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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

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FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

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FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

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domingo, 31 de agosto de 2025

Os presidentes das casas legislativas fazem parte do consórcio

 Lucas Berlanza 


Motta e Alcolumbre demonstram que o Congresso não está omisso diante dos descalabros institucionais do país; ele é cúmplice.


Cinco segundos foram tudo de que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), julgou precisar para aprovar um requerimento de urgência para um projeto de lei. O leitor poderia imaginar que seria uma das pautas prioritárias para devolver o Brasil da juristocracia a uma condição mínima de normalidade democrática, tais como a anistia ou o fim do foro privilegiado.


Infelizmente, a urgência é do governo Lula: o PL 2.628/2022, que, sob o pretexto da proteção de crianças e adolescentes, estabelece que plataformas de mídias sociais sejam obrigadas a remover conteúdos considerados ofensivos imediatamente, mesmo sem ordem judicial, bem como cria uma “autoridade nacional” para realizar essa verificação (leia-se vigilância). A tal “autoridade” teria poder para suspender o funcionamento de redes sociais inteiras. Motta também pautou e conseguiu ver aprovado um projeto que cria 330 novos cargos comissionados para servirem aos interesses de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Um país com pessoas presas injustamente em condenações draconianas envolvendo violações de princípios basilares do Direito, em que a liberdade de expressão e manifestação está ameaçada por decisões arbitrárias e em que a prepotência autoritária dos membros da Suprema Corte arrasta toda a população ao receio do futuro diante de um estresse com a nação mais poderosa do mundo não pode estar de acordo com as prioridades de Hugo Motta. No entanto, a vontade dele prepondera, considerando os elevados poderes dos presidentes das casas legislativas, que detêm autoridade para definir o que será ou não discutido.


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), caminha em sentido semelhante. Segundo senadores, ele havia dito que nem com 81 assinaturas pautaria o impeachment de Alexandre de Moraes — que, na minha opinião, expressa veementemente à época, já não deveria ser ministro do STF desde 2019, quando a revista Crusoé foi censurada por ele e Dias Toffoli. O hipotético número de 81 assinaturas de senadores, paradoxalmente, incluiria o próprio Alcolumbre, pelo que ele está sentenciando que mesmo que fosse a sua própria vontade, não daria sinal verde para a abertura do processo.


Diante de um aditamento ao pedido de impeachment protocolado pela oposição e desprezado por sua vontade monocrática, Alcolumbre vomitou groselhas como a de que “muitas vezes o ódio e as agressões estão tomando o lugar do amor” e de que precisamos de “paz” e deixar a disputa eleitoral para o ano que vem.


Hugo Motta e Davi Alcolumbre demonstram que o Congresso, ao contrário do que vínhamos dizendo há muito tempo, não está omisso diante dos descalabros institucionais que perturbam a nação. Ao menos através de suas duas principais autoridades, ele é cúmplice. Motta e Alcolumbre fazem parte do consórcio entre STF, governo Lula e setores da grande imprensa. Estão lá, eis o que é pior, com apoio da oposição brasileira, que ajudou a elegê-los para as presidências das casas alegando acreditar em falsas promessas, como a de que a anistia seria pautada e de que oposicionistas teriam vaga em comissões.


Durante o “recesso branco”, uma paralisação não oficial do Congresso, Motta nem quis permitir que as tais comissões pudessem se reunir. Em seguida, depois de representantes da oposição brasileira desmobilizarem a obstrução que estavam fazendo na Câmara alegando que um acordo para pautar os projetos prioritários havia sido firmado, não apenas fez Motta avançar em interesses do Executivo e do Judiciário como ameaçou punir os parlamentares oposicionistas.


Em um sistema liberal-democrático e representativo, existem freios e contrapesos estabelecidos entre os poderes. De acordo com a Constituição, o Legislativo é o poder responsável por punir autoridades judiciárias que extrapolem suas prerrogativas. Se o Legislativo não o faz, deve ser pressionado pela sociedade. Ocorre que, dentro do Legislativo, os presidentes das casas constituem um “poder” interno, capaz de fazer avançarem pautas ou paralisá-las indefinidamente. Quem pode criar dificuldades para eles são os próprios parlamentares. Seja pelo caminho da obstrução incondicional, seja pelo caminho da pressão por destituição das respectivas presidências, os deputados e senadores precisam mostrar aos presidentes das casas que o resgate da dinâmica democrática é inegociável — e que não se tolerará quem queira retardá-lo.


*Artigo publicado originalmente na Revista Oeste.


















publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/os-presidentes-das-casas-legislativas-fazem-parte-do-consorcio/

Quando a toga autoriza a devassa

 Lexum


A recente decisão do ministro da Suprema Corte brasileira determinando que um segurança examinasse o telefone celular de um advogado durante uma audiência, sob a justificativa de verificar se o ato estava sendo gravado, suscita grave preocupação.


Não se trata apenas de um incidente pontual. Estamos diante de um ato que desafia frontalmente princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, violando prerrogativas profissionais da advocacia, direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, bem como garantias processuais historicamente conquistadas contra o arbítrio.


O artigo 7º, II e III, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) assegura a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho do advogado, de suas comunicações e de seus arquivos, ressalvadas apenas hipóteses excepcionais com ordem judicial devidamente fundamentada.


O episódio é simples de descrever e grave de compreender: em plena audiência, o ministro do Supremo Tribunal Federal determinou que um segurança “checasse” o telefone de um advogado para verificar se ele gravava o ato. A cena é didática — não de civilidade, mas de um Estado que, por instantes, esqueceu-se de que é democrático e de direito. Quando o esquecimento parte do topo da jurisdição, o recado que ecoa nas instâncias inferiores é perigoso: vale tudo.


Tal conduta pode, inclusive, configurar hipótese prevista no artigo 30 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tipifica como crime “invadir ou acessar dispositivo informático alheio, violando a intimidade ou a vida privada do investigado, acusado, vítima ou testemunha”.


A gravação de audiência por quem dela participa é lícita. Isso decorre da publicidade dos atos (artigo 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil), da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, LV, CRFB), bem como a interpretação da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre a licitude de gravações feitas por um dos interlocutores.


O Judiciário grava; as partes podem gravar. Ponto.


Tratar a gravação como ilícito em potência — a ponto de mandar alguém vasculhar um celular — é censura prévia e inversão do ônus argumentativo: presume-se fraude onde há exercício regular de direito.


Além disso, tal ação pode implicar violação ao artigo 154-A do Código Penal, que pune a invasão de dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular, e contrariar princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que exige base legal, finalidade específica e necessidade para o tratamento de dados pessoais.


Precedentes emanados do topo têm efeito pedagógico. O que hoje é um gesto “isolado” vira prática replicável em audiências pelo país. Segurança jurídica se constrói com regras claras e previsíveis, não com caprichos performáticos em sala de audiência.


E o pior: o advogado, que nem mesmo gravava a audiência, acabou se submetendo ao absurdo abuso franqueando a senha do seu aparelho. Certamente para não escalar a situação.


A mensagem correta seria a oposta: respeitem-se as prerrogativas, a publicidade e a defesa; controvérsias sobre gravação resolvem-se por meios processuais, não por revista de celular. É justamente para evitar arbitrariedades que a Lei 13.869/2019 pune autoridades que determinam medidas invasivas sem amparo legal e sem estrita observância do devido processo legal.


Quando a autoridade humilha direitos para “manter a ordem”, ela humilha a própria ordem constitucional. Revistar o celular de um advogado em audiência não é zelo; é abuso. Não é cuidado; é censura. Não é garantia de regularidade; é precedente de exceção.


Se a Suprema Corte é a guardiã da Constituição, a primeira guarda que se impõe é contra nossos próprios arroubos. É daí que começa — ou desaba — um Estado de Direito.


*Antonio Carlos Fonseca – Advogado, Sócio do Miranda Fonseca Advocacia, membro da Lexum.
















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GOVERNO DO LULA VOLTOU A MONITORAR O PIX

 GUILHERMEKILTER/FACEBOOK


GOVERNO DO LULA VOLTOU A MONITORAR O PIX



ESPALHE ESTE VIDEO - TODOS TEM QUE SABER O QUE ESTÁ ACONTECENDO

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BOLSONARO JÁ FOI CONDENADO SEM SER JULGADO

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TITASIL

 ESTÚDIO5ELEMENTO


TITASIL 



Os erros do passado voltam sempre que a memória é apagada

 movimentolibertáriodobrasil/instagram


Os erros do passado voltam sempre que a memória é apagada — inflação, censura, ditadura, perseguições políticas e crises fabricadas pelo Estado.

Ignorar isso é aceitar o ciclo eterno de opressão.



Foro de SP em ação: Venezuela convida Brasil para integrar 'zona de paz' anti-Trump

 REVISTAOESTE/YOUTUBE


Foro de SP em ação: Venezuela convida Brasil para integrar 'zona de paz' anti-Trump

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O SILÊNCIO cúmplice DA MÍDIA no ATAQUE TRANS

 RUBINHONUNES/YOUTUBE


O SILÊNCIO cúmplice DA MÍDIA no ATAQUE TRANS


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https://www.youtube.com/watch?v=3Mm2JOhndLg

O sistema é podre, ele é sujo.

  @efreitasofc


O sistema é podre, ele é sujo. 



sábado, 30 de agosto de 2025

Ofício dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  Lexum 


Ref. Acordos de cooperação judiciária com o Supremo Tribunal Popular da China


Foi com estarrecimento que deparamos com a reportagem publicada pelo jornal Gazeta do Povo, no último dia 14 de agosto, sobre a recusa deste STF em divulgar o inteiro teor da parceria firmada, por V. Exas., com o Supremo Tribunal Popular da China. O sigilo, imposto de forma unilateral e injustificada, destoa do princípio constitucional da publicidade ampla que rege a administração de todos os poderes dos entes federativos, incluindo o judiciário, e afronta o dever de garantia de acesso às informações públicas, previsto na Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/11).


Desde o ano passado, o noticiário nacional vem cobrindo o estreitamento das relações entre as cúpulas judiciárias brasileira e chinesa, sem especificar, porém, os objetos dos entendimentos e/ou as fontes de custeio dos deslocamentos das autoridades nacionais e estrangeiras, no âmbito das tratativas. Não soubemos qual foi o propósito da visita oficial do ministro Barroso à China, em julho de 2024, assim como não fomos informados sobre os assuntos concretos que motivaram a reunião entre cinco magistrados do supremo tribunal chinês e o ministro Fachin, em abril deste ano.


Apenas chegaram ao nosso conhecimento as discussões acadêmicas travadas, na sede do STJ, durante evento intitulado 1º Congresso STJ Brasil-China de Direito Meio Ambiente & Inteligência Artificial, realizado em 11 de março deste ano, e a notícia sobre a assinatura de um acordo entre o STJ e a Suprema Corte da China para supostamente “aprimorar cooperação judicial e fortalecer a prestação jurisdicional”. Na ocasião, o portal oficial da corte destacava, de um lado, os elogios do ministro Herman Benjamin ao acordo, por ele referido como “um casamento entre duas instituições muito parecidas”, e, do outro, a fala do vice-presidente da Suprema Corte da China, He Xiaorong, segundo o qual “no diálogo mais recente com o ministro Herman Benjamin, percebemos que os dois lados compartilham muitas semelhanças e ideias idênticas em assuntos ambientais, desenvolvimento humano e respeito à dignidade, à liberdade e aos direitos da população.” Tudo obscuro, e, para nós, brasileiros, bastante preocupante.


Preocupante na medida em que a simples alusão, pelo min. Benjamin, à suposta “semelhança” entre instituições judiciárias chinesas e brasileiras já implica menosprezo à espinha dorsal da nossa Constituição Federal. A começar pelo pluralismo político, erigido a fundamento da nossa república federativa pelo art. 1º, inciso V da CF, enquanto a China vive sabidamente sob um longevo sistema de partido único.


Ademais, não podemos nos dar ao luxo de fechar os olhos para o fato notório de que o país oriental pratica censura e repressão a opositores políticos, em contraponto ao ambiente democrático que deveria imperar no Brasil, cuja Constituição resguarda as liberdades de expressão, manifestação, circulação e reunião e a propriedade privada no rol dos direitos e garantias individuais, tidos como cláusulas pétreas da ordem constitucional. Assim, devemos entender o assentimento à fala do juiz chinês como uma “revogação tácita” do texto da nossa Constituição vigente e uma aproximação com os conceitos autoritários de “dignidade e liberdade” adotados pela nação comunista? Sequer podemos responder a essa pertinente indagação por não dispormos da íntegra dos protocolos e/ou acordos firmados.


Por fim, inexiste razão juridicamente plausível para ocultar o teor dos acordos. Na forma do art. 4, III da Lei de Acesso às Informações, só são tidas como sigilosas as informações cuja restrição ao acesso seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado. Ora, sendo o judiciário o único poder não-eleito, composto por técnicos, e, em tese, alheio a temas estratégicos e/ou referentes à defesa do país, os acordos de cooperação judiciária não podem ser subtraídos do escrutínio popular.


Ainda que, por hipótese, qualquer material de inteligência artificial (IA) compartilhado pelo tribunal chinês consista em segredo de negócio e/ou em objeto de pedido de patente depositado no Brasil, e ainda em fase de sigilo (como disposto no art. 30 da Lei de Propriedade Industrial – LPI), ainda assim o teor dos acordos pode ser divulgado desde que mediante ressalva específica de confidencialidade tão somente quanto ao item em questão.


Nós, pagadores de impostos, não podemos, sob qualquer circunstância, ser privados do direito de conhecer, em sua redação original, todas as obrigações recíprocas assumidas por Brasil e China, as vantagens pecuniárias e eventuais custos daí advindos, circunstâncias ensejadoras de rescisão e demais termos. A manutenção de um sigilo descabido autoriza ilações legítimas sobre desvios e até atentados à nossa soberania.


Portanto, com base na Constituição Federal e na Lei de Acesso às Informações, exigimos a pronta divulgação dos textos de todos os acordos firmados entre o STF e o STJ com o Supremo Tribunal Popular da China nos últimos anos. Quem não deve, não teme, e o povo, do qual emana todo o poder, não pode ser alijado do acesso a informações públicas de seu interesse direto.

Assine o abaixo-assinado:


Abaixo-assinado · OFÍCIO DIRIGIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) – Brasil · Change.org









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O SIMULACRO DO BEM COMUM

 Por Alex Pipkin - PHD


O que é, afinal, o bem comum? Não reside ele em proteger, preservar e valorizar o povo, o verdadeiro coração de qualquer república digna? No Brasil, porém, o que se vê é o oposto. Governantes proclamam palavras como “democracia” e “estado de direito” com altivez, mas são ecos vazios, bonitos apenas no som. A cada ciclo político, uma minoria organizada, uma deselite, ocupa o poder não para servir ao povo, mas para alimentar projetos ideológicos e interesses particulares. Dizem governar “pelo povo”, mas governam contra ele, sequestrando a própria ideia de democracia.


Desde sempre, observa-se um padrão inescapável. Tem-se uma minoria, autoproclamada “civilizada” ou “especialista”, que assume o papel de decidir pelo restante da sociedade, como se o povo fosse incapaz de compreender seu próprio destino. Intelectuais, políticos e estrategistas legitimam essa lógica, impondo decisões que ignoram os interesses da coletividade. É essa deselite que traça regras, definindo prioridades e ditando rumos — em oposição aos desejos e necessidades do cidadão comum — mantendo o simulacro de democracia enquanto subverte o verdadeiro bem comum.


Na economia, a ilusão é igualmente flagrante. Retratam o povo como figurantes na engrenagem dos capitalistas, como se estes fossem donos absolutos de nossas vontades. Mas, em uma economia de mercado genuína, não são os capitalistas que decidem: é o consumidor. Ninguém pode ser coagido a comprar o que não deseja; apenas um monopólio estatal teria esse poder. O povo, em suas escolhas diárias, determina o que deve ser produzido, em que quantidade e qualidade. A soberania econômica reside nele, e toda tentativa de subvertê-la é uma violência contra a liberdade.


O Estado de Direito, tão proclamado, revela-se um simulacro. Não há democracia quando os poderes se desequilibram, quando tribunais invadem competências alheias e decidem pelo povo em lugar do povo. A hipertrofia do Judiciário transforma-o em árbitro moral supremo, autoproclamado dono da verdade, dissolvendo o próprio Estado de Direito. Em lugar da autocontenção, há imposição; em lugar do respeito, o medo. A vontade popular, que deveria sustentar toda ordem democrática, é substituída pela arrogância de quem se coloca acima dela.


O Legislativo, que deveria ser o espelho da sociedade, converteu-se em refém. Muitos parlamentares, acuados pelo medo, já não legislam; resignam-se a obedecer. Outros, capturados pelo Executivo, alinham-se a projetos de poder que nada têm de populares, servindo apenas a interesses ideológicos e impondo agendas contrárias ao povo e ao bem comum. O Parlamento, que deveria ser o coração da democracia representativa, sucumbe ao medo e à conveniência.


Eis a tragédia brasileira! Em vez de freios e contrapesos a serviço da liberdade, temos um conluio tácito de poderes que, cada qual à sua maneira, se volta contra o cidadão. Executivo, Legislativo e Judiciário, em vez de garantirem a soberania popular, a subvertem; em vez de preservarem o bem comum, o traem; em vez de respeitarem o povo e o consumidor, arrogam-se o direito de decidir por eles. Não é democracia. Não é Estado de Direito. É apenas o simulacro de uma república que governa contra aqueles a quem deveria servir.


E, assim, neste país de palavras grandiosas e ações perversas, o povo não governa. O consumidor não decide. O bem comum é apenas uma sombra, perseguida e desfigurada por aqueles que deveriam protegê-lo, enquanto todos os poderes, cada qual à sua maneira, conspiram para seu esquecimento.









publicadaemhttps://pontocritico.com/espaco-pensar-artigo/o-simulacro-do-bem-comum-260825

UM AGOSTO DE MUITAS EMOÇÕES

 gilbertosimõespires/pontocritico


SINO DA DITADURA

As fortes badaladas do SINO DA DITADURA BRASILEIRA, conduzida pela -JUNTA GOVERNAMENTAL- composta pelo presidente LULA, pela maioria dos ministros do STF e pelos irrelevantes presidentes da Câmara e do Senado, dão por encerrado o mês de agosto com a PROMESSA, ou CERTEZA, de que nos próximos quatro meses que restam para o fechamento de 2025 a -TIRANIA- será ainda mais implacável com aqueles que insistem com a volta da DEMOCRACIA.   

LEI MAGNITSKY E TARIFAÇO

Antes de tudo há que se admitir que o que menos faltou neste incrível mês foi EMOÇÃO. Ainda que Donald Trump tenha SANCIONADO o ministro Alexandre de Moraes com a LEI MAGNITSKY no dia 30 de JULHO, o FATO é que a REPERCUSSÃO, assim como o ESPERNEIO DO MINISTRO E SEUS APOIADORES, aconteceu pra valer ao longo do mês de AGOSTO. Além disso, VALE LEMBRAR, o SOBERANO -TARIFAÇO- imposto aos produtos e serviços que o Brasil exporta para os EUA, entrou em vigor no dia 6 DE AGOSTO, deixando milhares de empresários exportadores em MODO -DESESPERO-. 

TANTAS EMOÇÕES...

Como se já não bastasse TANTAS EMOÇÕES, na terça-feira, 26, a COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA -que PROMETE INVESTIGAR as FRAUDES DO INSS-, deu início aos trabalhos. Ontem, quinta-feira, 28, a POLÍCIA FEDERAL e a Receita Federal entraram em cena para DEFLAGAR DUAS INUSITADAS OPERAÇÕES VOLTADAS AO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, mais precisamente o PCC. 

QUASAR E TANK

1- OPERAÇÃO -QUASAR- que tem como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A investigação identificou um esquema sofisticado que utilizava fundos de investimento para ocultar patrimônio de origem ilícita, com indícios de ligação com facções criminosas.

2- OPERAÇÃO -TANK-, visando o desmantelamento de uma das maiores redes de lavagem de dinheiro já identificadas no estado do Paraná. O grupo criminoso atuava desde 2019 e é suspeito de ter lavado pelo menos R$ 600 milhões, movimentando mais de R$ 23 bilhões por meio de uma rede composta por centenas de empresas, incluindo postos de combustíveis, distribuidoras, holdings, empresas de cobrança e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central.

DÚVIDA CRUCIAL

Por mais importantes que sejam as EMOÇÕES vividas (até agora, faltando poucas horas para o encerramento do mês de AGOSTO), a grande e crucial dúvida que, infelizmente, paira na cabeça dos brasileiros dotados de discernimento é a seguinte:

1- o STF vai validar tudo aquilo que a CPMI DA FRAUDE DO INSS promete desnudar?

2- o PCC, que Lula garante não ser uma ORGANIZAÇÃO TERRORISTA e/ou CRIMINOSA, vai aceitar tudo aquilo que as DUAS OPERAÇÕES DEFLAGRADAS PELA POLÍCIA FEDERAL E PELA RECEITA FEDERAL devem revelar? 

Confesso que tenho muita dificuldade para acreditar que algo de bom vai acontecer...   






























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SE O BRASIL FOSSE DIVIDIDO ENTRE PETISTAS E BOLSONARISTAS?

 globalizando/instagram


 SE O BRASIL FOSSE DIVIDIDO ENTRE PETISTAS E BOLSONARISTAS? Este vídeo é uma análise geográfica e econômica com dados reais (IBGE e TSE). 



NÃO PERCA SEU TEMPO, ELE É MUITO VALIOSO

 NARRATIVASCURIOSAS/INSTAGRAM


NÃO PERCA SEU TEMPO, ELE É MUITO VALIOSO



Presidente do México descarta acordo com governo Lula e defende apenas 'colaboração'

 revistaoeste/youtube


Presidente do México descarta acordo com governo Lula e defende apenas 'colaboração'


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https://www.youtube.com/watch?v=-I4MTCNZV9Q

VEJA ESTA MATÉRIA PARA ENTENDER QUE PAIS É ESTE QUE O BRASIL SE TORNOU

 fernãolaramesquita/youtube


VEJA ESTA MATÉRIA PARA ENTENDER QUE PAIS É ESTE QUE O BRASIL SE TORNOU


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https://www.youtube.com/watch?v=SWp30D1SkKI

BRASIL FORMA UNIVERSITÁRIOS QUE NÃO SABEM LER

 brasilparalelo/youtube


BRASIL FORMA UNIVERSITÁRIOS QUE NÃO SABEM LER


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https://www.youtube.com/watch?v=ig6alWbWXjM

A FARSA do EMPREGO: RECORDE de FALÊNCIAS na história do BRASIL!

 rubinhonunes/youtube


A FARSA do EMPREGO: RECORDE de FALÊNCIAS na história do BRASIL!


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https://www.youtube.com/watch?v=G-BDl3vPh3I

VAI CHEGAR O DIA EM QUE ELES TERÃO QUE PAGAR

 OSEIASVARÃO/INSTAGRAM


VAI CHEGAR O DIA EM QUE ELES TERÃO QUE PAGAR



sexta-feira, 29 de agosto de 2025

OS FEITICEIROS A SERVIÇO DA MENTIRA

 gilbertosimõespires/pontocritico


IMAGEM DESGASTADA

Nesta semana, uma notícia que chamou a atenção dá conta de que o STF, na vã tentativa de -melhorar- a PÉSSIMA IMAGEM construída com extrema dedicação pela maioria de seus ministros ao longo dos últimos anos junto à sociedade brasileira -e mundial-, achou por bem -CONVIDAR- 26 INFLUENCIADORES DIGITAIS - a maioria obviamente DE ESQUERDA-, para um festivo encontro de dois dias, em Brasília. 


ILUSIONISTAS

Na real, sem a menor sombra de dúvida, a hercúlea tarefa que está sendo proposta aos 16 INFLUENCIADORES DIGITAIS faz com que todos saibam que só foram convidados e/ou escolhidos porque o STF os considera como verdadeiros -ILUSIONISTAS-, do tipo que usam TRUQUES E HABILIDADES NATURAIS para criar a FALSA IDEIA de algo IMPOSSÍVEL, sem recorrer a poderes sobrenaturais. 


EN PASSANT

A propósito, vale lembrar que esta inciativa do STF nos remete "en passant", às AÇÕES do Ministro da Propaganda e/ou INFLUENCIADOR Joseph Goebbels, que durante a Segunda Guerra fez uso intensivo do RÁDIO, da IMPRENSA (jornais e revistas), dos FILMES, dos COMÍCIOS e das MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS para DISSEMINAR a IDEOLOGIA NAZISTA. Goebbels entendia, assim como os ministros Luis Barroso, Alexandre de Moraes e Flávio Dino também entendem, que a -PROPAGANDA MENTIROSA- precisa ser MASSIVA, CONSTANTE E APELATIVA, moldando a OPINIÃO PÚBLICA através da criação de um FERVOR PATRIÓTICO E DA EXALTAÇÃO DO REGIME. Até que, pelo EFEITO REPETIÇÃO, as MENTIRAS acabem soando como se VERDADES fossem. 


FÁBRICA DE INJUSTIÇAS

Pois, pelo andar da carruagem, os INFLUENCIADORES que aceitarem o -NEGÓCIO proposto pelo STF- sabem perfeitamente que ao invés de ganhar mais prestígio juntos aos seus INFLUENCIADOS estarão correndo sério risco de acabar PERDENDO SEGUIDORES. O brasileiro em geral, ainda que inúmeros cérebros tenham sido sugados por ações e iniciativas POPULISTAS, já percebeu que o STF se transformou numa enorme FÁBRICA DE INJUSTIÇAS.  

























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Ex-presidiário Lula libera R$200 milhões para titulares da CPMI criada para investigar roubo no INSS - Corrupção descarada

 DIÁRIODOPODER


O governo Lula liberou o pagamento de mais de R$200 milhões em emendas parlamentares para deputados e senadores que são titulares da CPI Mista criada para investigar a bandalheira contra aposentados do INSS. Todo esse dinheiro foi liberado no mês em que a investigação foi instalada no Congresso. O levantamento exclusivo considera o que foi de fato pago, quando o fornecedor ou prestador de serviço recebeu efetivamente o dinheiro, ou o valor da emenda tido como “empenhado”.

Vendendo sonhos

O empenho equivale a um cheque ainda a ser descontado, mas serve para políticos terem o que mostrar aos aliados na base eleitoral.

Caminhão de dinheiro

Emendas pagas, entre 1 e 22 de agosto, mais recente atualização, passa dos R$113,7 milhões. As empenhadas superam R$90,8 milhões.

Nenhum vintém

Coronel Fernanda (PL-MT), proponente da CPMI, é caso raro no grupo: nada recebeu ou foi empenhado para a deputada em agosto.

PDT no topo

O governo pagou R$18,1 milhões à tropa do PDT de Carlos Lupi, que caiu da Previdência no escândalo, com três parlamentares na CPMI.


Diário do Poder















PUBLICADAEMhttps://rota2014.blogspot.com/2025/08/ex-presidiario-lula-libera-r200-milhoes.html

PROBLEMA É QUE, ANTES, ELES DITAVAM O QUE ERA FATO OU O QUE ERA FALADO...

 

ESTUDIO5ELEMENTO


PROBLEMA É QUE, ANTES, ELES DITAVAM O QUE ERA FATO OU O QUE ERA FALADO...



O plano do PT DOBROU número de MORADORES de RUA

 RUBINHONUNES/YOUTUBE


O plano do PT DOBROU número de MORADORES de RUA


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https://www.youtube.com/watch?v=DlLMNQd1ppI

Nikolas Ferreira ajudou o PCC

 deltandallagnol/youtube


Nikolas Ferreira ajudou o PCC

https://www.youtube.com/watch?v=MuHqxj0egAA

Quais os objetivos de Donald Trump em relação ao Brasil?

 brasilparalelo/youtube


Quais os objetivos de Donald Trump em relação ao Brasil?

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https://www.youtube.com/watch?v=rX5AvNCmj_c

JUSTIÇA XING-LING

 ESTUDIO5ELEMENTO/INSTAGRAM


JUSTIÇA XING-LING



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