por Claudia Kubala
Em 15 de setembro de 1935, Adolf Hitler se reuniu com outros membros do Partido Nazista na cidade de Nuremberg onde aprovou textos que mudariam para sempre a história da humanidade. A Lei da Bandeira do Reich, a Lei da Cidadania do Reich e a Lei da Proteção do Sangue e Honra Alemães, se transformaram em um conjunto de leis que seriam conhecidas como Leis de Nuremberg, as quais passariam a ser utilizadas nos tribunais raciais do Terceiro Reich.
Estas leis formavam a base da ideologia nazista, determinando a proibição do casamento, das relações sexuais e de qualquer tipo de relacionamento com judeus, classificados como pessoas de segunda categoria. Em 26 de novembro de 1935, estas leis foram ampliadas para negros e ciganos, os colocando no mesmo patamar dos filhos de Abraão.
Os tribunais se utilizavam de classificações que levavam em consideração a cor da pele e escalas baseadas nas raízes ancestrais dos cidadãos como, por exemplo, as escalas de ZM+ e ZM indicando parentesco de primeiro e segundo graus, e ZM- para a ascendência decrescente, estas utilizadas para definir quem receberia o "selo" cigano.
Eis que, nos dias de hoje, vemos a história repetir o passado. As Comissões Raciais atuam com primor nas universidades, garantindo que alunos que não se enquadram em suas exigências sejam sumariamente eliminados. Mas quais seriam as classificações e escalas utilizadas pelos novos tribunais? Como determinar quem é branco ou negro em um país miscigenado como o Brasil? Estes mesmos apoiadores daqueles que "se sentem" diferentes são os que atuam de forma separatista, indicando de acordo com suas próprias leis, quem é quem em relação a sua raça. Raça... palavrinha ingrata... para alguns poucos sábios só existe uma: a raça humana.
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