Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 18 de março de 2021

Em sentença, juiz considera inconstitucional o ‘lockdown’ em Ribeirão Preto

  Eduardo Cornélio, comerciante preso por se recusar a fechar sua loja, foi solto

Artur Piva, Revista Oeste

                      cogumelo foto Andrade Junior

Na quinta-feira 17, Oeste noticiou a prisão do comerciante Eduardo Cornélio — empresário detido por ter se recusado a fechar as portas de sua loja no centro de Ribeirão Preto (SP). Entretanto, no plantão judicial de ontem, o caso teve uma reviravolta. O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da comarca local, liberou o lojista e, em sua sentença, considerou inconstitucional o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que estabelece o lockdown na cidade do interior paulista.

De acordo com o magistrado, como o Brasil não está em nenhum regime de exceção, “o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais” o que torna “o decreto em que se fundou a prisão” de Cornélio “manifestamente inconstitucional”.

O jurista também destacou que a ineficácia da prática extrema foi demonstrada em estudos produzidos “por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco, pela Universidade de Stanford e pela revista científica britânica Nature“. Ele ainda ressalta: “a Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que ‘tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres'”.











publicadaemhttp://rota2014.blogspot.com/2021/03/em-sentenca-juiz-considera.html


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