Por Antena Política
Quando tira a primeira via da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista se compromete a seguir as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações complementares. Se desobedece alguma delas, ele fica sujeito a punições, como pontos do documento.
Após reunir um certo número de pontos, ele tem seu direito de dirigir um veículo suspenso. Essa penalidade está prevista no artigo 256 do CTB, que também determina o tempo no qual o condutor deve ficar afastado do volante.
Em geral, o limite de pontos é atingido após uma série de infrações, que têm valores diferentes e vão se somando no prontuário. Contudo, existem alguns atos de desrespeito à lei de trânsito que podem suspender a CNH imediatamente, as chamadas autossuspensivas.
Limite de pontos
Atualmente existem três limites diferentes conforme o número de infrações gravíssimas cometidas dentro do prazo de um ano. Veja quais são:
- 20 pontos: até duas infrações gravíssimas;
- 30 pontos: uma infração gravíssima;
- 40 pontos: nenhuma infração gravíssima.
A pontuação tem vigência de 12 meses, a contar da data da infração, independente do seu tipo (leve. média, grave ou gravíssima).
Quais as infrações autossuspensivas?
Segundo o CTB, o motorista perde o direito de dirigir quando comete um dos seguintes erros:
- Dirigir sob a influência de álcool (artigo 165);
- Recusar o teste do bafômetro (artigo 165-A)
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (artigo 170);
- Disputar corrida (artigo 173);
- Promover racha (artigo 174);
- Realizar manobra perigosa (artigo 175);
- Usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização (artigo 253-A);
- Condutor envolvido em acidente que deixa de prestar socorro à vítima (artigo 176, inciso I);
- Condutor envolvido em acidente que não adota medidas de segurança no local (artigo 176, II);
- Condutor envolvido em acidente que não facilita o trabalho da perícia (artigo 176, III);
- Condutor envolvido em acidente que se recusa a mover o veículo do local (artigo 176, IV);
- Condutor envolvido em acidente que não presta informações para BO (artigo 176, V);
- Forçar passagem entre veículos (artigo 191);
- Transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial (artigo 210);
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (artigo 218, III);
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com a lei (artigo 244, I);
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto (artigo 244, II);
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismos e empinando (artigo 244, III );
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados (artigo 244, IV);
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos (artigo 244, V);
Prazo da suspensão
Quem atinge o limite máximo de pontos em 12 meses fica com a CNH suspensa pelo prazo de 6 a 12 meses. No caso de infrações autossuspensivas que não têm prazo definido, o período é de 2 a 8 meses.
Caso o motorista seja reincidente na suspensão por pontos, o prazo aumenta para 8 a 18 meses. O mesmo vale para os reincidentes em infração autossuspensiva, que também ficam sem dirigir pelo prazo de 8 a 18 meses.
publicadaemhttps://antenapoliticabr.com.br/cuidado-motorista-quem-levar-estas-multas-tera-a-cnh-suspensa-na-hora/





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