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SUPER RICOS
Mais do que sabido e lamentado, na semana passada o presidente Lula, cheio de prazer, sancionou a ESTÚPIDA LEI que estabelece, a partir de 2026, a TRIBUTAÇÃO de 10% sobre LUCROS E DIVIDENDOS recebidos por beneficiário -SUPER RICO- que recebe mais de R$ 50 mil mensais.
NOTA DO SESCON-SP
Tão logo a sanção foi publicada no Diário Oficial de 27/11, o SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo- publicou uma nota aos seus associados informando que o ponto que mais preocupa a classe contábil permanece inalterado: a EXIGÊNCIA de que a distribuição dos lucros apurados até 2025 seja deliberada até 31 de dezembro de 2025 para garantir a isenção. Mais: o pedido formal de prorrogação desse prazo, defendido pelas entidades contábeis, NÃO FOI INCLUÍDO NO TEXTO FINAL DA LEI.
FECHAMENTO DOS BALANÇOS NO ANO SEGUINTE
Essa decisão, segundo o SESCON-SP, DESCONSIDERA A DINÂMICA REAL DAS ROTINAS CONTÁBEIS. OS BALANÇOS DAS EMPRESAS EM GERAL são naturalmente fechados no ANO SEGUINTE, com dados consolidados e documentos emitidos até o ÚLTIMO DIA DO EXERCÍCIO. A manutenção desse prazo coloca empresas contábeis em uma CORRIDA EMERGENCIAL em plena reta final de ano, pressionando profissionais e clientes em um período já marcado por intensa demanda.
30 DE ABRIL DE 2026
Na Nota, o SECON -SP, com total razão, insiste com o FATO de que o ENCERRAMENTO CONTÁBIL do EXERCÍCIO DE 2025, ASSIM COMO A CONSEQUENTE DELIBERAÇÃO SOBRE A DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO- SOMENTTE OCORREM NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE-. De novo: a proposta é de que a APROVAÇÃO possa ocorrer até 30 DE ABRIL DE 2026.
publicadaemhttps://www.pontocritico.com/artigo/a-correta-reacao-do-andar-de-cima





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