A Corte entendeu que o magistrado cerceou a defesa de investigados. Há sempre uma desculpa para 'inocentar' criminosos. Por que não colocar uma placa?: 'O CRIME COMPENSA!
Revista Oeste
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) anulou na quarta-feira 1º uma sentença proferida pelo juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas, dentro da Operação Lava Jato fluminense. A Corte entendeu que o magistrado cerceou a defesa de investigados.
Segundo o TRF, Bretas promoveu a oitiva de uma testemunha de acusação contra os empresários Cláudio Vidal e Luis Alberto Gonçalves dentro de uma ação decorrente de uma das fases da Lava Jato do Rio, a Operação Boca de Lobo, que apurou irregularidades durante o governo fluminense de Luiz Fernando Pezão e que acabou levando a sua prisão.
Além disso, Bretas utilizou trechos do depoimento na decisão que condenou os investigados.
O advogado dos empresários, Carlo Luchione, apresentou, então, um habeas corpus pedindo anulação da sentença, que foi julgado na quarta-feira.
TRF AFASTA BRETAS DO CASO “REI ARTHUR”
Ainda ontem, o TRF determinou o afastamento de Marcelo Bretas de todos os casos envolvendo o empresário Arthur de Soares Menezes, conhecido como “Rei Arthur”, um dos principais alvos da Operação Lava Jato no Rio.
A decisão foi tomada pela relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, em sessão na quarta-feira 1º, dentro de um habeas corpus impetrado pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho contra decisão de Bretas de afastá-lo dos casos do “Rei Arthur”, para quem Nythalmar advogava.
O empresário contratou o advogado para se defender da acusação da Lava Jato fluminense de que houve manipulação dos votos para que o Rio fosse escolhido sede das Olimpíadas de 2016.
Bretas, porém, afastou Nythalmar do caso em razão do acordo de delação premiada que Nythalmar fez com a Procuradoria-Geral da República, que apontou possíveis irregularidades na condução da Lava Jato por Bretas. Até hoje a delação não foi homologada.
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