Ministro desconsiderou ato do Plenário da Casa e ordenou a perda imediata do mandato, com posse do suplente em até 48 horas
Cristyan Costa - Revista Oeste
Nesta quinta-feira, 11, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara que havia rejeitado a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O juiz do STF determinou a cassação imediata da parlamentar e ordenou ao presidente da Casa, Hugo Mota, que dê posse ao suplente em até 48 horas.
“O ato é nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, escreveu Moraes.
O ministro afirmou que cabia à Mesa Diretora apenas declarar a perda do mandato, e não submetê-la a votação política. De acordo com Moraes, a deliberação do Plenário da Câmara — que manteve o mandato de Zambelli — violou o artigo 55 da Constituição, segundo o qual o deputado condenado criminalmente com trânsito em julgado perde automaticamente o mandato.
A parlamentar foi condenada pela 1ª Turma do STF a 10 anos de reclusão e 200 dias-multa por suposta falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático, com trânsito em julgado em 7 de junho. Ela teria comandado a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça.
À época, um hacker inseriu um mandado falso de prisão para Moraes, além de um bloqueio milionário de patrimônio.
Cristyan Costa - Revista Oeste
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