Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 8 de abril de 2021

A POLÊMICA EM TORNO DO VOTO IMPRESSO

 Percival Puggina


Acompanho há bom tempo as polêmicas em torno dos processos de votação e apuração em nosso país. Fui fiscal de votação e de apuração em algumas eleições entre os anos 80 e 90. Devo dizer que nosso sistema evoluiu e que o voto eletrônico, em tese, é um avanço significativo. Mas nem só de agilidade vive a democracia. Aliás, a agilidade não consta das listas de virtudes inerentes à vida democrática.

Entre meus aprendizados sobre esse assunto avulta a convicção de que a confiabilidade do processo de apuração dos votos, a certeza de que o resultado apregoado corresponde à vontade efetivamente manifesta pelos eleitores na aritmética elementar das urnas, são ingredientes indispensáveis à legitimação dos mandatos.

A atitude do TSE em relação a esse assunto só não causa espanto porque o espanto rotineiro não suscita interjeições. O voto impresso já estava incluído na minirreforma eleitoral de 2015, para viger em 2018. Por 8 votos a 2, porém, foi derrubada pelo Supremo (sempre ele), sob a alegação de que problemas da impressora tornariam os votos de um ou mais eleitores acessíveis ao conhecimento dos mesários.

Argumento frágil, como veremos a seguir. No entanto, o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso acrescenta uma observação sacada de seu repertório:  “O sistema eleitoral brasileiro é auditável do primeiro ao último passo”. Um desses passos nominalmente mencionado por ele é a lista dos votos impressa pela urna eletrônica em cada seção eleitoral no encerramento da votação. A essa lista o ministro denomina eufemisticamente de “voto impresso”. Claro que a “lista impressa de todos os votos” não é o voto impresso. E o ministro sabe. A lista de que ele fala é a lista dos votos dados a cada candidato numa seção de votação. Exceto mediante sofisma, essa lista não se confunde com a impressão do voto ou votos de cada eleitor.

No voto impresso, proposto na PEC da deputada Bia Kicis, o eleitor vota, a urna imprime esse voto e o torna visível ao eleitor (sem dar acesso à manipulação). O eleitor confirma e o voto cai numa urna. É a máquina que faz a contagem, mas, mas em caso de dúvida, têm-se os votos materializados, em papel, para serem recontados manualmente ou para verificação por amostragem. Nada disso interfere com as muitas inspeções técnicas no conjunto dos sistemas de transmissão de dados e contagem eletrônica, mecanismos que seria burrice abolir para retroceder ao transporte manual. Por fim, o fato de “um sistema ser auditável” não é o mesmo que serem auditáveis os votos que ele colhe, soma e imprime numa lista que ele, sistema, elabora.

Na eleição do ano passado, foram utilizadas 400 mil urnas e 3,3 mil apresentaram problemas. A falha técnica é inerente a todo equipamento eletrônico e nada impede que ocorrendo falha de uma impressora seja disponibilizado aos eleitores um voto em papel, depositado em outra urna, sistema que funcionou durante décadas no Brasil. A exceção não pode fazer a regra.

Os ministros do STF, bem como os membros deste colegiado no TSE não são merecedores de tanta credibilidade como para que possam representar garantia de algo.











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