Jornalista Andrade Junior

sábado, 8 de fevereiro de 2025

Não autorizar revista íntima pode causar rebelião em presídios, afirma Moraes - É o recebido de que o hitler tupiniquim só opera contra pessoas honestas

  Ministro do STF apresentou voto divergente em julgamento que trata da validade de provas obtidas por meio da prática em cadeias

Com informações de Cristyan Costa - Revista Oeste


O julgamento do caso começou em 2020, em sessão presencial, e foi remetido no ano seguinte para o plenário virtual. 


Os ministros do STF analisaram o caso em quatro sessões até ele ser remetido novamente ao plenário físico, em outubro de 2024, por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. 


No formato virtual, já havia sido formada maioria de votos para considerar a prática inconstitucional, com a anulação de provas obtidas a partir das revistas. 


Com o destaque, o julgamento recomeçou do zero, ou seja, os votos podem ser confirmados ou reajustados. 


O tema tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.




Com informações de Cristyan Costa - Revista Oeste












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