Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade
Flavio Morgenstern, Revista Oeste
Ainda em 2019, o ministro Marco Aurélio Mello tomou uma decisão firme, recusando o Habeas Corpus 176.181 para Jasiane Silva Teixeira, considerada pela polícia “a maior traficante de entorpecentes da Bahia”. Jasiane foi condenada a quatro anos e nove meses, no regime inicial semiaberto. A pena é quase a metade da imposta a Daniel Silveira.
O agora ex-deputado federal foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ter publicado em suas redes sociais um vídeo com críticas ao STF. Embora protegido pela imunidade parlamentar e sem ter praticado um único ato de violência, o deputado, que já foi obrigado a usar uma tornozeleira eletrônica, cumprirá a pena em regime fechado.
No julgamento da traficante Jasiane Teixeira, em 2019, Marco Aurélio Mello foi rigoroso. Manteve a pena imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alheio a atenuantes invocados pela defesa, que pretendia uma redução da pena ou o cumprimento de prisão domiciliar.
O ministro alegou que Jasiane era mentora intelectual de um grupo criminoso que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Mesmo assim, ela teve direito ao regime semiaberto.
Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade.
Em janeiro deste ano, um narcotraficante preso com 336 quilos de maconha foi condenado a sete anos, dez meses e oito dias de reclusão — dois anos a menos que Daniel Silveira. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um embargo regimental contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que havia acatado o pedido da defesa e determinado a redução da pena.
Em outro caso, o traficante J. A. S. teve a pena diminuída pela Segunda Turma do Supremo a cinco anos de reclusão e 600 dias multa. A benevolência parou por aí, apenas porque o traficante enfrentava outros dez processos criminais.
Além da condenação a quase uma década de cadeia em regime fechado, Daniel Silveira perdeu os direitos políticos, mesmo sem ter antecedentes criminais e sem que qualquer uma de suas falas tenha produzido efeitos concretos — e sem ter conseguido acesso aos conteúdos do processo. Como não sabia do que era acusado, nem pôde defender-se.
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