Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 19 de março de 2021

TSE ‘legislador’ cria precedente para financiamento ilegal de campanhas

 Deputada mulher do governador do Amapá recebeu dinheiro ilegalmente de outro partido, mas não teve mandato cassado

Cláudio Humberto, do Diário do Poder


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) blindou de perda de mandato a deputada estadual do Amapá Marília Góes (PDT), mulher do governador Waldez Góes, cujas contas foram rejeitadas por haver recebido dinheiro ilegalmente de outro partido, o Republicanos.

O TSE ignorou a lei, que prevê a perda de mandato. De acordo com especialistas em direito eleitoral, a decisão abre um perigoso precedente: financiamento ilegal, mesmo empresarial, já não vai render punição do político beneficiado. 

A Lei Eleitoral determina que só partido coligado formalmente pode fazer doações a outra sigla. O PDT de Góes não era coligado ao Republicanos.

O ministro Edson Fachin foi voto vencido: só ele votou pelo cumprimento da lei. A maioria optou pelo viés “legislador” do TSE, reescrevendo a lei.O Ministério Público agiu contra o financiamento ilegal, mas se verificou que o dinheiro, metade dos gastos de campanha, já havia sido sacado.

Aberto o precedente, o TSE livrou outro caso semelhante: a deputada federal Aline Gurgel, também no Amapá, hoje no Republicanos.









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