Jornalista Andrade Junior

FLOR “A MAIS BONITA”

NOS JARDINS DA CIDADE.

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CATEDRAL METROPOLITANA DE BRASILIA

CATEDRAL METROPOLITANA NAS CORES VERDE E AMARELO.

NA HORA DO ALMOÇO VALE TUDO

FOTO QUE CAPTUREI DO SABIÁ QUASE PEGANDO UMA ABELHA.

PALÁCIO DO ITAMARATY

FOTO NOTURNA FEITA COM AUXILIO DE UM FILTRO ESTRELA PARA O EFEITO.

POR DO SOL JUNTO AO LAGO SUL

É SEMPRE UM SHOW O POR DO SOL ÀS MARGENS DO LAGO SUL EM BRASÍLIA.

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

O golpe de Gilmar: ou o poder emana do povo ou o Estado não tem legitimidade

 Gabriel Wilhelms


O que é uma constituição? Pode-se responder que ela é a lei maior de um país, a que baliza todas as demais. Isso é certo, mas ela é muito mais. Uma constituição é o que “constitui” um Estado, o que o legitima. Não que os Estados tenham literalmente origem a partir de assembleias constituintes. Tenho defendido que o contratualismo não deve ser entendido como uma descrição histórica do processo de formação dos estados, o que seria totalmente inverídico, mas como uma justificava a posteriori para a existência dos mesmos. Sim, é provável que a origem da maior parte dos Estados possa ser derivada de violências e usurpações, mas dado que, a despeito de fantasias anárquicas, ainda não inventamos uma forma de vivermos em sociedade sem a existências deles, o que nos restava era modificá-los de estruturas tirânicas para estruturas legítimas. Mas como proceder a essa modificação? O constitucionalismo é uma resposta.

Não por acaso, nomes ilustres do Brasil de 1820 se viram inicialmente muito entusiasmados com a Revolução Liberal do Porto, a qual prometia dar cabo do absolutismo e permitir liberdades políticas. Isso seria operado por meio de uma constituição. Ora, era óbvio que um regime absolutista prescindia de tal texto, pois é da natureza do absoluto que não haja constrições a limitá-lo. A legitimidade aqui estava dada pela história, pela “tradição”. Agora, não mais. Manter-se-ia o rei, mas ele reinaria em um regime constitucional. O Estado seria então “constituído” e legitimado em nome do povo, para o povo. Não demorou para os brasileiros, outrora entusiastas, perceberem o espírito antibrasileiro nas Cortes, gerando um divórcio que culminaria na independência. Independente, contudo, o Brasil não aceitaria retornar ao absolutismo. Anos depois, com a popularidade em derrocada, acusado de dar mais atenção a questões da antiga pátria do que brasileiras, aliciado pelas intrigas de elementos portugueses de um lado, criticado por brasileiros nativos de outro, as querelas que levariam D. Pedro I a abdicar do trono poderiam ser bem resumidas com os brados das duas correntes rivais. De um lado, clamavam portugueses e saudosos da coroa absoluta: “Viva ao imperador”, ao que respondiam os nativistas: “Viva o imperador, enquanto constitucional”.

Ilustra-se, assim, o papel da Constituição em um Estado moderno. É ela que, constituindo formalmente o Estado (ainda que ele já tenha existência prévia), delimita e, sobretudo, limita os poderes a serem exercidos. Como é possível, e há exemplos nesse sentido, que uma ditadura estabeleça também uma constituição para “legalizar” o regime, é importante dizer que, para ser legítima, uma constituição deve ter uma e única fonte de poder: o povo. Se D. Pedro I, após dissolver a assembleia constituinte, promulgou ele mesmo a constituição de 1824, hoje, algo assim seria inaceitável — é importante sempre tomar o cuidado de não fazer juízos do passado por meio de uma ótica contemporânea.

Não é por acaso que a Constituição de 88, em tese, vigente no país, estabelece logo no seu primeiro artigo o seguinte: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Entende-se, portanto, que o poder exercido por meio de agentes públicos é outorgado, emprestado, temporariamente concedido, mas não pertence intrinsicamente a eles. O poder emana do povo, pois a ele pertence e é apenas dado à impossibilidade de que ele o exerça diretamente, que se faz a concessão temporária a seus representantes, mas ele nunca cessa de ser do povo. Não se escreve que o poder “emanou” do povo, como um acontecimento ocorrido em algum momento do passado, mas que já tenha cessado; não, o poder “emana”, denotando uma perpétua continuidade.

Isso é o mínimo para se entender o que é uma democracia representativa e o que é uma constituição. A partir desse entendimento, não há forma de justificar a mais recente medida arbitrária do ministro do STF, Gilmar Mendes, que, em uma canetada, atentou não só contra o Senado Federal, alterando sem qualquer parâmetro legal o quórum mínimo para aprovação de impeachment de ministro do STF, como retirou do cidadão brasileiro o poder de apresentar pedidos nesse sentido, reservando — novamente, sem qualquer parâmetro legal — isso para o procurador-geral da República. O leitmotiv para tal achaque ao cidadão é dado, tanto por Gilmar quanto por outros ministros da corte e acólitos, todos os quais, sem ruborescer, falam da grande quantidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF protocolados no Senado e do temor de que uma eventual maioria da direita na casa alta, a partir das eleições de 2026, possa vir a viabilizar ao menos um desses pedidos. Está posto, de forma insofismável, que a decisão tem caráter completamente política, visando à blindagem dos integrantes da suprema corte. Como não poderia deixar de ser, os entusiastas da coisa, escandalizados com o volume de pedidos de impeachment, ignoram solenemente que a) independentemente do número de pedidos, a prerrogativa de abertura ainda pertence ao presidente do Senado, b) há tantos pedidos, pois há arbítrios cometidos diuturnamente pela suprema corte há cerca de sete anos a fio.

Importante destacar que o julgamento pelo plenário “virtual” do STF do mérito da coisa está marcado para iniciar dia 12 deste mês. Ora, sabemos muito bem qual será o resultado, sobretudo depois da decisão monocrática, dita “emergencial”, de Gilmar. É certo que os pares referendarão a posição de Gilmar, e não poderia ser de outra forma, já que ela está em linha com a ideologia vigente hoje na corte, tão bem resumida pela ministra Cármen Lúcia ao nos chamar de “213 milhões de pequenos tiranos soberanos”.

Aqueles que se veem como uma elite naturalmente julgam o cidadão incapaz de questionar suas condutas e decisões. Na verdade, um dos argumentos que esposam é justamente o de que, não sendo o cargo de ministro do STF “político”, ele não faria jus às mesmas regras de impedimento que o presidente da República, por exemplo. É um argumento esdrúxulo, por várias razões. Antes de tudo, ignora que, enquanto o processo de impedimento de um presidente se inicia na Câmara, o de ministro do STF começa e termina no Senado. Longe de ser um facilitador, a ideia do constituinte foi justamente conferir maior “prudência” ao processo, já que a câmara alta tende a ser formada por políticos mais velhos, experientes e, em tese, mais “sábios”. Faz ainda mais sentido quando lembramos que a admissão ou não das indicações do presidente à suprema corte é prerrogativa do Senado (por enquanto, daqui a pouco é capaz de o STF usurpar isso também). Em segundo lugar, apesar de todo o terrorismo, nunca houve um impeachment de ministro do STF no Brasil. De fato, apesar de haver razões de sobra para o impeachment de Moraes e do próprio
Gilmar, eles continuam intocáveis e desimpedidos para cometer abusos. Em terceiro, o artigo 1º da Constituição não pode ser lido no sentido de que apenas o poder dos representantes eleitos emana do povo. Ora, a legitimidade da própria Constituição está dada pois os constituintes foram democraticamente eleitos; a CF, portanto, por óbvio, é obra legislativa. Tudo aquilo estabelecido na carta magna, seja em 1988, seja com as posteriores emendas em outras legislaturas, tudo, absolutamente tudo, incluindo a própria constituição do Supremo Tribunal Federal, tem origem legislativa, isto é, origem nos representantes eleitos pelo povo. Não significa dizer que há uma hierarquia no exercício dos poderes, mas há, pelo simples exercício da lógica, uma hierarquia na constituição legítima e democrática de um Estado e de todas as instituições que o integram: povo (fonte do poder) > Legislativo (primeiro como assembleia constituinte e depois como poder permanente) > demais instituições cuja constituição deve sempre ser entendida como derivada da fonte originária de poder (o povo), operada por meio dos representantes. Por fim, é puro deboche argumentar que os ministros do STF não estão sujeitos ao escrutínio popular por não serem políticos quando atuam como verdadeiros políticos e quando a suprema corte, segundo a própria confissão do seu ex-presidente, Barroso, se converteu sim em uma instituição política.

Não é por contrariar posições ideológicas pessoais que os ministros da suprema corte devem, como integrantes de quaisquer outras instituições públicas, estar sob escrutínio do povo, mas porque, na eventualidade de suas condutas se mostrarem incompatíveis com o cargo e/ou de seus decisões se converterem em peças de arbítrio, não podemos depender da boa vontade e exclusividade de um procurador-geral da República, o qual, não está imune a interesses corporativistas e ambições pessoais, para apresentar um pedido de impeachment.

É típico daquilo que chamo de fetiche do poder moderador, pretender que só os agentes políticos estão sujeitos ao escrutínio popular, mas não os demais agentes públicos. Ou todos as camadas do Estado estão sujeitos à fiscalização e respondem ao cidadão — mesmo que não diretamente — ou o artigo primeiro da CF resta nulo. A confirmação em plenário da decisão de Gilmar Mendes representará, na prática, exatamente isso.

Se nada mais, nada menos do que a corte constitucional não está sujeita à fiscalização pelos cidadãos, então o artigo primeiro está morto. Ocorre que isso implica a nulidade de todo o texto constitucional e a ilegitimidade do Estado como um todo. Ora, se a fonte originária do poder é o povo, como resta claro que é, se a Constituição é o que constitui legitimamente o Estado e todas as suas instituições, então a anulação da fonte originária retirará toda a legitimidade do que dela deriva. Ou o poder emana do povo e ele tem o direito de avaliar a conduta dos agentes públicos, incluindo ministros da suprema corte, ou estamos diante de uma usurpação. Claro que usurpação não é novidade nesta república juristocrática na qual vivemos hoje, mas quero que o leitor entenda que o que estamos presenciando não é apenas mais do mesmo: é um passo a mais, ainda mais radical, munido de um espírito francamente revolucionário. É fato que estamos há anos convivendo com um regime de exceção estabelecido pela suprema corte, mas, malgrado a pusilanimidade e conivência dos presidentes da Câmara e Senado até então, nós sempre tivemos a via institucional e legal para corrigir os abusos. O que o STF está fazendo é fechar essas vias. Numa ponta, usurpam o poder Legislativo e se tornam a instituição mais poderosa do país, e, na outra, cerceiam qualquer forma de controle que o povo possa ter sobre seus atos. É o óbito não declarado, mas prático, do artigo primeiro da CF. Ocorre que, se o poder originário do povo está anulado, também está a própria constituição do Estado.

Fontes:

História dos Fundadores do Império do Brasil: Volume II — A vida de D. Pedro I — Otávio Tarquínio de Sousa

História dos Fundadores do Império do Brasil: Volume VII — Fatos e Personagens em Torno de um Regime — Otávio Tarquínio de Sousa

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm














PUBLICADAEMhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/o-golpe-de-gilmar-ou-o-poder-emana-do-povo-ou-o-estado-nao-tem-legitimidade/

'Ligações perigosas',

  por Augusto Nunes e Carlo Cauti  Ministros do Supremo ignoram o código moral que orienta as relações entre juízes e amigos fora da lei


E ntre os achados da Compliance Zero, operação da Polícia Federal que vinha devassando as bandalheiras colecionadas pelo Banco Master, apareceu um dos mais superlativos contratos da história da Justiça. Hospedado no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, o documento estabeleceu que, a partir de 2024, o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, receberia ao longo de três anos “um total de cento e vinte e nove milhões de reais”. Mensagens internas do contratante alertavam que os repasses mensais ao contratado deveriam ser tratados “como prioridade absoluta”. 


Não há menções a áreas de atuação ou processos específicos. O contrato apenas informa que o escritório receberia a dinheirama para representar o cliente “onde fosse necessário”.


Em 2024, por exemplo, foi necessário que Viviane e os filhos Alexandre e Giuliana, também diplomados em Direito, cuidassem de uma queixa-crime contra o investidor Vladimir Timerman. Presume-se que Viviane tenha trabalhado também em casa, sobretudo nos fins de semana. Sobrava tempo para conversar com o marido sobre o cliente com quem sonham todos os advogados. 

Não se sabe com exatidão quantas parcelas mensais de R$ 3,6 milhões foram pagas até que o Banco Central decretasse a liquidação extrajudicial do Master. Enquanto durou, a farra dos honorários fez de Viviane uma campeã nacional. Se fosse jogadora de futebol, só perderia para Neymar no quesito arrecadação mensal. No mercado dos bacharéis em Direito, liderou o ranking o tempo todo. Especialistas no assunto informam que o valor máximo cobrado por profissionais da série A é de R$ 5 mil por hora de trabalho. 


No caso da dona do Barci de Moraes, o preço ficou acima de R$ 20 mil por hora. Para justificar a dinheirama que chovia a cada 30 dias, ela teria de dedicar diariamente ao Master 8 horas. É um recorde e tanto. Se o contrato foi cumprido, durante quase dois anos os honorários de Viviane estiveram acima dos salários pagos aos principais executivos do Brasil. Em 2024, por exemplo, o diretor-presidente do Santander, Mario Leão, ganhou cerca de R$ 2,5 milhões. O presidente do Conselho da Natura, Fabio Barbosa, quase chegou a R$ 3 milhões. Ambos passam os dias às voltas com decisões que envolvem milhares de funcionários e transações que movimentam milhões de dólares. No Barci de Moraes trabalham apenas Viviane e dois filhos. Só no STF, os três administram 32 processos em tramitação.


Um ano e meio depois da assinatura do acordo, a família comprou por R$ 12 milhões, pagos à vista, a mansão de 725 metros quadrados localizada no Lago Sul, um dos pontos mais valorizados de Brasília. Além do apartamento na região dos Jardins que ocupam em São Paulo, os Moraes são proprietários de um duplex em Campos do Jordão com mais de 352 metros quadrados, sauna seca e molhada, jardim Zen e espaço fitness. Moraes ganha o salário teto do funcionalismo público federal: R$ 46 mil. Dinheiro, portanto, é o que não falta. 


Mas o ministro faz questão de espetar nas costas dos pagadores de impostos alguns prazeres que poderia perfeitamente bancar com o próprio dinheiro. Num recente fim de semana, ele requisitou um jatinho do FABTur para voar até Florianópolis, fazer uma palestra e regressar a Brasília. No mesmo espaço de tempo, o ministro Edson Fachin, novo presidente do Supremo, pagou com parte do que ganha uma viagem aérea com milhagem semelhante à de Moraes.

Foi a bordo de um de seus jatos que a polícia encontrou, em novembro, Daniel Vorcaro, minutos antes da decolagem para longe do Brasil. 


Preso por encarregados de investigar a pequena multidão de delinquentes envolvidos na fraude calculada em R$ 12 bilhões, Vorcaro foi solto 11 dias depois pela mesma juíza que autorizara sua captura. A doutora não conseguiu enxergar evidências de que o meliante pretendia fugir. Filipe Martins, ex-assessor internacional do presidente Jair Bolsonaro, está preso há dois anos, acusado de ter feito uma viagem que não fez. 


É um dos perseguidos preferenciais de Alexandre de Moraes, que não deu um pio sobre o caso Master. Falou e agiu por ele o parceiro Dias Toffoli, seguindo um roteiro provavelmente desenhado em 29 de novembro, durante o voo do jatinho — mais um — que levou um grupo de ilustres torcedores do Flamengo e do Palmeiras para ver em Lima a final da Libertadores da América. Além de Toffoli, entre os passageiros estava o advogado Augusto Arruda Botelho. 


A cordialidade exibida pela dupla seria um exemplo de civilidade e boas maneiras se estivessem lado a lado apenas um palmeirense e um flamenguista. O problema é que Botelho é, acima de tudo, uma das estrelas do vasto elenco de doutores contratados para livrar Vorcaro da gaiola (e saquear os escombros do Master). 


Eles sabem que o mais curto caminho para a impunidade é o pavimentado por escritórios providos de advogados que entram sem bater nas salas do STF. Em 3 de dezembro, refeito da ressaca provocada pela derrota do Palmeiras, Toffoli transferiu da primeira instância para o seu gabinete tudo o que se refere às bilionárias bandalheiras de Vorcaro. 


Pretexto: a drenagem do pântano do Master revelou a possível participação de um deputado federal — e parlamentares desse naipe têm direito a foro especial. Dois dias depois, resolveu que o caso merece “sigilo máximo”. 


A expressão camufla um truque ainda mais radical que o “segredo de Justiça”. Só Toffoli tem livre acesso a qualquer coisa ligada ao caso. Só ele sabe o que se descobriu ou o que falta apurar. Só ele pode contar o que quiser a quem lhe interessar. Toffoli faz o que lhe der na telha — por exemplo, devolver bilhões de reais a empresários de estimação que assinaram acordos de leniência com a Lava Jato para escapar da merecidíssima cadeia. 


O campeão da mediocridade é capaz de tudo (menos ser aprovado num concurso de ingresso na magistratura).  




Organizações narcoterroristas já se infiltraram em gabinetes e escritórios de Brasília, vários deles ocupados por integrantes do elenco que atuou ou atua no caso Master.




“O sistema de Justiça brasileiro está virando um grande Gilmarpalooza”, criticou a ONG Transparência Internacional, evocando um dos destaques do calendário de eventos em que políticos, juristas e empresários celebram o sumiço das barreiras éticas. Na plateia, patrocinadores envolvidos em processos que tramitam em altíssimas instâncias fingem prestar atenção nas discurseiras dos doutores que poderão definir o desfecho da causa — e aumentar ou reduzir seu patrimônio. 


O que efetivamente interessa aos participantes do encontro, estejam no palco ou na plateia, é o que será dito em voz baixa no escurinho da mesa do restaurante ou no bar deserto do hotel. Em novembro, entrevistado por uma emissora de TV, o ministro Gilmar Mendes garantiu que não o incomoda a nova denominação do que o criador continua a chamar de Fórum de Lisboa, mesmo depois de transferido para Buenos Aires. 


“Para nós é ótimo que falem mal, ou chamem de Gilmarpalooza”, disse à entrevistadora. 


“Atrai ainda mais atenção, é um case de sucesso.” 


O decano do STF também garante que os próprios organizadores bancam as despesas. Se é assim, por que sempre aparece no material sobre o evento um punhado de empresas que se apresentam como patrocinadoras? O Master, por exemplo, não perdeu nenhuma chance de contribuir em dinheiro para qualquer sarau a que estivesse presente o dono de uma toga. 


“É uma opção”, Gilmar respondeu sem responder. Em 2022 e 2024, o Master optou por patrocinar diretamente ao menos cinco desses eventos, todos abrilhantados pela presença dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. “A relação entre magistrados e interesses privados precisa de mais controle”, advertiu a ONG Transparência Internacional. 


Neste 9 de dezembro, terça-feira, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) juntou-se ao coro dos inconformados com a remoção de regras que orientavam as relações entre os incumbidos de aplicar a lei e os especialistas em violentá-la

Depois de uma reunião com Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e da Segurança Pública, o parlamentar sergipano, relator da CPI do Crime Organizado, afirmou que organizações narcoterroristas já se infiltraram em gabinetes e escritórios de Brasília, vários deles ocupados por integrantes do elenco que atuou ou atua no caso Master. Vieira censurou sem temores o comportamento esquizofrênico do Supremo, tão duro com quem critica as sandices que protagoniza e tão brando com casos de polícia disfarçados de pais da pátria. 


O silêncio de Lewandowski é um triunfo da prudência. Em 2003, ao deixar o STF, ele assinou um contrato para, em troca de R$ 100 mil mensais, manter os homens da lei longe do reino de Vorcaro. E foi “consultor” do banco até ser convidado para o ministério. 


Melhor ouvir o alerta do senador por Sergipe. Ou faz isso ou se junta de vez ao consórcio que, depois de rasgar a Constituição, tenta agora liquidar a legislação comum, as normas éticas, os códigos morais e a vergonha na cara.


Augusto Nunes e Carlo Cauti - Revista Oeste

















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Trump trai Bolsonaro ao recuar em Magnitsky? - Coppolla responde na CNN

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Congresso no semiaberto, com cautelares

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O RECADO BRUTAL de Zezé para as FILHAS de Silvio

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A estranha renúncia de Zambelli: o que Motta, STF e ela ganham?

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SBT e Zezé Di Camargo: quem tem razão sobre o evento com Moraes e Lula?

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FALOU AO VIVO O SENTIMENTO DE MILHÕES DE BRASILEIROS

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MAIS UM ABSURDO DA FUNAI

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E AÍ, XANDÃO...ELA VAI PEGAR 14 ANOS DE CADEIA???

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ELA VAI PEGAR 14 ANOS DE CADEIA???



PRECISA DE TUDO ISSO PARA GOVERNAR?

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PRECISA DE TUDO ISSO PARA GOVERNAR?



segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

O Brasil produtivo que o Estado não deixa existir

  João Loyola


Há um país invisível dentro do Brasil. Ele não aparece nas estatísticas oficiais, não é celebrado em pronunciamentos políticos e raramente tem voz nas instâncias de poder. É o país produtivo, formado por milhões de empreendedores, agricultores, autônomos e pequenas empresas que sustentam a economia real apesar, e não por causa, do Estado. Esse Brasil vive sob permanente suspeita, cercado por tributos, regulações e entraves que transformam o ato de produzir em um exercício de resistência. O que poderia ser uma nação de energia criativa e livre é mantido refém de um sistema que recompensa a ineficiência e pune a iniciativa.

O país real não é pobre de talento, mas de liberdade. Segundo o Index of Economic Freedom de 2024, publicado pela Heritage Foundation, o Brasil ocupa a 133ª posição entre 184 países, atrás de nações latino-americanas de menor porte e renda per capita. O mesmo índice aponta que o país tem um dos piores desempenhos do mundo em liberdade fiscal, integridade governamental e eficiência regulatória. No ranking do Fraser Institute, o Brasil figura entre as economias menos livres da América Latina, especialmente pela rigidez trabalhista, pelo peso tributário e pela complexidade administrativa. O empreendedor brasileiro não enfrenta apenas o risco de mercado, mas o risco burocrático, o custo da lentidão e o medo do erro administrativo.

Milton Friedman ensinava que a prosperidade não é criada por governos, mas por pessoas livres para inovar e competir. No Brasil, essa liberdade é teórica. Abrir uma empresa ainda exige mais tempo do que em 140 países; encerrar uma atividade pode levar anos; e a carga tributária, que supera 33% do PIB, é aplicada sobre um sistema tributário que consome mais de 1.500 horas por ano em obrigações acessórias, segundo o Banco Mundial. O Estado brasileiro transformou a burocracia em um modelo de poder e a produtividade em um ato de coragem. Cada processo administrativo, cada alvará e cada licença é um lembrete de que o cidadão precisa pedir permissão para prosperar.

Douglass North explicava que o desenvolvimento não é apenas uma questão de capital ou tecnologia, mas de instituições. Instituições saudáveis reduzem incertezas, protegem contratos e incentivam a cooperação. No Brasil, elas fazem o oposto: ampliam o custo da transação e transferem renda dos produtivos para os protegidos. O empresário que paga impostos e cumpre regras financia um Estado que o trata como suspeito. As normas são feitas não para facilitar, mas para controlar. Essa lógica cria um ambiente em que o sucesso econômico depende menos da eficiência e mais da capacidade de navegar na selva regulatória. O resultado é um país que privilegia o rentismo e desestimula o mérito.

James Buchanan, em sua teoria da Public Choice, mostrou que o Estado tende a expandir-se não por necessidade pública, mas por interesse próprio. Burocratas e políticos têm incentivos para criar novas regras, programas e taxas, pois é assim que mantêm poder e relevância. O Brasil é exemplo acabado dessa dinâmica. Cada nova camada de burocracia cria um grupo que depende dela e que se opõe à simplificação. Assim, o Estado se perpetua como o maior obstáculo à eficiência e à inovação. Não se trata de um problema técnico, mas moral: a cultura da desconfiança em relação à iniciativa privada e a crença de que o lucro é um vício, não uma virtude.

Roberto Campos dizia que “o Brasil não perde oportunidade de perder oportunidades”. Sua frase sintetiza o drama nacional: o país tem talento, recursos e criatividade, mas escolhe a mediocridade administrativa. Enquanto outros países investem em liberdade, o Brasil investe em fiscalização; enquanto o mundo compete por eficiência, o Brasil celebra regulamentos. Essa mentalidade explica por que regiões empreendedoras, como o Sul e o Centro-Oeste, prosperam apesar do governo e não com sua ajuda. Onde o Estado interfere menos, a produtividade cresce mais. Onde ele domina, a economia se arrasta.

Deirdre McCloskey, em Bourgeois Dignity, argumenta que o progresso moderno nasceu não apenas da técnica, mas da mudança cultural que dignificou o empreendedor. O capitalismo floresceu quando o comerciante e o inventor deixaram de ser vistos como suspeitos e passaram a ser reconhecidos como benfeitores sociais. O Brasil ainda não completou essa revolução moral. Aqui, o empresário é tratado como inimigo potencial e o lucro como pecado social. O resultado é uma sociedade que desconfia de quem produz e reverencia quem distribui. Enquanto o país continuar exaltando o Estado como motor do bem e vendo o mercado como fonte de mal, a prosperidade continuará sendo exceção.

Friedrich Hayek advertia que a verdadeira liberdade econômica é condição para a liberdade política. Quando o Estado controla a produção, controla também a opinião, porque o cidadão dependente tende a se submeter. A burocracia brasileira é, nesse sentido, uma forma de controle político disfarçado de zelo técnico. Ela mantém o produtor ocupado demais para se revoltar, o pequeno empresário amedrontado demais para questionar e o inovador cansado demais para persistir. O país produtivo é mantido sob cativeiro moral e financeiro por um sistema que premia a obediência e penaliza a ousadia.

Os dados confirmam o que a experiência cotidiana já revela. Segundo o IBGE, a produtividade do trabalho no Brasil é menos de um quarto da norte-americana e tem crescido a um ritmo inferior a 0,5% ao ano nas últimas duas décadas. O custo da energia, a instabilidade jurídica e o excesso de licenças são apontados por 73% das empresas industriais como os principais entraves à competitividade, segundo pesquisa da CNI. Isso não é falta de capacidade; é falta de liberdade. O brasileiro não é improdutivo; ele é impedido de ser produtivo. A criatividade que constrói soluções em meio ao caos é a prova de que o problema está no sistema, não no cidadão.

O Brasil produtivo existe, mas vive clandestino. Ele se manifesta na informalidade, nas startups que crescem longe da burocracia, nas cooperativas agrícolas que driblam regulações, nas pequenas indústrias familiares que prosperam silenciosamente. É o país que trabalha enquanto o outro debate ideologias. É o país que produz riqueza real enquanto o Estado consome riqueza simbólica. Essa dualidade é o retrato da nação: de um lado, o empreendedor que cria; do outro, o governo que o impede.

Romper esse ciclo exige uma revolução cultural. A liberdade econômica não é apenas uma questão técnica, mas moral. É preciso restaurar a dignidade do trabalho produtivo e desmistificar o culto ao Estado. O verdadeiro progresso não virá de novos ministérios, mas da libertação do indivíduo para empreender sem medo. O Brasil precisa escolher entre continuar sendo uma república de papéis ou tornar-se uma nação de pessoas livres. A produtividade não floresce sob tutela, e a prosperidade não nasce da obediência. O país que deseja crescer deve primeiro permitir que o seu povo produza.














publicadaemhttps://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/o-brasil-produtivo-que-o-estado-nao-deixa-existir/

Vamos falar de números, Moraes?

   Judiciário em Foco 


Foram três anos de discussões sobre uma série de arbítrios judiciais até então inéditos. Dia e noite, as mentes que ousaram manter a lucidez entre nós permaneceram ocupadas com os inquéritos e julgamentos midiáticos conduzidos por togados manifestamente incompetentes, com os processos criminais alheios à individualização das condutas, e com as penas desproporcionais em razão de um golpe jamais tentado. Ao final do processamento da dita “trama golpista”, quando a suprema corte tornou a violar a lei para decretar o trânsito em julgado do acórdão referente ao núcleo 1 e encarcerar seus integrantes o quanto antes, outro aspecto começou a ganhar os holofotes: as cifras milionárias impostas por Alexandre de Moraes e seus pares. Dentre outros perseguidos, Bolsonaro e aliados já foram condenados ao pagamento de R$ 30 milhões a título de supostos danos morais coletivos, enquanto membros da cúpula da polícia militar do DF acabam de ser garfados em R$ 6 milhões pela mesma verba. Qual a dimensão da atrocidade revelada por esses números?

Em primeiríssimo lugar, o caso desnudou a irresponsabilidade dos figurões com o patrimônio público. Após o 08.01, não se teve notícia do envio, por togados e/ou políticos, de qualquer aviso de sinistro a seguradoras, em um indicativo de que os prédios tombados e seu conteúdo histórico e artístico não fossem cobertos por seguros. Fora do guarda-chuva das apólices e, portanto, alheios à obrigação de demonstrar às seguradoras os efetivos prejuízos incorridos, nossos poderosos sacaram dos nossos cofres os milhões por eles declarados necessários aos reparos. Bem diferente do que teria ocorrido em uma minuciosa regulação de sinistro conduzida por companhias de seguros, o STF sequer precisou os custos das restaurações sob o argumento de que o trabalho teria sido “conduzido por servidores e colaboradores terceirizados” (segundo informações da CNN em janeiro de 2024). Em compensação, Alexandre de Moraes definiu com precisão cirúrgica todas as cifras estratosféricas impostas aos “seus” condenados, em canetadas descaradamente dissociadas da legislação, da razoabilidade e da ética.

Condenações penais também produzem efeitos civis, inclusive o de gerar a obrigação de indenizar em virtude de delitos. Pensemos, por exemplo, nos dependentes do indivíduo assassinado que exigem reparação do homicida, nas vítimas de golpes financeiros que pleiteiam indenização contra o estelionatário e por aí vai. Nesses casos, segundo o artigo 63 do Código de Processo Penal, as vítimas têm de aguardar que as sentenças criminais se tornem definitivas para, somente então, executarem a condenação na jurisdição cível. A redação da norma explicita a atuação de dois juízos distintos: o criminal, que condena o agente por seu delito, e o cível, que o compele a indenizar sua vítima. Contudo, Moraes, em mais um desrespeito a princípio jurídico básico, se arvora ao desempenho de ambos os papeis por sua “suprema” pessoa.

Em relação ao valor a ser arcado pelo criminoso, o artigo 387, IV do CPP impõe ao juiz o dever de fixar uma cifra indenizatória mínima, desde que esta tenha sido definida e pleiteada pelo ministério público por ocasião da propositura da ação penal (denúncia). Afinal, ao longo do processo criminal, o réu tem de ser capaz de exercer sua ampla defesa também no tocante ao prejuízo alegado, seja para refutar a existência do dano, seja para buscar reduzir seu valor. Nos assuntos do “golpe”, porém, a PGR do Dr. Gonet formulou pedidos indenizatórios genéricos, e Moraes houve por bem fixar valores milionários aleatórios, sem ter sequer se dado ao trabalho de mencionar os critérios objetivos e a metodologia de cálculo de somas impagáveis para a maioria esmagadora de nossa população.

Igualmente estarrecedora foi a natureza das verbas impostas pelo togado. Se o dano moral individual costuma ser definido como compensação pelo sofrimento injusto e pela dor da humilhação, o dano moral coletivo consiste na reparação pelo mal que afete uma coletividade em seus valores e interesses fundamentais. Exemplo dessa espécie de dano em nossa história recente foi dado pelos sinistros de Mariana e Brumadinho, que, para muito além das perdas materiais, privaram populações inteiras da sensação de conforto de seus lares e da própria noção de convívio social ordeiro.

Nos processos do “golpe”, no entanto, em que residiriam esses bens intangíveis coletivos supostamente afetados? Ainda que se tivesse tentado uma ação disruptiva contra o establishment, em que medida uma pretensa substituição violenta de um núcleo político por outro teria gerado abalo psicológico à população? Como falar em dano moral coletivo se a única vítima das depredações foi a União Federal, pessoa jurídica de direito público e, como tal, alheia às emoções humanas?

Em sociedades organizadas, indenizações se destinam à reparação de danos comprovados. Qualquer desvio dessa premissa importa no estímulo ao enriquecimento ilícito e às aventuras jurídicas destinadas à espoliação do patrimônio alheio. Em nosso cenário de extrema degradação jurídica e ética, a cúpula togada, em vez de dizer o direito, exerce seu poder para criar situações inconstitucionais e antijurídicas de insolvência perpétua, em que todos os rendimentos e remunerações dos condenados permanecem indisponíveis, pois alocados para o custeio dos milhões alexandrinos. Trancafiados por décadas e condenados em cifras estratosféricas, os ditos “inimigos da democracia” são privados do convívio de seus familiares e amigos e sofrem confisco patrimonial.

Vivenciamos o ressurgimento da pena cruel de morte civil, por meio da qual dissidentes são banidos da vida em todos os seus matizes e relegados à sina de autênticos zumbis, sem liberdade, sem lar e sem haveres. Tudo sob os aplausos da academia jurídica e sob o silêncio conivente do congresso e de órgãos autointitulados defensores dos direitos humanos. A hipocrisia é o tempero picante do nosso Zeitgeist autoritário.









https://www.institutoliberal.org.br/blog/politica/vamos-falar-de-numeros-moraes/

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