Jornalista Andrade Junior

sábado, 14 de setembro de 2019

AS LEIS DE NUREMBERG E OS TRIBUNAIS RACIAIS

por Claudia Kubala

Em 15 de setembro de 1935, Adolf Hitler se reuniu com outros membros do Partido Nazista na cidade de Nuremberg onde aprovou textos que mudariam para sempre a história da humanidade. A Lei da Bandeira do Reich, a Lei da Cidadania do Reich e a Lei da Proteção do Sangue e Honra Alemães, se transformaram em um conjunto de leis que seriam conhecidas como Leis de Nuremberg, as quais passariam a ser utilizadas nos tribunais raciais do Terceiro Reich.
Estas leis formavam a base da ideologia nazista, determinando a proibição do casamento, das relações sexuais e de qualquer tipo de relacionamento com judeus, classificados como pessoas de segunda categoria. Em 26 de novembro de 1935, estas leis foram ampliadas para negros e ciganos, os colocando no mesmo patamar dos filhos de Abraão.
Os tribunais se utilizavam de classificações que levavam em consideração a cor da pele e escalas baseadas nas raízes ancestrais dos cidadãos como, por exemplo, as escalas de ZM+ e ZM indicando parentesco de primeiro e segundo graus, e ZM- para a ascendência decrescente, estas utilizadas para definir quem receberia o "selo" cigano.
Eis que, nos dias de hoje, vemos a história repetir o passado. As Comissões Raciais atuam com primor nas universidades, garantindo que alunos que não se enquadram em suas exigências sejam sumariamente eliminados. Mas quais seriam as classificações e escalas utilizadas pelos novos tribunais? Como determinar quem é branco ou negro em um país miscigenado como o Brasil? Estes mesmos apoiadores daqueles que "se sentem" diferentes são os que atuam de forma separatista, indicando de acordo com suas próprias leis, quem é quem em relação a sua raça. Raça... palavrinha ingrata... para alguns poucos sábios só existe uma: a raça humana.





EXTRAÍDADEPUGGINA.ORG

0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More