Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 20 de maio de 2022

'A resposta de um "imbecil da internet" para o nobre Ministro',

 por Luiz Antonio Scavone Junior - Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP Suas decisĂ”es tĂȘm sido um rico material de debate nas minhas aulas, na Universidade, sobre como o ativismo e a interpretação criativa podem ser desastrosos para o objetivo do Direito que Ă© a "paz social"

Ministro,

Antes do que vou escrever e quem sabe, por remota hipĂłtese, chegar ao seu conhecimento, vou me apresentar.

NĂŁo me considero nenhum "imbecil", embora eu seja pela sua rĂ©gua. 

Sou Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, com graduação em Direito e Administração.

Tenho 8 livros publicados e inĂșmeros artigos e capĂ­tulos em livros de autoria coletiva, incluindo comentĂĄrios Ă  Constituição Federal.

Sou também professor titular em curso de mestrado e professor de Direito hå 25 anos.

Leciono no curso de graduação em Direito na mesma Universidade que o senhor lecionava até ser nomeado para o nobre cargo de Ministro do STF.

JĂĄ sentamos lado a lado na sala dos professores inĂșmeras vezes.

E, nessa condição - talvez de "imbecil" para o senhor - tenho feito, sim, críticas jurídicas severas à sua atuação como ministro e à própria atuação do Tribunal que o sr compÔe.

AliĂĄs, suas Ășltimas decisĂ”es tem sido um rico material de debate nas minhas aulas, na Universidade, sobre como o ativismo e a interpretação criativa podem ser desastrosos para o objetivo do Direito que Ă© a "paz social".

A insegurança jurĂ­dica que o tribunal que o sr compĂ”e e que suas decisĂ”es indicam, na minha opiniĂŁo, contrariam, Ă  toda evidĂȘncia, o Estado DemocrĂĄtico de Direito.

As liberdades individuais estĂŁo sendo aniquiladas sem que haja a quem recorrer.

Evidentemente nĂŁo sĂŁo carta branca para injĂșria, difamação ou calĂșnia.

Mesmo assim, limites que sĂŁo ultrapassados nĂŁo permitem, de forma alguma, sob qualquer pretexto, inclusive de acordo com as suas obras de Direito Constitucional que sĂŁo muito boas e o sr mesmo deveria seguir - e nĂŁo estĂĄ, na minha opiniĂŁo, seguindo - a perseguição implacĂĄvel a um espectro ideolĂłgico que tem sim o direito constitucional de manifestar a sua opiniĂŁo e o seu descontentamento com a falta de transparĂȘncia do processo eleitoral, mesmo com opiniĂ”es e descontentamentos "infundados".

E o caso do Deputado? Não é novidade que o Parlamentar que o seu voto condenou - e o Presidente deu a graça - extrapolou.

Mas vamos Ă  sua obra "Direito Constitucional", 23a ed., p. 437:

"A Constituição Federal prevĂȘ serem os deputados e senadores inviolĂĄveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniĂ”es, palavras e votos (art. 53, caput), no que adoutrina denomina imunidade material ou inviolabilidade parlamentar. A imunidade material implica subtração da responsabilidade penal, civil, disciplinar ou polĂ­tica do parlamentar por suas opiniĂ”es, palavras e votos. Explica NĂ©lson Hungria que, nas suas opiniĂ”es, palavras ou votos, jamais se poderĂĄ identificar, por parte do parlamentar, qualquer dos chamados crimes de opiniĂŁo ou crimes da palavra, como os crimes contra a honra, incitamento a crime, apologia de criminoso, vilipĂȘndio oral a culto religioso etc., pois a imunidade material exclui o crime nos casos admitidos; o fato tĂ­pico deixa de constituir crime, porque a norma constitucional afasta, para a hipĂłtese, a incidĂȘncia da norma penal."

O que houve, Ministro, para o sr ignorar completamente o que o sr mesmo escreveu?

Um colega seu, na Universidade, bem diagnosticou o que estå havendo: disse ele, como experiente Desembargador que é, que o sr estå julgando com o fígado e não com o cérebro e isso não pode mesmo dar certo.

Muito preocupante, por fim, o vilipĂȘndio que o seu tribunal vem, diuturnamente, praticando, na minha opiniĂŁo, contra as liberdades individuais, contra  o Estado DemocrĂĄtico de Direito, contra a prĂłpria Constituição que deveria zelar e contra o Brasil.

Essas são as palavras e a opinião de um "imbecil" da internet que, deixo bem claro, sou eu segundo a sua definição.

Luis Antonio Scavone Junior

Publicado originalmente no perfil do autor no Facebook.


Jornal da Cidade














PUBLICADAEMhttp://rota2014.blogspot.com/2022/05/a-resposta-de-um-imbecil-da-internet.html


0 comments:

Postar um comentĂĄrio

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More