BRASILDEOLHO
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Recentemente, a emissora perdeu os direitos de transmissão de eventos como a Libertadores da América e a Fórmula
Revista Oeste
Em relatório divulgado nesta quinta-feira, 31, a Rede Globo informou que teve prejuízo de mais de R$ 170 milhões em 2021. A receita líquida atingiu cerca de R$ 14,5 bilhões no período, um aumento de 15% em relação a 2020. Mas os custos também cresceram: de R$ 9,5 bilhões para quase R$ 12 bilhões.
Mesmo perdendo competições como a Libertadores da América e a Fórmula 1 para as concorrentes, a Globo precisou arcar com os pagamentos adiados de 2020 para 2021, em virtude da reprogramação do calendário do futebol brasileiro e dos Jogos Olímpicos de Tóquio. No setor de direitos de transmissão, o prejuízo foi de aproximadamente R$ 500 milhões.
No ano passado, a empresa entrou em acordo com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) por uma dívida de US$ 90 milhões, referente à parcela atrasada de 2020 dos direitos da Copa do Mundo do Catar.
A receita financeira da grupo caiu para cerca de R$ 765 milhões em 2021 — a metade do verificado em 2020. Com isso, o prejuízo do ano passado foi de mais de R$ 170 milhões, ante lucro de quase R$ 170 milhões observado em 2020.
Em 2021, com a retomada das atividades, os custos aumentaram. Isso explica, parcialmente, o mau desempenho no resultado operacional. A novidade: pela primeira vez, a emissora registrou prejuízo líquido, visto que as receitas financeiras não foram suficientes para cobrir a diferença.
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Gabriel Sestrem, Gazeta do Povo
Diversas decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em relação ao deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) têm extrapolado os limites da Constituição Federal. A avaliação é unânime entre juristas ouvidos pela reportagem.
Moraes determinou a prisão em flagrante por crime inafiançável do deputado carioca em 17 de fevereiro do ano passado, um dia após Silveira divulgar um vídeo com ofensas e ameaças a ministros do STF. Segundo fontes ouvidas pela Gazeta do Povo, desde o pedido de prisão há aspectos inconstitucionais nas decisões do ministro. Um dos apontamentos centrais é que as falas do deputado, embora condenáveis e até mesmo passíveis de punição pela Câmara dos Deputados em processo de quebra de decoro, estão inquestionavelmente acobertadas pela imunidade parlamentar.
Multa e bloqueio de bens não estão previstos na legislação criminal
Nesta terça-feira (29), Silveira prometeu “morar” nas dependências da Câmara dos Deputados por tempo indeterminado para que não fosse cumprida a ordem de Moraes de colocar tornozeleira eletrônica no parlamentar. O ministro alega que o deputado descumpriu ordem judicial ao comparecer a um evento em São Paulo no qual teve contato com outros investigados no chamado “inquérito das milícias digitais”.
Diante da conduta de Silveira, na noite desta quarta-feira (30) Moraes definiu multa diária de R$15 mil por desobediência caso o parlamentar continue se recusando a colocar o equipamento de monitoramento eletrônico. Na mesma decisão, o ministro ordenou o bloqueio das contas bancárias de Silveira. De acordo com especialistas em Direito, tal medida não encontra previsão legal.
“A decisão de aplicar multa não apenas não é comum, como é ilegal. Essa seria uma medida cautelar (decisão que visa a assegurar o cumprimento de outra decisão), contudo ela não está prevista no rol do art. 319 do Código de Processo Penal (CPP). Logo, ela seria uma cautelar que chamamos atípica. E o próprio STF tem julgado recusando essa possibilidade”, explica André Borges Uliano, procurador do Ministério Público Federal (MPF) e professor de Direito Constitucional.
Conforme explana o advogado criminalista Geraldino Santos Nunes Júnior, conselheiro da OAB/DF, multas e bloqueio de bens estão previstos no Código de Processo Civil (CPC) para casos específicos, como para impedir que alguém se desfaça de bens enquanto há dívidas a serem pagas. “A aplicação dessas medidas em um processo criminal é uma manobra, uma novidade total. Essas decisões têm sido tomadas ao arrepio do Código de Processo Penal”, afirma.
Há decisões inconstitucionais desde a prisão de Daniel Silveira, dizem juristas
A prisão do deputado, em fevereiro do ano passado, foi determinada por Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito 4.781, que apura supostas ameaças, ofensas e divulgação de fake news contra ministros do STF e seus familiares. O chamado “inquérito das fake news” foi aberto em 2019 sem alvo determinado e por iniciativa do próprio STF – ação que é vista por juristas como ilegal por, entre outros motivos, concentrar na Corte o papel de acusador, juiz e vítima. Usualmente, o Supremo age quando é provocado, seja a pedido do Ministério Público, da Procuradoria-Geral da República ou de autoridade policial. Há ainda críticas de advogados dos investigados nesse inquérito, que alegam que passados dois anos de sua abertura, o Supremo ainda não concedeu acesso dos autos na íntegra, inviabilizando as defesas.
Sobre a punição a parlamentares, o artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Segundo o texto constitucional, parlamentares só podem ser presos em flagrante – como ocorreu no caso de Silveira – quando tiverem cometido crime inafiançável.
Para garantir que a prisão se desse em flagrante, Alexandre de Moraes por meio de uma manobra jurídica, inovou ao trazer para a internet o conceito de “infração permanente”. Na argumentação do ministro, a disponibilização do vídeo nas redes sociais do deputado permitiria a prisão em flagrante, uma vez que no momento da prisão a publicação permanecia disponível.
Por outro lado, para configurar o delito como crime inafiançável, Moraes citou artigos da Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar, que não correspondiam à conduta do parlamentar no vídeo. O artigo 17, por exemplo, falava em “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”. Já o artigo 22 coibia a propaganda “de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”.
“Em primeiro lugar, houve um enquadramento forçado em delitos contra a Segurança Nacional a fim de contornar o fato de que o Código de Processo Penal só admite as medidas cautelares mais severas a delitos graves. Em segundo lugar, houve a ficção de flagrante e um contorcionismo jurídico para enquadrá-lo inafiançável, visto que esse é o único caso em que cabe prisão em flagrante contra parlamentares”, afirma Uliano.
Para agravar o caso, a Lei de Segurança Nacional foi revogada em setembro do ano passado. “Como a lei foi revogada, operou-se o abolitio criminis, ou seja, não é mais possível atribuir pena por artigos que nela constavam. Ele não poderia mais sequer responder a respeito daquilo. Existe, no meu entender, um vício a respeito disso”, afirma o advogado criminalista Márcio Engelberg.
Ao se tratar de deputados e senadores, ainda que houvesse elementos que justificassem a prisão em flagrante por crime inafiançável, de acordo com a Constituição, “nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão", diz a Constituição.
Para se justificar de não ter oficiado a Câmara para que deliberasse sobre o pedido de prisão em 24 horas, Moraes afirmou, no julgamento em que o plenário da Corte manteve a decisão de prender Silveira, que “atentar contra as instituições, contra o Supremo, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional do artigo 53, caput. As imunidades surgiram para a preservação do Estado de Direito”.
Para Engelberg, um dos problemas centrais do caso Daniel Silveira está justamente na tentativa, por parte de Moraes, de afastar o deputado das prerrogativas da imunidade parlamentar. “A questão toda orbita em cima da imunidade parlamentar. O artigo 53 diz que os deputados e senadores são invioláveis civil e criminalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos. Ainda que o Daniel Silveira tenha se excedido em sua fala – e isso é indiscutível, ele próprio confessou ter se excedido –, não poderia de forma nenhuma ter sua conduta criminalizada, como vem fazendo o Supremo”, afirma o advogado criminalista.
Para Nunes Júnior, caso o ministro tenha se sentido ofendido com as declarações de Silveira, o caminho correto seria entrar com um processo por crime contra a honra. “Agora, no caso do ministro, não existe uma base legal para amparar essas decisões. Ele criou uma ficção jurídica para poder justificar a decisão do Daniel de não se submeter à tornozeleira”.
Por fim, conforme apontam os juristas, a determinação de medidas cautelares que restringem o direito de comunicação impostas pelo ministro – como proibição de fazer publicações nas redes sociais e conceder entrevistas – também ferem os artigos 5º, 53 e 220 da Constituição Federal, que abordam, respectivamente, a liberdade de expressão, a imunidade parlamentar e a liberdade de informação, e constituem censura prévia.
“O processo contra o deputado Daniel Silveira tem sido tratado, basicamente, como uma vingança pessoal, em virtude das ofensas de cunho pessoal proferidas contra os ministros. O fato é que a fala do deputado, embora reprovável, do ponto de vista penal é quase irrelevante, visto que o ilícito consistiu essencialmente em agressões à honra subjetiva e objetiva dos ministros, e delitos contra a honra comportam tratamento penal bastante benigno”, explica Uliano.
“Como os ministros pretendem atingir consequências incompatíveis com um delito dessa natureza – o qual nem seria punível, pois estaria acobertado pela imunidade –, forçaram um enquadramento inadequado e passaram a impor uma série de medidas desproporcionais e descabidas”, complementa.
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CAIO COPPOLLA
Rodolfo Costa, Gazeta do Povo
O presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu indicar o comandante de Operações Terrestres, general Marco Antônio Freire Gomes, para assumir o comando do Exército. De perfil equilibrado e reservado, segundo os mais próximos, o militar é um nome que agrada o núcleo duro do Palácio do Planalto.
Freire Gomes assumirá o posto máximo do Exército no lugar do general Paulo Sérgio Nogueira, que vai chefiar o Ministério da Defesa. As trocas ocorrem em decorrência da desincompatibilização do ministro da Defesa Walter Braga Netto, que será vice-presidente na chapa de Bolsonaro à reeleição.
Bem relacionado com as cúpula das Forças Armadas e com o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Augusto Heleno, Freire Gomes se aproximou de Bolsonaro a ponto de ter sido apontado como o nome favorito para assumir o comando do Exército em 2021, no lugar de Nogueira.
Mas, na época, o general não era um dos três mais antigos do Exército, portanto, não preenchia o critério de "antiguidade", tradição na qual o presidente da República indica um dos três oficiais-generais com mais tempo no topo da carreira para assumir o comando de uma das três forças. Hoje, ele é um dos três mais antigos.
O que levou Bolsonaro a escolher Freire Gomes para o comando do Exército
O perfil ponderado e o bom relacionamento construído junto à cúpula do governo são as principais credenciais do general Freire Gomes. A boa relação construída com Augusto Heleno e outros militares no Planalto também conferiu a ele uma proximidade maior com Bolsonaro.
É dito nas Forças Armadas que os generais Marcos Antonio Amaro dos Santos, atual chefe do Estado-Maior do Exército, e Laerte de Souza Santos, comandante do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, não têm a mesma proximidade com a cúpula do Planalto. Junto de Freire Gomes, eles fecham a lista dos três mais antigos do Exército.
"O presidente não quer cometer o mesmo erro que cometeu com o [general Edson Leal] Pujol, e procura nomes que sejam mais alinhados com o pensamento dele, o que é natural, a nomeação [para o comando do Exército] é dele", diz um militar próximo de um dos comandantes de força.
Militares dizem que o general Freire Gomes não é tão próximo de Bolsonaro e manteria uma linha defendida entre oficiais-generais de distanciamento institucional entre o Exército e o governo, como defendem as Forças Armadas a fim de evitar a politização nos quartéis. Entretanto, admitem que há, de fato, maior simpatia do general em relação ao presidente se comparado aos colegas de farda Amaro dos Santos e Souza Santos.
Outro detalhe que o aproximou do governo foi a assinatura de um contrato em setembro de 2020 que deixou o Exército encarregado de construir 18,3 quilômetros de um trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste, a FIOL, entre os municípios do oeste baiano de Bom Jesus da Lapa e São Desidério. À época, Freire Gomes era o Comandante Militar do Nordeste.
"Ele é bem querido no Exército, é de cavalaria, transita bem com o GSI, é querido pelo general Heleno, é muito bem quisto dentro do Exército e pelo presidente. Não à toa Bolsonaro o queria no comando do Exército no ano passado", assegura um militar. "Ele também tem bom relacionamento com a Marinha e a Força Aérea", complementa.
Da cavalaria ao comando do Exército: a trajetória de Freire Gomes
O general Freire Gomes construiu sua relação com Augusto Heleno e outros militares que trabalham na Presidência da República em sua passagem pelo GSI, onde atuou como secretário-executivo do general Sérgio Etchegoyen, ex-ministro-chefe da pasta, antes de assumir o Comando Militar do Nordeste e o Comando de Operações Terrestres.
Antes de assumir o posto atual, como oficial-general, ele também comandou a Brigada de Operações Especiais em Goiânia, foi 1º subchefe do Comando de Operações Terrestres e comandante da 10ª Região Militar, em Fortaleza.
Natural de Pirassununga (SP), nasceu em 1957 e ingressou no Exército em 1977, na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), mesmo ano em que Bolsonaro formou-se pela Aman. Se tornou aspirante a Oficial de Arma de Cavalaria em 1980.
Freire Gomes serviu em unidades de cavalaria como o 10º Regimento de Cavalaria, em Bela Vista (MS), o 10º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada, em Recife (PE), e o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Bayeux (PB). Chegou a ser instrutor da Aman.
Como tenente-coronel, comandou o 1º Batalhão de Ações de Comandos, em Goiânia. Foi ainda adido militar de Defesa e do Exército junto à embaixada brasileira na Espanha. Em toda a sua carreira, fez cursos de formação e especialização no Exército e tem várias condecorações militares.
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DIÁRIO DO PODER
O ministro Marco Aurélio, aposentado no Supremo Tribunal Federal (STF), criticou fortemente, nesta quarta (30), o comportamento do ministro Alexandre de Moraes o inquérito “das fake news”, baseado no qual tem determinado prisões e suprimido direitos como a livre expressão do pensamento, inclusive de deputados como Daniel Silveira (União-RJ). As declarações contundentes do ministro Marco Aurélio foram feitas durante entrevista ao âncora Felipe Vieira, do canal BandNews TV.
Marco Aurélio afirmou que continua errado o que começou errado, com a designação de Moraes.
Ele incluiu a tornozeleira nos reparos que faz à atuação de Moraes. “Não vejo qual o objetivo disso”, disse, “exceto o de humilhar o deputado”.
O ministro avalia que falta “temperança” ao colega e recomendou esforços para que se restabeleça a normalidade institucional no País.
Para o experiente magistrado, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, tem o inescapável papel de zelar pelo equilíbrio das decisões da corte.
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senado federal
Senador Esperidião Amim se manifestou na sessão do Senado sobre a importância de deliberar o projeto do senador Lasier Martins , que prevê prazo de 15 dias para que o presidente do Senado decida sobre requerimentos para a abertura de processos de impeachment.
Ministro determinou o bloqueio de bens do deputado e estabeleceu que Lira marque data para a instalar a tornozeleira
Afonso Marangoni, Revista Oeste
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira, 30, novas medidas cautelares contra o deputado Daniel Silveira (União Brasil-RJ) e criticou a postura do parlamentar.
Segundo Moraes, “o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”.
“Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que àquela prevista em decisão judicial”, escreveu o ministro.
Mais cedo, a Polícia Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal estiveram na Casa para cumprir a ordem de Alexandre de Moraes de colocar tornozeleira eletrônica em Silveira. “O parlamentar foi cientificado e não consentiu a instalação do aparelho. A recusa foi certificada pelas autoridades policiais”, informou a Diretoria-Geral da Câmara.
No despacho desta quarta-feira, o ministro determinou que sejam adotadas seis ações:
Neemias Félix
Minha mãe entendia mais de economia do que os economistas canhotos. E expunha seus conhecimentos práticos por meio de provérbios e figuras bem simples. Alguns exemplos:
"Eu só boto o meu boné onde eu posso apanhar." Isso é que é equilíbrio entre receita e despesa!
Ideias semelhantes eram expressas também por estes aqui: "Quem não tem bunda não senta no morro" e "quem não pode com o pote não carrega rodilha". Não se arriscar na bolsa ou em certos investimentos poderia ser representado por este: "Vale mais um pássaro na mão do que dois voando".
Eleger prioridades poderia ser dito assim: "Farinha pouca, meu pirão primeiro".
Quando as coisas estavam difíceis, e certos alimentos estavam com seus preços nas alturas, ela advertia os filhos: "Carne é luxo, feijão é que enche o bucho". Ou usava esta pérola, à mesa de refeições: "É o que tem pra hoje; é cheirar a carne e comer a comida".
Grande economista a mamãe! Se os governantes a tivessem ouvido, o Brasil não estaria nessa situação.
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