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Ives Granda falou sobre Intervenção Militar com Mauro Cid e OAB faz fiasco
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Que bom te ver por aqui, seja bem vindo. Neste espaço busco repassar a informação séria, sem censura. Publico artigos e notícias que estão na internet e que acredito serem de interesse geral. Também publico textos, vídeos e fotos de minha autoria. Nos textos há sempre uma foto ou um gif, sempre ilustrativa, muitas vezes, nada tem a ver com o texto em questão. Para entrar em contato comigo pode ser em comentários nos artigos ou, então, pelo e mail andradejrjor@gmail.com.
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Ives Granda falou sobre Intervenção Militar com Mauro Cid e OAB faz fiasco
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DELTANDALLAGNOL/YOUTUBE
Chocante: Estadão defende Eduardo Bolsonaro e acusa Moraes de abuso
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RUBINHONUNES/YOUTUBE
JORNAL ESQUERDISTA é ALVO de CENSURA por parte do Judiciário!
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Bernardo Santoro
De um lado, a chamada ideologia de gênero afirma que o sexo biológico é irrelevante: basta a autodeclaração, e um homem vira mulher, com direito a competir em esportes femininos, usar presídios femininos e ocupar cotas. A biologia virou “construção social”.
De outro, o fenômeno dos “bebês reborn” vai além do artesanato: adultos tratam bonecas hiper-realistas como filhos de verdade. Não estamos falando de um colecionismo inofensivo, mas de rituais, registros simbólicos, “mamadas” e cuidados simulados em tempo integral, até mesmo buscando-se ajuda médica no sistema público de saúde do Brasil para simulacros de bebês inanimados.
O ponto comum é a substituição da realidade objetiva por narrativas subjetivas, emocionalmente satisfatórias.
Vivemos a era da tirania do subjetivo. Não importa mais o que é, mas o que a pessoa diz que sente ser. A ciência? O bom senso? Coisas do passado. Agora, qualquer tentativa de reintroduzir o real é tratada como violência simbólica.
Estamos assistindo, entre perplexos e irônicos, ao triunfo da psique sobre a matéria, como se fosse saudável moldar o mundo externo aos delírios internos, e não o contrário.
O custo? Linguagem distorcida, política pública descolada da realidade, jurisprudência esquizofrênica e uma cultura que reforça estados emocionais instáveis em vez de tratá-los.
Não se trata de negar empatia. Entendo que cada um deve viver à sua maneira como bem quiser. Trata-se apenas de lembrar que o respeito não exige mentira e que a verdade não é violência.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/em-que-momento-a-sociedade-decidiu-que-a-realidade-e-opcional/
Alex Pipkin
A fantasia democrática de Luiz da Silva se esgarça a cada fala improvisada. Seu inconsciente autoritário escapa pelas brechas da retórica ensaiada e não se deixa conter por filtros de marqueteiros. É nesses momentos que o ex-operário revela sua essência. Evidente que não a do líder “popular” que respeita a pluralidade, mas a do caudilho que sonha com controle total, com silêncio forçado e com obediência cega.
A admiração por ditadores não é diplomática, é ideológica. Sobre Xi Jinping, ele declarou que “Xi governa com seriedade e responsabilidade, é uma figura admirável”. O elogio não é casual, é revelador de sua verdadeira identificação. O modelo chinês, com sua censura institucionalizada e seu desprezo por liberdades civis, representa a distopia que Da Silva gostaria de ver consolidada no Brasil.
A ideia de importar mecanismos de “regulação da internet” inspirados na China não é apenas absurda, é um insulto à democracia brasileira. E pensar que o “descondenado” voltaria para “salvar a mesma democracia”!
O que se tem é a admissão, ainda que disfarçada, de que o objetivo real não é combater fake news, mas calar vozes dissonantes, eliminar críticas e blindar o poder. Para isso, Da Silva conta com o apoio de um STF cada vez mais convertido em linha auxiliar do Executivo.
Hoje, o STF, aquele mesmo que queria “recivilizar” o país do capitão ditador, já não apenas interpreta a Constituição – ele a reescreve conforme os interesses do consórcio governante. Transformou-se num poder punitivo contra a oposição e protetor de aliados. A toga, que deveria garantir liberdade, passou a ser instrumento de intimidação.
No exterior, a aura de “salvador da democracia” começa a ruir. Até veículos “simpáticos” ao progressismo denunciam o autoritarismo lulista. Quando o próprio El País reconhece que “o Brasil ameaça normalizar a censura”, é porque o verniz começou a descascar. A Globo, “sua mídia oficial” idem.
O que se vê e o que não se vê não é novidade para quem conhece a trajetória do PT, partido dos trabalhadores que não trabalham, dos estudantes que não estudam – militam – e dos intelectuais que não pensam. É o velho novo projeto de hegemonia disfarçado de justiça social.
Com o retorno de Trump ao governo americano e a crescente exaustão global diante do teatro progressista, o jogo mudou. A narrativa de Lula não mais sobrevive quando confrontada com a realidade. As alianças com tiranos, o desprezo pelo Estado de Direito e o ataque sistemático à liberdade de imprensa e de opinião são transparentes.
Talvez estejamos, enfim, no limiar do momento em que a verdade — exilada por anos — volta a exigir lugar. Quando isso acontece, nem sentenças políticas, nem bilhões em propaganda, nem redações amordaçadas serão capazes de manter a farsa de pé. Quando a farsa cai, sobra o homem nu, autoritário, e finalmente reconhecido por aquilo que sempre foi.
Aí que surge, com toda sua estranha beleza, a imperfeita, perfeita verdade humana: aquela que resiste à encenação, sobrevive à propaganda e sempre retorna quando o palco desmonta.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/a-fantasia-democratica-desnudada/
gilbertosimõespires/pontocritico
ÓPIO DO POVO
Por mais que KARL MARX, considerado -PAI DO MANIFESTO COMUNISTA, considerasse a RELIGIÃO como O ÓPIO DO POVO -. e como tal, funcionava como -ANESTÉSICO- para diminuir o sofrimento enfrentado pelos trabalhadores, hoje, esta ideia MARXISTA se mostra muito mais apropriada ao FUTEBOL. Se ainda havia alguma dúvida a respeito, a histeria que tomou conta da MÍDIA ESPORTIVA, com a chegada triunfal do novo técnico da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti, coloca a religião no final da lista e garante que o FUTEBOL É O VERDADEIRO -ÓPIO DO POVO-.
TORCEDOR
Partindo do claro pressuposto, o que realmente resta, na prática, a todos aqueles que gostam e/ou acompanham o futebol e qualquer outra modalidade esportiva, é FICAR NA TORCIDA, quer seja ela ORGANIZADA OU NÃO. Entretanto, como o TORCEDOR exerce um papel PASSIVO, enquanto o ATLETA, como executor do jogo, exerce um papel ATIVO, o TORCEDOR nada mais é do que um ESPECTADOR. Como tal celebra a PAIXÃO PELO SEU CLUBE DO CORAÇÃO através de muita FÉ, enorme CRENÇA e total DESEJO DE QUE SEU TIME OU SELEÇÃO SEMPRE SAIA COM A VITÓRIA.
FICAR NA TORCIDA
Embora a expressão TORCEDOR esteja muito ligada ao FUTEBOL -ÓPIO DO POVO-, o fato é que diante de qualquer disputa onde não há a possibilidade de intervir substancialmente, o que nos resta é apenas FICAR NA TORCIDA, destilando ENERGIA POSITIVA, na expectativa de sairmos VENCEDORES.
LIBERDADE JAZ MORTA
Pois para nossa total desgraça, todos os casos, ou disputas, apreciados pelos ministros do STF, as nossas CHANCES DE VITÓRIA têm se mostrado IGUAL A ZERO. Com isso, a maioria do povo brasileiro já percebeu, claramente, que todo TORCEDOR, infelizmente, não passa de PERDEDOR. Detalhe importante: alguns tontos por conta das pancadas recebidas, ainda creem, inexplicadamente, que a LIBERDADE ESTÁ AMEAÇADA, quando, na real, por força das sucessivas decisões tomadas pela TIRÂNICA Suprema Corte, a LIBERDADE JAZ MORTA E ENTERRADA.
BRASIL PARALELO/YOUTUBE
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CAFÉ COM A GAZETA DO POVO
rubinhonunes/youtube
LULA, STF e CHINA, unidos para CENSURAR o Brasil!
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jairmessiasbolsonaro/instagram
A diferença entre adesivos e batom?
- 14 anos de prisão e obviamente, mais uma vez, depende de quem faz!
Alex Pipkin, PhD
Uma cafeteria. Um desabafo. Um país à deriva.
Fui tomar um café com um amigo — empreendedor, dono de uma cafeteria há mais de dez anos. Bastou perguntar como estavam os negócios para ouvir o diagnóstico seco: “Tô pensando em fechar”. Evidente, não é exclusividade do amigo…
Não por falta de café. Mas por falta de gente com alma.
O que mata o empreendedor brasileiro não é apenas o custo, o imposto, a burocracia. É o colapso invisível da atitude. O Brasil, há tempos, vem fraturando sua coluna vertebral mais silenciosa, ou seja, a cultura do trabalho.
Ele me contou um episódio quase cômico, se não fosse trágico. Um funcionário foi servir com o pano de prato jogado no ombro. Ao ser advertido — por uma questão de higiene, de padrão mínimo — irritou-se, achou-se ofendido e pediu demissão. Não aceitou correção. Preferiu sair. E levou consigo algo mais grave do que um pano sujo. Levou o retrato de uma geração que já não tolera esforço, não reconhece autoridade e se enxerga como vítima em qualquer contexto.
Como escreveu Max Weber, o trabalho foi por séculos a medida da dignidade do homem. Hoje, virou um incômodo. Uma afronta à autoestima inflada por discursos que ensinam o jovem a exigir antes de entregar, a reivindicar antes de compreender.
Claro que há escassez de técnicas, mas essas são ensinadas, como faz meu amigo empreendedor.
Porém, a falta maior é a escassez do “tônus vital”, vulgo tesão. Falta “grit”, aquela garra que os americanos prezam como virtude fundadora. Falta a vontade de aprender, de crescer, de se aperfeiçoar. Falta humildade.
Enquanto isso, cresce o exército de dependentes do Estado. Mais da metade da população brasileira vive de algum tipo de transferência pública. O assistencialismo deixou de ser ponte para se tornar morada. E o brasileiro, outrora orgulhoso de construir sua vida com esforço, virou refém de um Estado que compra apatia com moedas políticas.
Na Brasília das narrativas, o Brasil avança. No balcão da cafeteria, o Brasil sangra.
Empresas fecham não por falência financeira, mas por falência moral. Jovens fogem do trabalho como se fosse punição. Reagem a um puxão de orelha como se fosse uma agressão.
Corrigir virou humilhação. Trabalhar virou humilhação. Empreender virou martírio.
O resultado salta aos olhos em vermelho, verde-amarelo. Cafeteiras vazias de mão de obra, empresas órfãs de comprometimento, jovens que exigem respeito antes mesmo de aprender a cumprimentar. Há trinta anos, um jovem queria seu primeiro emprego. Hoje, exige home office, respeito irrestrito e plano de carreira. Note-se, sem jamais ter lavado um copo.
Não se enganem. O Brasil não quebrou por falta de capital. Quebrou por falta de caráter.
Não é o empreendedor que está cansado. É o Brasil que está adoecido.
E só uma geração disposta a suar de novo poderá reerguê-lo.
Singelo assim.
publicadaemhttps://www.puggina.org/outros-autores-artigo/o-pais-do-pano-de-prato-no-ombro__18472
Gabriel Wilhelms
Creio poder afirmar com tranquilidade que todos os pontos apresentados até então atestam não só a pertinência, mas a necessidade de uma discussão sobre a anistia no parlamento brasileiro. A bem da verdade, se todos os abusos e desrespeitos ao devido processo legal elencados tivessem ocorrido em uma instância inferior, o caminho natural seria a anulação dos julgamentos em tribunais superiores. Ocorre que o Congresso Nacional não é corte revisora e não lhe compete anular julgamentos, o que, aí sim, seria uma via inconstitucional. O que, sim, é de incumbência do Congresso, é a faculdade de legislar sobre a concessão de anistia, como bem lhe garante o artigo 48 da Constituição Federal. A anistia, aliás, não é apenas uma das opções para corrigir a injustiça perpetrada pelo STF; é, como procurarei demonstrar, a única opção viável.
A análise poderia terminar aqui, pois é certo que violações às garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros são razões suficientes para que clamemos por uma correção, sendo a questão antes humanitária do que política. Contudo, não podemos nos dar ao luxo da ingenuidade e é preciso outrossim se debruçar sobre o aspecto político da coisa.
Argumenta-se que a anistia serviria de encorajamento a quem no futuro possa pensar em atentar contra a democracia. O erro desse argumento é insistir na lorota de que o que houve no 08 de janeiro de 2023 foi uma tentativa de golpe de Estado, o que julgo já ter demonstrado exaustivamente que não foi. De qualquer forma, esse argumento ignora que, se pensarmos assim, nenhuma forma de anistia seria legítima, já que sempre poderia ser entendida como um encorajamento ao cometimento do crime anistiado. A tese se torna ainda mais contraditória quando defendida por políticos que foram beneficiados com a anistia no passado.
Argumenta-se que os entusiastas da anistia usam os pobres coitados condenados pelo 08 de janeiro de forma oportunista, visando, verdadeiramente, a beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Vamos por partes aqui. Bolsonaro só estaria implicado no 08 de janeiro de forma indireta, devido ao vínculo que a Polícia Federal/PGR/Moraes tentou estabelecer entre as tratativas golpistas empreendidas em 2022 e os atos de vandalismo ocorridos já sob a presidência de Lula. Ocorre, como argumentei detalhadamente em um longo artigo, que, malgrado seus esforços, a PF não logrou estabelecer um nexo de causalidade entre uma coisa e outra, isto é, não provou que os atos do 08 de janeiro foram orquestrados por Bolsonaro e seus companheiros de outrora. Argumentei ainda que parte do esforço que temos que empreender no plano cultural para desmentir a narrativa de que aquilo foi uma tentativa de golpe passa por atestar essa falta de nexo, demonstrando o caráter espontâneo, desorganizado e até mesmo tosco dos atos ocorridos no fatídico dia, um domingo, quando sequer havia autoridades presentes para serem “depostas”. Nesse sentido, estender a anistia para os atos do 08 de janeiro aos implicados nas tratativas golpistas de 2022 é um contrassenso que só serviria para reforçar a narrativa oficial. Sim, é verdade que também os réus nesse outro processo, o que inclui Bolsonaro, terão um julgamento injusto pela frente, acusados de uma tentativa de golpe que sequer teve início, mas incluí-los na anistia poderia inviabilizar o benefício para a massa de cidadãos afetados. Além do mais, se há congressistas que argumentam que votariam contra a anistia para não beneficiar Bolsonaro, que razão dariam para votar contra se Bolsonaro não fosse beneficiado? Devemos, certamente, nos preocupar mais com a sorte dos vendedores ambulantes e cabeleireiras do que com a do ex-presidente, que, se tiver o mínimo de grandeza, aquiescerá em ficar de fora da anistia.
Por fim, há os que, reconhecendo o exagero nas condenações, argumentam que, em vez de uma anistia, deveríamos discutir a redução das penas. Nesse grupo, encontram-se ministros do STF, que, em uma tentativa de contrapor o Congresso e controlar a narrativa, tentam capitanear essa iniciativa. Ora, as penas para os que estavam presentes na Praça dos Três Poderes só foram tão elevadas devido à tese dos crimes multitudinários que os fez serem condenados por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e associação criminosa armada. Para abrir mão dessas tipificações penais, o STF deveria abandonar a narrativa de que o 08 de janeiro foi uma tentativa de golpe, o que os ministros não estariam dispostos a fazer, mesmo porque precisam manter essa tese para condenar os envolvidos nas tratativas golpistas de 2022, já que a dita tentativa seria a suposta execução do plano golpista.
Além do mais, a manutenção da condenação por tais crimes é incompatível com uma efetiva redução das penas. Invoquemos a matemática: a pena mínima para abolição violenta do Estado Democrático de Direito é de 4 anos; por tentativa de golpe de Estado, também de 4 anos; por associação criminosa armada, de 1 ano. Sem incluir os crimes de vandalismo, já temos um mínimo de 9 anos de cadeia. Se adicionarmos as penas mínimas para dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, respectivamente de 6 meses e 1 ano, temos um mínimo de 10 anos e meio de prisão. Mesmo se eliminarmos a condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito (tese defendida pelo ministro Barroso em seus votos), ainda temos uma pena mínima de 6 anos e meio de reclusão, consideravelmente acima das penas para atos de vandalismo.
A solução para o impasse, conforme os defensores da redução das penas, seria alterar a lei e reduzir as penas no texto legal. Ora, o problema não está nas penas para crimes contra o Estado e a democracia — diria até que são bastante brandas; o problema está no fato de que essas pessoas não cometeram os crimes imputados, com exceção dos relacionados a vandalismo (sendo que nem todos se envolveram em tais atos), haja vista que, mesmo que tivessem âmago golpista, não dispunham dos meios para concretizar o tal golpe, configurando-se assim o crime impossível, que é inimputável. Dessa forma, o único compromisso possível para evitar a aprovação da anistia seria a absolvição por tais crimes, o que, além de não ter chance de acontecer, seguiria sendo uma injustiça (ainda que menor), já que as condutas seguiriam sem individualização e pessoas que não quebraram nada seguiriam punidas, perdendo o réu primário, simplesmente por estarem ali. Além disso, chega a ser contraditório que aqueles que se dizem tão preocupados em desestimular o cometimento desses crimes advoguem a alteração da lei e redução da punição.
Para concluir, temos que o aspecto político da anistia, para além do que concerne ao Direito, é que o Congresso tem a oportunidade de corrigir uma grande injustiça e, ao mesmo tempo, desmentir a ficção de que houve uma tentativa de golpe de Estado em 08 de janeiro de 2023. Se permitirmos que mais uma vez o STF controle a narrativa, farão uma redução de penas para inglês ver, sem mover uma vírgula em sua narrativa oficial.
Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10634840/artigo-48-da-constituicao-federal-de-1988
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14197.htm
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10602053/artigo-288-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-163-dano-codigo-penal-comentado-ed-2022/1728397427
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11331881/artigo-62-da-lei-n-9605-de-12-de-fevereiro-de-1998
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/o-08-de-janeiro-de-2023-e-a-anistia-conclusao/
Bernardo Santoro
O grande economista Milton Friedman, visitando obras de construção de um canal na China, estranhou que as escavações fossem feitas por homens, com pás, em vez de por máquinas pesadas. Ao questionar tal fato aos membros da delegação que o acompanhava, recebeu uma resposta repleta de orgulho: “Se usássemos máquinas, não criaríamos tantos empregos”. Friedman não se conteve:
“Se vocês querem empregos, em vez de usar pás, por que não usam colheres?”.
De acordo com a deputada Erika Hilton, autora do projeto que reduz a jornada, o modelo atual, em vigor há 81 anos, é prejudicial à saúde mental e física dos trabalhadores, afetando sua qualidade de vida e produtividade.
Fazendo um reductio ad absurdum como Friedman fez, se vamos priorizar a saúde mental e física de trabalhadores e não a liberdade econômica, o empreendedorismo e a produtividade nacional, por que não garantir a jornada 1×6 (um dia de trabalho e seis de descanso), ou o 0x7?
Quando nos confrontamos com essa realidade, fica clara a arbitrariedade eleitoreira da proposta. Poderia ter sido 5×2, 4×3 ou até mesmo 0x7. E todas têm o mesmo objetivo: reduzir ainda mais a produtividade nacional, retirar dos trabalhadores o direito ao autossustento e dos empregadores o poder de gestão sobre seus fatores de produção, essenciais para o impulsionamento da economia com organização e planejamento.
Para mim, o fato de a deputada Erika Hilton não ter defendido a jornada 1×6 mostra que ela mesma sabe dos erros desse projeto e que serão tempos mais sombrios para o empresariado nacional. Isso se essa pataquada chegar a se tornar uma PEC.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/milton-friedman-e-a-escala-6-por-1/
Lexum
A decisão da OAB do Rio de Janeiro de cancelar, de última hora, um seminário sobre o novo Código Civil – mesmo após ampla divulgação – gerou indignação e expôs um problema mais profundo: o receio das críticas. O episódio revela que o Projeto de Lei nº 4, de 2025, não é apenas um esforço de atualização normativa, mas também um movimento político cuidadosamente blindado contra o dissenso qualificado. O temor de enfrentamento técnico levou ao silêncio institucional.
Apresentado como uma “reforma moderna”, o projeto altera 1.122 dos 2.046 artigos do Código em vigor sob o pretexto de adequar o Direito Civil às transformações sociais. Mas, por trás da narrativa de atualização, o que se vê é um retorno disfarçado ao velho modelo de juridicidade indeterminada. A linguagem usada – exaltada como “técnica” pelos autores – não facilita o debate público, mas o inibe. Não por acaso, entidades como a União Brasileira de Juristas Católicos denunciaram a ausência de diálogo efetivo e o simulacro de participação jurídica: apenas três audiências públicas para uma das maiores reformas legislativas desde a Constituição de 1988.
A retórica da modernização sustenta-se em justificativas como a engenharia genética, os novos arranjos familiares e a comunicação digital, mas ignora que o Direito, para ser justo, deve ser claro, previsível e limitado. A proposta, ao contrário, dissolve as fronteiras normativas e amplia categorias subjetivas como “função social”, “solidariedade” e “dignidade”, transformando-as em critérios centrais de decisão. O juiz, antes vinculado à lei, passa a ter carta branca para julgar por impressões, não por comandos normativos.
O projeto não moderniza: canoniza a indeterminação. Ao eliminar critérios objetivos de responsabilidade civil e permitir que o dever de indenizar só exista se houver prova de intenção dolosa (“provar que quiseram fazer o mal”), cria-se um privilégio processual de casta. Em casos como esse, o Direito deixa de proteger o vulnerável para blindar o poderoso. Transforma-se em escudo para grupos específicos, como os próprios advogados, em detrimento da isonomia legal.
Essa nova codificação não parte da liberdade. Parte da desconfiança. O cidadão é tratado como alguém a ser tutelado; seus contratos, como ameaças; sua autonomia, como risco. O Direito vira ferramenta de controle social e não de emancipação. Ao substituir a legalidade pela ponderação subjetiva, instaura-se um “Direito penal do civil”, onde o simples dissabor alheio pode levar à sanção judicial.
Sob a ótica econômica, o impacto é igualmente deletério: normas vagas elevam os custos de conformidade, desestimulam o cumprimento espontâneo dos contratos e incentivam a litigância oportunista. A jurisprudência torna-se moeda de barganha, e a lei, um elemento decorativo. A insegurança jurídica, já crônica, passa a ser estrutural.
Mas talvez o maior vício do PL nº 4/2025 seja epistemológico. Supõe que a Constituição autoriza – ou até exige – esse tipo de codificação abstrata e principiológica. Não autoriza. A Constituição de 1988 protege os direitos fundamentais como cláusulas pétreas, exige separação rígida entre os poderes e só obriga o cidadão ao cumprimento da lei, jamais à moral de gabinete. A dignidade da pessoa humana, interpretada conforme seu sentido público original, deve ser instrumento de proteção dos direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição — não fundamento para negá-los ou relativizá-los. Ela não justifica o ativismo judicial. Ela o limita.
Ao romper com o texto constitucional e ignorar os direitos naturais que o inspiraram, a proposta dissolve a previsibilidade que sustenta a liberdade, a confiança e a segurança institucional. É uma codificação sem contenção – um novo Código entregue à discricionariedade e ao subjetivismo judicial.
A boa notícia, no entanto, veio da professora Gisela Sampaio da Cruz: o evento será realizado na PUC-Rio, que abriu imediatamente suas portas para acolher o debate. A universidade – onde me formei – honra, assim, sua vocação democrática e republicana ao garantir espaço para a crítica técnica e o livre intercâmbio de ideias. Num ambiente cada vez mais fechado à divergência, esse gesto é, por si só, um ato de coragem institucional.
Em vez de restaurar o Direito como linguagem de limites, o projeto o reconfigura como plataforma de vontades. A OAB, ao silenciar o debate, endossa a lógica do monólogo institucional. Contra essa lógica, é preciso reafirmar: o texto ainda importa. A liberdade ainda importa. E um Código Civil que não respeita nem um nem outro não é progresso. É retrocesso com cara de virtude.
*Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/o-codigo-do-silencio-quando-o-debate-ameaca-o-poder/
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Tem doutrinação nas escolas? O filósofo Guilherme Freire foi ao #Pânico falar sobre a educação brasileira.
revistaoeste/youtube
Adesão à campanha 'Estou com Janja' mostrará quem é imbecil, critica Nikolas Ferreira
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Deltan Dallagnol | SEM RODEIOS
Lula usa a fraude do INSS para impor regulação as redes sociais -
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deputadoCláudioBranchieri/youtube
Por David Brady Jr.
Roberto Rachewsky
O que o Vaticano e a China têm em comum e ninguém menciona?
1. Eleição indireta dos líderes por um colégio restrito – Ambos são eleitos por um grupo fechado e seleto: o Colégio de Cardeais (Vaticano) e o Comitê Central/Politburo (China).
2. Processo de escolha não envolve o voto popular – Nenhuma das duas eleições permite participação direta da população.
3. Escolha ocorre em reuniões privadas e confidenciais – as deliberações do conclave e do Partido Comunista são secretas e fechadas à imprensa.
4. Pré-seleção informal dos líderes antes da votação oficial – Os possíveis candidatos já são discutidos, avaliados e filtrados previamente antes da votação final.
5. O cargo confere autoridade suprema no respectivo sistema – Tanto o Papa quanto o Presidente da China exercem poder máximo em seus domínios — espiritual e político, respectivamente.
6. Reforço da continuidade institucional – a escolha de ambos segue ritos e normas institucionais bem estabelecidas, garantindo a continuidade do sistema.
7. Exige experiência e longa trajetória dentro da instituição – Candidatos elegíveis são, em geral, veteranos com longa carreira no clero (Vaticano) ou no Partido (China).
8. Apoio interno entre pares é essencial – ambos os processos dependem de alianças internas e do reconhecimento pelos demais membros do colégio ou do partido.
9. Ausência de oposição formal ou campanhas abertas – não há campanhas eleitorais públicas, debates entre candidatos ou oposição organizada.
10. Mandato pode ser vitalício ou indefinido – o Papa governa vitaliciamente (salvo renúncia). O presidente chinês, desde 2018, não tem limite de mandatos, podendo permanecer indefinidamente.
11. Os líderes de ambos exercerão seu poder em nome de uma abstração, ou Deus, ou o povo, ambos são anticapitalistas, ambos pregam o altruísmo, o coletivismo e o estatismo.
A única diferença é que os chineses não têm uma chaminé para dispersar a angústia dos interessados com uma fumaça branca.
publicaedaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/o-que-o-vaticano-e-a-china-tem-em-comum-e-ninguem-menciona/
Gilberto Simões Pires
MAU CARATISMO
Nesses últimos anos, notadamente a partir do primeiro mandato do presidente LULA, o MAU CARATISMO foi o comportamento que ganhou um maior número de adeptos e /ou seguidores, tanto profissionais quanto amadores, em praticamente todas as atividades. A prosperidade foi tamanha a ponto de ser considerada pela psiquiatria como -TRANSTORNO COMPORTAMENTAL-, ou doença que afeta a ÍNDOLE, A MORALIDADE E A PERSONALIDADE DOS CIDADÃOS.
PAIXÃO NACIONAL
Vale observar, com muita tristeza, que o MAU CARATISMO, mais do que nunca, está muito presente em várias atividades. Ainda que LULA PETISTA e seus diletos apoiadores se mantém, com folga, na PRIMEIRA COLOCAÇÃO no CAMPEONATO BRASILEIRO de CORRUPÇÃO, ROUBALHEIRA, ASSALTOS DE TODOS OS TIPOS E MÁ GOVERNANÇA, a CBF -entidade que -cuida- do FUTEBOL BRASILEIRO-, tido e havido como PAIXÃO NACIONAL, não decepciona. Ao contrário, cumpre -ipisis literis- com tudo aquilo que se refere a MAU CARATISMO.
TRANSTORNO COMPORTAMENTAL
Na real, por tudo que estamos vendo e ouvindo, o TRANSTORNO COMPORTAMENTAL já ganhou forma de EPIDEMIA. Como tal passou a ser visto como COMPORTAMENTO NORMAL, principalmente por conta da INJUSTIÇA praticada, à exaustão, pelo STF, instituição essa que foi concebida com o fim de GARANTIR a aplicação da Constituição e julgar questões de grande importância para o país.
CONSCIÊNCIA SUFOCADA
Pois, em meio a tamanha desordem, onde as atividades CRIMINOSAS prosperam sem ser devidamente punidas, a sensação que passa entre aqueles que preferem se manter dentro dos princípios que definem o BOM CARATISMO é de que os DETRATORES, que se caracterizam por querer levar VANTAGEM EM TUDO, estão com a -CONSCIÊNCIA SUFOCADA-. Assim, para não se incomodar, ou serem incomodados, acabam RELEVANDO o COMPORTAMENTO DOS CRIMINOSOS.
publicadaemhttps://www.puggina.org/outros-autores-artigo/transtorno-comportamental__18471
RAMIROROSARIO
Irmãos Metralha: conheça a história de Frei Chico, o irmão de Lula que recebia mesada da Odebrecht e que está no epicentro do escândalo que roubou dinheiro dos aposentados no INSS.
RIONEWS/INSTAGRAM
Uma recente reportagem do Estadão mostra que o presidente Lula facilita indicações de seus aliados a cargos grandes em estatais!
gazetadopovo/youtube
rubinhonunes/youtube
percivalpuggina/youtube
Caio Coppolla e Fabricio Oliveira
luisernestolacombe/youtube
PROF.JOÃOALBERTO/INSTAGRAM
melhor IA do mundo
não é dos EUA e nem da China!
É a que o LULA criou:
IA ter picanha
IA ter cervejinha
IA acabar com a fome
IA acabar a corrupção
IA acabar com o crime
IA cabou com o BRASIL
Percival Puggina
Em recente encontro casual com pequeno grupo de cidadãos interessados em questões nacionais, falávamos sobre a educação no Brasil. Ao ser mencionado o modelo das escolas cívico-militares, alguém perguntou, provocativamente: “São aquelas escolas que preparam militarezinhos para o Brasil?”. Aceitei a provocação e transcrevo aqui o que disse então.
Durante toda a minha vida ouvi ser repetida uma frase atribuída a Rui Barbosa, segundo a qual a pior das ditaturas seria a do judiciário porque dela não haveria a quem apelar. Mas onde – raios – já houve uma ditadura assim, sem voto nem legitimidade, nem força armada, nem patrocínio econômico interno ou de potência estrangeira?
Pouca sorte a nossa, pois acabamos por conhecer essa bizarrice na atualidade brasileira. O Brasil vive uma ditadura imposta pela Suprema Corte ao se tornar não apenas um poder político, mas o poder que determina os rumos da política nacional. Ela se manifesta em mostruário de arbitrariedades que partem de um pressuposto típico de política estudantil: a vitória da direita em 2018 teria colocado a democracia brasileira sob risco de um golpe de estado (risos na plateia).
Por meios próprios, o STF se ergueu à condição de poder político dominante, passando a supervisionar e a conter a expressão da opinião pública. Daí a censura, a censura prévia, o bloqueio de contas nas redes sociais, o controle dessas redes e das plataformas, a intimidação e submissão do parlamento, os casuísmos, as ameaças e o cerceamento de políticas aprovadas na eleição de 2018. Surgiram, até mesmo, três dogmas de fé: dogma da vacina que não vacina, dogma das sagradas urnas sem impressora (urnas com impressoras é uma ambição satânica) e dogma da imaculada vida pública de Lula.
Isso acontece em virtude do domínio exercido pela esquerda nos ambientes culturais, notadamente nas salas de aula, onde, afirma com razão José Dirceu, estão os corações e as mentes. Elas, de fato, não proporcionam bons cidadãos ao Brasil! Não proporcionam cidadãos responsáveis e que usem a liberdade com responsabilidade. Não proporciona estudantes que estudem porque disponibiliza professores que não estudaram e estão mais preocupados com preparar militantes políticos. Quanto mais burros melhor. Quanto menos amarem o país, melhor. Quanto menores e mais frágeis forem seus critérios morais, melhor.
Toda rejeição às escolas cívico-militares está em que elas operam no contrafluxo dessa atividade. Não formam militantezinhos, mas preparam melhores cidadãos, recurso humano de que a nação hoje é carente. Por isso, comprovado em tantas e tantas votações dentro das comunidades, é o modelo preferido e desejado pela imensa maioria dos pais. É isso que as escolas cívico-militares fazem e é por isso que a esquerda quer acabar com elas.
publicadaemhttps://www.puggina.org/artigo/uma-conversa-seria-sobre-o-brasil__18117
Bernardo Santoro
Lexum
O voto do Ministro Luís Roberto Barroso no Recurso Extraordinário 1.380.216, que busca redefinir a responsabilidade civil do Estado em casos de omissão, suscita um debate importante sobre os limites do poder estatal e a proteção dos direitos dos cidadãos. Ao afirmar que a responsabilidade do Estado por omissões é subjetiva e exige comprovação de culpa, Barroso contrariou uma visão consolidada na jurisprudência brasileira, abrindo espaço para uma crítica que se alinha aos princípios do public meaning originalism, da presunção de liberdade e da análise econômica do direito. Este posicionamento não apenas fere o texto da Constituição, mas também enfraquece a proteção do cidadão contra um Estado que, muitas vezes, se mostra negligente ou ineficiente.
Barroso não apenas diverge da jurisprudência consolidada — ele se orgulha disso. Assume, com franqueza desarmante, que sustenta uma tese “antiga” e “contrária à doutrina dominante”, como se o papel do juiz fosse confrontar o consenso jurídico com a própria biografia. No mundo jurídico de Barroso, tradição doutrinária e texto constitucional perdem para o “meu ponto de vista antigo”.
O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, ao prever a responsabilidade objetiva do Estado, não faz distinção entre ações ou omissões, apenas exige a comprovação do dano e do nexo causal com a atuação do agente público. A adoção desta teoria transfere o debate sobre culpa ou dolo para a ação regressiva a ser intentada pelo Estado contra o agente público, após a condenação estatal na ação indenizatória. Foi o que aconteceu no Brasil após a Constituição Federal de 1946. Afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco administrativo. O objetivo desse dispositivo é claro: assegurar a reparação para o cidadão independentemente da culpa, especialmente após um período de autoritarismo em que o Estado frequentemente abusava de seu poder sem a devida responsabilidade. A posição de Barroso, ao sugerir que a responsabilidade objetiva do Estado só se aplicaria a condutas comissivas, distorce o texto constitucional, ignorando o seu significado público original. Em sua defesa, ele argumenta que a responsabilidade objetiva em omissões tornaria o Estado um “segurador universal”, sobrecarregando o erário público. No entanto, tal visão desconsidera a função protetiva da Constituição, que é precisamente conter os abusos do Estado e garantir que ele atue em favor da liberdade e da dignidade dos indivíduos.
Segundo o public meaning originalism, a interpretação constitucional deve respeitar o sentido das palavras no momento da promulgação da Constituição. O artigo 37, § 6º, como foi redigido em 1988, garante que o Estado seja responsabilizado pelos danos causados, independentemente de culpa, e isso deve incluir as omissões. Ignorar essa premissa é, no mínimo, um afastamento da fidelidade ao texto, uma falha interpretativa que ameaça a segurança jurídica e a estabilidade das normas. No mundo jurídico de Barroso, a Constituição é um livro interativo: cada ministro colore como quiser, desde que fique bonito para a Corte. Ao se apropriar de uma leitura que não encontra respaldo no texto claro da Constituição, o Judiciário deixa de exercer sua função de executor da norma para assumir, indevidamente, o papel de seu autor.
Em sua tentativa de justificar a tese da responsabilidade subjetiva como regra, Barroso recorre a exemplos que, ironicamente, apenas reforçam a lógica da responsabilidade objetiva: morte por falha hospitalar e acidente causado por viatura oficial. Em ambos os casos, não se exige a comprovação da culpa individual do agente — exige-se apenas o nexo com o serviço público. Ou seja, os exemplos de Barroso servem melhor à doutrina que ele tenta contrariar do que à sua própria tese. E quando afirma que “as pessoas só respondem por culpa, por ato ilícito”, confunde conceitos para dissolver responsabilidades. A responsabilidade objetiva não elimina o dano nem a ilicitude — apenas dispensa a prova de culpa. A confusão é útil ao argumento, mas nociva ao Direito.
A exigência de comprovação de culpa imposta por Barroso também enfraquece a presunção de liberdade. Em termos simples, o Estado deve ser responsabilizado quando falha em proteger direitos fundamentais, como a vida, e a responsabilidade objetiva fortalece essa proteção ao eliminar a necessidade de provar a culpa ou a negligência estatal. É verdade que, mesmo em modelos subjetivos, pode haver presunções de culpa ou inversões do ônus da prova — mas justamente por reconhecer que a estrutura de poder favorece o Estado. A Constituição resolveu esse desequilíbrio impondo a responsabilidade objetiva como regra. Ao sustentar que essa regra é, na verdade, exceção, Barroso não distingue entre comissões e omissões, nem invoca limitações constitucionais específicas: apenas declara, de forma quase programática, que a responsabilidade do Estado deve ser subjetiva. Sua proposta, portanto, não é apenas restritiva — é revisionista. O resultado é uma inversão da lógica constitucional: o cidadão vira suspeito, e o Estado, presumidamente inocente.
A adoção de uma responsabilidade subjetiva como regra geral certamente dificultaria o acesso dos cidadãos à reparação de danos causados pela atuação estatal, exigindo a comprovação de culpa ou dolo do agente público. Isso representaria um retrocesso na proteção dos direitos fundamentais e na efetividade do controle sobre a atuação do Estado.
A tese de Barroso, ao propor a responsabilidade subjetiva para omissões, também contraria o princípio do Judicial Engagement, defendido por Randy Barnett como uma abordagem que exige dos tribunais um escrutínio rigoroso das ações e omissões estatais, presumindo a proteção dos direitos individuais. Em vez de deferir ao governo, como faz Barroso ao impor à vítima o ônus de provar a culpa estatal, o Judicial Engagement demanda que o Estado justifique suas falhas, especialmente quando violam direitos fundamentais como a vida ou a segurança. A responsabilidade objetiva do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, é a expressão desse compromisso, garantindo a accountability do Estado sem barreiras probatórias ao cidadão. Ao adotar a responsabilidade subjetiva, Barroso não apenas desrespeita o texto constitucional, mas também frustra o papel dos tribunais em uma Constituição republicana, que é conter o poder estatal em favor da liberdade.
Essa mudança também tem um impacto econômico significativo. A insegurança jurídica gerada pela incerteza sobre a responsabilidade do Estado aumenta os custos para as vítimas, que agora enfrentam a dificuldade de provar a culpa, além de sobrecarregar o sistema judiciário com litígios mais complexos e demorados. A eficiência institucional coincide com a liberdade: ambos exigem previsibilidade — e a decisão de Barroso cria um cenário de instabilidade que contradiz esse princípio. O sistema passa a ser menos confiável e mais oneroso, o que mina a confiança nas instituições e favorece a litigiosidade estratégica. Regras claras reduzem o custo da deliberação judicial e da conformidade individual, como bem demonstram Epstein e Mankiw.
Mas há algo ainda mais grave: a lógica dos incentivos. O Estado, ao deter o monopólio da força, precisa estar submetido a mecanismos que o contenham — e a responsabilidade objetiva é um desses freios. Ela inverte o vetor da desconfiança e o coloca sobre quem exerce o poder, não sobre quem sofre suas consequências. Como advertia Lord Acton, “o poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente”. Quando se exige da vítima o ônus de provar a culpa estatal, o que se oferece, na prática, é um salvo-conduto para a inação. E onde não há consequências, vicejam os abusos. A proposta subjetiva, nesse sentido, não é prudência: é licença. É um retrocesso institucional disfarçado de racionalidade fiscal, que reduz incentivos à boa administração e premia a omissão com imunidade jurídica.
A tese do ministro também levanta questões sobre a separação de poderes, um dos alicerces da nossa Constituição. Ao criar uma distinção entre omissões e comissões, Barroso se apropria de um poder interpretativo que, em última instância, seria tarefa do Legislativo. Essa postura reflete um quadro de hipertrofia judicial, onde o Judiciário não se limita a aplicar a Constituição, mas passa a reescrevê-la conforme suas próprias convicções. Essa distorção compromete a legitimidade democrática do sistema jurídico e põe em risco o equilíbrio entre os poderes — algo que, frise-se, deve ser mantido a todo custo.
Em suma, a interpretação de Barroso sobre a responsabilidade subjetiva do Estado por omissões é uma proposta que fere a Constituição, enfraquece a proteção dos direitos individuais, ignora os incentivos corretos ao exercício do poder público e aumenta a insegurança jurídica. Sua crítica ao “segurador universal” parece menos uma defesa da racionalidade orçamentária e mais um gesto de leniência com a omissão institucional. O sistema jurídico não deve ser moldado pela conveniência do Estado, mas pela proteção de vida, liberdade e propriedade. Sem limite, não há Direito. E quando a Constituição é reinterpretada à imagem e semelhança do julgador, o cidadão deixa de ser protegido para se tornar apenas tolerado. A posição de Barroso não corrige o sistema — apenas autoriza o colapso sob um verniz de jurisprudência.
Leonardo Corrêa — Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, Fundador e Presidente da Lexum.
Christianne Stroppa — Professora Doutora e Mestre na PUC-SP e membro da Lexum.
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