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sábado, 31 de outubro de 2026

A legitimidade das eleições não elimina a necessidade de criticar o procedimento

 julianaantonelli/institutoliberal


As eleições brasileiras são válidas e legítimas. O resultado das urnas deve ser respeitado, e não há razão democrática para transformar divergências políticas em acusações genéricas de fraude ou para questionar a soberania do voto sem evidências concretas. A democracia exige que os cidadãos aceitem os resultados regularmente apurados, mesmo quando eles contrariam suas preferências.

Esse reconhecimento, porém, não impede  e até exige  uma análise crítica sobre a atuação das instituições durante o processo eleitoral. Defender a legitimidade das eleições não significa considerar impecável cada decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Supremo Tribunal Federal ou por qualquer outro órgão público. Em uma ordem constitucional livre, instituições fortes não são aquelas que estão acima da crítica, mas aquelas capazes de prestar contas, justificar seus atos e aceitar limites.

A crítica liberal ao STF deve ser direcionada ao procedimento e não à validade do voto. O debate não precisa  nem deve  partir da premissa de que as eleições foram ilegítimas. A questão é saber se as instituições encarregadas de proteger o processo eleitoral agiram com suficiente transparência, previsibilidade, imparcialidade e respeito à separação de Poderes.

O Supremo Tribunal Federal possui uma função essencial na preservação da Constituição e dos direitos fundamentais. Sua independência é indispensável para impedir abusos da maioria e proteger as garantias individuais. Entretanto, independência não significa ausência de limites. Em uma democracia constitucional, todo poder precisa estar submetido a regras, controles e justificativas públicas.

Quando o Judiciário passa a formular regras de alcance geral, determinar condutas a agentes políticos, interpretar normas de maneira extensiva ou atuar em questões que poderiam ser resolvidas pelo Legislativo, surge uma preocupação legítima: a substituição do processo político por decisões judiciais. Ainda que determinadas medidas tenham como objetivo preservar a democracia, a forma de adotá-las pode gerar dúvidas sobre a distribuição constitucional de competências.

O princípio da separação de poderes não existe para dificultar o funcionamento do Estado. Ele existe para impedir que uma única instituição concentre funções demais. O Congresso pode ser imperfeito, lento e sujeito a conflitos políticos, mas é justamente o espaço institucional destinado ao debate público, à negociação e à responsabilização dos representantes eleitos. Quando decisões de grande impacto político são tomadas por tribunais, sem participação legislativa equivalente, a sociedade perde parte da capacidade de discutir e influenciar essas decisões.

Outro ponto central é a segurança jurídica. As regras eleitorais devem ser claras, estáveis e conhecidas antes da disputa. Candidatos, partidos e eleitores precisam saber previamente quais condutas são permitidas, quais são proibidas e quais serão as consequências de uma eventual infração.

A previsibilidade é especialmente importante em matéria eleitoral porque pequenas mudanças interpretativas podem afetar a competição política. A aplicação de critérios novos durante o processo, a ampliação de restrições por decisões judiciais ou a adoção de medidas sem parâmetros suficientemente objetivos podem criar uma sensação de insegurança. Mesmo quando a decisão é juridicamente defensável, o momento e o procedimento utilizados podem ser questionados.

Uma democracia liberal não deve depender apenas da boa intenção dos julgadores. Ela precisa de regras que limitem a discricionariedade e reduzam a possibilidade de decisões casuísticas. O cidadão não deve precisar adivinhar como uma norma será interpretada depois que a disputa já começou. A estabilidade das regras é uma condição básica para a igualdade entre os participantes.

Também merece atenção o respeito ao contraditório e à ampla defesa. O combate a abusos, ameaças e desinformação é legítimo, mas a proteção da democracia não pode ser usada como justificativa para dispensar garantias fundamentais. Em qualquer Estado de Direito, pessoas e instituições atingidas por uma decisão devem ter condições reais de conhecer as acusações, apresentar argumentos e contestar as provas.

Medidas excepcionais devem ser acompanhadas de fundamentação detalhada, prazos definidos e possibilidade efetiva de revisão. O cidadão precisa compreender por que determinada decisão foi tomada, quais fatos a justificaram e quais limites foram estabelecidos. A transparência não é um favor concedido pelo poder público; é uma exigência republicana.

Quanto mais intensa for a intervenção estatal sobre o debate político, maior deve ser o cuidado com a fundamentação e com os mecanismos de controle. O combate à desinformação, por exemplo, não pode se transformar em censura ampla ou em uma autorização genérica para definir quais opiniões podem circular. Há uma diferença importante entre retirar do alcance da lei uma fraude comprovada e silenciar críticas, interpretações políticas ou manifestações desagradáveis.

A democracia liberal precisa combater ameaças reais sem transformar a discordância em suspeita. O Estado deve punir condutas ilegais, como fraude, violência, corrupção ou coação, mas não pode tratar toda opinião equivocada como crime nem presumir que a crítica às instituições representa, por si só, um ataque ao regime democrático.

A concentração de funções em uma mesma instituição é outro motivo de preocupação. Quando um órgão participa da definição das regras, supervisiona o processo, investiga condutas, julga os casos e determina as consequências, pode surgir uma aparência de excesso de concentração decisória. Ainda que cada atribuição tenha fundamento legal ou constitucional, a soma dessas competências exige mecanismos reforçados de controle.

A imparcialidade não depende apenas da ausência de interesse pessoal dos julgadores. Ela também depende da aparência de neutralidade e da existência de procedimentos capazes de convencer a sociedade de que as decisões foram tomadas de forma equilibrada. Em assuntos tão sensíveis quanto eleições e liberdade de expressão, a confiança pública é parte do próprio funcionamento institucional.

Isso não significa afirmar que os ministros sejam pessoalmente parciais ou que as eleições tenham sido fraudadas. Significa reconhecer que o desenho institucional deve evitar situações em que um mesmo centro de poder acumule influência excessiva sobre todas as etapas do processo. A crítica é estrutural, não necessariamente pessoal.

Há um paradoxo que precisa ser enfrentado: instituições podem tentar proteger a democracia adotando métodos que, se utilizados sem limites, acabam enfraquecendo a própria democracia. Restringir direitos sem critérios claros, ampliar competências por interpretação, punir críticas de maneira desproporcional ou atuar sem transparência pode produzir desconfiança e alimentar a radicalização política.

A defesa da democracia deve ser feita por meios democráticos e constitucionais. Isso inclui devido processo legal, decisões fundamentadas, publicidade dos atos, direito de defesa, proporcionalidade das medidas e possibilidade de controle. A urgência pode justificar respostas rápidas em situações excepcionais, mas não deve eliminar a necessidade de revisão posterior ou de prestação de contas.

Uma democracia saudável não exige unanimidade em torno do STF. Ao contrário, ela precisa permitir que cidadãos, jornalistas, juristas, parlamentares e entidades da sociedade civil questionem decisões judiciais sem serem automaticamente classificados como inimigos das instituições. A crítica pública é um instrumento de controle, não uma ameaça em si mesma.

É perfeitamente possível sustentar, ao mesmo tempo, quatro posições: que as eleições foram legítimas; que o resultado deve ser respeitado; que não há fundamento para acusar genericamente o sistema eleitoral de fraude; e que a atuação do STF e do TSE pode ser criticada por razões procedimentais e institucionais.

Essas posições não são contraditórias. A legitimidade do resultado eleitoral não transforma toda decisão tomada durante o processo em decisão incontestável. Do mesmo modo, uma crítica ao comportamento institucional não invalida o voto popular nem autoriza a ruptura da ordem constitucional.

A maturidade democrática está justamente em distinguir essas questões. Contestação política não é o mesmo que denúncia de fraude. Crítica jurídica não é o mesmo que rejeição das eleições. Defesa da liberdade de expressão não significa tolerância com crimes. Respeito às instituições não significa submissão silenciosa a qualquer ato praticado por elas.

O cidadão liberal deve defender tanto a autoridade das urnas quanto os limites do poder. Deve rejeitar a tentação de invalidar eleições por frustração política, mas também resistir à ideia de que qualquer crítica ao Judiciário é antidemocrática. O voto popular é indispensável, porém não suficiente. A democracia também depende de instituições que respeitem regras estáveis, competências delimitadas e direitos individuais.

As eleições brasileiras são válidas e legítimas, e seus resultados devem ser reconhecidos. Essa afirmação precisa ser feita com clareza, especialmente em um ambiente de intensa polarização política. Mas o reconhecimento da legitimidade eleitoral não exige silêncio diante de decisões que possam comprometer a previsibilidade, a transparência e o equilíbrio entre os poderes.

A crítica ao STF deve ser responsável, baseada em princípios e concentrada nos procedimentos: excesso de competência, falta de transparência, decisões pouco previsíveis, restrições desproporcionais, insuficiência do contraditório e risco de concentração de poder. Não se trata de atacar a democracia, mas de recordar que a democracia também impõe limites a quem afirma protegê-la.

O Brasil não precisa escolher entre confiar nas urnas e fiscalizar o Judiciário. Pode e deve  fazer as duas coisas. Respeitar o resultado das eleições é respeitar a soberania popular. Exigir que as instituições ajam dentro de regras claras é respeitar o Estado de Direito. A democracia liberal só permanece forte quando o poder é exercido com responsabilidade, submetido à lei e aberto à crítica pública.

*Juliana Antonelli é diretora do Instituto Atlantos.




















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/a-legitimidade-das-eleicoes-nao-elimina-a-necessidade-de-criticar-o-procedimento/


Menos siglas, mais densidade? A cláusula de barreira e a lenta reorganização do sistema partidário brasileiro

  João Loyola 


Durante décadas, o Brasil tratou a multiplicação de partidos quase como se ela fosse, por si só, um sinal de vitalidade democrática. Não era. Em boa medida, era sinal de desorganização institucional. Um sistema com siglas demais, identidade de menos e baixa coerência programática não amplia necessariamente a representação. Muitas vezes, apenas encarece a governabilidade, fragmenta a deliberação e dificulta ao eleitor identificar com clareza quem defende o quê. Foi nesse ambiente que a cláusula de barreira se tornou uma das reformas mais relevantes da política brasileira recente, não porque proíba partidos pequenos, mas porque obriga o sistema a distinguir existência formal de relevância política efetiva.

A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, atua sobre o ponto mais sensível da vida partidária: o acesso a recursos e visibilidade. Pela regra aplicável à legislatura iniciada após as eleições de 2022, o partido precisa obter ao menos 2% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados, com mínimo de 1% em cada um deles, ou eleger pelo menos 11 deputados federais também distribuídos em nove estados. Para a legislatura seguinte às eleições de 2026, a exigência sobe para 2,5% dos votos válidos, com mínimo de 1,5% em nove estados, ou 13 deputados federais distribuídos em nove estados. Em 2030, os requisitos serão ainda mais rigorosos. O desenho é deliberado: a compressão do sistema não seria abrupta, mas progressiva, elevando aos poucos o custo da baixa densidade eleitoral.

Essa mudança não pode ser lida isoladamente. A Emenda Constitucional nº 97, de 2017, compôs um pacote de racionalização do sistema ao combinar a cláusula de desempenho com o fim das coligações nas eleições proporcionais. Esse segundo ponto foi decisivo. Antes, partidos de baixa expressão podiam sobreviver com relativa facilidade ao se beneficiarem de coligações amplas para deputado e vereador, usufruindo do desempenho agregado sem depender inteiramente de sua própria força eleitoral. Com o fim desse mecanismo, a realidade se tornou mais dura. O partido passou a depender mais de sua marca, de sua estrutura, de sua capilaridade e de sua capacidade de montar chapas minimamente competitivas. O sistema brasileiro deixou de premiar tanto a sobrevivência artificial e começou, ainda que lentamente, a exigir musculatura real.

Os números ajudam a dimensionar a mudança. Em 2018, o Brasil tinha 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Naquele mesmo ciclo, a nova Câmara ficou marcada por 30 legendas com representação parlamentar, um retrato eloquente da fragmentação. Em 2021, o próprio TSE já registrava 33 partidos e apontava tendência de redução associada à nova engenharia institucional. Ao fim de 2024, o Tribunal informava a existência de 29 partidos registrados. A queda não é vertiginosa, mas o sentido é inequívoco. O Brasil continua multipartidário, porém menos permissivo com a proliferação de siglas sem lastro nacional consistente.

Mas aqui está a distinção central, e talvez a mais importante do texto: não basta olhar o número de partidos registrados. É preciso observar quantos partidos são, de fato, competitivos. Há uma diferença crucial entre siglas existentes no papel, siglas com presença parlamentar e siglas com acesso aos instrumentos decisivos da competição política nacional. Em 2025, 19 partidos tiveram direito aos duodécimos do Fundo Partidário. Outras 10 legendas registradas no TSE ficaram sem esses recursos por não terem atingido a cláusula de desempenho. Isso significa que a redução mais relevante talvez não esteja apenas no estoque formal de siglas, mas no universo dos partidos capazes de operar com relevância material dentro do sistema. É nesse plano que a cláusula de barreira se mostra realmente poderosa.

A consequência disso é profunda. O partido que não alcança a cláusula não desaparece automaticamente, mas perde instrumentos fundamentais de sobrevivência competitiva. Sem Fundo Partidário e sem acesso gratuito ao rádio e à televisão, sua capacidade de organizar diretórios, recrutar quadros, financiar campanhas, sustentar presença nacional e disputar espaço público cai de forma expressiva. Em outras palavras, ele pode continuar juridicamente vivo, mas politicamente enfraquecido. A cláusula de barreira não mata por decreto. Ela asfixia por incentivo, e, numa democracia de massa, poucos mecanismos são tão eficazes quanto alterar incentivos.

É justamente por isso que a tendência de redução do número de partidos no Brasil não ocorre principalmente pela simples extinção de legendas, mas por reagrupamento. O sistema elevou o custo da autonomia para partidos pequenos e médios, empurrando-os para fusões, incorporações e federações. A lógica passou a ser mais ou menos esta: ou a legenda demonstra densidade eleitoral nacional suficiente para se sustentar sozinha ou precisa buscar alguma forma de agregação institucional. A nova engenharia não eliminou a pluralidade, mas começou a desestimular a dispersão. Com isso, substituiu a antiga permissividade fragmentadora por uma pressão silenciosa em favor da consolidação.

O caso do Partido Renovação Democrática, o PRD, é emblemático. Sua criação foi aprovada pelo TSE em 2023 como resultado da fusão entre PTB e Patriota. O episódio ilustra com clareza o novo ambiente partidário brasileiro. Em vez de manter indefinidamente estruturas debilitadas competindo de forma atomizada, a legislação passou a empurrar agremiações de baixa densidade para rearranjos que, ao menos em tese, produzem estruturas menos dispersas. O importante aqui não é o juízo sobre o mérito ideológico da fusão, mas o que ela revela sobre o funcionamento do sistema: sobreviver isoladamente ficou mais caro, e a reorganização deixou de ser opção remota para se tornar necessidade concreta.

As federações partidárias cumprem papel semelhante, embora com lógica própria. Instituídas pela Lei nº 14.208, de 2021, elas permitem que dois ou mais partidos atuem como se fossem uma única agremiação por pelo menos quatro anos, com abrangência nacional. O TSE descreve esse instrumento como uma espécie de ensaio para futura fusão ou incorporação. Trata-se de um dado importante. A federação não é mera coligação com outro nome. Ela exige convivência mais longa, uniformidade nacional e atuação conjunta mais consistente. Em julho de 2025, o TSE registrava três federações deferidas; em dezembro de 2025, o número já era de quatro, incluindo a Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. Isso mostra que a reorganização partidária brasileira não se resume ao desaparecimento de siglas. Ela também se manifesta pela transformação de siglas isoladas em blocos mais estruturados.

Sob o ponto de vista institucional, essa tendência é largamente positiva. Um sistema partidário excessivamente pulverizado encarece a formação de maiorias, aumenta o custo de coordenação no Legislativo, favorece barganhas fragmentadas e torna mais opaca a responsabilização política. Quando o eleitor vota em um ambiente com siglas demais e distinções de menos, a representação perde nitidez. A cláusula de barreira tenta corrigir precisamente isso. Ela não busca suprimir o pluralismo, mas diferenciar pluralismo autêntico de inflação cartorial. Em termos republicanos, o seu objetivo é razoável: exigir que partidos que queiram usufruir das vantagens centrais do sistema demonstrem presença nacional mínima, base eleitoral consistente e viabilidade política concreta.

Há também um ganho menos comentado, mas igualmente relevante: a cláusula de barreira tende a melhorar a inteligibilidade do sistema para o eleitor mediano. Em democracias muito fragmentadas, o cidadão comum frequentemente encontra dificuldade para distinguir partidos, entender alianças, acompanhar coerência programática e atribuir responsabilidade por decisões legislativas. Quanto mais disperso o mercado partidário, mais difícil se torna o julgamento democrático. Menos partidos efetivamente relevantes não significa menos liberdade de escolha. Em muitos casos, significa escolha mais compreensível. E uma democracia inteligível é, quase sempre, uma democracia mais responsável.

Seria um erro, porém, romantizar a reforma. Menos partidos não significa automaticamente partidos melhores. A redução numérica pode conviver com baixa densidade programática, personalismo, oportunismo e alianças de mera conveniência. Um partido pode atingir a cláusula sem desenvolver identidade ideológica robusta. Uma fusão pode decorrer menos de convergência substantiva e mais de cálculo de sobrevivência. Uma federação pode refletir afinidade real, mas também pode funcionar como pacto de autopreservação. A cláusula melhora a arquitetura do sistema, mas não resolve sozinha o problema da qualidade da representação. Ela organiza o terreno, não garante excelência sobre ele.

Esse ponto é crucial porque impede leituras superficiais. O problema brasileiro nunca foi apenas a quantidade de partidos. Foi também a natureza de muitos deles. Um país pode ter poucas siglas e ainda assim abrigar partidos frágeis, pragmáticos e pouco programáticos. O que a cláusula de barreira faz é elevar o custo da irrelevância organizada. Isso já é muito. Mas a maturação de um sistema partidário exige mais: lideranças mais responsáveis, eleitores mais atentos, estruturas internas menos cartoriais e maior compromisso entre discurso e prática. Sem isso, a redução do número de partidos poderá melhorar a forma sem resolver integralmente o conteúdo.

Ainda assim, a direção é inequívoca. O Brasil não parece caminhar para um bipartidarismo ou mesmo para um sistema de poucos partidos, como em algumas democracias consolidadas. O mais provável é que continue sendo um país multipartidário, mas com menos siglas dotadas de relevância autônoma e com mais pressão para a agregação institucional. A redução do número total de partidos registrados já ocorreu. A compressão do número de partidos financeiramente e eleitoralmente competitivos também já começou. Essa tendência tende a se aprofundar após 2026 e, de forma ainda mais nítida, após 2030, quando os requisitos da cláusula se tornarem mais elevados.

No fundo, a cláusula de barreira representa algo maior do que um ajuste técnico da legislação eleitoral. Ela expressa uma mudança de filosofia institucional. O sistema brasileiro, por muito tempo, aceitou a dispersão como custo inevitável da pluralidade. Agora, começa a exigir que a pluralidade venha acompanhada de densidade, voto, presença territorial e algum grau de coerência organizacional. Esse movimento não encerra o problema partidário brasileiro, mas muda sua natureza. Já não se trata apenas de conter a proliferação de siglas. Trata-se de obrigar a política a sair da mera sobrevivência formal e se aproximar de uma representação mais séria, mais inteligível e menos inflacionada.

A pergunta decisiva, portanto, não é mais se o Brasil terá menos partidos. Tudo indica que terá, ao menos no sentido substantivo de menos partidos realmente relevantes. A pergunta decisiva é outra: essa redução produzirá partidos melhores ou apenas menos partidos igualmente pragmáticos? Eis o verdadeiro teste da cláusula de barreira. Reduzir siglas é importante. Reduzir a confusão talvez seja ainda mais. Mas o sucesso completo dessa reforma só será confirmado quando a diminuição numérica vier acompanhada de algo mais raro e mais exigente: representação política com identidade, responsabilidade e densidade real.










publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/menos-siglas-mais-densidade-a-clausula-de-barreira-e-a-lenta-reorganizacao-do-sistema-partidario-brasileiro/

ENTÃO É UM PATO

 gilbertosimoespires/pontocritico


SUSPEIÇÃO GERAL

Por mais que dirigentes e lideranças de partidos que apoiaram FLÁVIO BOLSONARO no segundo turno das eleições acharam por bem aceitar o resultado das urnas, o FATO é que nenhum cidadão brasileiro, ou mesmo estrangeiro, de ESQUERDA ou de DIREITA, CONFIA NO SISTEMA DE APURAÇÃO DOS VOTOS DIGITADOS NAS URNAS ELETRÔNICAS. Esse sentimento de SUSPEIÇÃO e/ou DESCONFIANÇA, vale lembrar, nasceu lá em 2014, quando DILMA ROUSSEFF venceu AÉCIO NEVES, e se repetiu nas últimas ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE DO BRASIL. 


TESTE DO PATO

Pois, esta incrível sucessão de -APURAÇÕES SUSPEITAS-, ou ESTRANHAS, tem tudo a ver com o que diz o velho e famoso ditado conhecido como TESTE DO PATO: "Se parece com um pato, nada como um pato e grasna como um pato, então é um PATO.

Ou seja, ainda que alguém tente disfarçar algo, a realidade dos FATOS e as EVIDÊNCIAS mostram exatamente o que está pensando, processando e concluindo...


A MANOBRA E A ESPECULAÇÃO

O TSE e o STF até podem (não deveriam) PROIBIR e PRENDER todos aqueles que digam que o RESULTADO DAS URNAS É FAKE. Mas jamais conseguirão impedir que alguém, por conta 1- do estranho PROLONGAMENTO DO PRAZO PARA VOTAR, decidido monocraticamente pelo ministro-petista C. Zanin, e, 2- da impossibilidade de haver uma imperiosa -AUDITORIA DOS VOTOS-, admita -intimamente (para não se complicar)- que estamos diante de algo semelhante ao TESTE DO PATO. 


JOHN GALT

A propósito desse ambiente dantesco que cobre o Brasil todo com CERTEZAS ABSOLUTAS, eis aí o artigo publicado no Brasil Journal de hoje, com o título JOHN GALT:  

Meu nome é John Galt. Nasci há quase setenta anos nas páginas de A Revolta de Atlas, o romance da escritora Ayn Rand. Na história de Rand, um país afunda aos poucos graças a um Estado que regula, tributa e controla tudo; que trata quem produz como suspeito; e quem pede auxílio, como credor.

Com o tempo, as fábricas fecham, os trens param, os negócios definham, e nas ruas as pessoas repetem uma pergunta que ninguém sabe responder:

“Quem é John Galt?” A frase virou um dar de ombros, um jeito de dizer “sei lá, que diferença faz” diante de um mundo que parecia não ter mais conserto. Ninguém sabia quem eu era – mas eu era um dos que carregavam o mundo nas costas, como o titã Atlas do mito grego. Eu inventava, construía, produzia e pagava a conta. Carreguei o mundo até cansar.

Um dia, decidi parar, e convenci outros como eu a parar também. Os que moviam o mundo simplesmente foram embora, e a sociedade enfim descobriu o quanto o mundo pesava. Quase setenta anos depois, a pergunta voltou, e desta vez no Brasil. Quem é John Galt?

Hoje, John Galt é você.












publicadaemhttps://www.pontocritico.com/artigo/entao-e-um-pato

ESCONDERIJO DE PECHINCHA???

 INVESTIGOU/INSTAGRAM


ESCONDERIJO DE PECHINCHA???



Fernão prevê medidas sobre dinheiro privado e questiona os rumos da economia sob Lula

 praetorium/youtube


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https://www.youtube.com/watch?v=JZ6knL19zpM

VOCÊ É O QUE DE MAIS IMPORTANTE QUE EXISTE NO MUNDO

 MINISTRODASAÚDE/INSTAGRAM


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AS URNAS FORAM FRAUDADAS?

KONSTADOGAS/INSTAGRAM


AS URNAS FORAM FRAUDADAS?



empresários vão cancelar viagens ao nordeste

 threads. 


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Lula e Alckmin Podem Ser Cassados, e o Motivo é Surpreendente

 deltandallagnol/youtube


Lula e Alckmin Podem Ser Cassados, e o Motivo é Surpreendente


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https://www.youtube.com/watch?v=bkSeqzk6XSo

“VERGONHOSA”: Trump volta a criticar eleição que reelegeu Lula

  CAFÉ COM A GAZETA


“VERGONHOSA”: Trump volta a criticar eleição que reelegeu Lula 

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Imprensa Internacional Detona STF e Expõe Moraes ao Ridículo!

 andremarsiglia/youtube


Imprensa Internacional Detona STF e Expõe Moraes ao Ridículo!

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