domingo, 22 de fevereiro de 2026
sábado, 21 de fevereiro de 2026
'O Brasil e a carnavalização permanente',
por Flávio Gordon “Mamãe, eu quero mamar” é a marchinha rotineira dos próceres da República de Tayayá
“Tudo isso se combina para preparar o terreno para a pompa ruidosa de pseudofestas a serem celebradas ao comando de qualquer despotismo.” (Josef Pieper, Em sintonia com o mundo: uma teoria da festividade)
N ão culpo o leitor que, porventura, atribua a causa desta coluna sobre o Carnaval brasileiro à rabugice e ao envelhecimento precoce do autor. Por um lado, como é de hábito natural, não há dúvida de que estou ficando mais velho. Por outro, tampouco há dúvida de que, assim como até mesmo o mais otimista dos cidadãos, ando um tanto quanto rabugento com a degradante situação sociopolítica nacional. Ainda assim, contudo, posso garantir que minha abordagem do tema não decorre do meu estado de espírito.
Não é de hoje que o brasileiro se orgulha de sua vocação festiva. Eu mesmo, quando jovem e solteiro, já tive minha fase carnavalesca. Não há aqui, portanto, nenhuma diatribe contra a festa e a alegria. Muito pelo contrário. O problema não reside na alegria — essa disposição fundamental da alma que afirma o ser —, mas na mutação espiritual que a converte em estímulo incessante, em necessidade de excitação contínua, como se o silêncio fosse uma ameaça e o recolhimento, uma forma de fracasso, quase um ato de impiedade.
Como, aliás, já observei em uma coluna antiga sobre o mesmo tema, o que tem me chamado a atenção no Carnaval no Brasil de hoje é justamente a sua aparência menos alegre e mais extática, como se se tratasse de uma necessidade desesperada de escape. O que outrora era intervalo ritualizado tornou-se uma atmosfera permanente, e o que antes funcionava como inversão temporária converteu-se em paradigma cultural. Falta ao folião contemporâneo a virtude que, sempre inspirado em Aristóteles, São Tomás de Aquino chamava de eutrapelia — o uso moderado do divertimento.
Historicamente, o Carnaval encontrava sua inteligibilidade no contraste com a Quaresma. A exuberância precedia o jejum; o riso, o exame de consciência; o excesso, a disciplina. A desmedida possuía contorno, e exatamente por isso educava, ao reconhecer tacitamente um limite. A inversão ritualizada das hierarquias — o servo que zombava do senhor, o grotesco que ridicularizava o solene, o homem que se vestia de mulher — durava alguns dias, apenas o suficiente para reafirmar, ao término da folia, a estrutura da ordem.
O riso, quando enquadrado, fortalecia aquilo que parecia subverter. Mas quando o intervalo se torna permanente, já não há contraste que eduque, nem retorno que reordene. Uma sociedade não pode permanecer saudável quando o rito se converte em rotina. É justamente o que o Brasil fez com o Carnaval. “Mamãe, eu quero mamar” — não é mais um refrão sazonal, mas a marchinha rotineira dos próceres da República de Tayayá.
Quando se suprime o contraste, suprime-se também o sentido. Em sua meditação sobre a festa, o filósofo Josef Pieper recorda que ela não é mera explosão de energia coletiva, mas afirmação jubilosa da realidade enquanto criação. Celebrar é dizer “sim” ao mundo; é reconhecer, ainda que simbolicamente, que o ser é bom e digno de gratidão. A festa nasce do culto e a ele retorna; é derivada, não autossuficiente. Quando se emancipa dessa moldura ontológica, deixa de celebrar algo que a transcenda e passa a celebrar a si mesma, fechando-se num circuito autorreferente, degradando-se em entretenimento vulgar e daí ao puro hedonismo niilista.
O Carnaval brasileiro contemporâneo, com toda a sua grandiosidade financeira, tecnológica e midiática, parece ilustrar essa rarefação simbólica: conserva a escala, mas perde a densidade; mantém o volume, mas dissipa o horizonte. Sem Quaresma — não apenas no calendário litúrgico, mas na consciência moral coletiva —, a festa deixa de ser prelúdio e converte-se na ordem social permanente. O excesso já não aponta para purificação alguma, mas limita-se à repetição infinita, convertendo-se em tautologia.
Resta que esse deslocamento não permanece confinado às avenidas. Infiltra-se na própria forma da vida pública. O episódio do desfile da Acadêmicos de Niterói, financiado com recursos públicos e transformado em homenagem explícita ao mandatário da República, que ali compareceu como figura central da alegoria, não é apenas um crime eleitoral flagrante, mas também um sintoma da nossa carnavalização institucional.
A oposição anuncia medidas judiciais, por óbvio, mas o tribunal eleitoral companheiro — no qual as togas viraram meros adereços — provavelmente fará o que vem fazendo desde, ao menos, 2022: agir politicamente e favorecer descaradamente o seu próprio partido. Deve-se, contudo, registrar para a posteridade o significado simbólico da cena: o governante convertido em enredo, o poder transfigurado em espetáculo, a cultura absorvida pela coreografia do aplauso.
Não é difícil reconhecer, sob o brilho carnavalesco dos trópicos, uma lógica antiga: aquela em que o Estado e a representação estética se fundem numa pedagogia de exaltação. Regimes totalitários do século 20 — de signos ideológicos distintos, quer fascistas, quer comunistas — compreenderam muito bem o poder da encenação pública como instrumento de legitimação. Nunca se elaborou tanto a liturgia do poder como durante esses regimes, modus operandi ora copiado pelo regime PT-STF-Globo. O que antes era sátira, converteu-se em consagração. Enquanto o carnaval tradicional ridicularizava o poder, o Carnaval do regime PT-STF-Globo o instrumentaliza e exalta.
Essa inversão revela algo mais profundo do que um mero abuso de poder político. O grosseiro crime eleitoral cometido traduz uma cultura que já não distingue com nitidez entre representação e propaganda, entre celebração e mobilização, entre arte e aparato. Nessa cultura, tudo é performance, e nada é propriamente sério, uma vez que a seriedade exige forma e contorno. Tudo vira palco, e a própria República se converte em sambódromo.
E é claro que, numa cultura que celebra sem penitência, os donos do poder tendem a governar sem contenção. Sem Quaresma — isto é, sem um limite reconhecido e interiorizado —, a festa degenera em vertigem e a política, em espetáculo permanente de pilhagem, brutalidade e escárnio. O hedonismo cultural encontra seu espelho na concupiscência institucional, não apenas na forma grosseira da corrupção, mas na erosão difusa do senso de responsabilidade, na incapacidade de reconhecer que o poder, como o riso, precisa de moldura.
Talvez o traço mais inquietante de nosso Carnaval não seja, portanto, o excesso em si, mas a ausência de horizonte que o justifique. Ele explode, consome e se dissipa, deixando atrás de si não purificação, mas fadiga; não o silêncio dos satisfeitos, mas a expectativa ansiosa pela próxima explosão orgiástica, como um vício que já não produz euforia, apenas dependência. O mesmo se pode dizer de uma política que vive de narrativas grandiloquentes e de encenações simbólicas, enquanto a substância administrativa se dilui e a representatividade colapsa.
Nada dessa constatação implica qualquer nostalgia de uma ordem ascética ou hostilidade à alegria. A verdadeira alegria, ao contrário da excitação, supõe forma. Ela não precisa de volume para afirmar-se. É possível que uma cultura que perdeu a capacidade de silêncio também tenha perdido a capacidade de júbilo — restando-lhe apenas a compulsão pela algazarra.
Sem Quaresma, o Carnaval degenera em vertigem. Sem limite, a política degenera em espetáculo. Uma civilização pode sobreviver a crises econômicas e disputas ideológicas; o que dificilmente sobrevive é à dissolução do senso de limite. Sem limite, não há forma; sem forma, não há ordem; e sem ordem, a liberdade torna-se apenas palavra repetida em meio a um ruído que é tanto compulsivo quanto compulsório.
Quando a festa não celebra mais uma realidade reconhecida como boa, ela tende a converter-se em compensação. E a compensação, diferentemente da celebração, carrega sempre um traço de tensão. Talvez por isso o êxtase carnavalesco brasileiro, tanto nas avenidas quanto nos palácios, raramente se pareça com contentamento. Ele se aproxima mais de uma catarse. Como se o país inteiro estivesse tentando, por alguns dias — ou permanentemente — esquecer algo que não consegue nomear.
Esse algo — um mal-estar fantasiado — pode ser simplesmente a ausência de fundamento. Uma sociedade que perdeu o vínculo com qualquer horizonte transcendente tende a oscilar entre a tecnocracia fria e o hedonismo ruidoso ou, o que é pior, a misturar os dois registros, transformando a administração pública em farra.
A verdadeira festa, lembra Pieper, é sempre um “sim” ao mundo. Quando esse “sim” se esvazia, resta apenas o eco, sonoro e estridente, de uma afirmação não formulada. Mas o som, por mais estrondoso, pode até abafá-lo na consciência nacional, mas jamais substitui o sentido.
Flávio Gordon - Revista Oeste
publicadaemhttps://rota2014.blogspot.com/2026/02/o-brasil-e-carnavalizacao-permanente.html
Vitimismo: a nova arma intimidatória de togados desmoralizados
Judiciário em Foco
“Você não confia na sua Suprema Corte?”. Em plena Lava-Jato, a pergunta foi formulada pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello ao jornalista Nêumanne Pinto durante programa televisivo onde se debatia a eficiência do judiciário. A resposta negativa do periodista surpreendeu o togado, cuja natureza retórica da indagação era verniz de hipocrisia para encobrir o mandamento de que “você não pode deixar de confiar na sua Suprema Corte”. O ovo da serpente da restrição oficial ao direito à desconfiança viria a eclodir em breve, dando lugar a um serpentário repleto de venenos.
Na semana que passou, togados desperdiçaram tempo de sessão e, em vez de se aterem ao exame da constitucionalidade da resolução do CNJ objeto do julgamento, se derreteram em queixumes sobre as vedações impostas à magistratura. Após ser categórico em afirmar que “não há nenhuma carreira pública com tantas vedações como a magistratura”, Alexandre de Moraes colou os rótulos de ignorância e/ou má fé às condutas daqueles que, em suas palavras, “demonizariam” palestras conferidas por togados. Em dueto desafinado com seu par, Toffoli complementou que juízes cujos parentes fossem proprietários de negócios ou de fazendas – seria alusão inconsciente ao Tayayá? – disporiam da prerrogativa de perceber dividendos dos empreendimentos familiares. Os dois togados mais diretamente envolvidos no escândalo do caso Master extrapolaram na inconsistência argumentativa e no cinismo e mostraram o fígado a seus críticos da imprensa e da sociedade civil em geral. Parafraseando o seu próprio jargão “democrático”, ambos disseminaram desinformação e escancararam seu lado animalesco mais irracional ao partirem para a agressão contra uma coletividade indeterminada de indivíduos que incorram na “ousadia” de questioná-los.
Contudo, tanto a Constituição quanto a lei desmentem a narrativa da dupla. Basta uma rápida leitura da Lei Orgânica da Magistratura para se chegar à conclusão de que, longe de ser o martírio retratado por Moraes e Toffoli, o ofício judicante, entre nós, é cercado por um extenso rol de garantias e prerrogativas que recheiam nove artigos da LOMAN (incluindo a impossibilidade de demissão e de redução nos vencimentos!), enquanto os deveres inerentes ao cargo são contemplados em minguados três artigos. No Brasil, as vedações a magistrados abrangem tão somente o exercício de atividades comerciais e político-partidárias e a manifestação de opiniões sobre processos em curso, ou seja, a abstenção de condutas naturalmente incompatíveis com a imparcialidade esperada de togados.
A lei não exige sacrifícios, mas apenas a distância do magistrado dos universos dos atos de comércio e da política como contrapartida mínima ao enorme poder de ser a boca da lei para dizer o direito e de determinar o que cabe a cada parte litigante. Aliás, as parcas exigências impostas à magistratura não constituem qualquer fator inibidor do interesse dos operadores do direito pelo ofício. Tanto assim é que milhares de candidatos afluem aos concursos para o preenchimento de vagas em primeira instância, enquanto inúmeros advogados e promotores se empenham na busca pela inclusão de seus nomes nas listas do quinto constitucional aos tribunais estaduais e tribunais regionais federais. No âmbito das cortes superiores, onde as nomeações assumem caráter predominantemente político, todos nós acompanhamos a bajulação e as romarias dos “candidatos” aos gabinetes em esforços mais que hercúleos para convencerem os caciques de plantão a ungi-los às cortes. Que estranha carreira é essa que, apesar da quantidade ímpar de vedações, exerce fascínio cada vez maior junto aos nossos juristas?
Quanto às palestras aludidas por Moraes como sendo supostamente “demonizadas”, ninguém poderia, em sã consciência, reprovar a mera disseminação de conhecimentos jurídicos por juízes. Afinal, se a própria LOMAN é inequívoca ao autorizar o exercício do magistério em paralelo à atividade judicante, não faria qualquer sentido torcer o nariz ao ensino, por togados, da doutrina e da jurisprudência brasileiras, inclusive sob o formato de palestras.
O que se critica, com pleno conhecimento de causa e de boa fé, é a realização de encontros entre magistrados e seus jurisdicionados – em sua maioria, empresários nada interessados em matéria jurídica! -, em eventos de luxo bancados ou, pelo menos, patrocinados por partes envolvidas em ações de grande porte sob a jurisdição dos tais togados palestrantes. Longe do que pretende Moraes, a má fé reside na omissão de operadores do direito e jornalistas diante da promiscuidade pornográfica entre os que julgam e os que são julgados, em conversas ao pé do ouvido durante convescotes promovidos no exterior, longe da publicidade e da transparência esperadas das relações entre servidores públicos e usuários da justiça estatal.
Em um passado recente, a crítica mencionada no introito deste texto rendeu ao jornalista tão somente um comentário irônico do então ministro, que disse nele enxergar os atributos de um “bom corregedor”. Hoje, os togados que ora se vitimizam para vociferarem agressões contra a mídia dificilmente admitiriam que o periodista chegasse à metade de sua frase; é quase certo que, antes disso, já o tivessem calado, decretado sua inclusão no Inquérito das Fake News ou até ordenado sua prisão em um pretenso “flagrante” de tentativa de abolição do estado.
Nossa sociedade civil vê suas liberdades à míngua precisamente devido à incapacidade sistêmica de impor a juízes o respeito às vedações funcionais. Enquanto togados politiqueiros e suspeitos de envolvimento em negócios milionários com “suas” partes atuam à sombra da impunidade, profissionais da imprensa e demais indivíduos são cada vez mais intimidados em seu direito fundamental à crítica. Embora nós não confiemos em nossa suprema corte, poucos são aqueles que verbalizam a dimensão do descrédito do nosso sistema judiciário. O pacto implícito de silêncio só será rompido se e quando políticos voltarem a ser políticos para exigirem que togados “retornem à casinha”. Nesse ínterim, seguiremos sob o império do medo e da insegurança jurídica.
Judiciário em Foco
Katia Magalhães é advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros, autora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, e criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/vitimismo-a-nova-arma-intimidatoria-de-togados-desmoralizados/
É OFICIAL: PF suspeita que Toffoli cometeu crime gravíssimo no caso Master!
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REFORMA APROVADA: O plano de Milei para a Argentina ultrapassar de vez o Brasil!
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ECOS DO DOCUMENTO MEDIEVAL
Em 1215, na Inglaterra medieval, um rei foi forçado a assinar um documento contra a própria vontade.
Ele não imaginava, mas aquele acordo mudaria o mundo, o nome dele era Magna Carta.
Na época, o rei João Sem Terra governava de forma autoritária, cobrando impostos abusivos e prendendo pessoas sem julgamento, a nobreza se rebelou e exigiu limites ao poder do rei.
O resultado foi um texto revolucionário para seu tempo. A Magna Carta estabeleceu princípios inéditos:
— Ninguém estaria acima da lei, nem o rei
— Impostos não poderiam ser criados sem consentimento
— Ninguém poderia ser preso sem julgamento justo
Embora inicialmente limitada aos nobres, a ideia se espalhou, séculos depois, esses princípios influenciaram a criação do Parlamento inglês, da Constituição dos Estados Unidos e de conceitos básicos do Estado moderno, como direitos individuais e devido processo legal.
Quando você ouve falar em “direitos”, “limites do governo” ou “justiça”, está lidando com ecos desse documento medieval.
A maioria das pessoas nunca leu a Magna Carta, mas vive sob suas consequências todos os dias.
#História #CuriosidadesHistóricas #Direitos #Civilização #JornadaMundo
VOCÊ É O DONO OU SÓ UM "INQUILINO" DO SEU PRÓPRIO CARRO?
instagrtam
VOCÊ É O DONO OU SÓ UM "INQUILINO" DO SEU PRÓPRIO CARRO? A verdade dói: o Estado é o maior sócio do seu veículo. Você rala para dar a entrada, assume a parcela, paga o seguro e a manutenção, mas no fim das contas, o carro só é seu se você continuar pagando o "aluguel" anual para o governo
um imposto novo: Imposto Seletivo.
macacolândia/instagram
Na Macacolândia, Gorivaldo compra o refrigerante de banana de sempre… e do nada fica mais caro. Não foi a loja. Foi um imposto novo: Imposto Seletivo. Se o preço sobe por “educação”, quem não consegue trocar só paga a aula.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Dom Quixote: a liberdade como bem básico do cidadão
Ricardo Vélez-Rodríguez
Dom Quixote: a liberdade como bem básico do cidadão
Dom Quixote, herói libertário. Nesta assertiva centrarei a minha exposição, que visa a destacar os aspectos culturais, sociais e antropológicos que Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616) desenvolve na sua magnífica obra. Concluirei ressaltando a feição moderna da heroicidade quixotesca.
I – DOM QUIXOTE, HERÓI LIBERTÁRIO.
Cervantes encarnou o liberalismo telúrico ibérico, que aflora em outras figuras dessa cultura. Após os estudos de Alexandre Herculano (1810-1877), Américo Castro (1885-1971), Francisco Martínez Marina (1754-1833), José María Ots Capdequí (1893-1975), Fidelino de Figueiredo (1889-1967), Sampaio Bruno (1857-1915), Francisco Clementino de San Tiago Dantas (1911-1964), etc., ficou claro que a tradição liberal é, na Península Ibérica, mais antiga que a vertente patrimonialista, que veio a se inserir na história dos povos espanhol e português como realidade adventícia, posterior a essa inicial aspiração a um individualismo estoico e libertário.
A tradição contratualista visigótica deu expressão a essa velha tendência independentista, belamente expressa nos Fueros Aragoneses, [1] e foi o ponto central das dores de cabeça de conquistadores alienígenas, como Napoleão Bonaparte (1769-1821). O Imperador dos Franceses começou o seu rápido declínio quando decidiu invadir os confins da Ilha europeia, a Península Ibérica e a Rússia. Defrontou-se com a tremenda capacidade de sobrevivência e o patriotismo do povo russo e com a particular heroicidade da sociedade espanhola, capaz de lutar até o último homem em prol da defesa da sua independência e da liberdade. O quadro de Francisco de Goya (1746-1828) que retrata os fuzilamentos de 1812 dá prova dessa capacidade de luta heroica dos ibéricos contra o invasor estrangeiro.
Destaquemos, aqui, um traço originalíssimo da gesta libertária portuguesa, em face do bonapartismo que invadia países e destronava reis. Dom João VI encarnou, na decisão de abandonar a Metrópole e transferir a capital do Reino para uma das Colónias, a figura libertadora do Monarca em face do invasor alienígena. Uma heroicidade encarnada na gesta do Rei português, que não duvidou em enfrentar o bravo Oceano, transferindo a capital do Reino para uma das Colônias, o Brasil. Heroicidade prática que, evitando o confronto armado, driblou o inimigo numa original e repentina retirada, pondo em prática uma saída estratégica já prevista, desde séculos anteriores, pela elite portuguesa.
Se há um traço que marca a personalidade de Dom Quixote, é o da defesa incondicional que o herói cervantino faz da liberdade. O ponto essencial do seu programa cavalheiresco é a ética da honra [2], que se centra na defesa da liberdade individual. Liberdade de ir e vir, liberdade de não ser importunado pelos burocratas do rei, liberdade de amar e de folgar com os amigos, liberdade para os cativos, liberdade das amarras contrarreformistas expressas no direito filipino e nos preconceitos inquisitoriais.
A defesa incondicional da liberdade, tal é o leitmotiv do belo discurso que Cervantes põe em boca de Dom Quixote, no Capítulo 58 da Segunda Parte da obra. Eis as palavras do herói cervantino quando deixa o palácio dos Duques, após ser tratado por estes com todas as delicadezas e afagos da alta nobreza: “A liberdade, Sancho, é um dos dons mais preciosos, que aos homens deram os céus; não se lhe podem igualar os tesouros que há na terra, nem os que o mar encobre; pela liberdade, da mesma forma que pela honra, se deve arriscar a vida, e, pelo contrário, o cativeiro é o maior mal que pode acudir aos homens. Digo isto, Sancho, porque bem viste os regalos e a abundância que tivemos neste castelo, que deixamos; pois no meio daqueles banquetes saborosos (…) parecia-me que estava metido entre as estreitezas da fome; porque os não gozava com a liberdade com que os gozaria, se fossem meus (…)”.
Comentando o discurso de Dom Quixote, escreveu Mário Vargas Llosa: “Recordemos que o Quixote pronuncia esta louvação exaltada da liberdade ao partir dos domínios dos anônimos duques, onde foi tratado a corpo de rei por esse exuberante senhor do castelo, a encarnação mesma do poder. Mas, nos afagos e mimos de que foi objeto, o Engenhoso Fidalgo percebeu um invisível espartilho que ameaçava e rebaixava a sua liberdade, porque os não gozava com a liberdade com que os gozaria, se fossem seus. O pressuposto desta afirmação é que o fundamento da liberdade é a propriedade privada (…). Não pode ser mais claro: a liberdade é individual e exige um mínimo de prosperidade para ser real. Porque quem é pobre e depende da dádiva ou da caridade, nunca é totalmente livre” [3].
A liberdade apregoada e defendida por Dom Quixote é a que hodiernamente chamamos de liberdade negativa. Trata-se de uma liberdade não adjetivada, liberdade primária de ir e vir, essa liberdade que estimulou as revoltas espanholas, portuguesas e ibero-americanas, nas denominadas “conjurações”, seja dos comunheiros espanhóis do século XVI, seja dos nossos conjurados neogranadinos ou mineiros de fins do século XVIII. Ora, a liberdade primária defendida pelos conjurados latino-americanos é a de pensar e agir, a de não serem taxados os cidadãos sem prévia negociação com a Coroa.
Essa liberdade negativa é também defendida por Sancho Panza. Em face das complicadas tarefas de governador da Insula Barataria, o fiel escudeiro prefere a vida simples de quem se contenta com o trabalho manual e o alimento na hora certa; prefere essa vidinha aos luxos da corte e à complicada ritualística da governança, que lhe exige, entre outras coisas, entrar em combate com incômoda armadura que lhe impossibilita os movimentos, levar uma surra monumental dos inimigos fictícios e se submeter à famélica dieta prescrita pelos médicos, a fim de manter as aparências do palco da política.
Eis o discurso com o qual Sancho dispõe-se a justificar a sua saída do poder, para desfrutar a simples liberdade dos filhos de Deus: “Abri caminho, senhores meus, e deixai-me voltar à minha antiga liberdade; deixai-me ir buscar a vida passada, para que me ressuscite desta morte presente. Eu não nasci para ser governador, nem para defender ilhas nem cidades dos inimigos que as quiserem acometer. Entendo mais de lavrar, de cavar, de podar e de pôr bacelos nas vinhas do que de dar leis ou defender províncias nem reinos. Bem está São Pedro em Roma; quero dizer: bem está cada um, usando do ofício para que foi nascido. Melhor me fica a mim uma fouce na mão, do que um ceptro de governador; antes quero comer à farta feijões, do que estar sujeito à miséria de um médico impertinente, que me mate à fome; e antes quero recostar-me de Verão à sombra de um carvalho, e enroupar-me de Inverno com um capotão, na minha liberdade, do que deitar-me, com a sujeição do governo, entre lençóis de Holanda (…)”.
Dom Quixote, herói libertário. Mas, também, cavaleiro andante que luta em prol da justiça. Encontramos, na escala axiológica do herói cervantino, o culto insofismável a esses dois valores: liberdade, mas também justiça (que hoje denominaríamos de democracia, no sentido de igualdade perante a lei e ausência de privilégios). Dom Quixote, como fará Alexis de Tocqueville (1805-1859) três séculos mais tarde, bate-se por um liberalismo que concilia defesa da liberdade e defesa da justiça/igualdade [4]. O liberalismo telúrico quixotesco é, como o de Tocqueville, um liberalismo social.
O Cavaleiro da Triste Figura, embora reconheça a legitimidade dos poderes constituídos, desconfia dos seus excessos. Numa Espanha presidida pelo Estado patrimonial dos Áustrias, Dom Quixote fica com um pé atrás em face da autoridade. Esta, como nos subúrbios das grandes cidades brasileiras ou no nosso sertão, somente se fazia presente, na Espanha cervantina, para tornar mais difícil a vida do desprotegido cidadão. Quando os poderosos extrapolam os seus privilégios, utilizando uma legislação que, como a filipina, privilegiava quem tivesse recursos contra os que não tinham nada, o herói cervantino não duvida em favor de quem vai empunhar as suas armas: em defesa dos fracos.
Dom Quixote desconfia da autoridade, mas quer, ao mesmo tempo, o mundo em ordem. Ora, a paz social deveria ser obra dos indivíduos chamados por uma vocação especial – os cavaleiros andantes – a pôr ordem nas coisas humanas, sem que fosse necessário atribuir essa tarefa aos burocratas d’El-Rei, que certamente vão utilizar a parcela de poder que receberam para escravizar os seus semelhantes. Cervantes, como Tocqueville, apela para uma aristocracia da ordem, que se contraponha ao exercício da autoridade régia.
II – CONCLUSÃO: DOM QUIXOTE, MODELO DE HERÓI MODERNO.
Dom Quixote é o modelo do herói moderno. Cervantes é o precursor da heroicidade na literatura moderna, assim como Descartes (1596-1650) foi o precursor da filosofia moderna com o seu Discurso do Método. A essência da modernidade pode, certamente, ser condensada na seguinte ideia: o homem descobre a perspectiva antropocêntrica e faz, de si próprio, o centro do cosmo. Ora, nesse antropocentrismo prometeico e iconoclasta, o homem ousa representar Deus à sua imagem e semelhança.
Pois bem: Cervantes apropria-se dessa perspectiva antropocêntrica e ergue um ideal ético para o homem moderno: o da pessoa-amor, que ama incondicionalmente e que, ao redor desse amor-doação constrói o seu mundo, ou melhor, faz evanescer o mundo real na névoa da metáfora continuada da loucura quixotesca.
A fonte (neoplatônica e judaica) que inspira a esta perspectiva heroica é indubitável, e é o próprio autor quem a identifica no prólogo do Quixote, onde Cervantes escreve: “Se vos meterdes em negócios de amores, com uma casca de alhos que saibais da língua toscana topareis em Leão Hebreu, que vos encherá as medidas” [5]. O filósofo judeu espanhol, falecido na Itália em 1535, foi, com a sua clássica obra Diálogos de Amor, a voz inspiradora da loucura amorosa de Dom Quixote. Um pouco mais adiante, o mesmo pensador inspiraria a outro gênio do século XVII, o filósofo luso holandês Baruch Espinosa (1632-1677).
Intuiu com propriedade o genial Miguel de Unamuno (1864-1936) essa reviravolta ontológica, quando, na sua Vida de Don Quijote y Sancho, escreveu: “Dom Quixote amou a Dulcineia com amor acabado e perfeito, com amor que não corre atrás do deleite egoísta e próprio; entregou-se a ela sem pretender que ela se entregasse a ele. Lançou-se ao mundo a conquistar glória e louros, para ir logo depositá-los aos pés da sua amada” [6].
Em boa hora a editora Martin Claret entregou ao público brasileiro, em 2016, uma edição completa da imortal obra de Cervantes. Porque é justamente a lição de desprendimento heroico e de idealismo do bravo manchego, o exemplo de que mais precisamos, nós brasileiros, após terem sido submergidas as nossas instituições nas baixas e putrefatas águas da corrupção generalizada e do clientelismo rasteiro, nesta hodierna etapa da cultura patrimonialista, que tudo coloca a serviço de interesses clânicos e mesquinhos. Hoje, como ontem, O Quixote representa – repitamos aqui as palavras de Ivan Tourgueneff (1818-1883) – “ante todo a fé; a fé em algo eterno, imutável, na verdade, naquela verdade que reside fora do eu, que se não entrega facilmente, que quer ser cortejada e à qual nos sacrificamos, mas que acaba por se render à constância do serviço e à energia do sacrifício” [7].
Notas
[1] No ato de coroação do Rei, segundo os Fueros Aragoneses, o Justiça-mor recitava a seguinte fórmula: “Nós, que valemos tanto quanto vós e que, juntos, valemos mais do que vós, vos coroamos Rei para que zeleis pela nossa vida, liberdade e posses. Ou se não, não”. (Cf. da minha autoria: Liberalismo y Conservatismo en América Latina. Bogotá: Tercer Mundo / Universidades de Medellín, Libre de Pereira y Simón Bolívar, 1978).
[2] A “ética da honra” ou “da convicção” foi caracterizada por Max Weber como aquela norma de comportamento que se reporta unicamente à consciência moral, sem levar em consideração os resultados da ação. É a ética do “sim, sim, não, não” da pregação evangélica. Cf. Weber, Max. Ciência e política, duas vocações. (Prefácio de Manoel T. Berlinck; tradução de Leônidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota). São Paulo: Cultrix, 1972.
[3] Vargas Llosa, Mario. “Una novela para el siglo XXI”, in: Cervantes, Miguel de, Don Quijote de la Mancha. (Edição do IV Centenário. Estudos introdutórios de Mario Vargas Llosa, Francisco Ayala e outros). Madrid: Alfaguara / Real Academia Española / Asociación de Academias de la Lengua Española, 2004, p. XIX.
[4] Tocqueville, Alexis de. A democracia na América. (Tradução, introdução e notas de Neil Ribeiro da Silva). Belo Horizonte: Itatiaia / São Paulo: Edusp, 1977, p. 329.
[5] Os Diálogos de Amor de Leão Hebreu, inicialmente publicados na Itália, eram bem conhecidos na época de Cervantes.
[6] Unamuno, Miguel de. Vida de Don Quijote y Sancho. Madrid: Alianza Editorial, 2004, p. 94.
[7] Tourgueneff, apud Luis Astrada Marín, “Cervantes y El Quijote”, in: Cervantes, Miguel de. El ingenioso hidalgo don Quijote de la Mancha. (Edição do IV Centenário, com gravuras de Gustavo Doré, comentário de Diego Clemencín. estudo crítico de Luis Astrana Marín e síntese acerca dos comentadores do Quixote, a cargo de Justo García Morales). Madrid: Editorial Castilla, s/d, (1947), p. LXXVII.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/resenhas/dom-quixote-a-liberdade-como-bem-basico-do-cidadao/
Penduricalhos e o populismo judicial
Lexum
Combater penduricalhos ilegais no serviço público não é apenas correto. É necessário. A burla ao teto constitucional por meio de rubricas travestidas de “indenização” é uma das expressões mais desmoralizantes do nosso patrimonialismo: um país em que o Estado, em vez de servir, é capturado; e em que o privilégio, em vez de ser assumido, é disfarçado com linguagem técnica.
É precisamente por isso que a decisão recente do ministro Flávio Dino, determinando a revisão e suspensão de “penduricalhos ilegais”, produz um efeito ambivalente: ela mira um problema real, mas o faz por um caminho institucionalmente perigoso. E é aqui que mora o ponto central. Porque república não é só resultado. É limite. É método. É contenção.
A decisão acena para a moral — e, nesse gesto, busca se blindar. Quem ousaria criticar uma ordem que promete cortar supersalários? Quem teria coragem de questionar o combate à ilegalidade sem ser acusado, por reflexo, de defender a imoralidade? Eis a engrenagem perfeita do populismo judicial: escolher um alvo moralmente indefensável e, com isso, transformar qualquer crítica ao meio em suspeita sobre o fim.
Mas a Constituição não foi escrita para funcionar apenas quando é confortável. Ela existe, justamente, para os momentos em que é tentador demais ignorá-la.
O problema não está em dizer que penduricalhos ilegais devem cessar. Eles devem. O problema está em aceitar que um ministro do STF, por decisão monocrática, possa expedir uma ordem de alcance nacional aos Três Poderes, em todos os níveis federativos, como se a Suprema Corte fosse um órgão de governança administrativa do Estado brasileiro. O mérito da causa não apaga o vício do instrumento. Pelo contrário: é o mérito da causa que torna o instrumento mais perigoso, porque o disfarça sob aplausos.
E há um agravante técnico que deveria preocupar qualquer republicano: essa ordem nasce dentro de uma reclamação constitucional, um instrumento com objeto específico, voltado a preservar competência e autoridade de precedentes. A partir de um pedido delimitado, inaugura-se, por decisão individual, algo que se aproxima de um “processo estrutural” sem rito previsto em lei, sem limites objetivos claros, sem limites subjetivos definidos — e com uma característica típica de todo poder sem freio: tem começo, mas não tem fim.
Isso não é preciosismo. É devido processo. E devido processo, numa República, não é enfeite: é o mecanismo que impede o poder de se declarar virtuoso para, então, tornar-se ilimitado.
Há algo profundamente revelador nisso: a nossa cultura institucional parece incapaz de sustentar a legalidade sem recorrer a expedientes excepcionais. A lei não basta; o processo legislativo não basta; os órgãos de controle não bastam; a política não decide; e então a toga decide por todos. O Brasil se acostumou a terceirizar para o Judiciário a responsabilidade de governar. E o Judiciário se acostumou a aceitar esse papel. É assim que a exceção vira regra. E a ruptura vira método.
O efeito colateral é previsível. No curto prazo, corta-se um abuso. No longo prazo, fortalece-se a lógica de que a legitimidade decorre do fim moral pretendido — e não da competência constitucional. Se a causa é “boa”, o meio se torna invisível. E quando o meio se torna invisível, ele se torna replicável.
Hoje, o expediente é usado contra penduricalhos. Amanhã, será usado para impor políticas públicas, reorganizar prioridades orçamentárias, redesenhar competências administrativas ou “corrigir” omissões legislativas conforme o gosto do intérprete. O precedente está criado: a Suprema Corte não apenas diz o que a lei é; ela passa a dizer o que o Estado deve fazer. E o país, em nome de uma moral momentânea, vai aceitando — até que descobre, tarde demais, que entregou o volante.
E há ainda um segundo vício, mais silencioso: esse tipo de condução “estrutural” tende a tratar políticas públicas de forma fatiada, sem visão orçamentária e sem responsabilidade fiscal, porque o processo judicial não foi desenhado para escolher prioridades. O resultado é paradoxal: sob o pretexto de “corrigir” o Estado, desorganiza-se o Estado.
O ponto mais trágico é que a decisão nasce da falência dos próprios Poderes que deveriam enfrentar o problema. O Congresso deveria ter legislado com clareza sobre as verbas indenizatórias e seus limites. O Executivo deveria ter imposto racionalidade administrativa e transparência. Os órgãos de controle deveriam ter agido com mais consistência. Nada disso ocorreu com a firmeza necessária. E o STF entrou.
Mas esse “salvamento” não é neutro. Ele tem custo institucional. Ele enfraquece a política, reforça a dependência e amplia a ideia de que o Judiciário é um poder de tutela moral do país. O cidadão, que deveria ser protegido por regras, passa a ser governado por decisões. E a previsibilidade — que é o oxigênio de qualquer democracia republicana liberal — se dissolve.
No fim, o debate não é sobre defender penduricalhos. O debate é sobre defender o único antídoto real contra penduricalhos: instituições que funcionem sem precisar de heroísmo. Um país que depende de decisões monocráticas para fazer cumprir o óbvio não é um país moral. É um país frágil. E fragilidade institucional quase sempre termina do mesmo jeito: com mais poder concentrado em menos mãos.
O privilégio precisa acabar. Mas o método também importa. Porque, quando a moral vira pretexto para poderes infinitos, a República já começou a perder — ainda que, por alguns instantes, pareça estar vencendo.
*Leonardo Corrêa — sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, com LL.M pela University of Pennsylvania, Cofundador e Presidente da Lexum e autor do livro A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores.
publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/penduricalhos-e-o-populismo-judicial/





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