Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

segunda-feira, 30 de junho de 2025

A gente somos inútel

 J.R. Guzzo -    Operações de natureza estritamente militar, o nível de performance é o mesmo desastre


Considere por alguns instantes os fatos apresentados a seguir — podem servir, pelo menos, para mostrar exatamente em que lugar do mapa você está. Jatos B-2 Spirit dos Estados Unidos decolaram de sua base no meio do território americano, voaram 11 mil quilômetros sem ser notados por nenhum sistema de radar e socaram em cima das centrais nucleares mais bem protegidas do Irã 12 bombas que atravessam 60 metros de concreto e transformam em farinha de rosca tudo o que está embaixo. Não existe no Brasil nenhuma construção capaz de ficar de pé depois de um bombardeio desses. 

Os dois B-2 que detonaram as usinas nucleares do Irã tiveram o apoio de 125 outros aviões americanos — mais do que toda a frota de táxi aéreo a que está reduzida hoje a Força Aérea Brasileira. Agiram na mesma operação submarinos que dispararam mísseis contra os alvos, porta-aviões prontos a prestar ajuda aos bombardeiros e os sistemas de comunicações por satélite mais avançados do mundo — esses mesmos, de Elon Musk, que o consórcio Lula-STF declarou inimigo internacional número 1 do Brasil. Cada bicho desses custa mais de US$ 2 bilhões. Os Estados Unidos têm 28 — prontos para decolar a qualquer minuto para qualquer lugar do mundo. 

Mais alguma coisa? Os dois B-2 acabaram num único bombardeio com uma guerra de 12 dias entre Israel e o Irã, que há 40 anos ameaça eliminar o Estado judeu com suas bombas atômicas em construção. Os iranianos estavam levando mais uma surra de Israel. Mas o presidente Donald Trump achou mais prudente acabar logo com a história, autorizou o bombardeio-monstro, e o Irã pediu arrego na hora; foi soltar as bombas e veio o cessar-fogo. É pouco provável que os aiatolás voltem a perturbar Israel com suas ameaças de ataque nuclear. Se voltarem, vão ter de encarar os B-2 mais uma vez.

Isso se chama força — força que vem de um dispositivo militar de verdade, sem equivalentes reais no mundo de hoje, e capaz não apenas de defender o território americano, mas de impor a ordem dos Estados Unidos a regimes de malfeitores internacionais, como é o do Irã. É a capacidade concreta de encerrar guerras com uma única operação militar bem controlada. É o direito de ser respeitado para valer por todas as nações do mundo. China e Rússia entendem isso muito bem. Ficam a favor do Irã no falatório da ONU, mas não mandam um cartucho, e muito menos um soldado, para ajudar os aliados no campo de combate. 

A Rússia não consegue ganhar uma guerra na Ucrânia, país que tem o tamanho de Minas Gerais e um PIB dez vezes menor que o do Brasil. Por que iria se sentir capaz de enfrentar as forças armadas americanas? A China não faz guerras a não ser em defesa do seu território — há 5 mil anos. Os países mais fortes da Europa ficam ali no meio da tabela, evitando a zona do rebaixamento, mas sem chance de disputar realmente o campeonato. O resto não existe, e o Brasil, do ponto de vista militar, existe menos ainda. Eis aí o lugar do mapa em que estamos — em lugar nenhum. Um país militarmente nulo é também politicamente nulo, e é isso — um país nulo para quem fala sério de política internacional — que o Brasil é na vida real. 

Todo mundo com alguma coisa na cabeça sabe que é assim, mas Lula, a esquerda e os jornalistas acham que não é — e o resultado dessa ilusão mal-intencionada é que o nosso país, nos dois últimos anos e meio, está sempre no lugar errado, na hora errada e pelo motivo errado em tudo o que acontece no mundo. 

A “diplomacia” de Lula imagina que o Brasil é algo que não é. Aí fica impossível acertar No caso da guerra Israel-Irã, mais uma vez, foi um desastre com perda total. O Brasil, por culpa direta de Lula, ficou como o anão que grita de longe contra o gigante, no anonimato e na distância da multidão — e depois volta a pé para casa, sem que ninguém tenha sequer notado os barulhos que fez. Não é apenas a humilhação de se ver condenado, de novo, à posição do idiota perfeito da América Latina. É a estupidez crassa de ficar do lado que perde, sempre. 

No caso, ao fechar com o Irã contra Israel, tudo o que conseguiu foi proclamar-se como um aliado das piores ditaduras do mundo, da selvageria cívica e dos regimes chefiados por criminosos de guerra Não é uma posição que interessmaneira mais eficaz de defender os interesses nacionais brasileiros do que andar na companhia dos Estados Unidos e da luz do seu progresso. Em vez disso, Lula quer o Brasil na treva do Hamas, dos terroristas do Iêmen e dos narcoestados.a a um país sem força militar nenhuma, sem luz própria, sem autoridade moral de qualquer tipo — e incapaz não só de mostrar poder real, como também de se fazer respeitar perante o mundo. O Brasil de Lula se exclui, sem ganho nenhum, do círculo dos bem-sucedidos. É onde deveria estar. 

interessados em defender os interesses objetivos das suas populações. Entenda-se bem com quem faz voar os B-2; a partir daí, cuide do resto. Mas o presidente tem uma fantasia estúpida: a de que o Brasil faz um grande negócio querendo ser inimigo dos Estados Unidos. Pior ainda, tem a arrogância sem limites de ignorar que o povo brasileiro, em massa, gosta dos Estados Unidos, e não do seu “Sul Global”. Para onde o cidadão deste país quer imigrar: para o Texas ou para a China?

Outra pergunta que vem ao caso, e já há muito tempo, é a seguinte: diante de mais essa aula de poderio, competência e superioridade militares dos Estados Unidos, para que servem, afinal, as Forças Armadas do Brasil? Ou, mais precisamente: faz algum sentido gastar R$ 135 bilhões por ano (como em 2025) para manter Exército, Aeronáutica e Marinha, tais como são hoje no mundo das realidades? Qual é o retorno prático dessa despesa toda? E como uma estrutura militar desse tamanho ajudaria o Brasil em alguma coisa? Temos orçamento militar, mas não temos Forças Armadas. É ruim. 

Forças Armadas, basicamente, servem para duas coisas. Uma é atacar países estrangeiros que ameacem o território nacional. Aí, graças a Deus, estamos com sorte; os nossos militares não querem atacar ninguém, porque não há ninguém para atacar. A outra função é defender o Brasil de ataque inimigo. Aí, de novo graças a Deus, estamos bem, porque não há ninguém querendo nos atacar — e se houvesse seria um problema daqueles, porque as Forças Armadas brasileiras não conseguiriam defender o Brasil de um rasante de galinha paraguaia. Se não servem para atacar nem para defender, para o que poderiam servir? 

Os militares brasileiros perderam seu combate contra os traficantes de drogas nas fronteiras e nos portos — o Brasil, nos últimos anos, tornou-se um dos maiores portões de entrada e saída de narcóticos do mundo. Isso é trabalho da polícia? Com certeza, mas também é certo que fronteiras por onde passam livremente toneladas de drogas não são mais fronteiras; são apenas terra sem lei em que qualquer um faz o que quer, e onde militar não manda nada. É a mesma coisa com o contrabando de armas pesadas para o crime organizado. Os bandidos passam por lá como quem atravessa a rua.

As Forças Armadas, por impotência, permitem que as facções criminosas mantenham territórios soberanos dentro do Brasil, como se fossem um invasor estrangeiro. Em operações de natureza estritamente militar, o nível de performance é o mesmo desastre. Na última vez em que se ouviu falar em defesa do território nacional houve menção de que o Exército iria levar tanques de guerra para a fronteira com a Venezuela. Revelou-se então que os tanques disponíveis estavam no Rio Grande do Sul — e levariam 35 dias para chegar à possível zona de ação. O que os combatentes que arrasam o sistema nuclear do Irã em 11 horas diriam de uma coisa dessas? 

A Força Aérea não tem combustível, peças de reposição nem pilotos; seria eliminada no solo, antes de decolar com um único avião. Ao mesmo tempo, é hoje uma piada nacional por levar Janja até a Rússia, sozinha num avião com 200 assentos — e ficar voando de cima para baixo para transportar, com dinheiro do pagador de impostos, o primeiro picareta que tirar do bolso uma carteirinha de autoridade. A Marinha está gastando o seu dinheiro num projeto de submarinos nucleares que já dura mais de 45 anos; ainda não rolou o submarino. A última operação militar do Exército foi prender e entregar para a polícia senhoras idosas, crianças e cidadãos indefesos que protestavam na frente de quartéis de Brasília.  

Se é inútil como força de defesa, a tropa brasileira consegue ser mais inútil ainda para cumprir a única função legal que lhe restaria: zelar pelo respeito à Constituição, segundo regras expressamente previstas em lei, caso as instituições falhem nessa tarefa. É tudo o que as Forças Armadas não fazem no Brasil de hoje. O consórcio STF-Lula transforma o Brasil, a cada dia mais, num Estado policial totalitário, anárquico e fatalmente corrupto. Faz uma política interna de ruína. Faz uma política externa vizinha à traição. Anula diariamente as leis e a Constituição Federal. Os militares baixam cada vez mais a cabeça.

Não apenas ficam no come e dorme, gastando R$ 135 bi por ano sem produzir um único parafuso, mas se tornaram cúmplices ativos do regime de exceção que está aí. Se encolhem como coelhos assustados a cada vez que o ministro Alexandre de Moraes passa por perto. Deixam clara, dia após dia, a sua compulsão por concordar com qualquer coisa que venha de Lula, Janja, STF, STJ, PGR, AGU. Não podem ver um saco petista passar por perto sem puxar na hora; puxam primeiro e perguntam depois. Diante disso tudo, ficam duas perguntas. Os militares deveriam mudar de atitude? Sim. Deveriam intervir na política, então? Não. 


Não é apenas “não”. É “não, pelo amor de Deus”. A ideia de que os militares são mais capacitados para governar o Brasil não é apenas errada; é de uma pretensão sem limites. Por que os militares seriam melhores que outros quaisquer? Por que não os dentistas, ou os cartógrafos? O que se quer é o contrário. Os militares, em primeiro lugar, deveriam ser reduzidos ao tamanho real de sua utilidade para o país. Em seguida, deveriam abandonar seu papel ativo na sabotagem da ordem jurídica do Brasil. Fora isso, força armada é para quem sabe o que fazer com ela.

J.R. Guzzo -  Revista 




















publicadaemhttps://rota2014.blogspot.com/2025/06/jr-guzzo-gente-somos-inutel.html

PRÁ SURPRESA DE NINGUÉM..

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PRÁ SURPRESE DE NINGUÉM, MAIS UMA ESCANDALO BILIONÁRIO DO DESGOVERNO DO LULA



ESTRANHO, MUITO ESTRANHO MESMO

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FAZIAM TANTO ALARDE SOBRE A MORTE DE MARIELE, MAS AGORA ESTÃO CALADOS. QUEM MANDOU SOLTAR O MANDANTE DO CRIME???



OLHA A SITUAÇÃO DO BRASIL

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TEMOS GASTO PANDEMICO SEM PANDEMIA







PICANHA E CERVEJA... OLHA O QUE SOBROU PRÁ VOCÊ

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PICANHA E CERVEJA....OLHA O QUE SOBROU PRÁ VOCÊ... FAZ O L



GUERRA DO BRASIL É BEM PIOR QUE A DO IRÂ X IRAQUE

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GUERRA DO BRASIL É BEM PIOR QUE A DO IRÂ X IRAQUE




Brasil 2026  

  Percival Puggina


   No giro do planeta, do Oriente para o Ocidente, a humanidade recepcionou a magna virada do calendário para o ano 2000. Privilégio de quem viveu aquelas horas em que mudava o ano, o século e a contagem dos milênios! Se alguém me dissesse então, entre abraços, festejos e orações de ação de graças, que o petismo, nos 26 anos seguintes, iria eleger o presidente da República por cinco vezes, para cumprir 20 anos de mandato, eu o chamaria de urubu maluco e estraga prazeres.    


Quarenta anos escrevendo e falando sobre política, 30 anos de intensa vida partidária que encerrei em 2013 e experiência eleitoral como candidato e parlamentar fizeram com que tivesse duas prioridades nesse longo período: a formação política da juventude do meu partido no Rio Grande do Sul e a reforma do sistema político nacional. Se fui bem sucedido no primeiro, não o fui no segundo. Nosso modelo político é ficha suja, irrecuperavelmente suja, e todas as mudanças introduzidas desde 1988 só serviram para torná-lo pior. Sei o quanto é difícil conscientizar as pessoas sobre esse tema e com quanto pesar faço tal constatação.


Sempre vi nesse tópico, portanto, o grande erro dos constituintes de 1988. Em três anos, a Nova República de 1985 reproduziu o erro essencial da velha. Como resultado, a Constituição Cidadã consumiu o Brasil. Vitimou a nação. Abriu espaço para a afirmação de legendas que não valendo o quanto gastam precisam gastar sempre mais. Representando o Brasil na recente reunião do G7, Lula é a fisionomia desses anos todos – Estado esbanjador de uma nação indigente e desvalida.


Vivem-se momentos de angústia. É como se a bússola do poder político perdesse o Norte ou, em palavras mais simples, se desnorteasse, atraída por outros campos magnéticos, no caso, pelo Supremo Tribunal Federal. Em português do cotidiano: o poder mudou de mãos. As questões de maior interesse cívico são assumidas por quem passou a “fazer política” de modo proativo, sem unção popular.


Exatamente por não depender de voto, é visível a inaptidão desse poder para lidar com as peças que se movem no tabuleiro da política, principalmente com a opinião pública, com a cidadania, com o povo. Quanto mais essa atuação pisa no acelerador, mais se eleva a necessidade de autoproteção e mais o autointeresse é parte das decisões tomadas por esse poder, relativizando preceitos e direitos alheios. Todo o esforço em conter a livre expressão das opiniões, sem a qual não há democracia, tem por objetivo impedir o desenvolvimento dessa consciência no âmbito individual e social.


Malgrado meu confessado desalento com a Constituição de 1988 e com os partidos que ela viabilizou, afirmo, parafraseando um amigo: mil vezes a Carta dos constituintes, às jurisprudências da Corte; e acrescento: mil vezes a política dos políticos à política dos juízes, que esta nos deixa sem nenhum dos dois! O ano de 2026 é logo ali adiante.




















publicadaemhttps://www.puggina.org/artigo/brasil-2026__18126



Deuses falsos, perversidades reais

 percivalpuggina/youtube


Deuses falsos, perversidades reais


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ALEXANDRE GARCIA DETONA: Governo "adultera" gasolina e ninguém reage!

 ALEXANDREGARCIA/GAZETADOPOVO/YOUTUBE


ALEXANDRE GARCIA DETONA: Governo "adultera" gasolina e ninguém reage!


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Quem pensa no Brasil?

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Quem pensa no Brasil?


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Jornalista da Folha esculhamba STF: “tiranos são vocês!”

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domingo, 29 de junho de 2025

A legalidade da internação forçada de usuários de drogas

   Bernardo Santoro 


O debate sobre a internação forçada de moradores de rua que enfrentam dependência química tem ganhado destaque crescente no cenário jurídico e político nacional. Frequentemente, afirma-se que o poder público não poderia realizar tais internações sem ordem judicial, como se qualquer forma de intervenção estatal nessa matéria dependesse exclusivamente de autorização do Judiciário. Embora essa afirmação seja parcialmente verdadeira, ela ignora uma distinção jurídica fundamental expressa na própria Lei Federal nº 10.216/2001, a norma geral que regula as internações psiquiátricas no Brasil.


A lei em questão divide as internações forçadas em duas modalidades distintas: compulsória e involuntária. A internação compulsória exige, de fato, ordem judicial, conforme especificado no artigo 9º da Lei 10.216/2001. Já a internação involuntária, por outro lado, não depende de decisão judicial prévia — é permitida a pedido de um “terceiro”, nos termos do artigo 6º, inciso II. O que a legislação exige, nesse caso, é a posterior emissão de laudo médico circunstanciado, além da comunicação obrigatória ao Ministério Público no prazo de até 72 horas, o que está previsto no artigo 8º, parágrafo 1º.


Essa diferenciação é essencial para compreender que a internação involuntária, quando praticada com as garantias legais previstas, é um instrumento válido e necessário de proteção à vida, à saúde e à integridade de pessoas que, por motivo de doença mental ou dependência química severa, não possuem condições mínimas de autodeterminação.

Não é novidade.


O ordenamento jurídico ocidental reconhece, desde suas raízes no Direito Romano, a legitimidade da substituição da manifestação de vontade de pessoas incapazes de exercê-la por si mesmas. Em todos os sistemas jurídicos de tradição civilista, o instituto da representação ou da tomada de decisão substitutiva é instrumento clássico de preservação da dignidade e da autonomia em contextos de vulnerabilidade psíquica, senilidade, infância ou interdição. A figura do “terceiro interessado”, prevista na Lei nº 10.216/2001, encaixa-se nessa tradição jurídica consolidada, que confere legitimidade a familiares, responsáveis legais e até agentes públicos qualificados para atuarem em nome do interesse maior do incapaz.


É nesse contexto que se insere a atuação dos entes federativos. A Constituição Federal, no artigo 24, inciso XII, estabelece que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre saúde pública. À União cabe editar normas gerais; aos Estados e municípios cabe suplementá-las, adaptando-as às suas realidades locais. Isso significa que Estados e municípios têm plena competência para regulamentar, de forma complementar, os procedimentos administrativos da internação involuntária, desde que respeitados os parâmetros fixados pela lei federal.


Com base nessa competência, os entes subnacionais podem definir quem são os terceiros legitimados a solicitar a internação. Se o paciente não tem familiar ou responsável legal identificável, o “terceiro” pode ser um servidor público, atuando no exercício regular de sua função em serviços de saúde, assistência social ou mesmo segurança pública, desde que os entes assim regulamentem em seus respectivos níveis federativos, respaldando o servidor público dentro do princípio de legalidade estrita.


Portanto, não há ilegalidade quando um agente público devidamente autorizado, diante de um usuário de drogas em estado de vulnerabilidade extrema e incapacidade de consentimento, solicita sua internação involuntária para preservação da vida e posterior recuperação clínica. A medida deve ser bem fundamentada e seguida dos procedimentos obrigatórios de avaliação médica e comunicação ao Ministério Público, conforme a legislação federal.


Além disso, é imprescindível garantir ao internado tratamento digno, respeitoso e humanizado, como previsto na própria Lei 10.216/2001. A internação involuntária não pode ser utilizada como mecanismo de repressão social ou higienismo urbano, mas sim como instrumento de cuidado quando a liberdade plena deixou de ser exercida por falta de discernimento decorrente da dependência química grave ou da esquizofrenia.


Em tempos de aumento visível de moradores de rua e de quadros agudos de sofrimento mental nas grandes cidades brasileiras, ignorar a possibilidade legal da internação involuntária é omissão do Estado, não respeito à liberdade. Ao regulamentar o instituto, os entes federativos não afrontam a Constituição, mas a concretizam, protegendo aqueles que já não conseguem mais proteger a si mesmos.


A Lei nº 10.216/2001 oferece as bases jurídicas para essa atuação. Falta, em muitos casos, apenas coragem política e clareza técnica para enfrentar o tema com a seriedade que ele exige. Um suposto respeito a uma interpretação equivocada de direitos fundamentais não deve servir de desculpa para a indiferença institucional diante do colapso psíquico e da degradação humana.


*Artigo publicado originalmente na Revista Oeste.



















PUBLICADAMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/legalidade-da-internacao-forcada-de-usuarios-de-drogas/

CENSURA: DE FATO E DE DIREITO

 gilbertosimõespires/pontocritico


CENSURA

Antes de tudo, a título de informação, CENSURA, segundo todos os dicionários do país e fora dele, é a -DESAPROVAÇÃO E CONSEQUENTE REMOÇÃO DA CIRCULAÇÃO PÚBLICA DE INFORMAÇÃO, VISANDO A PROTEÇÃO DOS INTERESSES DE UM ESTADO, ORGANIZAÇÃO OU INDIVÍDUO-. 

FATO JURÍDICO

Pois, mesmo que já estivesse em vigor no nosso empobrecido Brasil, por vontade expressa da maioria dos ministros da nossa ideológica e francamente ativista SUPREMA CORTE, a partir de ontem a -CENSURA- entrou, definitivamente, para a categoria -DE FATO E DE DIREITO. Ou seja, aquilo que já era considerado um FAT0, passou a ser reconhecido e tratado como um FATO JURÍDICO, com consequências e efeitos definidos pela lei. 

REDES SOCIAIS NA PAREDÃO

Ao assumir, pela enésima vez, o papel de LEGISLADOR, o STF, por 8 votos a 3, decidiu, de forma ABSOLUTAMENTE DITATORIAL, que REDES SOCIAIS serão responsabilizadas por POSTAGENS ILEGAIS DE USUÁRIOS. Ora, a considerar que o indiscutível ATIVISMO JUDICIAL DO STF é um FATO, aqueles que pretendem emitir e/ou publicar OPINIÕES que batam de frente com as ideias defendidas pela maioria dos ministros, será visto e tratado como CRIMINOSO, NEGACIONISTA, TERRORISTA. Que tal?

AUTOCENSURA

A decisão do STF, mais do que sabido, não propõe uma simples REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS. De fato, ela colocou as PLATAFORMAS em constante CAMPO DA DÚVIDA sobre o que pode ou não ser publicado pelos usuários. Ou seja, pior do que a CENSURA, a demoníaca decisão faz aumentar significativamente a AUTOCENSURA. Pobre Brasil...










publicadaemhttps://www.pontocritico.com/artigo/censura:-de-fato-e-de-direito

veja bem o absurdo

 tomeabduch


comprovante de pagamento do benefício social. O valor total: 1.727 reais.



QUE JULGAMENTO É ESSE QUE EU TENHO QUE PROVAR QUE SOU INOCENTE???

 JAIRMESSIASBOLSONARO/FACEBOOK


DESABAFO DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO - QUE JULGAMENTO É ESSE QUE EU TENHO QUE PROVAR QUE SOU INOCENTE?




"O PT É UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA"

 SANDRADANTES/FACEBOOK


"O PT É UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA"



Cármen Lúcia xinga brasileiros e revolta explode nas redes! Veja

 deltandallagnol/youtube


Cármen Lúcia xinga brasileiros e revolta explode nas redes! Veja


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https://www.youtube.com/watch?v=2bn3Y8QyH0o

A influência cada vez maior da China nas universidades brasileiras / LEITURA GAZETA DO POVO

  LEITURA GAZETA DO POVO


A influência cada vez maior da China nas universidades brasileiras 


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https://www.youtube.com/watch?v=DXfFr7GdiSo&t=12s

VOCÊ vive em um NARCOESTADO e nem percebeu ainda

 rubinhonunes/youtube


VOCÊ vive em um NARCOESTADO e nem percebeu ainda


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https://www.youtube.com/watch?v=M9ONc-NwAJo

O Pt veio pra censurar, roubar e destruir !

MARINAHELENABR/INSTAGRAM


O Pt veio pra censurar, roubar e destruir !



TODOS IGUAIS

 MISESBRASIL/INSTAGRAM


Fidel, Hugo chaves, maduro e lula. Todos com o mesmo ideal, uns mais outros menos, mas no fim, todos iguais.



NÃO VAI ERRAR NOVAMENTE...

 narrativascuriosas/instagram


PRESTA ATENÇÃO PARA NÃO ERRAR NOVAMENTE




sábado, 28 de junho de 2025

As liberdades: do banco dos réus à condenação sumária

 Judiciário em Foco


O que você diria de um país estrangeiro onde togados proferissem comentários jocosos durante atos processuais, arrancando gargalhadas de jurisdicionados, advogados e demais espectadores das sessões? Talvez você imaginasse tratar-se de uma nação onde o apreço às liberdades fosse tão eficiente no freio ao autoritarismo estatal a ponto de permitir aos indivíduos o gozo de saudáveis momentos de descontração, até mesmo diante de figurões investidos do poder de ditar o seu ir e vir no amanhã. Cuidado, pois aparências podem ser enganosas.


Na semana passada, presenciamos dois eventos protagonizados pelo STF em assuntos ditos distintos, mas imbricados na mesma geleia narrativa de um colegiado que deixou de ser judicante para se tornar político. Embora não envolvam as mesmas partes nem girem em torno dos mesmos pedidos ou das mesmas causas de pedir, os processos do “golpe” e da responsabilização das redes por conteúdos são mantidos, pelo tribunal, sob uma codependência patológica, vez que alheia aos dispositivos processuais vigentes. Porém, sob a ótica de uma corte que passou a desprezar a segurança dos ritos, não haveria “golpismo” sem a “terra sem lei” na qual teria se transformado o ambiente digital brasileiro, da mesma forma como não haveria “milícias digitais” sem propósitos “antidemocráticos”.


Nessa toada, o cerne da atuação da nossa suprema corte passou a ser o exame do teor das falas, mais especificamente das ideias manifestadas por políticos, militares, assessores e usuários de redes. Esqueça, caro leitor, a averiguação de provas de materialidade delitiva de um “golpe” efetivamente tentado, como teriam sido a presença de tanques e militares insurretos, e os subsequentes sequestros e/ou prisões de autoridades. Todas as pretensas evidências buscadas pelo tribunal inquisidor pertencem ao domínio da retórica.


Não à toa, durante o interrogatório de todos os réus do chamado “núcleo 1” da trama folhetinesca desenhada pela polícia federal e pela PGR, o ministro Alexandre de Moraes gastou dois dias com inquirições sobre opiniões ou sobre reuniões em que se discutia palavrório, sem qualquer repercussão prática direta. Após uma longa tarde dedicada às “idas e vindas” nas diversas versões de Mauro Cid, delator nada espontâneo, o togado se debruçou sobre a rotina de condução da Abin, sem qualquer pejo em interrogar o deputado Ramagem, cujo processo já havia sido suspenso por deliberação da maioria parlamentar, na forma da Constituição.


Em seguida, vieram o almirante Garnier, acossado sobre as razões de sua ausência na troca de comando, já na era Lula; o ex-ministro Anderson Torres, inquirido acerca de opiniões em lives; e o general Heleno, que, apesar do exercício do direito constitucional ao silêncio frente às perguntas de Moraes, foi questionado pelo togado mesmo assim. Ainda no tocante à oitiva de Heleno, cabe menção especial à troça dirigida por Moraes ao causídico do militar, e que, em vez do devido repúdio pelo profissional no exercício de seu ofício, gerou risinhos entre os presentes.


O depoimento de Bolsonaro foi farto em indagações sobre a pretensa “minuta do golpe”, a vedete do caso, que incorpora toda a inconsistência das acusações da PGR, pois a violência inerente à derrubada de qualquer regime é incompatível com o conceito de “minuta”, rascunho que nada contém além das ideias de seus autores. Sempre no mesmo plano da mera comunicação, abundaram questões sobre a postura do ex-presidente acerca do sistema eleitoral e até sobre o seu “empenho” na desmobilização dos acampamentos em frente aos quarteis, durante a corrida de 22. Ao que o ex-presidente respondeu mediante a defesa habitual do voto impresso, se escusou por sua retórica por ele mesmo classificada como inflamada e aproveitou para convidar Moraes a juntar-se à sua chapa nas eleições de 26. Ironia descabida em processo tão arbitrário, que acabou por suavizar a imagem de um togado abusivo e por enfraquecer todas as denúncias sobre seus comprovados desmandos.


Em mais esse triste espetáculo de demolição da institucionalidade, o general Paulo Sérgio apresentou desculpas por sua retórica e ainda aludiu a um pretenso “medo” de que suas conversas com colegas de caserna viessem a ter seu sentido deturpado. Como encerramento, acompanhamos o depoimento do general Braga Netto, encarcerado por decisão inconstitucional e ilegal, mas, ainda assim, indagado sobre o teor de reunião em sua casa e sobre o recebimento jamais demonstrado de valores para o financiamento do tal “golpe”.


Se ainda vivêssemos sob o império da Constituição e das leis, as inquirições formuladas durante o interrogatório teriam sido refutadas, tanto pelos réus quanto por seus advogados, por serem todas elas compreendidas pelo legítimo exercício das liberdades de expressão e de associação, em cujo âmbito agentes estatais não poderiam se imiscuir. Contudo, nosso regime de exceção criminalizou conversas de bar, de gabinete e de quartel, em um cenário onde advogados se tornaram figurantes em um simulacro de legalidade, e as partes, títeres de um “jogo jogado” segundo as regras dos usuários da toga.


O interrogatório parece ter se prolongado para muito além das oitivas, pois a ladainha de Moraes sobre a pseudo-necessidade de uma regulação estatal à liberdade de expressão permeou todo o seu voto no julgamento sobre responsabilidade de plataformas por postagens digitais. Atuando com a paixão própria às partes, mas inadmissível em um togado, Moraes insistiu na premissa errônea de que a liberdade opinativa não seria absoluta, razão pela qual o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria inconstitucional, cabendo aos provedores uma responsabilização por “discursos de ódio e antidemocráticos”.


Contudo, inconstitucional é a postura de um juiz-legislador, criador de obrigações de fazer para as plataformas por ele transformadas em rastreadoras de “riscos à democracia” e em delatoras da fala alheia às autoridades, sob pena de responsabilização pecuniária para as empresas e até de sanções criminais para seus executivos. Contrárias à Constituição são deliberações de uma cúpula togada que, destroçando princípios do direito civil, concebe a prática de pretensos atos ilícitos antes mesmo do surgimento dos respectivos danos a outrem, independentemente de reclamações dos interessados e fora da segurança do devido processo legal.


No curto prazo, o histrionismo midiático de potentados do STF, em seu prejulgamento de repúdio ao “bolsonarismo” e ao “extremismo de direita”, sinaliza uma enorme probabilidade, para não dizer certeza, quanto à condenação dos réus pela tão propalada – e jamais demonstrada – tentativa de golpe. Nos próximos anos, se o país seguir incapaz de remover e punir abusadores de toga e de colocar freios institucionais nos poderes a serem exercidos por seus sucessores, nosso horizonte poderá ser marcado por restrições estatais à nossa retórica e pela construção de uma sociedade de “insetos”, apavorados diante da mera perspectiva de falar trivialidades do cotidiano – ou até de pensá-las.


A admiração de todos os supremos pela ditadura de Xi-Jiping, verbalizada pelo ministro Gilmar Mendes, assim como a recente cooperação judiciária entre o Brasil e um país tão castrador das liberdades quanto a China, corroboram a perspectiva, para nós, de uma organização de vida social “pesadelesca”, termo usado por Raymond Aron em alusão à realidade soviética na Guerra Fria e como contraponto ao modelo “imperfeito, vulgar e passavelmente prosaico” da sociedade norte-americana. Que tenhamos a lucidez e a coragem para lutarmos por uma rotina de imperfeições, mas onde as liberdades individuais sejam sagradas.










PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/as-liberdades-do-banco-dos-reus-a-condenacao-sumaria/

DESVIO DE ATENÇÃO

 gilbertosimõespires/pontocritico


TRÊS ETERNAS PREOCUPAÇÕES

Segundo revelam os dados extraídos -e comparados- de TODAS AS PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA em matéria de -SERVIÇOS PÚBLICOS-, do tipo que o GOVERNO entende que tem o dever de PRESTAR aos seus enganados cidadãos, as TRÊS MAIORES PREOCUPAÇÕES DO POVO BRASILEIRO seguem sendo as mesmas, pela ordem: a SAÚDE (em primeiro lugar); a SEGURANÇA PÚBLICA; e a EDUCAÇÃO.



QUALIDADE

Pois, por mais incrível que possa parecer, esses TRÊS SERVIÇOS PÚBLICOS, desde muito tempo, são de PÉSSIMA QUALIDADE. Mais do que sabido, e confirmado, 


1- a SAÚDE PÚBLICA é um SISTEMA em que os pacientes esperam meses por um exame;


2- nas ESCOLAS PÚBLICAS os alunos saem praticamente ANALFABETOS; e, 


3- a SEGURANÇA PÚBLICA simplesmente INEXISTE. Melhor: muito por conta de decisões judiciais, as ações CRIMINOSAS navegam nas águas da farta IMPUNIDADE, com taxas de homicídios, por exemplo, maior que a de países em guerra.  



OUTRAS PREOCUPAÇÕES

Vale registrar que na comparação de dados revelados como -PREOCUPAÇÕES DO POVO BRASILEIRO-, nas mais diversas pesquisas aparecem, pela ordem: a CORRUPÇÃO, o DESEMPREGO, a ECONOMIA e a GESTÃO DE GOVERNO. Ora, mais do que nunca, a considerar as propostas e ações impostas pelo GOVERNO LULA-PETISTA, tudo está sendo feito -e muito bem-feito- com FOCO DIRETO no PROGRESSO DA IGNORÂNCIA DO POVO. 



JUSTIÇA

Como se vê, o BRASILEIRO EM GERAL ainda não percebeu que a MAIOR E EVIDENTE PREOCUPAÇÃO deveria ser com relação à JUSTIÇA. Se houvesse um pingo de JUSTIÇA, praticamente as demais PREOCUPAÇÕES simplesmente deixariam de existir. Que tal? 










publicadaemhttps://www.pontocritico.com/artigo/desvio-de-atencao

IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF NÃO CAUSARÃO PROBLEMAS AO BRASIL

 MARCELVANHATTEM/FACEBOOK



IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF NÃO CAUSARÃO PROBLEMAS AO BRASIL 



ELES ESTÃO COM MEDO DE PERDER O SENADO

 MARIOFRIAS/FACEBOOK


O PT ESTÁ TRABALHANDO PARA QUE A DIREITA NÃO ELEJA SENADORES. ISSO PODE MUDAR O QUADRO NO NOSSO PAÍS



MAIOR DO MUNDO

 TERRATRENDOFC/INSTAGRAM



MAIOR MINERAÇÃO DO MUNDO



Trump briga com CNN e The New York Times

 BRASILPARALELO/YOUTUBE


Trump briga com CNN e The New York Times


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https://www.youtube.com/watch?v=9d-6juM2Y9g

Moraes envolvido em BARRACO em restaurante de Luxo

 PAVINATTO/YOUTUBE

Moraes envolvido em BARRACO em restaurante de Luxo


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LULA gasta R$54 milhões pra TE VIGIAR nas redes

 RUBINHONUNES/YOUTUBE



LULA gasta R$54 milhões pra TE VIGIAR nas redes


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Treta no STF: Gilmar xinga Kassio de "bolsonarista"!

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Treta no STF: Gilmar xinga Kassio de "bolsonarista"!


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https://www.youtube.com/watch?v=aadaMqAcE0E




sexta-feira, 27 de junho de 2025

Concentração de poder e censura

 Ubiratan Jorge Iorio 


“O maior perigo para a liberdade é o poder arbitrário,

que não respeita limites nem presta contas a ninguém.”

(F. A. Hayek, A Constituição da Liberdade, 1960)


É indiscutível que a maior das ameaças às liberdades individuais é a concentração de poder, principalmente quando nas mãos do Estado. Mesmo quando hipoteticamente revestido de boas intenções, o poder concentrado fere as liberdades individuais e abre as portas ao autoritarismo. Do ponto de vista econômico, cria um ambiente coercitivo nocivo à espontaneidade dos mercados e das ações dos indivíduos, que leva à ineficiência. Por isso, o poder deve ser disperso; as instituições, descentralizadas tanto quanto possível em atenção ao princípio da subsidiariedade; e os mercados, livres, para que os indivíduos possam tomar suas próprias decisões sem burocratas e tecnocratas a tutelá-los e sugá-los, pagando cinicamente de bons moços. Friedrich Hayek (1899-1992) mostrou em O Caminho da Servidão (1944) e em A Constituição da Liberdade (1960), com argumentos econômicos, jurídicos e de filosofia política, que as tentativas de concentrar poder corroem inevitavelmente as liberdades individuais e levam a consequências nefandas, até o limite da tirania e do autoritarismo, mediante a supressão da pluralidade de pensamento, da competição e das ordens espontâneas características das ações individuais voluntárias.


Vale a pena mencionar os principais pontos de sua crítica à concentração de poder. O primeiro é que ela leva à corrosão — e eventualmente à perda total — das liberdades individuais, que não são apenas definidas como ausência de coerção, mas também enfeixam a capacidade dos indivíduos de tomarem decisões autônomas com base em seu conhecimento particular e de acordo com suas preferências subjetivas e dados objetivos. A concentração de poder com sua inseparável centralização, ao impor a vontade dos planejadores sobre a dos indivíduos, elimina a dispersão do conhecimento e a coordenação voluntária e natural pelo processo de mercado.


Em segundo lugar, poder concentrado gera ineficiência, uma vez que nenhum planejador central, por mais bem-intencionado que seja, pode dispor do conhecimento “local”, ou das circunstâncias específicas de tempo e lugar, e muito menos processar a enorme quantidade de informações necessárias para coordenar uma sociedade complexa.


A terceira desaprovação é que a centralização de poder conduz à tirania, pois, quando acumula poder, o governo cedo ou tarde necessariamente vai precisar eliminar as dissidências e limitar as liberdades para garantir a execução dos seus planos. É preciso também ter em mente que, mesmo em sociedades democráticas, a concentração de poder pode levar a uma espécie de “despotismo brando”, que vai se ampliando com o tempo até desaguar em opressão, tal como aconteceu com o nazismo e o comunismo, que — é bom jamais nos esquecermos — apareceram como se fossem regimes angelicais portadores de igualdade e justiça, e depois deram no que sabemos.


A quarta é que a concentração de poder leva à arbitrariedade nas decisões, uma vez que, sem os checks and balances, quem detém o poder tende a abusar de sua autoridade, daí a ênfase de Hayek na defesa do Estado de Direito (rule of law) como imprescindível para limitar esse poder, garantindo que as normas de conduta sejam gerais, prospectivas, previsíveis, impessoais e jamais sujeitas à vontade de indivíduos ou grupos que detêm o poder.


A quinta condenação é que o poder concentrado amordaça a pluralidade de ideias e a inovação, dado que apenas a existência de competição e de liberdade individual é que provê estímulos para que diferentes abordagens sejam testadas, levando a descobertas e novas soluções adaptadas às necessidades locais. Ora, um poder centralizado, ao impor uma visão única, elimina essa pluralidade, o que resulta em conformismo, apatia e estagnação.


Ludwig von Mises (1881-1973) compartilhava com Hayek essas desconfianças, mas suas críticas eram baseadas em argumentos econômicos e na defesa intransigente do liberalismo clássico. Via a centralização do poder como uma ameaça à liberdade individual, à eficiência econômica e à ordem social espontânea, com ênfase ainda mais acentuada que Hayek na incompatibilidade entre intervencionismo estatal e mercados livres. Defendia que a melhor forma de evitar a concentração de poder é limitar o papel do governo ao mínimo necessário — proteção à vida, à liberdade e à propriedade — e deixar o restante a cargo da “soberania do consumidor” que caracteriza os mercados, em que os indivíduos decidem sobre suas próprias escolhas.


Em obras como Liberalismo (1927) e Ação Humana (1949), argumentou que a intervenção estatal na economia — via regulamentações, controles de preços ou estatizações — leva à concentração de poder. E via o intervencionismo — a social-democracia ou “terceira via” — como um “meio-termo instável” entre o capitalismo de livre mercado e o socialismo. Em resumo, para Mises intervenções criam distorções econômicas (como desemprego, escassez ou inflação), que o governo então tenta consertar com mais intervenções, gerando um processo de aumento progressivo do poder estatal e de diminuição da liberdade individual.


Na verdade, Mises, ao criticar regimes com poder centralizado, enfatizava mais a lógica econômica e a impossibilidade do cálculo econômico, enquanto Hayek acentuava implicações filosóficas e políticas, como a erosão da liberdade e a quebra das ordens espontâneas. Sem dúvida, Mises era mais radical em sua aversão ao intervencionismo, rejeitando qualquer papel para o Estado além de funções mínimas, enquanto Hayek admitia um governo limitado, mas com regras claras para preservar a liberdade.


O também economista e filósofo político Thomas Sowell (1930), por sua vez, é outro crítico contundente da concentração de poder no Estado, mas também da centralização nas mãos das elites intelectuais e instituições que buscam moldar a sociedade segundo suas visões. Em Os Ungidos: a Fantasia das Políticas Sociais dos Progressistas (1995), ele critica essas elites e vê a concentração de poder nelas como perigosa, já que os ungidos costumam impor suas ideias sem levar em conta a realidade e os custos das políticas que preconizam.


Embora Sowell compartilhe com Hayek e Mises a desconfiança na concentração de poder, sua abordagem é mais empírica e menos teórica. Em resumo, Mises foca a lógica econômica do mercado livre, Hayek enfatiza a ordem espontânea e o risco de autoritarismo, e Sowell, por meio de dados históricos e exemplos concretos, ilustra as falhas das políticas centralizadas, com uma linguagem acessível e concentração nas consequências práticas. Ele também dá mais atenção às dinâmicas culturais e às elites intelectuais do que seus predecessores da Escola Austríaca.


Mencionei esses três autores (há vários outros) para enfatizar que a principal preocupação dos defensores das liberdades deve ser com a concentração do poder e, portanto, com a elaboração de mecanismos para contê-la.


Centralização de poder e censura digital


A censura digital está na ordem do dia no mundo (ainda) livre, com tentativas de governos de moderação de conteúdo em plataformas, regulamentações como o Digital Services Act na Europa e outras iniciativas para combater supostas “desinformações”.


A Suprema Corte do Brasil retomou nesta semana o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos postados por usuários. A discussão é se as plataformas devem ser responsabilizadas apenas após o descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo, como previsto no artigo 19, ou se podem ser obrigadas a remover conteúdos “ofensivos” ou que incitem “ódio” de forma extrajudicial, mediante simples notificação.


Alegam os defensores da regulamentação que ela é necessária para combater crimes tais como pornografia infantil, terrorismo, incitação a suicídios e automutilações. É evidente que se trata de um discurso para encobrir o verdadeiro objetivo, que é, pura e simplesmente, de censurar a liberdade de expressão, uma vez que todos esses crimes já estão devidamente tipificados; e as respectivas punições, estabelecidas. Ademais, responsabilizar as plataformas por publicações de seus membros parece ser algo tão incoerente como, por exemplo, culpar a Tramontina por um crime de esfaqueamento, o que obrigaria a empresa à tarefa impossível de vigiar permanentemente todos os consumidores de seus produtos.


Nunca é demais lembrar que se trata de assunto de competência exclusiva do Legislativo, mas o argumento para tentar justificar a votação no STF é o de que, já que os representantes do povo não se manifestaram, caberia ao Judiciário decidir, como se a ausência de manifestação por parte dos congressistas não significasse simplesmente que estão de acordo com o que estabelece o Marco Civil, ou seja, que a rigor não há necessidade alguma de discutir o assunto, pelo menos por enquanto. Porém, neste estranho Brasil dos nossos dias, em que as atribuições constitucionalmente estabelecidas de cada um dos três Poderes vêm sendo diversas vezes desrespeitadas por parte de um tribunal cuja função principal é zelar pelo cumprimento da Constituição, pode até parecer natural para muitos que um Poder invada os demais e fique tudo por isso mesmo.


Estamos indubitavelmente diante de um caso de lawfare, que é o uso da legislação como instrumento para atingir objetivos políticos, mediante assédio na forma de ameaças de processos judiciais e outras formas de pressão legal para intimidar e calar adversários ou destruir a sua credibilidade. É preciso deixar claro que qualquer “moderação de conteúdo” em plataformas que permita remover postagens com base em “desinformação”, ou “fake news”, ou “discurso de ódio” significa uma concentração perigosa de poder, inaceitável sob qualquer aspecto. O que é “desinformação”? O que significa “fake news”? O que — cargas d’água — significa “discurso de ódio”? E quem vai decidir sobre isso? Com base em quê? Ideologia? É evidente que se trata, pura e simplesmente, de censura.


A verdade é que o consórcio que concentra o poder hoje em nosso país flerta sem qualquer cerimônia com a censura, haja vista a recente declaração do presidente de que pediria ao ditador chinês Xi Jinping para enviar um representante para “assessorar” nossas autoridades. Ora, quem não sabe que o modelo chinês — o Grande Firewall — é um sistema de censura digital dos mais pesados do mundo? Quem desconhece que plataformas como X, Facebook e YouTube estão bloqueadas desde 2009? Ou que o governo controla com mão de ferro o acesso à internet por meio da Cyberspace Administration of China (CAC)? Ou, ainda, que a Lei de Cibersegurança, de 2018, obriga as empresas a registrarem usuários com seus nomes reais e a armazenarem dados localmente, além de bloquear conteúdos considerados “sensíveis”, como, naturalmente, quaisquer críticas ao Partido Comunista?


Se for isso (ou algo parecido com isso) o que pretendem implantar aqui, significa que a nossa liberdade está seriamente ameaçada. Será que o povo deseja também isso? Com a palavra, o Congresso.


*Artigo publicado originalmente na Revista Oeste.

















PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/concentracao-de-poder-e-censura/

UM POUCO MAIS DE VERDADE

 LPBRAGANCAPL/INSTAGRAM


deputado Luiz Philippe Orleans de Bragança e algumas verdades



UM CIRCO CHAMADO BRASIL

 ESTÚDIO5ELEMENTO


Um Leão faminto, Mágicos que somem com dinheiro, Malabarismos, incêndios e muita confusão no circo chamado Brasil.



O VAZIO CULTURAL

 FACEBOOK


O VAZIO CULTURAL 



INTERESSE DA CHINA NA BAHIA...

 DEZTAKI/INSTAGRAM


VEJA OS MOTIVOS QUE A CHINA TEM TANTO INTERESSE NA BAHIA





Massacre dos mais frágeis, esse é o PT!

 COMICRACIA/INSTAGRAM


Massacre dos mais frágeis, esse é o PT!



É assim como iniciam

 narrativascuriosas/instagram


abra o olho, o processo inicia dessa forma 



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Descobrimos por que ELE foi denunciado às pressas pelo Paulo Gonet

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Juristas surtam na Folha de São Paulo: “arbitrária, autoritária, ilegal e inconstitucional”

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