensinou Gary Becker em Crime and Punishment, trata-se de uma avaliação racional de custo e benefício: a probabilidade de sanção, o tamanho da pena, o ganho esperado da infração. O motorista não “releu” o sinal; decidiu violá-lo. A ilicitude é consciente e deliberada.

O trânsito só funciona porque os sinais não estão à disposição do intérprete. Se cada motorista pudesse atualizar o sentido do vermelho conforme sua sensibilidade pessoal, sua pressa ou sua visão particular de justiça viária, o resultado não seria liberdade, mas colisão. Não se trataria de autonomia, mas de licença interpretativa — a dissolução da regra comum em favor da vontade individual. E isso não é libertarianismo. Como explica Randy Barnett em The Structure of Liberty, liberdade pressupõe regras gerais, estáveis e previsíveis, capazes de coordenar expectativas e permitir cooperação entre desconhecidos. Onde tudo pode ser reinterpretado, nada pode ser planejado. Onde nada pode ser planejado, a liberdade se dissolve.

É exatamente isso que Clarence Thomas captura ao falar de originalismo. Linguagem não é um convite à criatividade moral do intérprete. Palavras, símbolos e normas são instrumentos de coordenação social. Elas existem para vincular comportamentos, não para servir de pretexto à imaginação de quem detém o poder de aplicá-las.

Originalismo, na feliz formulação de Barnett, significa algo simples e exigente: o sentido da Constituição permanece o mesmo até que ela seja alterada por emenda. Não se trata de congelar a sociedade no tempo, mas de respeitar a distinção elementar entre interpretar e mudar. A mudança é possível, prevista e legítima, mas exige o procedimento adequado. O que não é legítimo é a mutação informal do significado pela vontade do intérprete. Por corolário lógico, o sentido do sinal vermelho permanece o mesmo até que seja alterado por lei. Enquanto isso não ocorre, vermelho continua significando parar — não porque seja a melhor política pública disponível, nem porque agrade à sensibilidade contemporânea, mas porque esse foi o significado atribuído por autoridade competente. Quando a regra muda, o comportamento muda. Antes disso, o dever não é inovar, mas obedecer ao sentido vigente.

Quando um juiz afirma que o texto constitucional “evoluiu”, ele faz algo que ninguém aceitaria no trânsito: trata um sinal normativo como se fosse uma obra aberta, uma metáfora disponível à sua própria visão de mundo. Curiosamente, esse mesmo juiz para no sinal vermelho sem acusar o semáforo de autoritarismo, sem exigir que seu significado seja atualizado à luz das novas demandas da mobilidade urbana ou da moral do momento.

No fundo, o debate nunca foi apenas sobre teoria constitucional. É sobre poder — e, mais precisamente, sobre como contê-lo. Em The Structure of Liberty, Barnett lembra que a função central de uma ordem jurídica legítima não é maximizar a discricionariedade de quem decide, mas reduzir o espaço para o exercício arbitrário do poder. Regras com significado estável não existem para facilitar a vida do intérprete, mas para proteger os indivíduos contra ele.

Nesse sentido, o originalismo é, sim, uma corrente do pensamento jurídico, com seus métodos, disputas internas e sofisticação teórica. Mas ele também expressa algo anterior e mais elementar: uma atitude moral de autocontenção diante do poder. Aceitar que a autoridade da norma não nasce da vontade de quem a interpreta, mas do significado que lhe foi legitimamente atribuído, é uma escolha sobre como exercer poder sobre os outros. Quando esse significado pode ser alterado informalmente, o poder deixa de ser governado por regras e passa a ser exercido por pessoas.

Quem para no vermelho já entendeu isso. O resto é retórica — e, não raro, uma tentativa elegante de transformar licença em virtude.

*Leonardo Corrêa – sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, com LL.M pela University of Pennsylvania, Co-Fundador e Presidente da Lexum e autor do livro A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores.














publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/sinal-vermelho-e-constituicao-ou-por-que-quase-todos-somos-originalistas/

domingo, 1 de fevereiro de 2026

'Acabou o recreio'  

 Adalberto Piotto -Os brasileiros perderam o medo, não aguentam mais o que está aí e exigem o Brasil de volta


U m deputado federal decide fazer uma caminhada pelos sertões do Brasil, anda mais de 250 quilômetros por sete dias consecutivos debaixo de sol escaldante e chuvas torrenciais, arregimenta milhares ao longo do caminho e chega a Brasília para dizer “Acorda, Brasil!”, o lema do seu movimento. Um detalhe precioso: faz isso em pleno recesso parlamentar de janeiro, sem puxadinhos de sindicatos e “organizações sociais”. A adesão das pessoas é voluntária, na base do “eu vim de graça”, como nas manifestações da direita na Avenida Paulista e nas praças pelo Brasil, em que se reclamava da pressão ou se pedia pela anistia. 


Uma contraposição assertiva à manipulação que a esquerda faz com distribuição de sanduíches a pessoas que carregam bandeiras vermelhas sem saber o motivo ou porque estão presas à promessa de que um dia receberão algo, como os explorados dos acampamentos do MST. Se o PT já teve de fato a hegemonia das ruas — o que pessoalmente sempre coloquei em dúvida — perdeu de vez. O deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais, mostrou pelas estradas e ruas de cidades do interiorzão do Brasil profundo o que já fazia com maestria nas redes sociais: os brasileiros perderam o medo, não aguentam mais o que está aí e exigem o Brasil de volta.

Trata-se de um recado duro e claro a uma parte do país que ainda tem evitado o debate real sobre o país com receio da própria bolha desconectada da realidade ou por interesses escusos. Pretendendo-se democratas 4.0, evitam o necessário embate político e evitam as ruas que apontam os dedos a mais uma tragédia moral e de retrocesso socioeconômico do atual governo de Lula, cada vez mais emaranhado no escândalo da vez: o do Banco Master. Basta ver que Daniel Vorcaro, o banqueiro amigo de autoridades da República lulopetista, contratou a preço de ouro a assessoria jurídica de Viviane Barci, mulher do ministro Alexandre de Moraes — um aliado de primeira hora de Lula no STF e fonte amiga de parte da imprensa inquisidora. 


O dono do Master ainda trouxe para sua linha de frente ex-ministros de Lula e Dilma — como Ricardo Lewandowski (um híbrido de ministro do STF e da Justiça) e Guido Mantega — indicados a Vorcaro por ninguém menos que o líder do PT no Senado, Jacques Wagner, o ex-governador da Bahia descrito nas rodas dos isentões como petista moderado. 


Os novos defensores do Master não decepcionaram. Quando ainda em ação pelo seu banco, Vorcaro teve encontro com o presidente Lula fora da agenda oficial, acesso ao Banco Central e intermediação de autoridades para seus anseios. Depois de preso pela Polícia Federal por um escândalo financeiro bilionário, teve a prisão relaxada pela Justiça — que o STF não revogou — e responde em liberdade. O escândalo também ganhou a alcunha de “Toffolão”, em referência ao ministro Dias Toffoli, um ex-advogado do PT, reprovado em dois exames para a magistratura e que chegou ao Supremo, a mais alta corte do país, pela indicação de Lula. 


Toffoli tem anulado acordos de leniência da Lava Jato em que empresários, assistidos por caros advogados, confessaram a malandragem em esquemas de corrução, desvio de dinheiro público e conluio de autoridades — a maioria ligada aos governos petistas de Lula e Dilma, como os irmãos Batista, da J&F. Não bastasse sua pregressa e errática atuação na Corte (o termo “errática” é um respiro de elegância diante do assombro), Toffoli ainda precisa explicar um resort, vídeos com banqueiros e lobistas e o sigilo absoluto que aplicou ao caso do Master. 


Ao avocar toda a investigação para seu gabinete, retirou o telefone de Vorcaro que estava com a CPMI do INSS, determinou medidas que inibiram a investigação policial e uma série de ações que condenaram a transparência de um caso que interessa ao país. Longe de proteger o processo, a atuação do ministro parece muito mais interessada em acobertar os nomes dos envolvidos dos três Poderes da República do consórcio Lula-STF.


E esse é o ponto. Numa democracia real, de verdade, séria, constitucional, jamais um caso como o do Banco Master teria surgido. Já tivemos bancos quebrando no Brasil antes. Já tivemos, na verdade, quebradeira sucessiva de bancos. Dado que o risco sistêmico do setor estava posto, o governo da época, liderado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, instituiu medidas mais duras de controle por parte do Banco Central e a criação do FGC, o Fundo Garantidor de Créditos — uma medida para proteger os clientes e trazer novamente confiança no sistema bancário. Mas nada chega nem perto do escândalo atual. 


E por quê? Porque toda aquela balela maldita que impuseram ao Brasil de “estamos salvando a democracia” criou um Supremo Tribunal Federal acima de tudo e todos. Uma corte sem limites, acima da lei, da Constituição e, sobretudo, de quem ousasse questioná-la. Ao perseguir a oposição e seus críticos, atropelar a lei, os direitos individuais, praticamente extinguir a liberdade de expressão e anular o Congresso Nacional com o cabresto do foro por prerrogativa de função, o STF se tornou intocável e poderoso demais. Anabolizado em relação aos outros poderes, tornou-se imperial, um porto seguro para quem tivesse acesso privilegiado — e sabe-se lá mais o quê — aos ministros ativistas. 


Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por 7 votos a 4, que não havia mais a proibição de que ministros julgassem casos defendidos por escritórios de advocacia de cônjuges e outros parentes. O parente só não poderia estar diretamente na defesa. No reino dessa Nárnia tupiniquim, esses escritórios passariam a ter paredes estanques e os sócios e advogados jamais tratariam do caso entre si. Inimaginável também a possibilidade de existirem maridos ministros e esposas advogadas sonâmbulos, conscientes ou inconscientemente, ou que falam enquanto dormem, a dividirem a mesma cama e o mesmo teto. 


Diante desse STF permissivo, o que fizeram banqueiros e agentes do governo inescrupulosos? Associaram-se a ministros do STF em convescotes de luxo fora do país, patrocinaram eventos de pretenso debate jurídico e correram a contratar os “prestigiados” escritórios de esposas de ministros. Num passe de mágica e por maioria suprema, novas sumidades jurídicas apareceram de repente e foram contratadas. O sobrenome e o parentesco tornaram-se detalhes, não impedimentos éticos.


Desde 2019, uma parte do Brasil, movida a ódio político ou nojinho estético da vitória legítima da direita em 2018, abraçou o arbítrio, o abuso e a inconstitucionalidade como método. Valia tudo para impedir ou tumultuar o governo eleito. O inquérito 4.781 — apelidado de “Inquérito do Fim do Mundo” pelo ministro Marco Aurélio Mello — era irregular na forma e na origem e, por isso, ilegal. Aberto de ofício pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, teve nomeado relator, sem sorteio, o noviço na Corte, Alexandre de Moraes. 


Em nome de combater supostas fake news — que só miraram posts e autores da direita conservadora do país — ganharam o apoio imediato — ou a omissão silenciosa — de parte imensa de empresários, associações de classe, universidades, pessoas comuns e imprensa tradicional. A partir dali, o ministro Alexandre de Moraes abriu uma era de medo e repressão num estado de exceção de inquéritos intermináveis sem nenhum limite jurídico. O sigilo das investigações era tamanho que aos advogados dos acusados não era permitido acesso aos autos para saber do que deveriam defender seus clientes. Com a máquina suprema na mão e apoio interno e externo, promoveu perseguições políticas que resultaram em prisões, cancelamentos públicos, asfixia financeira de empresas e pessoas físicas e o fim da liberdade como a conhecíamos e como era garantida na Constituição. 


As prisões sem o devido processo legal e o direito à ampla defesa de manifestantes dos atos do dia 8 de janeiro são um exemplo atroz desta era vil da história recente do país. O julgamento da alegada “trama golpista”, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e diversas autoridades de seu governo, não guarda um mínimo de lógica jurídica, como denunciou o ministro Luiz Fux em seu voto.


No Brasil de hoje, temos dois ministros do Supremo Tribunal Federal acusados de envolvimento até o pescoço no escândalo do banco Master. São os mesmos que protagonizaram a ilegalidade do inquérito de 2019. Nem o contido atual presidente do STF, Edson Fachin, consegue esconder o incômodo de ver seu mandato à frente da Corte sendo enlameado pela atuação de seus colegas. 


A sua proposta de código de conduta a homens de reputação ilibada — uma das duas exigências para indicados ao STF — é recibo irrecorrível de que as coisas estão muito mal. Como escândalo pouco é bobagem para o lulopetismo, criador do Mensalão — que comprava votos no Congresso — e da Lava Jato (Petrolão) — que desmoronou a gestão de Dilma e levou o próprio Lula à cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o atual escândalo do Banco Master, se despido do sigilo absoluto decretado pelo ministro Toffoli, tende a ser um terremoto nos três Podres Poderes da atual república. Já está sendo, porque até para aquela gente que se omitiu lá atrás, as coisas passaram dos seus limites elásticos sobre abusos e crimes contra o interesse público. 


Menos mal que essa parte sonolenta da imprensa, da sociedade, das universidades, do mercado financeiro e das entidades de classe e empresariais que dormia o sono profundo dos irresponsáveis desde 2019, tenha acordado. O monstro que saiu dessa omissão ou conveniência política tem endereço conhecido na praça mais famosa de Brasília. Que aprendam de uma vez por todas que nenhum arbítrio ou abuso legal vale a pena. Acabou o recreio. Que voltem da fantasia de “salvar a democracia” e se juntem à realidade da maioria dos brasileiros que quer a liberdade e o Brasil de volta, porque nunca deixou de fazê-lo.  




Adalberto Piotto - Revista Oeeste




















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ATAQUE À DEMOCRACIA??? É MESMO?

 EDUARDOOINEGUE


ATAQUE À DEMOCRACIA??? É MESMO?



“O BRASIL ESTÁ CORROMPIDO, COMEÇANDO PELO PRESIDENTE”,

 DIZ MELLO ARAÚJO gazetadopovo/youtube


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Acabou o amor: Globo cobra explicações do STF, Moraes e Toffo! Já a Daniela Lima… veja!

 deltandallagnol/youtube


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O FIM DA PROPRIEDADE? CONHEÇA o PLANO para BLINDAR INVASORES na JUSTIÇA

 rubinhonunes/youtube


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FUJA DAS ARMADILHAS

 DINHEIROFALANTE/FACEBOOK


FOGE DAS ARMADILHAS



UMA VOLTA POR CUBA

 INSTITUTOMISESBRASIL/INSTAGRAM



UMA VOLTA POR CUBA



APRENDA A FAZER O USO CORRETO

 FERNANDAANDRETOO/X


APRENDA A FAZER O USO CORRETO



Laços de família ou concorrência desleal?

 Judiciário em Foco


“Existe uma divisão familiar. A mulher fica com o poder econômico nos escritórios de advocacia; e o marido, com o poder político dentro do judiciário.” – Ministra Eliana Calmon

Não foi “apenas” um contrato de R$ 129 milhões. Como noticiado pela grande mídia e jamais desmentido, o número de ações confiadas aos cuidados da Dra. Viviane Barci mais que quintuplicou desde que seu consorte Alexandre de Moraes passou de reles mortal à condição suprema. Longe de ser uma singularidade da primeira família do atual regime, o fenômeno se repete nos lares de inúmeros togados brasileiros, tanto na cúpula quanto em âmbito regional, evidenciando a conveniência de elos familiares com os detentores do poder de dizer o direito. Não à toa, a própria Associação dos Magistrados (AMB) pleiteou e conseguiu apagar um dispositivo da nossa lei processual, tendo alcançado o “feito” de oficializar a possibilidade de julgamento, por togados, de causas defendidas por seus próprios parentes. Porém, ainda que juízes não nutrissem lá muito apreço por seu dever de imparcialidade, os acertamentos não seriam viáveis se não houvesse partes privadas dispostas a desempenhar seu papel em autênticas farsas mal travestidas de processos judiciais.

Em paralelo ao universo estatal das togas, há advogados ávidos por violarem o Estatuto da Ordem, captando causas mediante a influência, ostensiva ou velada, dos que com eles compartilham o leito conjugal ou o código genético. Afundados na permissividade de um sistema desprovido de mecanismos eficientes de controle, causídicos-parentes chegam a alardear uma suposta especialização em “causas nos tribunais superiores” – como se se tratasse de um ramo autônomo do Direito (!) -, desfrutando da preferência absoluta de partes com interesses vultosos em jogo perante os tribunais. O critério para tais contratações “por prevenção” não reside na qualificação e/ou na diligência com as causas, mas no sobrenome.

Sim, tais profissionais instauram um ambiente concorrencial desonesto, ao auferirem proveitos a partir de expedientes ardilosos aprioristicamente fora do alcance de colegas desprovidos de laços sanguíneos ou matrimoniais com togados. A livre concorrência é o termômetro mais fidedigno de um mercado saudável, pois permite o acesso irrestrito a fontes de produtos e/ou de serviços a serem escolhidos pelo consumidor com base nos critérios exclusivos de sua própria conveniência. Porém, sempre que permeada por meios reprováveis de acesso ao público, a competição se torna viciada e a liberdade na escolha cede lugar à tentação dos conluios.

Legislações de nações capitalistas dispõem de uma sólida malha de repressão a práticas concorrenciais desleais, seja pela necessidade de proteção ao concorrente honesto, seja como modo de amparo à liberdade plena de escolher o que se pretende adquirir ou contratar. Nessa toada, a Lei de Propriedade Industrial – LPI vigente entre nós (Lei 9279/96) elenca como crime, ainda que de baixíssimo potencial lesivo, várias modalidades de concorrência desleal, dentre as quais o desvio de clientela.

Descrita como sendo a conduta daquele que emprega meio fraudulento para captar clientes de outrem, a deslealdade prevista na LPI não deixa de evocar, em nosso imaginário, a atuação dos causídicos-parentes. O ardil, elemento essencial do tipo penal, pode ser enxergado no convencimento da clientela acerca do incremento fabuloso das perspectivas de êxito processual, em decorrência direta dos elos familiares entre defensores e juízes. No entanto, como a influência manejada pelos causídicos é deletéria a um conjunto indeterminado de concorrentes não-parentes, a conduta dificilmente configuraria crime, devido à impossibilidade de identificação do “outrem” prejudicado.

Ainda assim, o ilícito civil parece bem caracterizado pelo enriquecimento sem causa auferido por causídicos que fecham o mercado da advocacia – pelo menos o das grandes causas -, em visível detrimento de seus concorrentes cujo único ativo consista na capacitação profissional. Por óbvio, eventuais medidas destinadas à investigação e/ou à repressão desses cartéis jurídicos esbarrariam, se tomadas fossem (!), nos obstáculos representados pela dificuldade extrema na obtenção de provas e pelo envolvimento de poderosos togados nos esquemas nebulosos.

A história do nosso patrimonialismo é recheada de exemplos de privilégios em sua acepção literal, ou seja, de concessões de benesses estatais a agentes privados por motivações pessoais. Em nossos tempos de autoritarismo togado, protagonismo midiático foi assumido pelos laços familiares entre magistrados e os causídicos à frente dos litígios por eles mesmos decididos. Favorecimento e distorção mercadológica que não merecerão um minuto da atenção do ministério público, dos agentes policiais ou da OAB. Pelo menos não por enquanto.











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VOCÊ PAGA MAS NÃO É DONO

 LUIZBRASILIENSE/FACEBOOK


VOCÊ PAGA MAS NÃO É DONO



HIPOCRISIA DE ÉRIKA HILTON

BRAZUKA/X


É isso aí, Felipão, você não deve satisfação a ninguém, nem aos seus eleitores 



sábado, 31 de janeiro de 2026

O problema não foi derrubar Maduro, mas não derrubar também o chavismo

 Gabriel Wilhelms 


Seria a operação das forças especiais americanas que prenderam o até então ditador venezuelano, Nicolás Maduro, um atentado contra a soberania da Venezuela, para além de uma violação do direito internacional? Ou será que seria, pelo contrário, uma benemérita ação libertadora movida por nada além do que altruísmo e espírito democrático? As leituras simplistas e ideológicas, como sempre, nos afastam da verdade. Comecemos pelo direito internacional.

Tem os EUA a prerrogativa de invadir países ditatoriais e prender seus mandatários? Sem rodeios, não só os EUA como país nenhum sobre a face da Terra possui tal incumbência. Ainda que a ação houvesse sido autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU, poder-se-ia questionar se um órgão multilateral e externo teria a prerrogativa de determinar algo assim — entendo que poderia, haja vista que o regime de Maduro é responsável por crimes contra a humanidade. Seria, então, a constatação de que a ação americana violou o direito internacional o suficiente para declarar a empreitada como uma violação da soberania venezuelana? Ora, tal imediata conclusão só seria possível se colocássemos convenções internacionais, já bastante protocolares – e não raro, letra morta, dada a agressão da Rússia à Ucrânia, agressão essa iniciada ainda em 2014, com a anexação da Crimeia, diante de olhares embasbacados e a permissão tácita da comunidade internacional, isso sem falar dos arroubos da China em relação à Taiwan e Honk Kong -, acima de qualquer outra consideração, como o sofrimento de milhões de cidadãos venezuelanos.

Seria essa, então, uma ação meramente libertadora? Os cínicos e conspiracionistas de plantão atuam desde a primeira hora para interpretar as razões de Trump e, embora ambos possam estar em erro, os primeiros podem estar um pouco mais próximos das reais intenções do presidente americano. Certamente, não foi o mero desejo de libertar o povo venezuelano das garras de Maduro que motivou Trump a gastar milhões de dólares americanos com essa operação e nem o presidente americano aventa tal ideia, sendo o crime imputado a Maduro o de narcoterrorismo. A prisão do ditador se insere em uma agenda mais ampla de Trump no combate ao tráfico internacional, com o argumento de que os EUA são um dos destinos preferenciais deste tráfico. Para além disso, muito mais poderia ser dito do ponto de vista de estratégia geopolítica, mas tanto isso vai além do que se propõe este reles colunista como a questão suscitada já está respondida: não foi altruísmo a motivação de Trump, como nunca o é. Ademais, fosse altruísmo a razão, ainda assim, poderíamos questionar a pertinência de intervir em assuntos políticos estrangeiros, ainda que com uma boa intenção.

Se o direito internacional de fato foi desrespeitado e se esse desrespeito não se escusa na mera benevolência para com o povo venezuelano, então nos restaria apenas concluir que a ação americana foi, de fato, um atentado à soberania venezuelana? Isto estaria certo, se houvesse, hoje, tal coisa como uma soberania venezuelana. Em seu artigo, que não poderia ser melhor intitulado, Soberania não é do Estado, o jurista Leonardo Corrêa responde a coisa com maestria: “A soberania venezuelana não foi ferida no momento da queda do ditador. Ela havia sido expropriada muito antes — quando cada indivíduo deixou de ser autor real do poder que o governava. Porque soberania não é do Estado. Soberano é o povo — e o povo não é uma abstração coletiva, mas a soma de indivíduos livres. Cada um de nós, individualmente. Sempre”. Perfeito.

Como já argumentei em outras ocasiões, o Estado só encontra legitimidade por delegação, não possuindo qualquer poder originário, pertencendo este ao povo que o outorga sob condições constitucionalmente delineadas e limitadas para seu próprio benefício. É, de fato, um equívoco ter o Estado em mente quando falamos da soberania de um país. Em se tratando de uma nação democrática, o Estado é o mero procurador, a “face” que se apresenta como soberano na esfera internacional, apenas e tão somente em nome do povo que representa, a quem a soberania pertence. Ora, se este mesmo Estado já não opera sob uma democracia e se o povo, por cujos interesses ele deveria zelar, é por ele perseguido, maltratado, espezinhado, então não há que se falar em soberania.

Significa isso, então, que invadir países ditatoriais, já que seus governos não devem ser reconhecidos como legítimos, deve ser uma mera segunda-feira no plano internacional? Em absoluto, não. Tal medida, por si mesma, potencialmente traumática, deve ser excepcional, reservada para aquelas ocasiões quando todas os meios de reverter a opressão já foram esgotados. Penso que o povo de um país deve, prioritariamente, resolver as contendas políticas internamente, e é apenas quando tudo já foi tentado e os meios legais internos restam nulos que uma via revolucionária, ou mesmo a invocação de uma assistência externa, pode tornar-se uma opção.

Maduro, como todos sabem, perdeu as eleições em 2023, mas permaneceu no poder. Quem, em sã consciência poderia ver legitimidade em seu governo? A única entidade capaz de conferir legitimidade ou não à ação americana é o povo venezuelano e este teve muito o que dizer. Tanto na Venezuela quanto no resto do globo, vimos milhares, talvez milhões de venezuelanos celebrando a queda do facínora. Para o diabo com o que os engravatados da ONU têm a dizer, a soberania é do povo e o povo venezuelano vibrou com a prisão de Maduro.

O verdadeiro pecado, meus caros, não foi a deposição de Maduro. O verdadeiro pecado foi Trump ter feito apenas isso, permitindo que a vice do ditador chavista assumisse o poder, mantendo, tudo o mais constante, o regime intacto. Certo, é preciso aguardar os desdobramentos, mas, até então, tudo se ensaia para um desfecho no qual Trump fará algum acordo que beneficie os EUA, dando uma banana para o povo venezuelano que há pouco celebrava a esperança de se ver livre do chavismo. Como argumenta Bernardo Santoro no seu artigo America First não é Liberty First, liberdade e democracia não são uma prioridade para o movimento MAGA (acrônimo para Make America Great Again). Minha conclusão é que tanto os antiamericanos e “anti-imperialistas” de sempre, que não estão nem aí para o sofrimento do povo venezuelano, quanto direitistas que tomam a ação de Trump como um ato de libertação, estão equivocados. Trump fez o que entendia ser bom para os EUA, o que, incidentalmente, implicou a queda de Maduro, mas isso não significa que o regime por ele edificado também cairá.












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'O Banco Master chegou ao Planalto'  

 Uma delação premiada de Vorcaro abalaria a República de uma forma que nunca se viu

arlo Cauti - 


D aniel Vorcaro se encontrou com Lula de forma sigilosa no dia 4 de dezembro de 2024. A reunião não foi inserida na agenda oficial do presidente. Mas a entrada do banqueiro no Palácio do Planalto aparece nos registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e foi divulgada somente após um pedido com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). 


Apenas esse episódio justificaria uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Banco Master. Uma reunião secreta entre o presidente da República e o protagonista do maior escândalo bancário da história do Brasil é, por si só, uma indecência. 


Mas o que gera ainda mais ojeriza é que Vorcaro não esteve apenas uma vez no Planalto. Entre 2023 e 2024, ele entrou pelo menos outras quatro vezes na sede da Presidência. Quase certamente foi o banqueiro que mais pisou no Palácio no terceiro mandato de Lula. Até seu pai, Henrique Vorcaro, esteve no Planalto em reunião que não consta nas agendas oficiais divulgadas. Sem sequer ter um cargo no Banco Master. Como todos os escândalos do Brasil, tornou-se um caso de família. 


Em nota, o Palácio do Planalto negou qualquer encontro de Lula ou ministros com Daniel e Henrique Vorcaro nas datas registradas pelo GSI. Basicamente, chamou de mentirosos os responsáveis pela segurança do presidente, que teriam, portanto, forjado a entrada da dupla nos sistemas informáticos governamentais. Surrealismo palaciano. 


Uma reunião ocorrida no final de 2024 no Palácio do Planalto, entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Daniel Vorcaro — dono do Banco Master — não constou na agenda oficial da Presidência, segundo reportagem do Metrópoles. O encontro, realizado no gabinete presidencial, teria durado cerca de uma hora e meia e contou com a presença de figuras do mundo político e financeiro.  


De acordo com o Metrópoles, além de Lula e Vorcaro, participaram da reunião o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (que teria articulado o encontro), o governador Rui Costa o senador Alexandre Silveira o então indicado à presidência do Banco Central Gabriel Galípolo e o então CEO do banco, Augusto Lima. A ausência do encontro na agenda oficial gerou questionamentos sobre transparência por parte da Presidência.  


A informação sobre a reunião fora da agenda também foi apurada e publicada por outros veículos de economia e política, que confirmaram que o encontro foi realizado em dezembro de 2024 e relataram que Guido Mantega teve papel na articulação da reunião. Esses relatos reforçam a sequência factual trazida inicialmente pelo veículo.  


A omissão do registro na agenda oficial e a participação de nomes ligados ao governo e ao setor financeiro ocorrem em meio a apurações e investigações sobre operações vinculadas ao Banco Master, tema que ganhou destaque na imprensa e motivou alertas e pedidos de apuração por parte de autoridades e do mercado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou sobre o caso, dizendo que Galípolo “herdou” problemas relacionados ao Master e que a apuração deve ser feita com rigor pelas instituições competentes.  


A assessoria da Presidência, segundo o Metrópoles, não explicou publicamente o motivo da não inclusão do encontro na agenda oficial. Já para analistas e opositores, o registro tardio (ou a ausência de registro) levanta dúvidas sobre transparência e sobre a natureza dos temas tratados na reunião. 

Indicado por Jacques Wagner ao cargo após uma tentativa fracassada de nomeá-lo presidente da Vale, Mantega finalmente começou a receber um salário suntuoso, adequado para resolver seus problemas financeiros. Sua função era apenas uma: abrir as portas dos palácios do poder em Brasília. Cumpriu a missão. 


Em setembro de 2023, o governo Lula anunciou uma medida inesperada: o pagamento de quase R$ 95 bilhões em precatórios por ano. Mesmo com uma PEC que limitava o pagamento para não sobrecarregar as contas públicas, e apesar de o orçamento público estar no vermelho profundo, o Executivo pediu ao Supremo a autorização para pagar essas dívidas tirando-as do Arcabouço Fiscal. O STF prontamente acatou. Uma avalanche de dinheiro entrou nos cofres de quem tinha comprado precatórios. O Banco Master foi um dos mais beneficiados com a medida. 


Na época, até mesmo Ciro Gomes se sentiu obrigado a criticar o Planalto, declarando em várias entrevistas que os precatórios iriam ajudar sempre os “mesmos bancos amigos do governo”. Ninguém fez nada. O pagamento de precatórios deu novo fôlego ao Master, que poderia ter quebrado muito antes caso não o tivesse recebido. Tudo decidido no mesmo palácio muito frequentado pela família Vorcaro. 




Contratações generosas 


Os contratos com Lewandowski e Mantega eram generosos. Mas nada comparável aos R$ 3,6 milhões mensais pagos pelo Master ao escritório da mulher do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, em um contrato-monstro de R$ 130 milhões sem sequer um escopo bem definido. Ela, egressa do curso de Direito da Unip e sem nenhuma especialização, atuou em um único processo, movido pelo banco contra um investidor por difamação, e conseguiu perder em duas instâncias. 


O marido, por sua vez, foi mais incisivo e começou a pressionar o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para que encontrasse uma solução para o Master. Em um só dia, ligou seis vezes para o banqueiro central. Se não fosse um caso despudorado de advocacia administrativa, que é crime, seria stalking, que também é. 


Moraes teria se encontrado com Vorcaro na mansão de 1,7 mil metros quadrados e R$ 36 milhões do presidente do Master, para beber vinhos caros e fumar charutos, na mesma noite em que estaria presente no local o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. O encontro, revelado pelo portal Metrópoles, teria ocorrido em um fim de semana do primeiro semestre de 2025, quando o BRB começava o envolvimento na operação de compra do Master. Uma trapalhada grotesca, incompreensível para os especialistas desde o primeiro minuto após o anúncio, e que sequer o presidente do BRB conseguiu explicar nos meses seguintes. Tanto que, em setembro, o Banco Central vetou a aquisição e o Master foi liquidado poucas semanas depois.

Mas nesse tempo, o BRB tinha repassado pelo menos R$ 12 bilhões ao Master, comprando carteiras de crédito podres. Um absurdo para um banco com uma receita bruta de cerca de R$ 1 bilhão por trimestre, e depois da liquidação do Master provocou uma crise financeira grave no BRB. A vergonha foi tamanha que o banco não publicou os balanços dos últimos dois trimestres. E tentou recrutar influenciadores digitais do setor financeiro para espalhar informações positivas sobre a gestão bancária. 


Modus operandi já visto no final de 2025, quando outra milícia digital teria sido contratada pelo Master para falar mal do Banco Central e criticar a liquidação. Em um e-mail surreal, a assessoria do BRB chegou a escrever “Nota Fiscal poderá ser emitida após a assinatura do contrato” e “Pagamento em 40 dias”. O banco negou ter conhecimento da ação. 


O ministro Moraes soltou uma nota definindo a matéria do Metrópoles como “falsa e mentirosa” e que “segue um padrão criminoso de ataques desqualificados contra os integrantes do Supremo Tribunal Federal”. 


O Metrópoles não retrocedeu um milímetro e manteve todas as informações. Se isso tivesse acontecido há 24 meses, a Polícia Federal já estaria fazendo busca e apreensão na redação do portal e os repórteres teriam sido incluídos no Inquérito das Fake News por “desordem informacional” e “ameaça ao Estado Democrático de Direito”. 


Nada aconteceu. 


Sinal dos tempos e de um Supremo cada vez mais acuado. Até pelo fato de Moraes ter arquivado em março de 2025, mesmo período em que frequentava a mansão de Vorcaro, o inquérito que investigava o governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), por suposta omissão na contenção dos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Ibaneis tinha sido afastado do cargo por 90 dias pelo próprio Moraes no dia seguinte aos protestos. Quase perdeu o cargo por um impeachment liderado por sua vice. E foi o único que viu sua posição arquivada por ausência de elementos probatórios.

Poucos dias depois do arquivamento da investigação, o BRB, banco público do Distrito Federal, comunicou a compra do Master. O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, foi nomeado por Ibaneis. E o governo do DF fez de tudo para agilizar essa compra, enviando a toque de caixa a autorização para a Assembleia Legislativa, que a aprovou em quatro dias, sem sequer ter recebido os relatórios fiscal e de riscos. Coincidências. 


Em depoimento à Polícia Federal, Vorcaro admitiu que falou com Ibaneis sobre a compra do Master pelo BRB. Os dois se encontraram pelo menos quatro vezes nos últimos dois anos. Algumas delas, na mansão de Vorcaro. 




Descalabro Toffoli 


Se isso tudo pode parecer espúrio, representa apenas a parte visível da encrenca. O que é realmente escabroso são os irmãos e um primo do ministro do STF Dias Toffoli se tornando sócios de fundos do Master em um hotel de luxo no Paraná. Pessoas que nunca administraram uma pensão estudantil de terceira categoria, que viviam e continuam vivendo apertos financeiros, e que inesperadamente se tornam proprietários do Tayayá Resort, em Ribeirão Claro. Um dos irmãos, inclusive, é padre. Que com certeza não fez voto de pobreza. Suas participações foram adquiridas por valores milionários pelo fundo Arleen, gerenciado pelo Master e controlado por Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. 


Toffoli era um assíduo frequentador do resort e é apontado como o real proprietário por funcionários do local. Mesmo assim, não teve qualquer problema em se tornar juiz do caso Master no Supremo, decretar sigilo absoluto, suspender qualquer operação policial por mais de 15 dias e mandar até mesmo recolher e lacrar as provas já obtidas pelos investigadores e enviá-las para Brasília.


Em 2025, a propriedade do Tayayá Resort passou antes para Alberto Leite, amigo de Toffoli, que chegou a acompanhá-lo na final de Champions League em Londres em 2024, e em seguida foi vendida para Paulo Humberto Barbosa, advogado da JBS. Toffoli nunca parou de se hospedar no local.

Fala, Vorcaro! 


As ligações obscuras entre o presidente do Master e Brasília não se limitam ao Executivo e ao Judiciário. O Legislativo também está envolvido até os cabelos. Exemplos são as “emendas Master” apresentadas por expoentes do centrão para favorecer descaradamente o banco. Uma delas foi a do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que, em agosto de 2024, tentou na malandragem alterar a PEC que garante autonomia financeira ao Banco Central e enfiar uma emenda que aumentava de R$ 250 mil para R$ 1 milhão a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Não colou. 


Outra tentativa, em setembro de 2025, foi a de amedrontar os diretores do Banco Central. Os deputados Claudio Cajado (PP-BA) e Doutor Luizinho (PP-RJ) concediam ao Congresso a prerrogativa de demitir diretores do Banco Central se sua atuação fosse considerada “incompatível com os interesses nacionais”. 


Sem sequer detalhar critérios técnicos para isso. A proposta contou com o apoio de 300 parlamentares e foi apresentada no mesmo mês em que o Banco Central rejeitou a compra do Master pelo BRB. Não passou por pouco. Além de todas essas informações sobre as ligações entre Vorcaro e Brasília, há muito mais elementos dentro do telefone do banqueiro, apreendido pela PF, e na própria cabeça dele. Os promotores estariam tentando negociar um acordo de delação premiada e abrir o telefone para reconstruir essa teia de relacionamentos e, eventualmente, apurar se havia ilícitos por lá. Por enquanto, sem sucesso. 


Vorcaro se entrincheira em um silêncio cúmplice. 


Mas se ele voltar para a cadeia e perceber que está sozinho nessa guerra, que perdeu o banco para sempre, que seu patrimônio pessoal está sob sério risco, dificilmente vai se segurar. Uma delação premiada do banqueiro abalaria a República de uma forma que nunca se viu. Uma bomba nuclear pronta para explodir nas eleições de 2026. Pelo bem do Brasil, fala, Vorcaro!



Carlo Cauti - Revista Oeste

















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Vídeos vazados de Vorcaro trazem revelações inacreditáveis e razão secreta de Toffoli! Veja!

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O CASO ORELHA e a HIPOCRISIA da ESQUERDA! JUSTIÇA ou IMPUNIDADE?

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