Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 22 de abril de 2022

‘STF não pode ir contra a própria jurisprudência’

 Ives Gandra:

O indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira não pode ser anulada pelo STF,  esse é pensamento do jurista e advogado Ives Gandra Martins. A medida perdoa as penas aplicadas a Daniel Silveira pelo Supremo Tribunal Federal.

Em entrevista ao R7, Gandra disse que em 2019, quando julgou um decreto editado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas condenadas no âmbito da Operação Lava Jato, o STF reconheceu a constitucionalidade do ato do chefe do Executivo. Dessa forma, se tiver que analisar a situação de Silveira, Martins afirma que o Supremo não pode tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu anteriormente.

No exemplo citado por Ives Gandra, a Corte analisou uma ação que pedia a suspensão do decreto de Temer que permitiu indulto natalino a condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção. Por 7 votos a 4, o STF julgou constitucional o ato presidencial, por entender que o STF não pode interferir em uma decisão exclusiva do presidente da República.

“Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF não pode ir contra a própria jurisprudência”, disse Gandra.

“Primeiro, porque o presidente tem direito, a qualquer momento, a conceder indultos. E também, porque na época em que o Supremo analisou o decreto do ex-presidente Michel Temer, o plenário decidiu manter o ato presidencial. Quando o decreto foi editado, em 2017, Alexandre de Moraes (relator do julgamento contra Silveira) era ministro da Justiça de Temer e deve ter orientado o presidente no sentido de conceder o indulto. Quando do julgamento, em 2019, Moraes já era ministro do STF e manteve a mesma posição. É em cima dessa decisão, inclusive, que o presidente Jair Bolsonaro baseia o seu decreto”, acrescentou o jurista.











PUBLICADAEM


0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More