Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 1 de setembro de 2020

HEIN? “EDITAR” A SOCIEDADE? COMO ASSIM?

 por Prof. Ubiratan Jorge Iorio.

De uns tempos para cá vêm provocando perplexidade inquietante certos atos e declarações de alguns habitantes do Olimpo, aquele edifício de arquitetura moderna, bem ali na Praça dos Três Poderes, que tem na frente de sua fachada a estátua de Alfredo Ceschiatti – A Justiça – vazia de beleza, para o meu gosto um tanto arredio ao concretismo –, representada por uma mulher sentada, com os olhos vendados, com uma espada apoiada sobre as coxas e, intrigantemente, sem portar a balança da justiça que se espera deva trazer sempre consigo e, para maior espanto meu, com o pé esquerdo apoiado no chão, mas à frente do direito. Sim, pode ser coincidência, eu sei, mas é porque gosto de procurar pormenores em obras de arte e também porque, segundo rumores que circulam nos corredores do Google, Ceschiatti demitiu-se da Universidade de Brasília, onde lecionava escultura e desenho, em solidariedade a colegas esquerdistas envolvidos em problemas com o governo da época por razões políticas.

Mas vamos ao que interessa? Uma das insólitas atitudes das supremas onipotências deu-se no final de julho, quando o presidente da corte suprema, como em uma erupção de sarampo ou catapora, revelou marcas assustadoras de autoritarismo, ao proclamar - e quem tem ouvidos para ouvir ouviu e quem tem olhos para ver viu - que enxerga aquela corte como editora da opinião de todos os brasileiros. O que isso significa?

Ora, a origem da palavra “editor” vem do latim editio, que é o ato de trazer a público, entregar e que vem, por sua vez, de ex (para fora) e de edere (produzir, levar ao conhecimento). Um editor, então, é alguém que publica, ou corrige, ou adapta algo de acordo com certas regras e normas. O editor de um programa de rádio ou televisão ou de um jornal ou revista, portanto, é o jornalista responsável pela edição do programa, livro ou texto, com liberdade para formatar e alterar a matéria e fazer os ajustes finais, para que a mesma obedeça a normas e padrões estabelecidos pelo órgão responsável por ela.

Por sua vez, o vocábulo censura (do latim censura) expressa a desaprovação e consequente proibição (ou remoção, se for ocaso) da exposição pública de alguma informação, sob o pretexto de proteger interesses, seja de um estado, empresa ou cidadão. Na Constituição Federal de 1988 essa palavra aparece duas vezes. O Art. 5º, inciso IX, do Capítulo I, dispõe que “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” e o § 2º do Art. 220, Capítulo V, estabelece que “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Por conseguinte, nossa lei maior veta a censura, entendida como qualquer ato com o intento de abolir ou suspender a circulação de informações, opiniões ou expressões artísticas.

É óbvio - e do conhecimento até das dezenas de maritacas que diariamente passam voando em sua alacridade defronte à minha varanda, de manhã para o oeste e à tardinha para o leste -, que a Constituição Federal aplica-se igualmente a todos, sejam pessoas físicas, empresas privadas e públicas, autarquias, órgãos de Estado e, destarte – e não deveria nem ser necessário lembrar isso, tamanha a notoriedade –, à colenda e venerável corte que tem por missão precípua ser a garantia de que seja cumprida.

Não é difícil perceber os perigos a que os cidadãos ficam expostos quando a corte suprema do país e – o que realmente é difícil de crer - por intermédio da própria pessoa de quem a preside, arvora-se em editar a opinião de quem quer que seja. Primeiro, porque o direito a ter ideias próprias é intocável em qualquer democracia; depois, porque essa pretensão escapa totalmente à principal atribuição desse tribunal, razão até da sua existência, que é a de resguardar e garantir o respeito à Constituição e terceiro, porque não há como assegurar que os padrões e normas adotados pelos “editores” de plantão não espelhem valores de teor político, pessoais ou preferências ideológicas, o que é normal, pois estamos falando de indivíduos, ou – e neste caso não seria normal – não reflitam interesses partidários.

Cumpre salientar que opiniões, assim como ideias, podem ser boas e más, verdadeiras ou falsas, morais ou imorais, ilegais ou legais, mas, quando aquelas potencialmente causadoras de danos a terceiros permaneçam apenas como ideias nas cabeças de quem as hospeda, não existe crime. Um sujeito pode, por exemplo, planejar assaltar um banco, porém, se não o fizer, não terá cometido crime algum e, portanto, não poderá ser julgado e nem condenado.

É importante frisar que são os atos concretos, e não as intenções de praticá-los, que devem ser levados em conta. Mesmo assim, levá-los em conta, em qualquer regime democrático, não significa que sejam passíveis de “edição” e censura por parte de quem quer que seja. Com toda a franqueza, chega a ser revoltante quando se vê alguém cheio de pose e vazio de modéstia, repetir o chavão “estado democrático de direito” como uma espécie de senha para garantir sua beatificação. Em um estado de direito, estado democrático de direito ou, simplesmente, em uma democracia, ninguém tem o direito de editar a opinião de ninguém. Fazê-lo é censurar e ameaçar fazê-lo censurar ex ante. A Constituição proíbe. E quem tem o dever de zelar por ela jurou fazê-lo.

Por fim, tenho que escrever outra obviedade gritante: quando alguém se sente ofendido, lesado, prejudicado, agredido em sua honra, acusado injustamente, difamado ou ofendido por alguma pessoa, o que tem que fazer é procurar um advogado para resolver o problema.

Sim, um bom advogado, e não um editor, e não um censor. O Brasil cansa.

      *  Publicado originalmente em ubirataniorio.org


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