O Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou superfaturamento nos valores de testes de Covid adquiridos por dispensa de licitação, em 2020, realizada pelo Consórcio Intermunicipal do Vale dos Arinos, formado por algumas prefeituras da região Norte. Por unanimidade, o pleno determinou que duas empresas que fizeram a venda restituam o erário em R$ 82 mil. Os ex-gestores do consórcio não foram condenados porque o tribunal considerou que não agiram com má fé. A restituição deve ser feita pelas duas empresas, que podem recorrer da decisão.
O relator, conselheiro Antonio Joaquim citou que um teste custou R$ 1,3 mil, sendo que o mesmo produto foi comprado anteriormente por valor médio entre R$ 100 e R$ 300. “O próprio Ministério Público de Contas observa a conduta fraudulenta das empresas que agiram em conluio para beneficiarem-se indevidamente dos recursos públicos.”
Joaquim apontou que a tomada de contas ordinária julgada irregular na sessão ordinária da última terça-feira instaurada pelo órgão para apurar irregularidades no certame emergencial, que previa a compra de kits de testes de Covid. Ao analisar o processo, o conselheiro-relator ponderou que, embora a compra tenha sido superfaturada, os agentes públicos envolvidos estão isentos do dano ao erário, uma vez que foi constatada conduta dolosa por parte das empresas beneficiadas.
Mesmo não tendo detectado má-fé dos agentes públicos, estendeu a eles a responsabilização pelo dano, por entender que houve erro grosseiro na aquisição dos testes. Assim, julgou regulares as contas prestadas pelo presidente e demais servidores e irregulares as contas prestadas pelas empresas.
A informação é da assessoria do tribunal.
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