diz Marcelo Rocha Monteiro - Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
O Judiciário precisa ser NEUTRO. É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais a iniciativa de investigar e acusar.
É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais o poder de MANDAR o Ministério Público (do qual o Procurador-Geral é o chefe) investigar e acusar - caso contrário, o juiz ou tribunal é quem estaria investigando e acusando, “por interposta pessoa”.
E é exatamente por isso que a Constituição GARANTE ao Ministério Público AUTONOMIA FUNCIONAL (artigo 127).
Ou seja: no exercício de suas funções, o MP tem autonomia para tomar suas próprias decisões, NÃO podendo receber ORDENS do Executivo, do Legislativo ou do JUDICIÁRIO (do qual a ministra faz parte).
Quem decide se e quando o Ministério Público vai instaurar investigação é o próprio MP. Ninguém mais - muito menos um juiz ou tribunal, que tem que se manter INERTE (sim, é exatamente esse o termo técnico) para se manter neutro.
Qualquer tentativa de violação da autonomia do MP constitui crime de responsabilidade, passível de impeachment.
Isso sem contar que tentar transformar o MP em instrumento de pressão contra este ou aquele grupo político - como fazem rotineiramente os regimes venezuelano e cubano, por exemplo - é incompatível com qualquer coisa remotamente parecida com um Estado democrático. Evitar isso foi um dos objetivos do constituinte de 1988 quando assegurou a autonomia do Ministério Público.
É verdade que o grande jurista Ives Gandra, recentemente, afirmou que o STF se transformou “no maior partido de oposição do Brasil”.
Mas seria conveniente tentar ao menos manter as aparências.
Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
publicadaemhttp://rota2014.blogspot.com/2021/07/o-ministerio-publico-nao-e-funcionario.html
0 comments:
Postar um comentário